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A imagem mostra um homem com um capacete de construção civil, e ilustra a publicação

PPP para Aposentadoria Especial: como funciona?

O PPP para aposentadoria especial é um dos documentos essenciais. Isso porque ele pode provar que você exerceu atividade exposta a agentes nocivos à saúde. Desse modo, é preciso saber como conseguir, quais informações ele precisa conter e quem deve emitir, sem erros. Entenda a seguir!

Se desejar consultar o seu direito à aposentadoria especial conosco, clique aqui para solicitar seu atendimento.

Para que serve o PPP na aposentadoria especial?

O PPP para aposentadoria especial serve para fornecer informações ao trabalhador, empregador e aos órgãos públicos e privados as condições de trabalho, principalmente as condições ambientais.  Ou seja, ele guarda o histórico do trabalhador junto à empresa. Assim, ele contém:

  • dados pessoais do trabalhador;
  • qual tipo de trabalho exerce;
  • e se estava exposto a algum agente nocivo ou perigoso à saúde

Portanto, o Perfil Profissiográfico Previdenciário passou a ser obrigatório a partir de 2004 para comprovar a especialidade do trabalho para aposentadoria na modalidade especial. A partir desta data, não será reconhecido o tempo se você não apresentar o PPP, mesmo que você tenha trabalhado em situação perigosa ou insalubre. 

Para entender a importância do PPP para conquistar sua aposentadoria, clique aqui e leia o conteúdo completo sobre o tema.

Quem tem direito ao PPP? 

Tem direito ao PPP para aposentadoria especial todo trabalhador que realiza atividade insalubre o perigosa. Ou seja, todos os profissionais, inclusive servidores, que trabalham em ambiente com exposição a agentes nocivos à saúde ou risco à vida ou integridade física, têm direito ao PPP.

Quem deve emitir o PPP para a aposentadoria?

Quem deve emitir o PPP para a aposentadoria é o empregador. Ou seja, é o próprio local no qual o segurado trabalhou em condições especiais, então se não recebeu o seu, solicite para o RH ou responsável. Além disso, autônomos devem ter o seu PPP assinado por cooperativa.

Se acaso o autônomo não for cooperado, então deverá apresentar o LTCAT, elaborado com engenheiro ou técnico de segurança do trabalho por contratação própria. Contudo, o pedido será reconhecido apenas na justiça, após negativa do INSS, se de fato houver o direito.

O texto continua após o vídeo.

O que invalida o PPP para a aposentadoria especial?

O que pode invalidar o PPP para a aposentadoria especial é se:

  • O PPP não foi emitido pela empresa, ou se o documento NÃO tem o carimbo/assinatura da empresa ou cooperativa, no caso dos autônomos;
  • A atividade de risco não está dentro das exigências legais;
  • Houver falta de profissional capacitado para validar os registros ambientais.

Portanto, o PPP nada mais é do que uma retrospectiva do trabalho do segurado na empresa e, por isso, são necessárias informações como o cargo ocupado, a função, a descrição das atividades na função, a exposição aos fatores de risco, entre outras. Só assim é possível PROVAR o contato da pessoa com os agentes nocivos.

Entenda como preencher o PPP sem erros clicando aqui.

Qual o valor do PPP para aposentadoria especial?

O valor do PPP para a aposentadoria especial será, na verdade, o preço do LTCAT a ser desenvolvido por engenheiro ou técnico de segurança do trabalho. Desse modo, o valor da elaboração do documento pode variar conforme o profissional contratado. Além disso, o PPP é essencial para a aposentadoria especial e sem ele fica mais difícil comprovar atividade perigosa ou insalubre. Assim, para o seu benefício ser concedido, é necessário provar que, durante sua vida laboral, estava exposto a agentes nocivos à saúde ou integridade física. Desse modo, o PPP é justamente a prova que o trabalhador irá apresentar neste momento. 

O texto continua após a tabela.

Como calcular o tempo do PPP na aposentadoria?

Para calcular o tempo do PPP na aposentadoria é preciso:

  • Reunir todos os PPP’s recebidos durante a vida laboral;
  • Verificar no Meu INSS quanto tempo de contribuição consta no sistema;
  • Por fim, comparar o tempo contribuído com as informações nos PPP’s e ver qual regra irá usar.

Assim, você vai conseguir calcular quanto tempo tem e se conseguiu alcançar o tempo necessário, que pode ser 25, 20 ou 15 anos de contribuição, dependendo do grau de nocividade, além de uma idade mínima. Clique aqui e entenda as regras para sua aposentadoria antes e depois da reforma.

O ideal é buscar auxílio de um profissional especializado que realize o cálculo para você. Se desejar, clique aqui e solicite atendimento conosco.

Como tirar o PPP pela internet?

Para tirar o PPP pela internet, depende de qual período você vai tirar e qual empresa vai emitir. Assim:

  • Para o PPP de atividades exercidas a partir de 2022, a emissão será feita totalmente de forma eletrônica, por meio do ESocial;
  • Para as atividades exercidas antes de 2022, é emitido o documento físico, a não ser que a empresa já esteja estivesse emitindo pela internet antes.

Se acaso você tiver dificuldade para receber seu PPP com a empresa, clique aqui e entenda o que fazer quando a empresa não fornece ou clique aqui para entender como proceder se ela estiver fechada.

Como fazer o PPP para aposentadoria de autônomo?

Para fazer o PPP para aposentadoria especial do autônomo vai depender se ele vinculado a alguma cooperativa ou não. Portanto, se for vinculado, então a cooperativa que vai emitir e assinar o documento. Mas se não for cooperado, então deverá apresentar o LTCAT, o qual ele mesmo deve providenciar ao contratar um médico ou engenheiro do trabalho. Contudo, o INSS nega pedidos que usam só o LTCAT, e por isso, os autônomos não cooperados conseguem conquistar o seu direito na justiça após a negativa do INSS.

O LTCAT deverá ser produzido por engenheiro ou médico do trabalho, e deverá conter todas as informações sobre o contato com agentes nocivos à saúde. Quem deve contratar esse profissional é o autônomo que deseja ter seu tempo especial devidamente reconhecido.  

Entenda:

Stella Vielmo Iung

Stella Vielmo Iung é advogada, inscrita na OAB/SC 65.143, sócia da Koetz Advocacia. Se formou em direito pela Universidade Franciscana e realizou pós-graduação em Direito Previdenciário na Escola Superior de Advocacia Nacional da OAB e em Direito Processual Penal pela Universidade de Santa Cruz do Sul. É especialista em Direito Previdenciário e é responsável pela análise previdenciária de novos clientes e pela construção do parecer jurídico previdenciário no escritório Koetz Advocacia.

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