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O que fazer quando a empresa não fornece PPP para aposentadoria?

É muito comum não saber o que fazer quando a empresa não fornece PPP, mas adiantamos que tem solução para essa situação. A situação é realmente complexa, e explicamos a seguir o que fazer.

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Qual o prazo que a empresa tem para entregar o PPP?

Na verdade não tem um prazo certo para a empresa entregar o PPP, pois o ideal é que ele esteja sempre atualizado para que seja possível fazer a entrega imediatamente. É direito do trabalhador que a empresa emita e entregue o PPP o mais rápido possível e corretamente preenchido e atualizado. Mas se acaso a empresa ignorar o pedido, saiba o que fazer neste texto.

O que fazer quando a empresa não tem PPP?

Se a empresa alegar que não tem PPP ou evitar o contato, você pode agir utilizando os seguintes passos para conseguir esse documento:

  1. Caso a empresa tenha dado baixa, você pode solicitar a certidão de baixa com o CNPJ da empresa no site da Receita Federal;
  2. Assim, você verifica se há PPP ou LTCAT antigos dessa empresa ou cooperativa, fornecidos para outras pessoas. Eles podem ser usados como provas similares;
  3. Caso você não encontre esse documentos, e ainda não sabe o que fazer quando a empresa não fornece PPP, você pode procurar laudos similares ou utilizar LTCAT de empresa/função similares.

 PPP e o LTCAT são essenciais para a conquista da aposentadoria especial

O PPP e LTCAT são documentos fundamentais e indispensáveis para a conquista da aposentadoria especial. Se você precisa entender a importância de cada um, acesse o texto PPP e LTCAT são a chave para obter a Aposentadoria Especial.

Como solicitar o PPP na empresa?

O correto é a empresa entregar o PPP assim que dá baixa na carteira do trabalhador. Entretanto, se acaso não for entregue e você precisar solicitar o PPP na empresa, é possível entrar em contato com o RH e solicitar o mais rápido possível. Se for negado, busque as provas alternativas, como PPPs antigos da empresa para pessoas na mesma ocupação que você, ou busque documentos similares de outras empresas em funções equivalentes às suas. Essas provas podem ser usadas na justiça.

Saiba como conseguir o documento sem erros

Desse modo, mesmo entendendo o que fazer quando a empresa não fornece PPP, é necessário lembrar que a empresa deverá fornecer o PPP com a assinatura do responsável junto com a exoneração ou rescisão, sem demoras.

O texto continua após o vídeo. Saiba o que deve conter no PPP no vídeo a seguir.

Quando a empresa é obrigada a entregar PPP?

A empresa é obrigada a entregar o PPP para o trabalhador que exerceu atividade exposta a agentes nocivos à saúde:

  • assim que o contrato acabar (na rescisão do trabalho);
  • quando for solicitado pelo trabalhador para ser apresentado como prova de trabalho em condições especiais ou outro motivo distinto;
  • se o INSS ou outra autoridade competente solicitar para empresa.

Qual a consequência para a empresa que não entregar o PPP?

A consequência para a empresa que não entrega o PPP na rescisão de contrato pode ser a de uma multa. Assim, os valores variam de acordo com a gravidade ou com a atualização anual, que pode ser entre R$ 2.331,32 e R$ 233.130,50 em 2021.

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Quem tem que fornecer o PPP?

Cada empresa que a pessoa foi empregada, ou órgão em que foi servidora, deverá fornecer o seu PPP com a assinatura do responsável. Desse modo, o PPP deve ser entregue junto com a rescisão ou exoneração, ou seja, no final do contrato. Assim, quando se dá a baixa na carteira, o correto é entregar o PPP junto!

E quem deve preencher o PPP?

Quem deve preencher o PPP é o responsável do RH da empresa ou da cooperativa, conforme o que está descrito no LTCAT. O preenchimento do PPP pode ser feito a partir do modelo disponível no site do INSS, completando todas as informações solicitadas.

Qual documento substitui o PPP?

É sim possível usar alguns documento para substituir o PPP caso a empresa ou a cooperativa estejam fechadas/baixadas.  No entanto, para que o INSS ou o juiz aceite, é preciso obter primeiro a certidão de baixa da empresa ou cooperativa no site da Receita Federal. Para conseguir a certidão de baixa, você deve consultar o CNPJ da empresa ou cooperativa no site da Receita Federal.

Para saber quais os documentos alternativos para a aposentadoria especial, baixe o guia de provas clicando na imagem a seguir.

O texto continua após a imagem.

Como conseguir o PPP de uma empresa falida?

Para conseguir o PPP de uma empresa falida, o trabalhador pode procurar a Junta Comercial de seu estado e buscar informações sobre o acervo deixado pela empresa, bem como quem o administra. Provavelmente esse administrador pode conceder informações da empresa e poderá contribuir para a emissão do PPP.

Entretanto, se você não conseguir por esse caminho e precisar de um acompanhamento de um advogado especialista para entender o que fazer quando a empresa não fornece PPP, clique aqui para acessar a área de atendimento e solicite o seu atendimento.

Como conseguir o PPP de uma empresa extinta?

Para conseguir o PPP de uma empresa extinta, você não vai requerer um PPP, na verdade, mas sim usar alguns documentos alternativos.

Assim como explicamos sobre o que fazer quando a empresa não fornece PPP, neste caso especificamente,  primeiro passo é:

  1. Obter a certidão de baixa no site da Receita Federal. Isso é necessário para o INSS e os juízes aceitem os documentos alternativos;
  2. Depois de conseguir a certidão de baixa, você precisa buscar um PPP ou um LTCAT antigo da empresa, que foi fornecido para outra pessoa. Como falamos anteriormente, vai servir como prova similar;
  3. Nesse sentido, se você não encontrar um documento antigo da empresa, você pode utilizar um LTCAT de empresa de função similar à sua. Vale acrescentar que a própria Justiça Federal, por exemplo, possui um banco de laudos similares que você pode baixar.

Murilo Mella

Murilo Mella, advogado inscrito na OAB/SC 50.180, sócio da Koetz Advocacia. Se formou em direito na Universidade de Santa Cruz do Sul - RS e realizou pós-graduação em Direito Previdenciário pela Faculdade CESUSC. É especialista em Direito Previ...

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