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Qual a idade para se aposentar? Atualizado para 2024!

Você já sabe qual é a idade mínima para se aposentar? Se a resposta for não, então você pode entender melhor agora e e solicitar a sua aposentadoria sem erros!

Sabemos que a reforma da previdência mudou as regras e incluiu uma idade mínima, por isso, explicamos com cuidado quais as opções e como saber qual é a melhor para você. Entenda!

E se desejar falar com a nossa equipe, acesse nossa área de atendimento.

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Qual a idade mínima para se aposentar?

A menor idade possível para a aposentadoria, entre todas as regras, é de 48 anos para a mulher e 53 anos para o homem.

Porém, é preciso ter, pelo menos, 32 ou 33 anos de contribuição, se for mulher, e 37 ou 38 anos de contribuição, se for homem, além de alcançar requisitos adicionais.

Se você completou apenas 15 anos, então a idade aumenta:

  • Se mulher: 62 anos de idade em 2024;
  • Se homem: 65 anos de idade.

Vale lembrar que existem 28 opções de regras diferentes para homens e para mulheres no INSS em 2024. Se quiser verificar todas, veja a tabela de consulta rápida da aposentadoria em 2024.

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Quem tem 60 anos pode se aposentar?

Quem tem 60 anos pode se aposentar desde tenha tempo de contribuição suficiente. Desse modo, é preciso ver se você conseguiu cumprir o tempo de contribuição de alguma regra.

Ou seja, você precisa atender a uma das regras de transição, que exigem mais tempo de contribuição. Por exemplo, a regra de pontos, que requer 90 pontos para mulheres e 100 pontos para homens.

Assim, aos 60 anos, uma mulher precisaria ter também 30 anos de contribuição, e um homem, 40 anos de contribuição.

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Como funciona a regra de pontos? Basicamente, é a soma do seu tempo de contribução MAIS a sua idade! Imagine que Teresa tenha 25 anos de contribuição e 60 anos de idade. Fazendo o cálculo, ela possui 85 pontos.

Mas há diversas outras regras que podem se aplicar nesta idade. Busque consultar o seu direito para saber como fica no seu caso!

Além disso, você precisa ver se pode usar regras especiais e qual idade para se aposentar em cada uma, como quem trabalha em ambientes com agentes nocivos, professores, pessoa com deficiência, entre outras que pode exigir menos tempo de contribuição.

Também, há o caso de segurados especiais, que necessitam comprovar 15 anos de trabalho como segurado especial, mesmo sem contribuição. Isso significa demonstrar atividade rural, de garimpo, pesca artesanal ou ser indígena reconhecido pela FUNAI por 15 anos.

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Quem tem 62 anos pode se aposentar?

Sim, quem tem 62 anos pode conseguir o benefício em alguns casos! Se for mulher e conseguiu completar pelo menos 15 anos de contribuição, poderá se aposentar.

Mas, se for homem, precisará ver o tempo de contribuição para avaliar a possibilidade de se aposentar com 62 anos. Geralmente, os homens de 62 anos de idade precisam de um tempo de contribuição maior, acima de 35 anos.

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Qual a idade mínima para se aposentar com 15 anos de contribuição?

A idade mínima para aposentadoria com 15 anos de contribuição é:

  • 62 anos de idade, se for mulher;
  • e 65 anos de idade, se for homem.

Entretanto, lembre-se que há regras especiais e regras de transição, que podem dar direito mais cedo.

Documentação para a aposentadoria por tempo de contribuição

Possuir a documentação correta faz toda a diferença na hora de solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição. Caso você não apresente os documentos necessários ao INSS, corre o risco de perder tempo e, até mesmo, o direito à aposentadoria.

O INSS pode recusar seu benefício ou deixar de considerar períodos em que você contribuiu. Na prática, essa situação vai te obrigar a realizar novos pedidos, impactando o recebimento dos valores retroativos, referentes a pagamentos desde o momento da solicitação até a aprovação do benefício.

Aliás, independente da modalidade de aposentadoria que você tenha direito, você sempre deve apresentar a documentação correta para assegurar que seu processo ocorra de maneira rápida e segura.

Abaixo, confira os principais documentos para pedir seu benefício:

  • RG;
  • CPF;
  • Comprovante de residência;
  • CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), inclusive, reúna todas suas carteiras de trabalho se você tiver mais de uma;
  • PIS/PASEP ou NIT;
  • Extrato CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

Lembre-se: essa documentação é a mais básica nos pedidos de aposentadoria!

É possível se aposentar apenas por idade?

É possível se aposentar apenas por idade, sem contribuições, se for segurado especial. Porém, apesar de não ter que contribuir, precisará comprovar a condição de segurado especial por 15 anos.

São segurados especiais:

  • trabalhador rural em regime familiar;
  • pescador artesanal;
  • garimpeiro;
  • indígena reconhecido pela FUNAI;

Nesses casos, é preciso comprovar 15 anos de atividade, e não de contribuição. Assim, é possível se aposentar com 55 anos de idade, se for mulher, e com 60 anos de idade, se for homem.

Além disso, existe um benefício assistencial voltado para pessoas de baixa renda, idosas (com 65 anos ou mais) ou com deficiência. É o BPC, chamado também de LOAS.

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Quem tem direito à aposentadoria por idade?

A aposentadoria por idade na regra antiga ainda pode ser obtida em alguns casos, por meio do direito adquirido. Poderão se aposentar com essa regra:

  • as mulheres que completaram 60 anos de idade e 15 anos de contribuição antes de 12/11/2019;
  • os homens que alcançaram 65 anos de idade e 15 anos de contribuição antes de 12/11/2019;

Na regra da Nova Aposentadoria, a idade e o tempo aumentam. Têm direito a se aposentar:

  • no caso das mulheres, com 62 anos de idade e 15 anos de contribuição;
  • para os homens, com 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.

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O que é a Regra de Transição da Aposentadoria por Idade?

A Regra de Transição da Aposentadoria por Idade é uma regra “mais fácil” de aposentadoria, para quem estava perto de se aposentar antes da reforma, mas não conseguiu completar os requisitos antigos até a data da reforma. Ela é mais fácil em relação à nova regra geral, chamada Nova Aposentadoria.

São diversas regras de transição, mas hoje vamos falar sobre a regra de transição da aposentadoria por idade e as mudanças que ela trouxe!

Porém, não se esqueça que existem, no total, 28 opções no INSS para se aposentar. Se não tiver direito a esse benefício, avalie o seu direito às outras opções.

Mulheres – Regra de Transição da Aposentadoria por Idade

Na regra de transição da aposentadoria por idade, as mulheres precisam completar:

  • 15 anos de contribuição (180 meses de carência)
  • 62 anos de idade
  • ter começado a contribuir para o INSS antes de 13/11/2019.

No caso das mulheres, você pode ter notado, a partir de 2023 as regras dessa modalidade ficaram iguais às regras da nova aposentadoria. Isso porque a idade exigida seguia uma progressão anual, que parou de aumentar nesse ano.

Homens – Regra de Transição da Aposentadoria por Idade

Para os homens, a regra de transição da aposentadoria por idade exige:

  • 15 anos de contribuição (180 meses de carência);
  • 65 anos de idade
  • Além disso, os homens precisam ter começado a contribuir para o INSS antes da Reforma. Ou seja, antes do dia 13/11/2019.

O destaque para o caso dos homens é a redução de 5 anos de contribuição em relação à Nova Aposentadoria, que vai exigir 20 anos de contribuição. Ou seja, é bastante vantajoso. Na prática, a regra ficou igual à antiga para os homens.

Quais são as provas essenciais dessa modalidade de aposentadoria?

Nessa modalidade de aposentadoria, as principais provas que você necessita são:

  • idade;
  • tempo de contribuição;
  • carência.

Na verdade, esses dados já estão no sistema do INSS. Entretanto, o INSS pode exigir comprovação dessas informações para validar e garantir que não se trata de fraude, entre outros motivos.

Além disso, se você perceber que algum período de contribuição que você trabalhou não consta no sistema do INSS, você precisa comprovar esse período também.

O caso mais comum é quando o segurado trabalhou para uma empresa, mas a empresa não pagou o INSS. Isso pode acontecer até mesmo quando a empresa retém o valor do INSS do seu pagamento da época.

Se esse for o seu caso, você deve apresentar a carteira de trabalho ou RPAs, e o INSS deve incluir o tempo, cobrando os valores direto da empresa, sem prejudicar você.

Mas afinal, quais são os documentos essenciais para essa modalidade, além da idade mínima?

Os documentos essenciais para comprovar e pedir a aposentadoria na regra de transição por idade são:

  • RG;
  • CPF;
  • Carteira de Trabalho (se empregado);
  • CNIS (baixe no app Meu INSS);
  • Contracheques;
  • RPAs, notas fiscais (se autônomo);
  • Pró-labores (se empresário).

Porém, se você chegar à conclusão que é melhor usar outra regra de aposentadoria, então o INSS pode exigir outras provas além dessas.

Por exemplo, o PPP, no caso de aposentadoria especial por insalubridade ou periculosidade.

Como é contado o tempo na aposentadoria por idade?

O cálculo de tempo da aposentadoria por idade considera as contribuições feitas até a data do pedido de aposentadoria.

Além disso, após a reforma é necessário que o valor da contribuição ao INSS seja, ao menos, de um salário-mínimo. Ou seja, as contribuições abaixo deste valor poderão ser descartadas da contagem de tempo!

Como é o cálculo do valor da aposentadoria por idade?

O cálculo do valor da aposentadoria por idade depende de você ter completado os requisitos antes ou depois da reforma.

Se completou os requisitos antes da reforma:

  • o cálculo será uma média de 80% dos maiores salários de contribuição desde julho de 1994 até a data da reforma. Sobre essa média, aplica-se o percentual de 70% mais 1% a cada ano contribuído. 

Se completou os requisitos após a reforma:

  • o cálculo será de 60% da média de todas as contribuições feitas desde julho de 1994, mais um adicional de 2% por ano acima do tempo mínimo de contribuição. O tempo mínimo de contribuição é 15 para a mulher e 20 para o homem.

Qual é o cálculo do valor da aposentadoria por idade no direito adquirido?

O cálculo da aposentadoria por idade para quem se aposentar por direito adquirido é:

  • Descartam-se as 20% menores contribuições. Com isso, as 80% maiores contribuições, desde julho de 1994 até a data da reforma, são somadas e divididas pelo número de meses contribuídos. Com isso, se descobre a média das 80% maiores contribuições que você fez;
  • Você vai receber 70% dessa média, mais 1% a cada ano contribuído (ou seja, vai receber no mínimo 85% da média).

O que mudou no cálculo da aposentadoria por idade com a Reforma?

Com a Reforma da Previdência, o cálculo da aposentadoria por idade sofreu algumas alterações significativas.

Antes da reforma, era possível descartar as 20% menores contribuições, o que muitas vezes resultava em uma média mais alta para o benefício. No entanto, após a reforma, todas as contribuições passaram a ser consideradas, o que tende a reduzir a média final do benefício.

Além disso, a fórmula de cálculo também foi modificada.

Anteriormente, o segurado recebia 70% da média salarial, mais 1% adicional por ano de contribuição acima do tempo mínimo exigido.

Com a Reforma, o valor inicial passou a ser de 60% da média salarial, aumentando em 2% a cada ano adicional de contribuição que exceder o tempo mínimo exigido. Essa mudança torna o processo de acumulação de benefícios ao longo dos anos um pouco mais lento e dependente de um maior tempo de contribuição.

Quais períodos de trabalho contam para a aposentadoria por idade? 

Os períodos de trabalho que contam para a aposentadoria por idade, bem como para o cálculo, são os que você contribuiu para o INSS pelo menos sobre um salário-mínimo. Ou seja, se você trabalhou e contribuiu, então contará o mês para o benefício. Assim, o cálculo de tempo considera as contribuições efetuadas até a data do pedido de aposentadoria.

Quais períodos não contam para a aposentadoria por idade?

Os períodos que não contam para a aposentadoria por idade são os contribuídos antes de 1994, ou seja, anterior ao Plano Real.  Além disso, após a reforma, também não são incluídos os períodos com contribuição inferior a um salário mínimo no mês.

Qual é o valor da aposentadoria por idade? 

O valor da aposentadoria por idade inicia em um salário-mínimo e vai até o teto da previdência. Em 2024, a variação pode ficar de R$ 1.412,00 (salário-mínimo) até R$ 7.786,02 (teto da previdência).

Como saber o valor da aposentadoria no Meu INSS?

Para saber o valor da aposentadoria no “Meu INSS” é preciso seguir os seguintes passos:

Se você já tem o pedido de aposentadoria aprovado:

  1. Entrar no aplicativo ou site com o CPF e senha;
  2. Acessar a área “Extrato de pagamento de benefício” e escolher um mês;
  3. Lá irá constar o valor.

Se ainda não tem o pedido aprovado, então a melhor forma seria consultar um especialista para fazer o cálculo do valor.

Lembrando que você deve avaliar se todos os períodos de contribuições estão incluídos de forma correta no sistema do INSS para o cálculo da aposentadoria por idade. Isso porque é muito comum existir períodos que não foram incluídos no sistema, bem como períodos em que o valor lançado no sistema está diferente do que você realmente recebeu.

Como saber quanto tempo falta para me aposentar por idade?

Para saber quanto tempo falta, você pode tentar de duas formas:

  • Pelo Meu INSS, com o simulador de aposentadoria;
  • Ou com advogados especialistas em direito previdenciário, em que será analisado todo o período contribuído e identificado qual regra pode usar.

Entretanto, você deve lembrar que o simulador de aposentadoria do INSS pode conter informações erradas, logo, o resultado pode não ser definitivo.

Marcela Cunha

Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...

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emanoel verissimo Avatar
emanoel verissimo

achei muito didático as informações. quando completar 65 anos buscarei o apoio de vcs. a equipe me pareceu muito competente e séria. Parabéns!

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar
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Olá Emanoel, bom dia! Ficamos felizes que você tenha gostado de nosso conteúdo e estamos à disposição. Bom final de semana!

Amarilson pereira de souza Avatar
Amarilson pereira de souza

Tenho 28 anos de contribuição e 58 de idade posso aposentar

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar
Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

Olá! Com 28 anos de contribuição e 58 anos de idade, você está bem próximo de cumprir os requisitos para a aposentadoria. No entanto, é importante considerar as regras de transição e outros fatores específicos para determinar se você já pode se aposentar.

José Tadeu Possato Avatar
José Tadeu Possato

Tenho 64 anos e 37 de contribuição. A minha aposentadoria já foi concedida, porém a advogada me disse que o INSS não quer calcular a posentadoria sobre 37 anos de contribuição. Isto é legal? Os andos a mais pagos para onde vão? Grato e bom trabalho.

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar
Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

Olá José, bom dia! Como você informou que já possui advogado, infelizmente não podemos atendê-lo, insto porque o Código de Ética da OAB compreende que está prática é equivalente a captar cliente. Aconselho entrar em contato com seu advogado.

Faremos mais que o possível para entregar os direitos aos nossos clientes, sempre.

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