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A imagem mostra um homem usando um equipamento ortopédico com auxílio de uma enfermeira, e ilustra a publicação

Aposentado por invalidez tem quais direitos?

Entender os direitos do aposentado por invalidez inclui saber regras, valores e se quando morre, a esposa ou seus dependentes têm direito a algum benefício. Ou seja, se a família não fica desamparada. Neste texto, eu respondo as principais dúvidas que recebemos sobre o assunto. Leia o conteúdo completo!

Se desejar avaliar seu caso, acesse nossa área de atendimento em 1 clique.

O que é aposentadoria por incapacidade permanente?

A aposentadoria por incapacidade permanente é um tipo de benefício concedido para os segurados que NÃO possuem mais capacidade para se manter em qualquer atividade, nem mesmo serem readaptados. Desse modo, comprovando a incapacidade, é possível conquistar esse benefício no INSS.

O texto continua após o vídeo.

Qual a diferença de aposentadoria por invalidez e aposentadoria por incapacidade permanente?

Na verdade, não existe diferença entre aposentadoria por invalidez e incapacidade permanente.

Assim, podem ser utilizados os dois nomes para se referir ao mesmo benefício previdenciário. Isso porque, até a reforma da previdência, era normal usar sempre o termo “aposentadoria por invalidez” para esse benefício. Mas após a reforma isso mudou, e passou a ser usado principalmente o termo “incapacidade” e não “invalidez”. Em resumo, eles se referem ao mesmo benefício, somente o nome mudou.

O que o aposentado por invalidez tem direito?

Os direitos do aposentado por invalidez pelo INSS são, al saques dos saldos da sua conta do FGTS e também do PIS/PASEP. Isso porque, o contrato de trabalho que o segurado tem, fica suspenso. 

Além disso, o aposentado por invalidez, acometido de doença grave ou que é pessoa com deficiência, tem direito à isenção em algumas espécies de tributos

Por fim, caso precise de assistência permanente de terceiros, o aposentado por invalidez poderá requerer o adicional de 25% sobre o valor do seu benefício junto ao INSS. Ou seja, há um aumento de ¼ no valor do benefício, em razão dessa previsão legal. 

Quais são as regras para ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente?

As regras para ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente (ou por invalidez) são:

  • Ter qualidade de segurado;
  • Carência de 12 contribuições mensais ao INSS;
  • Impossibilidade de readaptação;
  • Comprovação da condição incapacitante por perícia médica realizada no INSS.

Além disso, lembramos que em alguns casos e doenças não é preciso apresentar um tempo de carência, ou seja, não é preciso ter as 12 contribuições mensais ao INSS. 

Como obter a aposentadoria por incapacidade permanente (ou invalidez)?

Para obter a aposentadoria por invalidez, o primeiro passo é realizar o agendamento de perícia no INSS.

Ele pode ser realizado no site da Previdência ou pelo telefone 135.  Entretanto, dê preferência em fazer pela internet ou aplicativo, pois assim, você terá um documento de comprovação do agendamento.

Isso é importante, porque é comum que o INSS cancele a perícia e não avise ou ocorra algum problema no agendamento.

Cuidados para se ter com a perícia do INSS

No dia da perícia você deve levar todos os documentos médicos que comprovem a sua incapacidade, sendo indispensável o atestado com CID.

  • Dentre os documentos, você pode levar:
  • Exames clínicos;
  • Exames laboratoriais;
  • Exames de imagem;
  • Receitas médicas,
  • Boletim de entrada no hospital;
  • Atestados de consultas e, sempre, o atestado com a CID.

O número da CID é o Código Internacional que irá dar base para a decisão do perito. Sem ele, é provável que o perito negue o pedido de aposentadoria por invalidez ou qualquer outro benefício por incapacidade.

Outra documentação importante de ser levada são as Carteiras de Trabalho e/ou Carnês de Recolhimento e, se puder, confira os salários de contribuição constante no sistema CNIS do INSS, a fim de não receber valores menores do que tem direito.

Não existe uma perícia específica para aposentadoria por invalidez. A perícia é marcada para verificar a necessidade de um benefício por incapacidade, que pode ser a aposentadoria por invalidez, o auxílio-doença ou o auxílio-acidente.

O que determinará o tipo de benefício é o grau de incapacidade (parcial ou total) e se há ou não cura para ela.

Além disso, no dia da perícia no INSS exija um documento de comprovação. Pode ser uma ficha da fila de espera ou uma consulta aos sistemas informatizados do INSS que tenham data e hora, pois é comum que os médicos não atendam os segurados e depois indiquem que não houve comparecimento do segurado na data marcada.

Em caso de mau atendimento pelo médico perito, ou perícia realizada em poucos minutos (menos de 5 minutos pelo menos), reclame com o Chefe da Agência, assim como com qualquer outro procedimento duvidoso que o médico possa vir a cometer. Também solicite algo que comprove essa reclamação, registrando o problema.

Se não for necessário mostrar partes do corpo para verificar sua doença ou lesão, negue.

Qual é o salário de um aposentado por invalidez?

O salário de um aposentado por invalidez mudou com a reforma da previdência. Assim, antes da reforma, o valor do benefício do aposentado por invalidez correspondia à média dos 80% maiores salários do segurado após 07/1994. Ou seja, o beneficiário recebia a integralidade do valor do benefício que possuia direito, caso se aposentasse de forma voluntária. 

Todavia, após a reforma da previdência, o cálculo do valor do benefício da aposentadoria por invalidez foi alterado. A partir de 13/11/2019, o cálculo do benefício é 60% da média de todas as contribuições a partir de 07/1994. Importante ressaltar que haverá um acréscimo de 2% da média por ano a mais de contribuição que ultrapasse os 15 anos para a mulher e os 20 anos para o homem. 

Como funciona a aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez é um benefício devido aos segurados que se encontram totalmente e permanentemente incapazes para o trabalho

Desse modo, para ter acesso ao benefício da aposentadoria por invalidez, será necessário passar por uma perícia médica a cargo do INSS para verificar se o segurado preenche o requisito da incapacidade laborativa, qualidade de segurado e carência necessárias para a sua concessão. 

Após a concessão do benefício, o segurado não poderá exercer atividades remuneradas enquanto perdurar sua incapacidade laborativa, sob pena de ter o seu benefício cessado. 

Exemplos de doenças ou condições com invalidez

Alguns exemplos de doenças ou condições capazes de deixar o segurado com incapacidade permanente, mas precisam passar por confirmação de perito da previdência ou judicial, são:

  • Tuberculose;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Parkinson;
  • Doença de Paget;
  • Síndrome de imunodeficiência adquirida. 

Desse modo, se conseguir comprovar a condição, é possível solicitar essa modalidade de aposentadoria. Além disso, é importante lembrar que a perícia pode ser feita de 2 em 2 anos para verificar se a invalidez continua ou se o segurado está novamente apto para o trabalho.

Quem é aposentado por invalidez tem que pagar imposto de renda?

A maioria dos aposentados por invalidez têm que pagar imposto de renda, mas há exceções. O aposentado por invalidez poderá requerer a isenção do imposto de renda, ou seja, não precisa pagar importo de renda, caso seja acometido das seguintes doenças:

  • Esclerose múltipla; 
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Tuberculose ativa; 
  • Aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional; 
  • Alienação mental;
  • Hanseníase;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave; 
  • Hepatopatia grave;
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Contaminação por radiação;
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS).

O texto continua após o formulário.

Quem se aposenta por invalidez tem direito à indenização?

O INSS não concede o direito à indenização em razão da aposentadoria por invalidez, apenas o valor do benefício previdenciário.

Todavia, caso o beneficiário tenha contratado seguro, poderá solicitar a indenização devida pelo seguro contratado na iniciativa privada

Quem se aposenta por invalidez recebe o salário integral?

Antes da reforma da previdência, o segurado recebia integralmente o valor do benefício. Mas após a publicação da reforma em 13/11/2019, o cálculo do valor do benefício da aposentadoria por invalidez foi alterado

Portanto, a partir de 13/11/2019, o cálculo do benefício considera 60% da média de todas as contribuições a partir de 07/1994. Além disso, haverá um acréscimo de 2% por ano a mais de contribuição que ultrapasse os 15 anos para a mulher e os 20 anos para o homem. 

Aposentado por invalidez quando morre, a esposa tem direito à aposentadoria? 

Sim! Isso porque, o recebimento de aposentadoria por invalidez é contabilizado como qualquer outra modalidade de aposentadoria para fins de pensão por morte. Ou seja, se o aposentado falecer e a esposa comprovar o matrimônio, terá direito à aposentadoria por morte oriunda da aposentadoria por invalidez que ele recebia.

Mas cuidado: não irá receber a aposentadoria dele, receberá a pensão por morte, onde o valor poderá ser diferente da aposentadoria (geralmente valor igual ou inferior).

Além disso, um dos direitos do aposentado por invalidez é pensão por morte, em caso de falecimento do seu cônjuge ou companheiro. Nesse caso, terá direito a receber a integralidade do benefício economicamente mais vantajoso e parcialmente o benefício de menor valor, sempre assegurado o direito ao salário-mínimo. 

Aposentado por invalidez paga INSS?

Não! Isso porque não há exigência legal para que o segurado aposentado por invalidez efetue o recolhimento de contribuições previdenciárias. Como o aposentado por invalidez não pode exercer atividades remuneradas, não será necessário pagar INSS.

Por que o INSS nega o benefício?

Quando o INSS nega a perícia, mas o segurado claramente possui uma incapacidade para o trabalho, há solução. Em quase metade dos casos os pedidos são negados. A causa pode estar ligada ao tipo de doença ou lesão, aos documentos médicos ou a uma falha do INSS.

No primeiro caso, relacionado ao tipo de doença ou lesão, o que acontece é que os peritos do INSS são clínicos gerais e não especialistas. Assim, como a incapacidade é algo muito específico e complexo, pode se tornar complicado para o perito identificar e medir o grau de incapacidade do segurado.

A segunda possibilidade está relacionada aos documentos médicos levados pelo segurado no dia da perícia. É bastante comum que faltem registros fundamentais, como o atestado com CID. Quem não leva o atestado com CID no dia da perícia, certamente terá o pedido negado. Além disso, outros documentos precisam confirmar a lesão e incapacidade.

Finalmente, pode ter ocorrido uma falha do INSS. Essa falha pode ser por uma análise incorreta ou por falta de atenção. Isso acontece quando a perícia acontece rápido demais, com cinco minutos ou menos de duração.

O que fazer quando o INSS nega o benefício?

Se o benefício for negado e você discordar da decisão, deverá ingressar com uma ação judicial.

A maioria dos casos acaba sendo concedida na via judicial. A vantagem é que a perícia judicial é feita com um médico de confiança do juiz, especialista no problema de saúde do segurado. Isso garante uma atenção e conhecimento maior sobre o problema, o que acarreta em decisões mais favoráveis.

O texto continua após o vídeo.

Quem já é aposentado por incapacidade permanente pode perder o benefício? 

Sim, mesmo que você tenha conquistado a aposentadoria por incapacidade permanente, você pode perder esse benefício. Isso porque a cada 2 anos é realizada uma perícia médica verificar se a invalidez continua.

Assim, se acaso o perito considerar que o segurado está apto para o trabalho, o benefício pode ser suspenso.

A diferença entre auxílio-doença, auxílio-acidente e a aposentadoria por invalidez

Na aposentadoria por invalidez, o trabalhador possui uma incapacidade total e permanente. Assim, não podendo desenvolver mais seu trabalho e nenhum outro, e receberá 100% do salário de benefício.

Já no auxílio-acidente, existe uma incapacidade parcial e permanente para o trabalho. Assim permitindo que o trabalhador volte para a sua atividade. Mas com restrições, como a necessidade de evitar esforço físico, uma demora a mais para desempenhar as mesmas funções, a impossibilidade de desempenhar algumas funções. São exemplos de limitações características da incapacidade parcial.

Ainda, o auxílio-acidente dá o direito de trabalhar e ganhar um valor de 50% do salário de benefício, podendo trabalhar com CTPS assinada.

E no auxílio-doença, a incapacidade é total e temporária. Ou seja, o benefício é concedido enquanto a incapacidade durar e o segurado deverá ficar fora de atividade. A pessoa volta ao mercado de trabalho quando for considerado apto a isto conforme perícias regulares que serão realizadas pelo INSS.

Vale à pena transformar auxílio-doença em aposentadoria por invalidez?

É preciso ver com cuidado, mas em muitos casos não vale à pena transformar auxílio-doença em aposentadoria por invalidez. Isso acontece porque o valor do auxílio-doença é 100% da média do salário de contribuição. Logo, em geral, é mais vantajoso receber auxílio-doença!

Nós já explicamos tudo sobre os perigos de transformar um benefício em outro em um texto no nosso blog, leia o conteúdo completo.

Em suma, o ideal é consultar um advogado especialista no caso para verificar qual é o benefício mais vantajoso por haver casos em que vale a pena a conversão do auxílio-doença para aposentadoria por invalidez.

Servidor aposentado por invalidez contribui para o RPPS?

Sim! Isso porque a legislação prevê que a contribuição previdenciária será cobrada dos aposentados e pensionistas em RPPS, ainda que portadores de doenças que os incapacitem para o trabalho. Além disso, entenda também quais as regras da aposentadoria por incapacidade ou invalidez no RPPS.

Marcela Cunha

Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...

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Rosana Bissoni Oliveira Avatar

Rosana Bissoni Oliveira

20/11/22

Boa tarde. Sou aposentada por invalidez, pela previdência privada, recebo um salário mínimo, porém tenho um filho de 8 anos que não recebe pensão, não tenho casa própria, pago aluguel. Será que tenho direito a algum benefício do governo?

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25/11/22

Olá, Rosana. Com base nas informações que você passou você deseja o benefício assistencial, considerando que você possui renda é necessário avaliar o caso especifico para confirmar se ele pode ter direito à algum benefício. Caso você deseje orientações da nossa equipe jurídica, pode enviar mais detalhes do seu caso no e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

Marlene Martins Avatar

Marlene Martins

12/12/22

Boa tarde! Devido a um tombo ao sair da empresa,tive que operar meu pulso esquerdo,e após dois anos fazendo fisioterapia e recebendo auxílio doença. Fui aposentada por invalidez por dez anos,pois minha mão esquerda não fecha. Na minha concessão consta que minha aposentadoria é pelo prazo de dez anos. Como já se passaram sete anos e meio,gostaria de saber se após esses dez anos o INSS pode me chamar e mudar minha situação,e com isso eu possa perder o plano de saúde da empresa.

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13/12/22

Olá Marlene, boa tarde! Tudo bem? Obrigada por entregar em contato. Respondendo sua dúvida, o INSS tem a obrigatoriedade de manter o plano de saúde, ainda que você esteja afastada das atividades, porque o seu contrato de trabalho continua em vigor, apenas sendo cessado temporariamente seus efeitos, logo, posteriormente se por ventura em nova avaliação o INSS detectar que você essa apta para as atividades laborais, não existindo a necessidade de manter o plano.

MARCOS ALMEIDA QUEIROZ Avatar

MARCOS ALMEIDA QUEIROZ

15/12/22

Boa tarde! Sou deficiente visual , visão monocular e miopia no outro olho e trabalho como vigilante tenho 13 anos na profissão eu posso mim aposentar sem ser pelo o loas? Pq de qualquer maneira já contribuir 13 anos.

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20/12/22

Olá Marcos, tudo bem? Pode sim! Mas antes de entrar com o requerimento é interessante está munido com todos os documentos. Para mais informações, você pode visitar o nosso site. Obrigada!!!!

Magnólia Avatar

Magnólia

14/01/23

Quando o aposentado por invalidez morre se tem menor de idade que convive com ele ,o menor tem direito a aposentadoria?

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20/01/23

Olá Magnólia, tudo bem? Se o menor for dependente do detentor da pensão, é possível transformar a aposentadoria por invalidez em pensão por morte.

Luzia Lúcio de Lima gomes Avatar

Luzia Lúcio de Lima gomes

23/01/23

Oi e...operei do manquito rotador.tenho um laudo definitivo,tenho direito a aposentadoria?? Estou no auxílio doença

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28/01/23

Olá Luzia. É bem provável que sim, porém depende da gravidade da doença e até quando ela irá se estender. É interessante você buscar um advogado especialista de sua confiança. Caso tenha eventuais dúvidas, segue o link de nosso WhatsApp https://wa.me/554888364316.

Lucineide Almeida Avatar

Lucineide Almeida

04/02/23

Sou contribuinte ha mais de 15 anos . tenho 60 anos. 10 anos nas prefeituras q trabalhei nao pagaram o inss. Mais descontaram da minha folha de pagamento. Agora acabei de passar pela pericia medica do INSS. O mesmo solicitou aposentadoria por invalidez. Perda da visoa . e agora como faco. Para viver sendo que so vou receber 60%do valor do meu beneficio. O que faco. Por favor tem como vcs me responderem em audio?

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09/02/23

Olá Lucineide, bom dia! Respondi você por Email.

Rosa Melo Avatar

Rosa Melo

15/02/23

Meu marido sofreu acidente de trabalho, e ficou paraplégico estava recebendo auxílio doença. O INSS concedeu a aposentadoria por invalidez, mas o acréscimo de 25%. Como proceder ao empregador???

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17/02/23

Olá Rosa, bom dia! Não entendi muito bem a sua pergunta. A aposentadoria por invalidez é paga pelo INSS. Segue link de nosso WhatsApp para eventuais dúvidas https://wa.me/554888364316.

Manoel jj da Silva @gmail.com Avatar

Manoel jj da Silva @gmail.com

20/08/24

Preciso de uma orientação

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23/08/24

Olá Manoel, bom dia! Podemos lhe auxiliar, é só entrar em contato com nossa equipe pelo link: https://wa.me/554888364316.

Wagner Ramos Avatar

Wagner Ramos

18/11/24

O aposentado por Invalidez tem o direito ao 40% do FGTS na rescisão de contrato ?

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22/11/24

Olá! Não, o aposentado por invalidez não tem direito à multa de 40% do FGTS na rescisão do contrato de trabalho. Isso porquê quando o trabalhador se aposenta por invalidez, o contrato de trabalho não é encerrado, mas sim suspenso, conforme o artigo 475 da CLT. Isso significa que não ocorre rescisão contratual, e, portanto, não há motivo para pagamento da multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

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