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Aposentadoria por incapacidade permanente

A aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício de direito de todo segurado que não possui mais capacidade para o trabalho, tendo regras específicas de concessão e valor. Assim, neste texto, explico quais os tipos de incapacidade, o valor do benefício e quando pedir. Entenda!

Se desejar assistência da nossa equipe, clique aqui para enviar o seu caso e falar conosco.

O que é aposentadoria por incapacidade permanente?

A aposentadoria por incapacidade permanente é um tipo de benefício concedido para os segurados que NÃO possuem mais capacidade para se manter em qualquer atividade, nem mesmo serem readaptados. Desse modo, comprovando a incapacidade, é possível conquistar esse benefício no INSS.

O texto continua após o vídeo.

Qual a diferença de aposentadoria por invalidez e aposentadoria por incapacidade permanente?

Na verdade, não existe diferença entre aposentadoria por invalidez e incapacidade permanente. Assim, podem ser utilizados os dois nomes para se referir ao mesmo benefício previdenciário. Isso porque, até a reforma da previdência, era normal usar sempre o termo “aposentadoria por invalidez” para esse benefício. Mas após a reforma isso mudou, e passou a ser usado principalmente o termo “incapacidade” e não “invalidez”. Em resumo, eles se referem ao mesmo benefício, somente o nome mudou.

O texto continua após o formulário.

O que é incapacidade permanente?

Incapacidade permanente é uma condição em que o segurado não consegue desenvolver suas atividades laborais habituais, ou seja, não consegue trabalhar. Ela pode ser uma incapacidade física ou mental. Além disso, tem caráter permanente.

Neste texto tratamos das regras para INSS, mas se desejar entender sobre as regras da aposentadoria por incapacidade permanente nos RPPSs, clique aqui e leia o conteúdo completo.

Quais são as regras para ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente?

As regras para ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente são:

  • Ter qualidade de segurado;
  • Carência de 12 contribuições mensais ao INSS;
  • Impossibilidade de readaptação;
  • Comprovação da condição incapacitante por perícia médica realizada no INSS.

Além disso, lembramos que em alguns casos e doenças não é preciso apresentar um tempo de carência, ou seja, não é preciso ter as 12 contribuições mensais ao INSS. 

Qual o valor da aposentadoria por invalidez permanente?

O valor da aposentadoria por incapacidade ou invalidez permanente é:

  • 60% da média do valor do salário de benefício
  • mais 2% a cada ano que ultrapassar 20 de tempo de contribuição para homem e 15 para mulher.

No entanto, se a condição incapacitante for decorrente de acidente do trabalho ou de doença do trabalho, o valor da aposentadoria por incapacidade permanente será de 100% da média das contribuições  feitas ao INSS. Fique atento para o seu caso!

Quem já é aposentado por incapacidade permanente pode perder o benefício? 

Sim, mesmo que você tenha conquistado a aposentadoria por incapacidade permanente, você pode perder esse benefício. Isso porque a cada 2 anos é realizada uma perícia médica verificar se a invalidez continua. Assim, se acaso o perito considerar que o segurado está apto para o trabalho, o benefício pode ser suspenso.

Exemplos de doenças ou condições com invalidez

Alguns exemplos de doenças ou condições capazes de deixar o segurado com incapacidade permanente, mas precisam passar por confirmação de perito da previdência ou judicial, são:

  • Tuberculose;
  • hanseníase;
  • alienação mental;
  • esclerose múltipla;
  • neoplasia maligna;
  • cegueira;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • Parkinson;
  • doença de Paget;
  • síndrome de imunodeficiência adquirida. 

Desse modo, se conseguir comprovar a condição, é possível solicitar essa modalidade de aposentadoria. Além disso, é importante lembrar que a perícia pode ser feita de 2 em 2 anos para verificar se a invalidez continua ou se o segurado está novamente apto para o trabalho.

Vale à pena transformar auxílio doença em aposentadoria por invalidez?

É preciso ver com cuidado, mas em muitos casos não vale à pena transformar auxílio doença em aposentadoria por invalidez. Isso acontece porque o valor do auxílio doença é 100% da média do salário de contribuição. Logo, em geral, é mais vantajoso receber auxílio doença!

Nós já explicamos tudo sobre os perigos de transformar um benefício em outro em um texto no nosso blog, clique aqui e leia o conteúdo completo.

Em suma, o ideal é consultar um advogado especialista no caso para verificar qual é o benefício mais vantajoso, pois há casos em que vale a pena a conversão do auxílio doença para aposentadoria por iinvalidez. Assim, se acaso desejar orientação conosco para o seu caso, clique aqui e solicite o seu atendimento

Karolina Martins

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