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Os perigos de transformar auxílio doença em aposentadoria por invalidez
Saiba os prejuízos que você pode ter ao transformar auxílio-acidente em aposentadoria por invalidez. Atualmente, quem fica doente ou lesionado e necessita do INSS sabe a peregrinação e a quase tortura que a autarquia submete os segurados. Exigindo que doentes compareçam inúmeras vezes à perícia médica para manter o auxílio doença benefício.
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Diferença entre aposentadoria por invalidez e auxílio-doença
A diferença entre a aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença é que a aposentadoria por invalidez traz outros direitos. Como consequência, como por exemplo, a liberação de seguros por invalidez permanente e também a quitação de financiamentos imobiliários.
Alta agendada
Com a invenção da alta programada, o INSS passou a dar prazo. Em geral, de 1 a 6 meses para que o segurado receba benefício e depois volte ao trabalho. Mas, normalmente normalmente, esse prazo não passa de 2 meses.
Submetendo o segurado a repetidas perícias médicas para análise da mesma doença. O que é altamente desgastante e leva o segurado a crer que transformar o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez é a melhor opção. Todavia, é preciso ter cuidado com esta ação.
Muitas pessoas nos procuram para ingressar com ação para transformar auxílio-doença em aposentadoria por invalidez. Isto, a fim de cessar a necessidade de ir periodicamente à agência do INSS para realizar perícia e não ficar mais sob o medo de perder o benefício de repente.
Além disso, a aposentadoria por invalidez tem uma vantagem de 9% em relação ao auxílio doença. Recebemos também, casos de outras pessoas que ganharam a concessão na justiça e têm interesse em ingressar com a ação para transformar auxílio doença em aposentadoria por invalidez.
Entretanto, aconselhamos nossos clientes, com algumas exceções, a não ingressar com a referida ação.
Avaliação da perícia
A avaliação pericial varia de acordo com o ponto de vista do médico que realiza o exame. Desta forma, existe a possibilidade de o segurado ter seu benefício de auxílio-doença concedido pelo INSS. Mas ao tentar transformar em aposentadoria por invalidez na esfera judicial, pode ser considerado apto ao trabalho, receber alta e perder até mesmo o auxílio-doença.
Uma vez que o benefício por incapacidade é cessado judicialmente, se torna extremamente difícil a reversão da decisão. Trazendo inúmeros prejuízos ao segurado da Previdência.
A recomendação é de que só se dê entrada com pedido judicial para transformar o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez em casos de agravamento sério da doença. Tais como, diabete que leva à cegueira ou AVC com paralisia parcial do corpo.
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Eduardo Koetz
Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...
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