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Os perigos de transformar auxílio doença em aposentadoria por invalidez

  • Aposentadoria Invalidez, Auxílio Doença, Revisões de Benefícios
  • Eduardo Koetz Eduardo Koetz
  • 13 de fevereiro de 20197 de dezembro de 2021
  • 100 comentários
Enfermo em cama de hospital

Saiba os prejuízos que você pode ter ao transformar auxílio acidente em aposentadoria por invalidez.
Atualmente, quem fica doente ou lesionado e necessita do INSS sabe a peregrinação e a quase tortura que a autarquia submete os segurados. Exigindo que doentes compareçam inúmeras vezes à perícia médica para manter o auxílio doença benefício.

Diferença entre aposentadoria por invalidez e auxílio doença

A diferença entre a aposentadoria por invalidez e o auxílio doença é que a aposentadoria por invalidez traz outros direitos. Como consequência, como por exemplo, a liberação de seguros por invalidez permanente e também a quitação de financiamentos imobiliários.

 Alta agendada

Com a invenção da alta programada, o INSS passou a dar prazo. Em geral de 1 a 6 meses para que o segurado receba benefício e depois volte ao trabalho. Mas, normalmente esse prazo não passa de 2 meses. Submetendo o segurado a repetidas pericias médicas para análise da mesma doença. O que é altamente desgastante e leva o segurado a crer que transformar o auxílio doença em aposentadoria por invalidez é a melhor opção.
Todavia, é preciso ter cuidado com esta ação.

Muitas pessoas nos procuram para ingressar com Ação para Transformar Auxílio Doença em Aposentadoria por Invalidez.  Isto, a fim de cessar a necessidade de ir periodicamente à agência do INSS realizar perícia e não ficar mais sob o medo de perder o beneficio de repente.
Além disso, a aposentadoria por invalidez tem uma vantagem de 9% em relação ao auxílio doença. Recebemos também, casos de outras pessoas, que ganharam a concessão na justiça e têm interesse em ingressar com a ação para transformar auxílio doença em aposentadoria por invalidez.

O texto continua após o vídeo.

Entretanto, aconselhamos nossos clientes, com algumas exceções, a não ingressar com a referida ação.

Avaliação da perícia

A avaliação pericial varia de acordo com o ponto de vista do médico que realiza o exame. Desta forma, existe a possibilidade do segurado ter seu benefício de auxílio doença concedido pelo INSS. Mas ao tentar transformar em aposentadoria por invalidez na esfera judicial, pode ser considerado apto ao trabalho, receber alta e perder até mesmo o auxílio doença.
Uma vez em que o benefício por incapacidade é cessado judicialmente, se torna extremamente difícil a reversão da decisão. Trazendo inúmeros prejuízos ao segurado da Previdência.
A recomendação é de que só se dê entrada com pedido judicial para transformar o auxílio doença em aposentadoria por invalidez em casos de agravamento sério da doença. Tais como, diabetes que leve a cegueira ou AVC com paralisia parcial do corpo.

Clique e saiba como ter permissão para utilizar nosso texto em seu site ou blog.

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Eduardo Koetz

Advogado Especialista em Direito Previdenciário e Tributário, Sócio da Koetz Advocacia, professor da Pós Graduação.

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100 comentários em “Os perigos de transformar auxílio doença em aposentadoria por invalidez”

  1. Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia 1 de maio de 2022 em 13:02

    Olá, Karina. No caso dos benefícios por incapacidade é necessário que o segurado esteja vinculado ao INSS, ou seja, que ainda tenha qualidade de segurado, via de regra, que não esteja a mais de um ano sem contribuir (é necessário avaliar a última contribuição dela para confirmar se ainda está vinculada), e ainda, precisa ter uma carência mínima de 12 meses. Ainda, os valores recebidos a titulo de benefício por incapacidade são descontados dos atrasados da aposentadoria, uma vez que os dois benefícios não são cumuláveis.

  2. KARINA DOS SANTOS SOUZA MACIEL 29 de abril de 2022 em 19:34

    Boa noite, minha mãe entrou com pedido de aposentadoria por idade + contribuição, mas ainda está em análise, recentemente ela foi submetida a uma cirurgia e o médico deu atestado de afastamento por 2 meses, embora ela não trabalhe atualmente de carteira assinada, uma vez que atingiu o tempo mínimo de contribuição, ela é diarista e com essa incapacidade temporária não poderá realizar suas atividades, diante disso, gostaria de saber se ela poderia pedir o benefício por incapacidade temporária sem a prejudica na análise de sua aposentadoria por tempo de contribuição e idade, grata.

  3. Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia 11 de fevereiro de 2022 em 13:02

    Oi, Adailton. Em caso de discordância do resultado da sua perícia você pode buscar o seu direito na justiça. Caso deseje orientação da nossa equipe jurídica pode entrar em contato pelo e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

  4. adailton romagna marcelino 9 de fevereiro de 2022 em 12:51

    ola com dia perito sugiriu aponsetadoria por invalidez mas foi cessado tem como reverter o resultado

  5. Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia 2 de fevereiro de 2022 em 19:48

    Olá, Cassio

    Pode se aposentar, mas é preciso ver o caso específico para saber se realmente vale a pena. Devido regra da OAB, não é possível atender casos específicos pelo blog ou redes sociais. Por isso, o ideal é enviar seu caso pelo link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria
    Desse modo, nossa equipe jurídica vai retornar em breve.

  6. Cassio Luis Riboli 2 de fevereiro de 2022 em 10:38

    Olá? Minha esposa sofreu um AVC em 2016 e desde então ela ganha auxílio doença mas ela quer se aposentar então gostaria de saber se:
    É possivel ela se aposentar?
    Quanto tempo leva?
    O q fazer e qual a melhor forma q vcs indicam?

  7. Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia 27 de janeiro de 2022 em 17:56

    Olá, Antônio

    Infelizmente não é possível confirmar com precisão se vai ser deferido ou não por não acompanhar o caso, mas o que podemos confirmar é que, mesmo que seja indeferido você pode se organizar para solicitar revisão. O ideal é sempre ter orientação de uma advogado especialista para entender onde é o problema. Assim, se desejar tirar outras dúvidas, basta enviar seu caso para nossa equipe jurídica pelo link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/consulta-de-beneficio-por-incapacidade

  8. Antonio Marcos Pereira de Santana 27 de janeiro de 2022 em 14:14

    Boa tarde! Meu nome é Antonio Marcos, estou afastado desde novembro 2019 por estresse, depressão e síndrome do pânico . trabalho em uma empresa de refeições que presta serviços para uma outra empresa no ramo de pneus,quando veio a pandemia a empresa de pneus demorou um pouco mais retornou as suas atividades normal e a minha empresa reduzido o quadro de funcionários ,e aí começou as cobranças todos os dias reclamações e por aí vai. hoje estou sendo acompanhado pelo caps,hoje vejo vultos , ouço pisadas no chão, não tenho ânimo pra nada só ficar em casa .Já tentei suicídio tomando remédios e tentei cortar meu pulso com uma faca de serra.vou para uma nova perícia médica será que meu caso vai ser indeferido ou deferido?e se a empresa tem culpa do que estou sofrendo?

  9. Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia 23 de dezembro de 2021 em 14:41

    Olá, Kellen

    Infelizmente não temos como te dar certeza que você terá direito, vai depender da perícia. Mas caso você não consiga, você pode solicitar uma nova perícia alegando a sua incapacidade para o trabalho.

    Se desejar assistência da nossa equipe para o seu benefício, você pode solicitar pelo link:https://pages.koetzadvocacia.com.br/consulta-de-beneficio-por-incapacidade

  10. Kellen crysteane santana Brito 22 de dezembro de 2021 em 22:58

    Boa Noite
    Tenho bursite cronica tenitose nos 2 ombros é 2 cistos nos ombros que afeto nervos não tenho forças 💪 nos meus braços mais é não tenho como pagar 20 mil às duas cirurgias recebo auxílio doença porém estou prorrogação esperando perícia de novo será sim tenho direito há aposentadoria invalidez
    Ficarei grata Obrigada

  11. Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia 25 de outubro de 2021 em 21:53

    Olá, Rafael

    Agradecemos o comentário. Na verdade, os requisitos para a concessão do auxílio são carência, qualidade de segurado e a incapacidade para o trabalho. Sem isso vai ser negado, mas se verificou que tem e pode comprovar, então o ideal é ver o seu caso específico com um advogado especialista. Ele poderá orientar de forma adequada e segura.

    Os nossos advogados não podem atender pelas redes sociais por regras da OAB, mas você pode ser atendido diretamente pela nossa equipe jurídica pelo link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/consulta-de-beneficio-por-incapacidade

    Basta mandar o seu caso bem detalhado por essa área.

  12. RAFAEL NUNES DE SOUZA LIMA 23 de outubro de 2021 em 22:56

    Boa tarde! Segurado teve auxilio doença indevidamente negado em 2015. A perícia foi favorável, no entanto o servidor apontou que a pessoa não tinha qualidade de segurado mesmo este recebendo seguro desemprego. Agora que o segurado buscou informação sobre isso. Há possibilidades de tentar aposentadoria invalidez, vez que a incapacidade continua e não tem mais condições de trabalhar (coluna toda arrebentada e ele é pedreiro)? Há possibilidades de pedir afastamento da prescrição alegando nulidade primária no indeferimento administrativo e pedir retroativos?
    Obrigado pela atenção e parabéns pelo site

  13. Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia 29 de setembro de 2021 em 19:52

    Olá, Leriany, as informações do aplicativo MEU INSS são as mais atualizadas e confiáveis. Se acaso não for aprovado é preciso recorrer.

    Pode ser necessário consulta com advogados especialistas. Assim, se desejar tirar outras dúvidas com nossa equipe jurídica, você pode mandar o seu caso para o link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/consulta-de-beneficio-por-incapacidade

  14. Leriany Barbosa 28 de setembro de 2021 em 07:14

    Olá! A minha vó realizou a perícia referente ao auxílio doença no início desse mês, quando liguei no outro dia disseram que tinha sido aprovado a aponsentadoria dela. Agora no app do INSS não consta nada e ainda diz que o auxílio doença foi cessado. Conseguem me explicar o porquê? Isso é normal, ou eles se enganaram e minha vó ficou sem nenhum auxílio?

  15. Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia 30 de agosto de 2021 em 20:29

    Olá, Elizete, esperamos que o seu caso seja resolvido da melhor forma. Não temos como dizer ou saber de forma antecipada se eles vão cessar o seu benefício, realmente é preciso passar pela perícia e esperar o procedimento do INSS primeiro.

  16. Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia 30 de agosto de 2021 em 20:21

    Olá, Lima, em alguns casos é possível sim, mas em geral vai precisar entrar na justiça. Por isso é FUNDAMENTAL fazer uma análise com advogado para ver se vale a pena, pois se for negado na justiça, corre risco de perder o benefício e fica mais difícil reverter. Assim, você precisa analisar com cuidado os documentos e histórico dela junto a um advogado pra ver se vale a pena.

    Caso necessite de um acompanhamento, você pode buscar um advogado de sua confiança e preferência. E se desejar tirar dúvidas com nossa equipe jurídica, clique no link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/consulta-de-beneficio-por-incapacidade

  17. Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia 27 de agosto de 2021 em 22:01

    Olá, Fabiana,
    Em alguns casos é possível sim, mas em geral vai precisar entrar na justiça. Por isso, é muito importante fazer uma análise com advogado de sua confiança para ver se vale a pena, pois se for negado na justiça, corre risco de perder o benefício e assim fica mais difícil revertes. Além disso, precisa analisar com cuidado os seus documentos e histórico junto a um advogado pra ver se vale a pena de fato.

    Assim, se acaso desejar atendimento com nossa equipe jurídica para o seu caso específico, você pode solicitar pelo link:https://pages.koetzadvocacia.com.br/consulta-de-beneficio-por-incapacidade

  18. Lima 25 de agosto de 2021 em 04:20

    Bom dia estou afastado há mais 5 anos poblema artrite rematoide sem melhora me chamaram realizar nova perícia há possibilidade transformar auxílio doença em aposentadoria por invalidez th 55 anos fico aguardo obrigado

  19. Elizete Silveira 13 de agosto de 2021 em 20:44

    Boa noite. Estou no INSS afastada há mais de 5 anos e meio. Já fiquei 2 anos seguidos tbm em outras épocas. No total, foram mais de 8 anos de afastamento. Tenho depressão, mudança de humor. Bipolaridade. Irritabilidade. Síndrome do pânico. E problemas na coluna, cervical, lombar, bico de papagaio. Etc. Tenho tbm hérnia de hiato devido gastrite. Tenho 56 anos. ELES PODEM CESSAR MEU BENFICIO? Fui chamada p fazer perícia, mas me trato com psiquiatra. O que devo fazer?

  20. Fabiana Cristine Alves Vieira Rodrigues 29 de julho de 2021 em 08:24

    Bom dia minha mãe recebe auxílio doença alguns anos ela teve infarto celebral a muito tempo e foi se agravando trabalhou rural mas contribuiu pouco e recebe auxílio a uns 15 anos que foi concedido judicial e agora sofreu AVC q comprometeu praticamente todo cérebro o médico falou q não a mais o q fazer a demência vai ficar pior a cada dia ela ficou cega de um olho e dificuldade para andar gostaria de saber se tem como reverter para aposentar sou filha única dela eu q cuido

  21. Eduardo Koetz 6 de junho de 2017 em 10:54

    Olá, Altair.
    Para este caso você pode tentar uma ação contra, porém terá que comprovar.
    Você pode usar este indeferimento para fazer o pedido judicialmente. Onde há mais chances de ganhar.

  22. maciel 22 de maio de 2017 em 15:47

    olá,eu recebo auxilio-doença a 4 anos,me acidentei de moto em 2013 e fiquei com sequela no braço direito ate hoje,mais fui chamado para reabilitação proficional e la um medico perito me examinou e mesmo constatando que meu braço direito não levanta todo,afinou e não tem força me informou que iria transferir meu auxilio-doença em auxilio-acidente pelo fato de que eu fiquei com sequela,assim eu deixo de receber um salário minimo para receber só meio salário 50% do que eu recebia e me deu um documento informando a empresa que eu trabalhava que eu iria voltar as atividades de garçom pois minha carteira é assinada,minha patroa me informou que não pode me aceitar de volta pois já esta demitindo outros empregados,impossível conseguir sobreviver com apenas 467,5 por mês .
    oque eu faço? peço o aposento por invalidez na justiça? se eu pedir aposento e o juiz negar eu perco o auxilio-acidente? aceito minha patroa dar baixa na minha carteira? só tenho uma certeza não consigo trabalhar só com um braço..desde já lhe agradeço um abraço.

  23. cecilia 21 de maio de 2017 em 22:52

    Boa noite?
    Fiquei afastada por dois anos, depressão, pânico faço uso de medicamentos não saio sozinha. Nesse período saiu uma lei que ,quem tinha mas de 2 anos de auxílio doença, tinham que dar alta ou aposentar por invalidez.
    E foi encaminhada aposentadoria. Já tem 12 anos . Eu fiquei um ano e meio e pedi alta, achei que voltando ao trabalho poderia melhorar. E não aconteceu, entrei num acordo sai do trabalho. Mas meu estado foi se agravando e marquei outra perícia. E foi onde aconteceu o que contei. Posso ser cortada nesse pente fino. Agradeço atenção.

  24. kiko 21 de maio de 2017 em 20:47

    o medico perito fez o pedido de aposentadoria por invalidez ,mas me parece que o gebin nao acatou o pedido ,este e um setor no inss que da a aposentadoria .por isso que aparece prorrogacao no seu beneficio ,va ao inss saber mas detalhes

  25. kiko 21 de maio de 2017 em 20:43

    foi pedido a sua aposentadoria por invalidez e so aguarda a carta

  26. Eduardo Koetz 19 de maio de 2017 em 16:46

    Olá, Rosana.
    O ideal é que você contrate um advogado para investigar o que aconteceu. É preciso fazer uma avaliação melhor para entender o caso.

  27. Eduardo Koetz 19 de maio de 2017 em 16:43

    Olá, Rogério.
    Se você contribuía ao INSS, poderá entrar com o pedido de auxílio doença e tentar reverter para uma aposentadoria.

  28. Eduardo Koetz 19 de maio de 2017 em 16:11

    Olá, Kenia.
    Sim, o auxílio doença pode ser transformado em aposentadoria. Mas ela terá que passar por uma perícia judicial, na qual ela pode sair aposentada, continuar com o auxílio doença ou então, perder o benefício que já está recebendo.

  29. Rogerio Camargo Castello 19 de maio de 2017 em 12:26

    Bom dia
    Fiz uma cirurgia na coluna coloquei 6 parafusos na região lombar, depois de ter alta fui para casa e sentado senti uma dor muito forte retornei para o hospital
    Já estou recebendo o auxílio doença
    E o médico constatou que um parafuso quebrou o osso
    Fui submetido a segunda cirurgia para a retirada desse osso e do parafuso também
    Resumindo agora estou com 5 parafuso duas astes
    Trabalho como coletor de sucatas
    Tenho 39. Anos quais são minhas chances de aposentadoria
    Obrigado

  30. ROSANA 19 de maio de 2017 em 11:23

    OLÁ BOM DIA! ESTOU A PROCURA DE INFORMAÇÃO SE PODER ME AJUDAR FICAREI MUITO GRATA!
    É O SEGUINTE, MINHA MÃE É APOSENTADA POR AUXILIO DOENÇA A UNS 20 ANOS, E MEU IRMÃO POR INVALIDEZ A 17 ANOS, MAS OS DOIS APOSENTO É NO NOME DA MINHA MÃE POIS QUANDO MEU IRMÃO APOSENTOU ERA MENOR DE IDADE. POIS BEM, FOMOS NA PREVIDÊNCIA SOCIAL PARA TRANSFERIR O BENEFICIO DO MEU IRMÃO PARA O NOME DELE, E A PESSOA QUE NOS ATENDEU FALOU QUE O BENEFICIO FOI CESSADO DESDE 2002 SENDO QUE TODOS OS MESES O BENEFICIO CAI NA CONTA E ELE SACA NORMALMENTE. A PESSOA QUE NOS ATENDEU NÃO SOUBE EXPLICAR COMO DEVEMOS AGIR DEPOIS DESSA INFORMAÇÃO. SÓ FALOU QUE A MINHA MÃE CORRE RISCO DE SER PRESA POR TIRAR DINHEIRO INDEVIDAMENTE DO GOVERNO. SENDO QUE NÃO CHEGOU NENHUM TIPO DE INFORMAÇÃO ESSE TEMPO TODO PARA NÓS. POR FAVOR NOS AJUDE. OBRIGADA.

  31. Kenia 18 de maio de 2017 em 19:02

    Gostaria de saber pois minha prima esta desde 2011 em auxílio doença pois desencadeou problemas psiquiátricos,antes da última perícia cessaram o benefício e a perita pediu todos os prontuários dela a levei novamente para a perícia assim foi consedido o benefício e a perita sugestionou a aposentadoria e fui informada que ate converterem o auxílio doença em aposentadoria

  32. Eduardo Koetz 17 de maio de 2017 em 15:10

    Olá, Heli.
    Para solicitar a aposentadoria por invalidez terá que passar por nova perícia, que pode constatar a invalidez, manter o auxílio doença, ou pior, cortar o benefício. Então é bem arriscado.
    O valor da aposentadoria por invalidez é maior que do auxílio doença. É 100% da média, enquanto o auxílio doença é 91% da média.

  33. Heli Hoft 17 de maio de 2017 em 10:36

    Srs(as), bom dia. Primeiramente gostaria de dar os parabéns à vossa equipe por postarem tal matéria cuja leitura é simples e de fácil entendimento, ótima iniciativa em prol da sociedade brasileira. Em segundo, gostaria de perguntar: Estou afastado por auxílio doença já fazem dois anos (desde 20/06/2015), tenho hérnia de disco na coluna lombar e apesar de ter feito a cirurgia (16/09/2015) onde coloquei pinos e prótese de disco, ainda sinto dores que me obrigam a tomar remédios que apesar de não sanarem totalmente as dores me deixam dopado (Pregabalina 150mg e Fosfato de Codeína 30mg). Com as dores que sinto e com o atestado em indefinitivo dado pelo médico, o que mais solicito ao Dr para que seja viável o pedido de aposentadoria, que já me foi até indicado por minha advogada? E mais uma pergunta, se permitem: Haveria algum prejuízo quanto ao valor de meu benefício, caso eu consiga transformá-lo de Auxílio Doença para Aposentadoria por Invalidez? Na certeza de um retorno, agradeço e fico no aguardo.

  34. regiane batista 12 de maio de 2017 em 15:41

    obrigado dr

  35. Eduardo Koetz 12 de maio de 2017 em 15:31

    Olá, Regiane
    Não há como saber o realmente vai mudar com a Reforma. Precisamos esperar que ela seja aprovada primeiro.

  36. regiane batista 11 de maio de 2017 em 23:04

    o sr pode me dizer se o perito sugeriu a aposentadoria por invalidez com artigo 43-71-78 exemplo desde 05/04/2017 135 informa que foi dado 2 anos e que espera se um novo comunicado que ainda não tinha entrado no sistema, vamos dizer que a nova reforma seja aprovada e a sugestão vem bem depois que a reforma foi a provada sera feito o calculo com a nova reforma ou com a antiga
    tem muita gente esperando a carta e nunca chega poderia ver se da para tirar esta duvida eu creio que vai ajudar muita gente obrigado.

  37. Eduardo Koetz 11 de maio de 2017 em 16:54

    Olá, Andria.
    Para pedir a aposentadoria por invalidez, você terá que passar por uma perícia judicial. É um pouco arriscado, pois caso não passe, corre o risco de perder o benefício. Mas se você tem laudos suficientes para comprovar incapacidade, converse com o seu advogado para uma possível aposentadoria.

  38. Eduardo Koetz 10 de maio de 2017 em 16:58

    Olá, Denilson.
    Para obter auxílio do INSS você precisa estar incapaz para o trabalho. O INSS só paga qualquer benefício se ficar constatado que sua doença lhe incapacita em algum grau como vou lhe explicar.
    Aposentadoria por invalidez: sua doença tem que ser de incapacidade total e permanente. Onde você não consiga mais trabalhar devido sua doença.
    Auxílio doença: sua doença tem que ser de incapacidade total e temporária. Onde você não consiga mais trabalhar por um período de tempo, mas depois sua doença acaba e você retoma a capacidade para o trabalho.
    Auxílio acidente: sua doença tem que ser de incapacidade parcial e permanente. Onde você consegue trabalhar mas tem uma limitação devido sua doença.
    Observe que tudo esta condicionado ao seu estado atual de saúde, se você se sente apto para o trabalho não tem direito ao benefício.

  39. DENILSON MATOS DA SILVA 10 de maio de 2017 em 14:40

    boa tarde! sofri um acidente de trabalho a dois anos,tive 90 por cento do meu corpo queimado ,me sinto horrível
    rejeitado one passo as pessoas me olham como se eu fosse um leproso, tenho pesadelos com o que vivi,não consegui benefício por acidente de trabalho pois passei três meses em coma quando acordei a empresa e tudo sumiram não tenho precisão nas mão pois me livrei de um amputamento.consigo aposentaria?

  40. Robson 9 de maio de 2017 em 14:00

    Sera que eles me aposentam ou não. Tirem minha dúvida. Grato desde já.

  41. Robson 9 de maio de 2017 em 13:54

    Ola meu nome é Robson tenho 28 anos estou encostado pelo auxílio doença estava com duas ernia de disco fis a serurgia agora estou com 6 parafusos e duas próteses agora não posso mais pegar peso. Estou com medo na hora que eu voltar a trabalhar . Acaba a estabilidade eles me mandarem embora. O que que eu vou fazer.

  42. Jacieli 5 de maio de 2017 em 14:25

    Boa Tarde minha mãe já esta na 4° pericia e todas são constatadas incapacidade laborativa, em virtude de um problema sério que ela tem na coluna. Mas como moramos em um acidade do Interior acaba se tornando difícil ir a tantas perícias tendo em vista que depende muito do médico, alguns dão o prazo de 1 ano a 6 meses, mas a maioria pede que retorne para pericia depois de 2 meses. Todos os laudos médicos dizem que ela não pode mais fazer nenhum tipo de esforço e reforçam que ela não pode mais trabalhar, nem em casa com os afazeres domésticos. Gostaria de saber se é o caso de entrar com a aposentadoria por invalidez. Obrigada

  43. Eduardo Koetz 3 de maio de 2017 em 14:34

    Olá, Silviano.
    Não temos como saber se você vai ser aposentado ou não. Quem decide isto é o juiz. Se você está totalmente incapaz de realizar suas atividades, tente nova perícia no INSS, levando documentos que comprovem a sua incapacidade.

  44. Silviano 2 de maio de 2017 em 22:27

    Boa noite Dr trabalho em uma empresa a 18 anos sou portador de albinismo e visao sub normal minha cid h 54.0 baixa visao nos dois olhos meu auxilio doenca foi deferido por tempo indeterminado o que pode acontece sera que vao me aposentar por invalidez

  45. Eduardo Koetz 2 de maio de 2017 em 16:38

    Você pode entrar com o pedido de aposentadoria por invalidez se comprovar incapacidade permanente.

  46. Natália 2 de maio de 2017 em 12:55

    Adriano, nesse caso seria interessante a conversão do seu benefício de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez em razão do período já gozado.
    Procure um advogado se confiança para o ingresso dessa ação.
    Maiores esclarecimentos enviar para nataliapsousa@hotmail.com

  47. José dos Ferreira 30 de abril de 2017 em 10:02

    Sou funcionário público municipal portador de cirrose hepática alcoólica irreversível Child C com o Cid k703 estou recebendo o auxilio-doenca , posso pedir para transformar em aposentadoria por invalidez , gostaria de receber alguma informação sobre este assunto , desejo um bom dia a todos , obrigado !

  48. Eduardo Koetz 28 de abril de 2017 em 10:43

    Olá, Jociano.
    Infelizmente não temos como saber, pois vai da decisão do perito.

  49. Jociano 27 de abril de 2017 em 15:33

    Dr. Eduardo koetz, no laudo para o INSS o médico fisiatra colocou.
    ” paciente com incapacidade dolorosa e motora, por sequela de politraumatismo, apresentando dor crônica (r52.2) monoparesia flacida (g83.1) do MID.
    Necessita de acompanhamento por tempo indeterminado.”
    O laudo do ortopedista diz. “Paciente em acompanhamento por ATQ (prótese total de quadril) direito, devido a osteortrose secundária, a fratura de acetabulo. Possuem lesão no nervo ciático devido ao trauma. Possuem sequelas definitivas motoras e funcionais.
    CID s32.4
    CID s82.6
    CID s62.6
    CID m16.4”
    Esses laudos por si só já é o suficiente ou tenho que solicitar ao médico perito no dia da pericia para que me aposente?

  50. Eduardo Koetz 27 de abril de 2017 em 10:18

    Olá, Jociano.
    Você tem direito a aposentadoria por invalidez, desde que comprove incapacidade permanente.

  51. Jociano 26 de abril de 2017 em 16:06

    Boa tarde, tive um acidente de moto em janeiro de 2016, fiz 7 cirurgias entre elas uma reconstrução de quadril e prótese total do quadril e fêmur, já passei 2 vezes pela perícia e a próxima e agora no mês de maio.
    Tenho monoplasia do membro inferior direito, mialgia crônica, lesão no nervo ciático tudo isso marcado no laudo do ortopedista e do fisiatra,perambulacao com muleta, dificuldade para sentar permanecer sentado e de ficar em pé, formigamento e choques no pé e perna impossibilitado de calçar Tenis ou sapato fechado.
    Tenho direito a me aposentar por invalidez? Devo pedir isso ao perito no dia da perícia?
    Grato.

  52. Eduardo Koetz 26 de abril de 2017 em 12:00

    Olá, Vitor.
    Sim, pode pedir a aposentadoria por invalidez. No seu caso, aconselhamos que, quando estiver chegando perto da próxima perícia, entre com o pedido do benefício.

  53. Eduardo Koetz 26 de abril de 2017 em 11:57

    Olá, Eliana.
    Ele pode receber apenas um dos benefício, ou aposentadoria por invalidez, ou auxílio doença.

  54. Eliana 25 de abril de 2017 em 14:19

    Olá! Boa tarde!Meu pai tem 59 anos vai fazer uma cirurgia so que ele não fez a cirurgia do coração q são três cirurgia de vez q ele vai fazer q é ponte de safena coloca uma válvula no ventrículo esquerdo do coração e fechar uma. Cavidade q está no coração desde quando ele nasceu com isso meu pai pode receber o auxilio doença e a aposentadoria por invalidez gostaria de sabe pq o médico falou q ele não tem condições de trabalhar mas .

  55. Eduardo Koetz 25 de abril de 2017 em 11:36

    Olá, Joseir.
    Pode pedir a aposentadoria por invalidez.

  56. Joseir Baptista 20 de abril de 2017 em 00:10

    Olá, boa noite.
    Tenho 44 anos e recebo auxílio doença a 3 anos. Tenho Necrose da cabeça do fêmur e acetabulo bilateral. Fiz uma cirurgia de descompressão na perna direita. Logo em.em seguida sofri uma queda e fraturei o Fêmur dessa.perna tendo que fazer nova cirurgia para colocar uma aste e dois parafusos, mas por ainda ter a Necrose nessa perna vou ter que arrancar esses ferros e colocar uma prótese definitiva. Quanto a perna esquerda acabei de fazer uma Artroplastia colocanão uma prótese definitiva. Os médicos me passaram uma série de cuidados e limitações. Sempre que faço esforço físico fico com dores. Minha próxima perícia é em março de 2018.
    Posso solicitar aposentadoria direto ao perito?

  57. Eduardo Koetz 19 de abril de 2017 em 15:44

    Olá, Mauro.
    Nesse caso, aconselhamos que ingresse com uma ação judicial.

  58. mauro celio jose dos santos 18 de abril de 2017 em 19:38

    ola boa noite eu estava de auxilio doença a 1 ano e meio apresentado
    no dia 31/03/2017 que iria ate dia 14/04/2017 so que no dia 06/04/2017 passei por uma pericia eles me deram um papel escrito
    fundamentação art.59 da lei n8.213 de 24/07/1991/artigos 43.71.e 78.do decreto n3.048. de 06/05/1999;portaria legal ministerial.359 de 31/08/2006 informamos que foi reconhecido o direito a prorrogação do beneficio tendo em vista que foi constatada incapacidade para o trabalho
    o limite do beneficio lhe sera informado através de um novo comunicado
    informamos que o pagamento do seu beneficio sera mantido ate .14/04/2017 depois de uma semana eu consultei constava que o beneficio foi cessado pode me dizer o que e isso.

  59. mauro celio jose dos santos 18 de abril de 2017 em 19:37

    axilio doença

  60. mateus 17 de abril de 2017 em 15:54

    *valor aproximado da aposentadoria e do meu custo para esse processo, jah que tenho uma precariedade terrivel. grato

  61. mateus 17 de abril de 2017 em 15:51

    Ola
    Em 92 sofri um acidente de trabalho, virou auxilio doença por 2 anos e depois me foi concedido auxilio acidente de 30 por cento do teto na epoca. Desde entao sempre tive problemas c trabalho. De 92 p ca consegui 2 empregos formais na minha vida totalizando 5 anos de contribuiçao no total. Esse ultimo, minha renda foi de 4200 por mes, fui demitido em julho de 2015 e nunca mais consegui trabalhar formalmente, tenho monoparesia na mao esquerda, uma tendeniase em funçao dos esforços compensados. O processo do acidente de trabalho jah eh transito julgado ha mais de 20 anos, mas a pensao eh pouca e agora ja com 50 anos nao me emprego mais e estou c dificuldade financ terrivel. Qual a dificuldade de xformar essa pensao em aposentadoria por invalidez, e quanto seria um valor aprox, e o senhor conhece algum escritorio que cuide disso?

  62. Eduardo Koetz 13 de abril de 2017 em 11:53

    Olá, Gilberto.
    Sim, se o pedido for negado, pode entrar com ação judicial para obter a aposentadoria por invalidez.

  63. Gilberto Jr 12 de abril de 2017 em 21:38

    Boa noite. Tenho um problema de saúde diagnosticado como depressão e já fiquei de auxílio doença por 5 anos e agora o Inss indeferiu meu pedido. Ainda continuo doente e não me sinto apto para convívio com outros. Vou solicitar uma reconsideração na Junta do Inss. Caso negativo entrar na justiça solicitando minha aposentadoria?

  64. Eduardo Koetz 12 de abril de 2017 em 15:43

    Olá, Roberto.
    Sim, pode.

  65. Roberto 12 de abril de 2017 em 11:35

    Bom dia !
    Recebo auxilio doença (HIV) periodicamente des de 2008, posso entrar com aposentadoria por invalidez?

  66. Eduardo Koetz 11 de abril de 2017 em 14:41

    Olá, Paulo.
    Sim, pode pedir a aposentadoria por invalidez.

  67. Paulo Marinho 10 de abril de 2017 em 16:11

    Pedido na justiça.

  68. Paulo Marinho 10 de abril de 2017 em 16:09

    Boa tarde, meu nome é Paulo Marinho, acontece que meu pai está com neoplasia maligna no duodeno (nível IV) e recebeu auxílio doença por 9 meses, e agora voltou a outra consulta e foi concedido mais 8 meses de auxílio doença. Neste caso, ele pode entrar com um pedido de aposentadoria por invalidez? Pois ele estava pensando que ja ia se aposentar agora.

  69. Eduardo Koetz 5 de abril de 2017 em 11:42

    Olá, Priscila.
    Você terá que fazer a nova perícia de qualquer maneira, no seu caso, como está recebendo o auxílio doença, aconselhamos que faça a perícia na data agendada, e caso a aposentadoria não seja concedida, ingresse com uma ação judicial.
    Abraços!

  70. Priscila 4 de abril de 2017 em 19:10

    Boa noite Dr.
    Sou portadora da doença autoimune Miastenia Gravis (Cid G 70.0). Estou recebendo o Auxílio Doença há quase 4 anos. Em 2015 foi a minha última perícia, bela o perito disse que ia entrar com um pedido de aposentadoria por invalidez e que era para eu esperar um comunicado do Inss por carta ( o que não aconteceu até hoje); então, procurei na internet o resultado desta perícia de 2015 e achei a resposta de que eu teria que fazer uma nova perícia em setembro deste ano (vai completar 2 anos da última perícia).
    O que o senhor me aconselha fazer? Devo fazer esta nova perícia para ver no que vai dar ou já entro com um pedido para transformar em aposentadoria por invalidez?
    Ficaria muito feliz se o senhor me respondesse.
    Muito obrigada.

  71. Eduardo Koetz 31 de março de 2017 em 11:39

    Olá, Leonardo.
    Sim, se pedir a aposentadoria por invalidez, sim.

  72. Leonardo 30 de março de 2017 em 23:07

    Boa noite Doutor, tenho 39 anos de idade, e a 3 anos e 10 meses estou no auxílio doença por acidente de trabalho, tenho 9 hérnias na coluna e atualmente estou no setor de “reabilitação”, mais não vejo possibilidade de retornar ao mercado de trabalho, posso entrar com ação pedindo a aposentadoria?

  73. Eduardo Koetz 30 de março de 2017 em 11:54

    Olá, Célia.
    Pode, mas corre risco de não ganhar e de perder o auxílio doença. Acoselhamos que peça a aposentadoria por invalidez quando tiver próximo da cessação do benefício.

  74. Célia 29 de março de 2017 em 09:42

    Olá
    Meu filho tem diabetes que ocasionou cegueira, tem também um problema renal, o qual o leva a fazer hemodiálise três vezes na semana.
    Ele recebe auxílio doença há três anos, sendo que a última concessão vai até dezembro.
    Posso pedir hoje (março de 2.017) a aposentadoria por invalidez?
    Corro o risco de ele ter o benefício cessado??
    Eu tive que largar tudo para poder cuidar dele e levá-lo aos lugares que precisa para se manter bem.
    Aguardo.
    Célia

  75. Eduardo Koetz 22 de março de 2017 em 11:30

    Olá, Yuri.
    Sim, se o INSS não reconhecer o direito, você pode entrar com ação judicial.

  76. Eduardo Koetz 9 de março de 2017 em 10:27

    Olá, Marco.
    Sim, mas deverá passar por uma nova perícia.
    Abraços!

  77. Eduardo Koetz 9 de março de 2017 em 10:22

    Olá, Luiz.
    Sim, desde que comprove que está incapaz de exercer qualquer tipo de atividade.

  78. Marco Aurélio 6 de março de 2017 em 10:05

    Duas hérnias de disco

  79. Marco Aurélio 6 de março de 2017 em 10:04

    Dr. Bom dia tô pelo auxílio doença 1 ano e 3 meses com 2 hérnias de divisão , uma lá l5 s1 e l4l5 , que radia aos membros esquerdos , causando perca de movimento dá perna esquerda dormencia , e dor muito aguda
    Queria saber se posso pedir a troca do auxílio doença para aposentadoria
    Pós os laudo das ressonância indicam o problema , e os laudo do ortopedista apontando a impossibilidade de voltar ao trabalho por n poder ficar mto tempo em pé , e nem pegar peso , eu trabalho em super mercado

  80. Luiz Felipe 5 de março de 2017 em 22:51

    Olá estou no auxilio doença dês de 2009 acidente de moto onde perdi a patela (joelho esquerdo ) até hj estou em tratamento ainda sem a patela posso pedir a mudança do auxílio pela aposentadoria por invalidez?

  81. Eduardo Koetz 3 de março de 2017 em 11:29

    Olá, José.
    Você deve marcar uma perícia no INSS e comprovar sua incapacidade de exercer qualquer tipo de atividade.

  82. Jose Antônio 24 de fevereiro de 2017 em 23:25

    Olá tou de auxílio doença a 4 anos por hipertrofia no coração minha média fala que não tem como voltar a trabalhar tomo remédios controlados e agora meu benefício foi cessado. O que devo fazer posso entrar com o pedido de aposentadoria Administrativo por invalidez?

  83. Eduardo Koetz 22 de fevereiro de 2017 em 11:07

    Olá, Cleber.
    Sim, pode pedir a aposentadoria por invalidez, mas corre risco de não ser concedido o benefício e perder o auxílio doença.
    Abraços!

  84. Cleber da silva Lopes 22 de fevereiro de 2017 em 03:29

    Estou no auxilio doenca desde 08/05/2014 em 2016 o inss cortou o benefício entrei na justica eo juiz deu auxílio doença por tempo intederminado ao todo tempo desdo comeco fo auxílio ate hj vao pra 3 anos posso entrar novamente na justiça pedindo aposentadoria por invalidez pois nos meus laudos que levo pro juiz de 3 em 3 meses todos vao se condições de voltar ao trabalho e da psquiatra vai sem condições de psiquiátrica de exercer a funcao no trabalho

  85. Eduardo Koetz 20 de fevereiro de 2017 em 14:03

    Olá, Ana.
    Se o médico cessou o auxílio doença para receber a aposentadoria, creio que não irá receber. Se ele não cessou e deu um prazo para que ainda recebesse o benefício sim.

  86. Eduardo Koetz 13 de fevereiro de 2017 em 11:22

    Olá, Francisco.
    Sim, se o perito achar que ela está capaz de trabalhar, sim.

  87. Francisco rafael 10 de fevereiro de 2017 em 17:00

    Dr EDUARDO, MINHA ESPOSA RECEBE AUX DOENÇA HÁ DOIS ANOS,ESTA POR ENQUANTO PROVISORIAMENTE INTERDITADA,ESTOU PLEITEANDO A CONVERSÃO DO BENEFICIO b31 pra 32 COM A MAJORAÇÃO DE 25%,POIS NECESSITA EM TEMPO INTEGRAL CONFORME LAUDOS MEDICOS cuidados eespeciais e vigilância em tempo integral devido cid f20.0 e f43.1#o SR ACHA QUE EXISTE POSSIBILIDADE DE NA ESFERA JUDICIAL ELA PERDER O B31?

  88. Eduardo Koetz 3 de fevereiro de 2017 em 11:49

    Olá, Paula.
    Ele perde, pois o INSS não paga dois benefícios.
    Abraços!

  89. Paula 1 de fevereiro de 2017 em 08:16

    Bom dia meu nome é Paula meu pai já tem 5 meses que tenta receber o auxílio doença porém a junta desconsiderou o benefício é tivemos que entrar com um recursos num prazo de 2 meses porém antes dele adoecer ele já estava tentando aposentar com ajuda de advogado porque ele de nascença só tem 1 rim e o serviço dele e muito pesado e sempre adoece quando começa a trabalhar então já estava rolando os papel da aposentadoria e agora ele fez outra perícia no fórum pra marca a audiência si ele vai aposentar ou não é esse auxílio doença ainda não saiu pra ele…..A dúvida é si ele aposentar ele perde o auxílio doença ou esse auxílio doença sai junto com a aposentadoria?

  90. Eduardo Koetz 24 de novembro de 2016 em 11:49

    Olá, Alfredo.
    Em nosso site você encontra diversas informações sobre auxílio doença e aposentadoria por invalidez.
    Informações sobre aposentadoria por invalidez, clique aqui.
    Informações sobre auxílio doença, clique aqui.
    Abraços!

  91. Eduardo Koetz 18 de novembro de 2016 em 16:00

    Olá, José.
    Sim, você pode entrar com o pedido de aposentadoria por invalidez, nesse caso deve marcar uma perícia no INSS da sua região e levar os laudos médicos que comprovam sua incapacidade de trabalhar.
    Abraços!

  92. José Renato Bonoro 17 de novembro de 2016 em 17:45

    Sou portador de hepatopatia crônica,cirrose hepática e esplenomegalia,devido ao vírus da hepatite C.Desenvolvi essa doença há mais de dez anos,atualmente recebo auxílio doença que me foi concedido por um ano,seria possível requerer aposentadoria?

  93. Eduardo Koetz 3 de novembro de 2016 em 16:02

    Olá, Marcos.
    Você pode entrar com o pedido de auxílio doença se estiver na qualidade de segurado.
    Abraços!

  94. Marcos 3 de novembro de 2016 em 15:52

    Eu estou a 16 anos afastado eu sofri um acidente de trabalho, fiz três cirurgias no joelho esquerdo que foram ligamentos e correção, só que devido as cirurgias eu acabei ficando com cecuelas dessas cirurgias a osteoartrose e o inss, alega que eu não tenho mais direitos de receber o benefício porque o meu problema era reconstrução dos ligamentos, que foram feitos e só isso , e a cecuelas é problema meu eu me acidentei no ano de 2000 recebi o benefício até 2005 depois disso não recebi mais depois desse período de 2005 foi quando eu fiz a terceira cirurgia um ano depois e o inss alegou que eu tinha direito ao benefício porque já tinha passado o período de carência de um ano , fiz perícia médica na justiça federal e nada agora está na comum, aguardando está decisão, gostaria de saber se tenho direito a algum benefício? Depois que o perito me deu alta a empresa que eu trabalhava uns dias depois fez um acordo comigo, porque não tinha mais atividades e faliu restando apenas eu de funcionário o que devo fazer. muito obrigado

  95. Eduardo Koetz 25 de outubro de 2016 em 15:38

    Olá, Ronaldo.
    Muito triste isso, mas infelizmente o perito do INSS tem costume de tratar as pessoas desse jeito. Mas sim, você tem direito a aponsentadoria por invalidez, como já sabe, deve entrar com ação judicial. Espero que tenha sorte, amigo.
    Em caso de dúvidas estou à disposição, abraços!

  96. Ronaldo 24 de outubro de 2016 em 20:38

    Bom dia, dr.
    Preciso de ajuda jurídica. Poderia avaliar meu caso e ver o que poderíamos fazer? Sou desempregado e recebo alternadamente auxílio-doença há 7 anos. Nas renovações das perícias, alguns peritos deferem e outros indeferem meu pedido.
    Tenho depressão/ bipolar/esquizo/TDAH/TOC…
    Não que eu carregue esse fardo todo conjunta e completamente. Tenho características de inúmeras patologias mentais e oscilo em períodos melhores ou piores.
    Impossível trabalhar, pois sou comissário de vôo e é uma profissão muito rígida qto aos horários. Vivemos nos recuperando arduamente, doente ou não, de 2 jet legs semanais. Entre outras características que toda profissao tb possui, há aspectos estressores e neurotizantes. Tenho 35 anos e fui desligado da TAM há 5 anos e nunca mais trabalhei. Tentei, mas a doença foi mais forte. Não sou inválido, mas o que eu poderia fazer num emprego exigindo que aceitem minhas limitações físicas ou mudança brusca de humor. Faltaria muito, sem dúvida. Não há a menor perspectiva de readaptação. Pesquiso no momento atividades que possa fazer em casa.
    Vivo indo a perícias, grande parte percebi claramente que sequer ligaram o computador onde o perito avalia meu histórico e eu estava nitidamente muito mal a ponto de meu pai precisar me acompanhar até a sala do perito.
    Fez 3 perguntas irrelevantes. Sei que minha pericia já estava negada antes de eu chegar ao perito, pois a recepcionista sequer pediu meu RG, tampouco passei por atendimento administrativo antes de fazer a perícia. A balconista disse: ahhh… seu caso já é direto. Aguarde em frente à porta número 15 que o doutor já lhe chamará.
    E assim foi feito. Leu apressadamente demais meu laudo feito pelo médico com quem me trato. Sequer lembro o que ele perguntou. Pois em meu histórico consta que além de ter já tomado mais de 50 medicações diferentes e ser um paciente muito refratário, já passei por internação, Eletroconvulsoterapia, Magnetização transcraniana, infusão de cetamina, aguardo vaga para que implantem um chip em meu cérebro e por fim, aguardei ansiosamente por um ano a chegada de um antidepressivo que estava sendo utilizado nos EUA e era promissor. Chegou o Brintellix e tb não resolveu.
    Perguntei ao perito somente se conhecia o Brintellix. Sei q não devo falar nada. Eles podem interpretar que estou manipulando a perícia. mas não era o caso. Lógico que essa raça de chacais sabem nada de medicina e queria informar a ele que meu médico disse não haver mais opções para mim. A última esperança era o Brintellix.
    O “perito” aumentou muito a voz para me intimidar e deu sermão de que lá era uma perícia. Ele que faz perguntas. Não deveria querer ensina-lo a fazer o trabalho dele que obviamente não teria capacidade.
    A perícia encerrou nisso. Ele devolveu até o laudo de meu médico imediatamente e falou: vai vai vai… acabou. Pode sair. Aguarde cartinha em casa. Com a pouca força que eu tinha eu quebraria ele em 100 pedaços. Fez um gesto com a mão balançando enquanto dizia xô xô xô xô!
    Já tentei pela Justiça ou Aposentadoria ou auxílio doença continuo até me restabilizar. Contando tb receber as diversas vezes que indeferiram meu pedido. Aposentadoria não é tb o fim do Mundo. O INSS pode convocar para realizar novas perícias periodicamente e até cancelar a aposentadoria. E sei como funcionam os trâmites. Mesmo desempregado contribuo para não perder a qualidade de segurado.
    Tanto antes quanto depois da perícia judicial, nada mudou. Ja consegui 6 meses de afastamento, 3, 1 mês e uma avalanche de indeferimentos.
    Nada muda o que o médico que te conhece escreveu. O perito avaliará o caso e decidirá qq coisa que lhe venha a cabeça.
    Oras, tenho condições de ir às perícias pq me levam de carro e me escoram. O fato de eu ter histórico bem antigo está a favor para que eu receba o benefício desejado. Faço sempre perícia na mesma agência, pois os peritos já conhecem minha cara e meu histórico e costumeiramente deferem meus pedidos.
    Portanto, não havendo mais o q ser feito, quero pleitear novamente a aposentadoria na Justiça. Mesmo indo na agência da Previdência onde me conhecem, tb por muitas vezes sou mal tratado e negam meu direito.
    Att
    Ronaldo

  97. Eduardo Koetz 4 de outubro de 2016 em 11:55

    Olá, Milton.
    Tem sim, você pode entrar com o pedido de aposentadoria por invalidez e mostrar todos os laudos e atestados médicos. Caso o INSS negue, é necessário entrar com ação judicial.
    Abraços!

  98. milton cunha 2 de outubro de 2016 em 22:02

    Boa noite. MEu caso é , em resumo , o seguinte: em 2012 depois de 3 cirurgias de tendão (perna direita) tive que extrai-lo. Em consequencia dessas cirurgias e da gravidade, fiz , aproximadamente 250 seções de camara hiperbarica pois não obtinha cicatrizacao. ISso se estendeu até 2013 quando fui diagnosticado com cancer no rin esquerdo. SUbmetido a uma cirurgia para retira-lo por conta da gravidade tb. Até essa data fiz quioterapia por veia e por via oral ultimamente. TEnho o cancer estacionado nesse periodo. Recebo auxilio doença por longos periodos, o ultimo por 12 meses (termina em março de 2017). Com a experiência que , seguramente, vcs tem, minha pergunta é se tenho possibilidade de aposentadoria por invalidez. Obrigado pela atenção.

  99. Eduardo Koetz 29 de julho de 2016 em 17:17

    Olá, Francisco.
    ​Para que seja concedida a aposentadoria por invalidez, você terá que realizar perícia, na qual, dependendo da incapacidade que a doença ocasionar, irá acarretar em auxílio doença ou aposentadoria por invalidez. O correto no seu caso é ingressar com ação judicial para a concessão de auxílio doença ou aposentadoria por invalidez (vai depender da perícia). ​
    Podemos lhe passar uma orientação mais personalizada para o seu caso. Basta preencher seus dados em https://www.koetzadvocacia.com.br/beneficio-por-incapacidade/ e entraremos em contato.

  100. francisco das chagas da silva 25 de julho de 2016 em 14:53

    Ba tarde! meu nome é Francisco estou dando entrada pela segunda vez no auxílio doença ,tenho hérnia de disco ,bico de papagaio e artrose, não estou conseguindo trabalhar eu consigo dar entreda na aposentadoria?

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