fbpx
Pular para o conteúdo
  • Página Inicial
  • Conheça nossa equipe
  • Blog
  • Entre em contato
  • Página Inicial
  • Conheça nossa equipe
  • Blog
  • Entre em contato

Marítimo veja como conseguir a sua aposentadoria especial

  • Aposentadoria Especial
  • Marcela Cunha Marcela Cunha
  • 17 de junho de 201923 de junho de 2021
  • 11 comentários

A aposentadoria especial para marítimos é uma das modalidades de aposentadoria do INSS. Sendo devida ao segurado que tenha contribuído e, de fato, exercido atividade profissional sujeito à agentes nocivos à saúde.
Não é necessário que essas atividades tenham sido exercidas de forma ininterrupta. Ou seja, de forma contínua. Igualmente, não é necessário que o segurado só tenha exercido atividades especiais ao longo da vida.

– Quem tem direito à aposentadoria especial?

Muitos são os segurados do INSS que, em virtude da profissão que exercem, possuem direito à aposentadoria especial.
Os marítimos se encontram dentre as atividades profissionais contempladas com a possibilidade de obtenção da aposentadoria especial. Englobam na categoria de marítimos todos os profissionais que exercem as atividades profissionais no transporte marítimo, fluvial e lacustre.
Assim, para a concessão da aposentadoria especial do marítimo, até o ano de 1995 basta que tenha trabalhado e contribuído ao INSS em decorrência do exercício profissional.
 – Clique aqui para saber mais sobre aposentadoria especial
Posteriormente, é necessário que o segurado tenha, de fato, exercido as atividades sujeito à condições nocivas à saúde (ruído e agentes químicos, por exemplo) para ter direito à concessão da aposentadoria especial do marítimo.

– Quais são as vantagens da aposentadoria especial?

A aposentadoria especial do marítimo é, inegavelmente, a modalidade mais benéfica de aposentadoria do INSS.
Isso ocorre, principalmente, porque o tempo de contribuição necessário para a sua concessão é reduzido, em virtude de as condições do trabalho serem prejudiciais.
Só para ilustrar, na aposentadoria especial são necessários apenas 15, 20 ou 25 anos de contribuição. Ao passo que a aposentadoria por tempo de contribuição exige 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens.
Outrossim, não haverá incidência do fator previdenciário no cálculo da renda mensal inicial da aposentadoria especial do marítimo.
Em outras palavras, o segurado se aposentará com menos tempo de serviço e o valor da aposentadoria será superior.
Neste caso, é necessário que o profissional tenha contribuído ao INSS por 25 anos para a concessão da aposentadoria especial do marítimo.
Para isso se aposentar é preciso ter as provas necessárias. Você mesmo pode conseguir essas provas, ou procurar um escritório especializado em direito previdenciário que cuide das provas para você!
Dessa forma, se você já tem 25 anos de profissão já pode entrar com o seu processo de aposentadoria!

– É possível permanecer trabalhando na mesma atividade após a concessão da aposentadoria especial?

A jurisprudência de diversos Estados brasileiros, como, por exemplo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Ceará e Amazonas, reconheceram o direito de permanência do trabalhador na atividade profissional após a aposentadoria especial, uma vez que a proibição contraria os direitos constitucionais.
Muitos foram os casos em que os trabalhadores obtiveram decisões judiciais favoráveis. Garantindo a permanência no trabalho, ainda que a aposentadoria tenha sido concedida diretamente no INSS.
Assim, além de receber o seu salário de forma integral, é possível acumular com o valor da aposentadoria especial do marítimo, que será calculada de acordo com a média das contribuições de cada trabalhador, garantindo, assim, uma melhor qualidade de vida aos segurados.
O tema está pendente de julgamento final no Supremo Tribunal Federal – STF. No entanto, ainda que o STF julgue constitucional a proibição legal e reconheça a impossibilidade de permanecer no trabalho após a concessão da aposentadoria especial do marítimo, o reconhecimento da especialidade da atividade profissional será igualmente necessário para garantir uma renda mensal superior nas demais modalidades de aposentadoria.
Clique no botão abaixo para ver quais são as provas para aposentadoria especial do marítimo.

Posts Relacionados:

  • A imagem msotra uma dentista com suas ferramentas à mão, e ilustra a publicação "Quem tem direito à aposentadoria especial?", da Koetz Advocacia.Quem tem direito à aposentadoria especial?
  • Pericia médico aposentadoria pente fino planejamentoAposentadoria do Médico Sem Planejamento: 6 riscos.
  • A imagem mostra um dentista em seu local de trabalho, e ilustra a publicação "Aposentadoria especial do dentista", da Koetz Advocacia.Aposentadoria especial do dentista

Marcela Cunha

Advogada na Koetz Advocacia, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil Seção de Santa Catarina sob nº 47.372 e Seção do Rio Grande do Sul sob o nº 110535A. Bacharel em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESMAFE/RS)

anteriorDeferido: entenda o significado na decisão do benefício
próximoAcidente de Trabalho: como funciona e o que fazer?
Marcações:AposentadoriaAposentadoria EspecialAposentadoria especial do marítimo

11 comentários em “Marítimo veja como conseguir a sua aposentadoria especial”

  1. Juliana Duartes 7 de novembro de 2019 em 15:15

    Olá Melchiades ;

    Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

  2. Melchiades Jorge Freitas Barel 7 de novembro de 2019 em 11:46

    Tenho 62 anos.trabalhei embarcado por 30 anos. Entrei com pedido de aposentadoria especial em 2016.Em 2017 veio a carta de concessão como comerciário. ( enviei todos documentos necessários e o ppp de todas empresas.). Pedi revisão a mais de 1 ano e a resposta esta em análise. Como fazer.

  3. Juliana Duartes 4 de novembro de 2019 em 17:55

    Olá, Antonio .

    Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

  4. Antonio Carlos 4 de novembro de 2019 em 12:40

    Prezados , bom dia.

    Meu nome é Antonio Carlos, trabalhei em algumas empresas em terra e de 2004 até agora (2019) trabalho como marítimo atualmente concursado na Transpetro. Gostaria se possível me informassem como devo proceder para pedido de aposentadoria, já que possuo as PPP que são exigidas quando for dar entrada na aposentadoria. Atualmente de Outubro de 2017 pra cá estou desempenhando a função de diretoria em um sindicato.

    Att,

    Antonio Carlos

  5. Jonas lopes 30 de junho de 2019 em 19:23

    A reforma da previdência 2019 vai alterar para os marítimos?
    E quais as mudanças?

  6. Murilo Mella 28 de maio de 2019 em 14:11

    Olá, Carlos .
    Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

  7. Carlos Benedito de Sena Serrão 24 de maio de 2019 em 16:18

    Oi, tenho 57 anos e aproximadamente 35 de contribuição, já posso pedir aposentadoria especial?

  8. Murilo Mella 7 de março de 2019 em 13:55

    Olá, Denison .
    Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

  9. denison mora santos 4 de março de 2019 em 20:49

    denison moura
    tenho 52 anos,um ano de exercito dez anos de comercio e vinte e dois anos de maritimo,gostaria de saber se já posso adquirir a aposentadoria.

  10. Murilo Mella 21 de fevereiro de 2019 em 15:59

    Olá, Marcos .
    Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

  11. Marcos 21 de fevereiro de 2019 em 14:55

    Sou maritimo gostaria de saber como faço a contagem do meu tempo de serviço, possuo tempo de trabalho em terra tambem em regime de periculosidade.

Deixe uma resposta Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Categorias

  • Aposentadoria Comum (122)
  • Aposentadoria Especial (160)
    • Engenheiros (7)
  • Aposentadoria Especial da Pessoa com Deficiência (11)
  • Aposentadoria Especial do Servidor Público (38)
  • Aposentadoria Invalidez (53)
  • Aposentadoria Rural (15)
  • Autônomo e Empresário (24)
  • Auxílio Acidente (12)
  • Auxílio Doença (70)
  • Auxílio Reclusão (8)
  • Brasileiro no Exterior (107)
  • Como conseguir provas para o INSS (51)
  • Dentista (33)
  • Direito Previdenciário Internacional (136)
    • Estrangeiros no Brasil (78)
    • Retenção 25% no IR Benefício Exterior (18)
  • Empresarial e RH (4)
  • Enfermeiro (20)
  • Escolhendo o Advogado Mais Adequado (22)
  • Finanças na aposentadoria (9)
  • Futuro da Previdência e Seguridade (2)
  • Licença Saúde para Servidores (4)
  • Médico (33)
  • Outras Profissões (44)
  • Passo a Passo na previdência (45)
  • Pensão por morte (39)
  • Pescador e Aquicultor (5)
  • Planejamentos e Cálculos (81)
  • Planos de Saúde (3)
  • Policial e Bombeiro (12)
  • Professores (32)
  • Reforma da Previdência (32)
  • Revisões de Benefícios (24)
  • RH – Recursos Humanos (8)
  • Salário Maternidade (10)
  • Servidor Público (68)
  • Servidores Concursados e Filiados ao INSS (48)
  • Viva melhor na aposentadoria (10)

QUEM SOMOS

> Equipe

> Contato

> Cultura Organizacional

> Propósito da Equipe

> Da Advocacia Artesanal para a  Advocacia Digital

CONSULTAS JURÍDICAS E ATUAÇÃO EM CASOS

Aposentadoria Comum

Aposentadoria Especial

Aposentadoria do Servidor Público

Benefícios por Incapacidade (auxílio doença, acidente, aposentadoria por incapacidade permanente)

Pensão por Morte

Suspensão da Cobrança de 25% no Exterior

Concessão de Benefício Internacional

Regularização de Estrangeiro no Brasil

Revisão de Benefício

Outros atendimentos

 

CONTEÚDOS E ARTIGOS

> Provas para obter Aposentadoria Especial

> Provas Médicas para perícia

> Livro A doença dos trabalhadores

> Aposentadoria Especial

> Brasileiro no Exterior

> Servidores Municipais sem RPPS

> Benefícios dos Médicos

> Benefícios dos Professores

> Benefícios da Enfermagem e área da saúde

> Benefícios de Dentistas

Clique aqui para entrar em contato

Telefone fornecido apenas para clientes

Como utilizar nossas publicações em seu site?

DPO (Encarregado de Proteção de Dados): Eduardo Koetz - eduardo@koetzadvocacia.com.br