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Como dar entrada no auxilio doença e o que é preciso?
Última atualização em 26/08/26
O auxílio-doença é um benefício importante para quem fica temporariamente sem condições de trabalhar por causa de uma doença, lesão ou acidente.
No Brasil, a solicitação pode ser feita pelo portal ou aplicativo Meu INSS. Já em situações mais complexas, como quando o benefício é negado, também pode ser necessário recorrer à Justiça.
Neste texto, você vai entender como solicitar o auxílio-doença, quais documentos são necessários e o que fazer em cada etapa do processo.
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O que você vai ler:
O que é o auxílio-doença?
O auxílio-doença é um benefício destinado a pessoas que, temporariamente, não conseguem trabalhar por causa de doenças, lesões ou acidentes.
Hoje, o benefício se chama benefício por incapacidade. Mesmo assim, o nome antigo, auxílio-doença, continua sendo bastante utilizado.
Para solicitar o benefício, é necessário que o trabalhador esteja afastado de suas atividades profissionais.
Por isso, o primeiro passo é consultar um médico e verificar por quanto tempo será necessário permanecer afastado.
Se o atestado indicar um período superior a 15 dias, é importante comunicar a empresa e solicitar o benefício pelo site ou aplicativo Meu INSS. Também é possível entrar em contato pelo telefone 135.
Essas etapas podem ser feitas pelo próprio segurado, sem necessidade de contratar um advogado.
Mas quando pode ser importante buscar ajuda jurídica?
Se a sua perícia for negada e você considerar que a decisão foi injusta, pode ser o momento de procurar orientação profissional.
As negativas podem acontecer, por exemplo, por problemas relacionados à carência ou à qualidade de segurado.
Dependendo da situação, a decisão pode ser contestada judicialmente com o suporte de um advogado.
Quem tem direito a receber o auxílio-doença?
Pode ter direito ao auxílio-doença quem:
- apresenta incapacidade para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos;
- mantém a qualidade de segurado no INSS;
- completou o tempo de contribuição exigido pelo INSS.
Na maioria dos casos, o tempo de contribuição exigido é de 12 meses.
No entanto, quem possui uma das 18 doenças ou condições graves reconhecidas por lei, sofreu um acidente de qualquer natureza ou possui uma doença ocupacional pode ter direito ao benefício mesmo sem cumprir esse período.
Ainda assim, é necessário manter a qualidade de segurado.
Também existe o auxílio-acidente, que é um benefício diferente do auxílio-doença.
Além disso, fique atento: não é possível solicitar o auxílio-doença enquanto você continua trabalhando.
Quais doenças dão direito ao auxílio?
O auxílio-doença é destinado a trabalhadores que estão temporariamente sem condições de exercer suas atividades profissionais por motivos de saúde.
Porém, não existe uma doença que, sozinha, garanta automaticamente o benefício.
A concessão depende da comprovação da incapacidade para o trabalho e do cumprimento dos demais requisitos do INSS.
No caso das doenças e condições listadas abaixo, há dispensa da carência de 12 meses. Isso significa que a pessoa não precisa cumprir esse tempo mínimo de contribuição.
Ainda assim, é necessário manter a qualidade de segurado e comprovar a incapacidade para o trabalho por meio da perícia médica do INSS.
Confira a lista completa das 18 doenças e condições que dispensam a carência, conforme a Lei nº 8.213/91, atualizada pelas Portarias Interministeriais nº 22/2022 e nº 15/2026:
| Tuberculose ativa |
|---|
| Hanseníase |
| Transtorno mental grave, desde que cursando com alienação mental |
| Neoplasia maligna (câncer) |
| Cegueira |
| Paralisia irreversível e incapacitante |
| Cardiopatia grave |
| Doença de Parkinson |
| Espondiloartrose anquilosante |
| Nefropatia grave |
| Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante) |
| Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) |
| Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada |
| Hepatopatia grave |
| Esclerose múltipla |
| Acidente vascular encefálico agudo (AVE/AVC agudo) |
| Abdome agudo cirúrgico |
| Gestação de alto risco (novidade de julho de 2026) |
*As três últimas condições só dispensam a carência quando apresentam quadro de evolução aguda e atendem a critérios específicos de gravidade avaliados pela perícia médica do INSS.
A seguir, veja algumas informações importantes sobre cada uma dessas condições.
Tuberculose ativa
A tuberculose ativa está entre as doenças que dispensam a carência para o auxílio-doença.
A condição pode comprometer a capacidade de trabalho e exigir o afastamento durante o período de tratamento.
Para solicitar o benefício, é necessário apresentar laudos e exames médicos que comprovem o diagnóstico e a incapacidade temporária para o trabalho.
O segurado também precisa manter a qualidade de segurado no INSS. Nesse caso, porém, o período mínimo de contribuição pode ser dispensado.
Hanseníase
A hanseníase também está entre as condições que podem dispensar a carência para o auxílio-doença.
Por ser uma doença infecciosa que pode causar limitações físicas e exigir afastamento durante o tratamento, não há necessidade de cumprir o período mínimo de 12 meses de contribuição.
Para solicitar o benefício, o segurado deve apresentar laudos e exames médicos que comprovem o diagnóstico e a necessidade de afastamento temporário do trabalho.
Além disso, é necessário manter a qualidade de segurado no INSS.
Transtorno mental grave, com alienação mental
O transtorno mental grave, quando acompanhado de alienação mental, também está entre as condições que dispensam a carência.
Esses quadros podem comprometer o julgamento, a percepção da realidade, a interação social e, consequentemente, a capacidade de exercer atividades profissionais.
Para solicitar o auxílio-doença, o segurado deve apresentar laudos e documentos médicos que comprovem o diagnóstico e a incapacidade para o trabalho.
Os documentos também devem indicar a gravidade da situação e a necessidade de afastamento temporário.
Além disso, é preciso manter a qualidade de segurado no INSS.
Neoplasia maligna (câncer)
A neoplasia maligna, conhecida como câncer, também está entre as doenças que dispensam a carência para o auxílio-doença.
Isso ocorre porque tanto a doença quanto os tratamentos podem afetar diretamente a capacidade de trabalho.
No entanto, o diagnóstico de câncer, por si só, não garante o benefício.
É necessário apresentar laudos médicos detalhados, com informações como o tipo de câncer, estágio da doença, tratamentos indicados, como quimioterapia, radioterapia ou cirurgias, e o impacto na capacidade laboral.
Também é preciso manter a qualidade de segurado no INSS.
Cegueira
A cegueira é uma condição que pode comprometer significativamente a capacidade de trabalho e exigir diversas adaptações na rotina.
Por isso, está entre as situações em que o INSS dispensa o período mínimo de 12 meses de contribuição.
Para solicitar o auxílio-doença, o segurado deve apresentar laudos e exames médicos que comprovem a condição e demonstrem a incapacidade para exercer suas atividades profissionais.
Também é necessário manter a qualidade de segurado no INSS.
Paralisia irreversível e incapacitante
A paralisia irreversível e incapacitante também está entre as condições que dispensam a carência de 12 meses.
Nesse caso, o segurado deve apresentar relatórios médicos, exames e laudos que comprovem o diagnóstico e a incapacidade para o trabalho.
Além disso, é necessário manter a qualidade de segurado no INSS para ter direito ao benefício.
Cardiopatia grave
A cardiopatia grave é uma das condições de saúde que pode garantir o direito ao auxílio-doença.
Isso acontece porque quadros cardíacos graves podem representar risco à saúde e comprometer a capacidade de trabalho.
Nesses casos, o INSS dispensa o período mínimo de 12 meses de contribuição.
Para solicitar o benefício, é necessário apresentar laudos médicos e exames que comprovem o diagnóstico e demonstrem a incapacidade temporária para o trabalho.
O segurado também precisa manter a qualidade de segurado no INSS.
Doença de Parkinson
A doença de Parkinson é uma condição neurológica progressiva que pode causar tremores, rigidez muscular e dificuldades de movimento.
Dependendo do quadro, esses sintomas podem comprometer a capacidade de exercer atividades profissionais.
Por isso, a doença está entre as condições que dispensam o período mínimo de 12 meses de contribuição.
Para solicitar o auxílio-doença, é preciso apresentar relatórios e laudos médicos que comprovem o diagnóstico e a incapacidade temporária para o trabalho.
Também é necessário manter a qualidade de segurado no INSS.
Espondiloartrose anquilosante
A espondiloartrose anquilosante é uma doença inflamatória crônica que pode causar rigidez e dor intensa nas articulações da coluna e de outras regiões do corpo.
Essas limitações podem afetar diretamente a mobilidade e a capacidade de trabalho.
A condição está entre aquelas que podem dispensar o período mínimo de 12 meses de contribuição.
Para solicitar o auxílio-doença, o segurado deve apresentar laudos médicos e exames que comprovem o diagnóstico e a incapacidade temporária para o trabalho.
Também precisa manter a qualidade de segurado no INSS.
Nefropatia grave
A nefropatia grave pode comprometer seriamente o funcionamento dos rins e exigir tratamentos intensivos, como a hemodiálise.
Por isso, dependendo da situação, também pode afetar diretamente a capacidade de trabalho.
A condição dispensa o período mínimo de 12 meses de contribuição.
Para solicitar o auxílio-doença, o segurado deve apresentar laudos médicos e exames que comprovem o diagnóstico e a incapacidade para o trabalho.
Além disso, é necessário manter a qualidade de segurado no INSS.
Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
O estado avançado da doença de Paget, também chamado de osteíte deformante, é uma condição óssea crônica.
Ela pode provocar deformidades nos ossos, dores intensas e comprometimento da mobilidade.
Quando a doença chega a um estágio avançado e interfere na capacidade de trabalho, o segurado pode solicitar o auxílio-doença.
Nesse caso, o INSS não exige o período mínimo de 12 meses de contribuição.
Para solicitar o benefício, é preciso apresentar laudos médicos e exames que comprovem o diagnóstico e a incapacidade para o trabalho.
Também é necessário manter a qualidade de segurado no INSS.
Síndrome da deficiência imunológica adquirida – AIDS
A síndrome da deficiência imunológica adquirida, AIDS, também está entre as condições que dispensam a carência.
A doença compromete o sistema imunológico e pode provocar complicações que afetam a capacidade de trabalho.
Para solicitar o auxílio-doença, é necessário apresentar laudos médicos, exames e outros documentos que comprovem o diagnóstico e a incapacidade temporária.
O segurado também precisa manter a qualidade de segurado no INSS.
Contaminação por radiação
A contaminação por radiação também pode dispensar a carência para o auxílio-doença.
A exposição a níveis elevados de radiação pode acontecer, por exemplo, em determinados ambientes de trabalho, como hospitais e usinas nucleares, ou em situações de emergência.
Essa exposição pode causar consequências graves para a saúde e comprometer a capacidade de trabalho.
Para solicitar o benefício, o segurado deve apresentar laudos médicos, exames e relatórios que comprovem o diagnóstico e a incapacidade para exercer suas atividades profissionais.
Além disso, é necessário manter a qualidade de segurado no INSS.
Hepatopatia grave
A hepatopatia grave envolve doenças que comprometem de forma significativa o funcionamento do fígado.
Entre os exemplos estão cirrose hepática, hepatite crônica avançada e insuficiência hepática.
Essas condições podem afetar diretamente a capacidade de trabalho.
Nesses casos, o INSS dispensa o período mínimo de 12 meses de contribuição, desde que o segurado apresente laudos e exames que comprovem o diagnóstico e a incapacidade.
Também é necessário manter a qualidade de segurado.
Esclerose múltipla
A esclerose múltipla é uma doença autoimune crônica que afeta o sistema nervoso central.
Ela pode provocar dificuldades motoras, alterações na visão, perda de equilíbrio e fadiga intensa, entre outros sintomas.
Dependendo do quadro, essas limitações podem comprometer a capacidade de trabalho.
Por estar entre as doenças graves reconhecidas por lei, a esclerose múltipla dispensa o período mínimo de 12 meses de contribuição.
Ainda assim, é necessário apresentar laudos médicos que comprovem a incapacidade e manter a qualidade de segurado.
Acidente vascular encefálico agudo (AVE/AVC agudo)
O acidente vascular encefálico agudo, mais conhecido como AVC, é uma condição grave em que o fornecimento de sangue ao cérebro é interrompido.
Dependendo da região afetada, o quadro pode provocar incapacidades temporárias ou permanentes.
Atenção: essa condição só dispensa a carência quando apresenta quadro de evolução aguda, ou seja, durante o episódio inicial e crítico, e atende aos critérios de gravidade definidos pelo INSS.
Também é necessário apresentar laudos médicos detalhados e manter a qualidade de segurado.
Abdome agudo cirúrgico
O abdome agudo cirúrgico corresponde a um conjunto de condições que provocam dor abdominal intensa e repentina e que, em muitos casos, exigem cirurgia imediata.
É o que pode acontecer, por exemplo, em casos de apendicite complicada, pancreatite grave ou perfuração de úlceras.
Atenção: assim como no AVE agudo, essa condição só dispensa a carência quando apresenta quadro de evolução aguda e atende aos critérios de gravidade avaliados pela perícia médica.
Gestação de alto risco (novidade de julho de 2026)
Incluída pela Portaria Interministerial nº 15/2026, a gestação de alto risco passou a dispensar a carência para o auxílio por incapacidade temporária.
Isso pode acontecer quando existem complicações que colocam em risco a saúde da gestante ou do bebê, como síndromes hipertensivas ou diabetes gestacional grave.
Atenção: assim como o AVE agudo e o abdome agudo cirúrgico, a condição só dispensa a carência quando apresenta quadro de evolução aguda e atende aos critérios de gravidade avaliados pela perícia médica.
Também é importante não confundir esse benefício com o salário maternidade, que possui regras próprias.
Qual é o valor do auxílio-doença?
O valor atual do auxílio-doença, concedido após a Reforma da Previdência de 2019, corresponde a 91% da média de todas as contribuições feitas pelo segurado ao INSS desde julho de 1994.
Na prática, é feita a média das contribuições e, depois, aplicado o percentual de 91% sobre esse resultado.
Atenção a uma regra que pode pegar o segurado de surpresa: esse valor não pode ultrapassar a média aritmética simples dos últimos 12 salários de contribuição, conforme o art. 29, §10 da Lei nº 8.213/91.
Isso significa que, se você recebeu um aumento salarial recentemente ou mudou de atividade, o benefício pode ficar limitado a essa média mais baixa, mesmo que sua média histórica desde 1994 seja maior.
Assim, o valor final será sempre o menor resultado entre os dois cálculos.
Após a Reforma da Previdência, o cálculo se tornou menos favorável.
Antes de 2019, eram consideradas as maiores contribuições para chegar à média, o que poderia resultar em um valor maior de benefício.
Para os Microempreendedores Individuais, MEIs, o valor do auxílio-doença permanece em um salário mínimo.
Como solicitar o auxílio-doença do INSS?
Para solicitar o auxílio-doença pelo Meu INSS, siga estes passos:
- acesse o site do Meu INSS ou baixe o aplicativo para Android ou iOS;
- faça login com seu CPF e senha ou crie uma senha;
- selecione a opção “Benefícios”, na área de serviços;
- procure pelo auxílio-doença;
- agende a perícia;
- caso seja solicitado, anexe os documentos e provas;
- siga as orientações do aplicativo e gere o comprovante de agendamento
Guarde esse comprovante com cuidado.
O texto continua após mídia.
Agendamento pelo INSS: como fazer de forma online?
Entrar no site Meu INSS
Depois de fazer a solicitação, você deverá comparecer à perícia na data agendada e levar toda a documentação médica disponível.
Em seguida, será necessário aguardar a análise do INSS.
O andamento pode ser acompanhado pelo próprio Meu INSS.
Também se prepare para anexar documentos, como atestados e laudos médicos que comprovem a incapacidade para o trabalho
Prepare-se para anexar documentos, como laudos médicos e atestados que comprovem sua incapacidade para o trabalho.
Procurar por Pedir Benefício por Incapacidade
Para pedir o benefício por incapacidade, antigo auxílio-doença, você deve seguir os passos apresentados anteriormente pelo Meu INSS.
Dentro do site ou aplicativo, procure por “Pedir Benefício por Incapacidade” ou “Auxílio-Doença”.
Depois, clique na opção correspondente e siga as instruções.
Agendar perícia
O Meu INSS mostrará as datas e os horários disponíveis para a realização da perícia.
Escolha a opção que melhor se encaixa na sua agenda.
Antes de confirmar, revise as informações. Depois, anote a data, o horário e o local da perícia.
No dia, leve os documentos necessários, como laudos médicos e outros comprovantes relacionados à sua condição de saúde.
Também é importante comparecer no horário marcado para evitar problemas ou atrasos no processo.
Como dar entrada no auxílio-doença do INSS?
Antes de solicitar o auxílio-doença, verifique se você atende aos principais requisitos:
- Incapacidade temporária: você deve estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos por causa de doença, lesão ou acidente.
- Qualidade de segurado: é necessário verificar se você mantém a qualidade de segurado no INSS e cumpriu o tempo de contribuição exigido.
Consulte um médico e obtenha um atestado ou laudo que comprove a incapacidade.
O afastamento deve ser superior a 15 dias para que seja necessário solicitar o auxílio-doença.
Depois, acesse o Meu INSS pelo site ou aplicativo no seu smartphone e faça o pedido.
Como dar entrada no auxílio-doença sendo MEI?
O MEI também pode solicitar o auxílio-doença de forma digital pelo Meu INSS.
Para isso, deve ter em mãos um documento de identidade com foto e o laudo médico que comprove a necessidade de afastamento por mais de 15 dias.
Como dar entrada no auxílio-doença desempregado?
É possível solicitar o auxílio-doença mesmo estando desempregado, desde que a pessoa ainda esteja no período de graça.
O período de graça é o intervalo em que o segurado continua mantendo a qualidade de segurado mesmo sem realizar novas contribuições para a Previdência.
Durante esse período, ele continua tendo acesso aos direitos previstos pelo Regime da Previdência Social.
A solicitação também pode ser feita pelo Meu INSS, buscando pelo benefício por incapacidade.
O que é preciso para dar entrada no auxílio-doença?
Para dar entrada no auxílio-doença, é importante reunir os documentos que ajudam a comprovar tanto a sua condição como segurado quanto a incapacidade para o trabalho.
A seguir, veja os principais documentos que podem ser necessários.
Documento com foto
Para solicitar o auxílio-doença, é necessário apresentar um documento de identificação com foto.
Ele serve para comprovar a sua identidade durante o processo.
Entre os documentos normalmente utilizados estão:
- Carteira de Identidade (RG): documento oficial de identificação;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH): também pode ser utilizada como documento de identificação.
CPF
Também é necessário informar o Cadastro de Pessoa Física, CPF.
Esse documento identifica o segurado perante a Receita Federal e o INSS.
Por isso, confira se o número informado está correto para evitar problemas ou atrasos na análise do pedido.
Comprovante de residência
O comprovante de residência ajuda a validar o endereço do segurado e garante que eventuais comunicações sejam direcionadas ao local correto.
Entre os documentos geralmente utilizados estão:
- Conta de água: fatura recente com nome e endereço;
- Conta de luz: fatura atual com os dados de identificação;
- Conta de telefone: conta fixa ou móvel com nome e endereço;
- Contrato de aluguel: contrato assinado que comprove o endereço onde você mora.
Extrato Previdenciário CNIS
O Extrato Previdenciário do Cadastro Nacional de Informações Sociais, CNIS, reúne informações importantes sobre o histórico de contribuições do segurado.
Ele apresenta dados sobre a vida profissional e os pagamentos realizados ao INSS.
Para acessar o documento, entre no site ou aplicativo Meu INSS, faça login e procure pela opção “Extrato de Contribuições”.
Carteira de Trabalho
A Carteira de Trabalho, CTPS, também pode ser importante na solicitação do auxílio-doença.
Ela registra os vínculos profissionais do segurado e ajuda a comprovar os períodos trabalhados e as contribuições realizadas ao INSS.
Com essas informações, é possível conferir os vínculos de emprego e os períodos que podem ser considerados na análise do benefício.
Carnês de contribuição
Os carnês de contribuição ajudam a comprovar os pagamentos realizados ao INSS.
Esses documentos podem ser importantes para verificar se o segurado mantém a qualidade de segurado e se cumpriu a carência exigida para o benefício.
Como o INSS exige um número mínimo de contribuições em muitos casos, os carnês podem ajudar a comprovar esses pagamentos.
Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
A Comunicação de Acidente de Trabalho, CAT, é especialmente importante quando a incapacidade está relacionada a um acidente de trabalho ou a uma doença ocupacional.
A CAT deve ser emitida pelo empregador e serve para registrar oficialmente a ocorrência.
Esse documento também é importante para solicitar o auxílio-doença acidentário (B91), que possui condições diferentes em relação ao auxílio-doença comum.
Documentos médicos
Os documentos médicos são uma das partes mais importantes do pedido de auxílio-doença.
Eles servem para comprovar a condição de saúde e demonstrar de que forma ela impede o segurado de trabalhar.
Entre os documentos que podem ser apresentados estão laudos, atestados, exames e outros registros médicos.
Quanto mais completos forem esses documentos, mais informações o INSS terá para analisar a situação.
O médico deve indicar o período de afastamento, que precisa ser superior a 15 dias para que seja solicitado o auxílio-doença.
Laudos e exames detalhados também ajudam a demonstrar a gravidade da condição e a necessidade do benefício.
Como provar uma doença ou um acidente ao INSS?
Comprovar a doença ou o acidente é uma etapa fundamental para solicitar benefícios como o auxílio-doença.
Para isso, é importante reunir documentos médicos que demonstrem a incapacidade, como:
- atestados;
- laudos;
- exames;
- histórico médico.
Se a incapacidade surgiu em razão de um acidente de trabalho, também é importante apresentar a CAT.
Esse documento registra oficialmente o acidente e pode ser utilizado como prova na solicitação de benefícios acidentários.
O que deve constar no laudo médico para auxílio-doença?
O laudo médico precisa apresentar informações que ajudem o INSS a entender a condição de saúde e seus impactos na capacidade de trabalho.
Confira os principais dados:
- Identificação do paciente:
- nome completo;
- data de nascimento;
- número do CPF.
- Identificação do médico:
- Nome completo do médico e CRM: número do Conselho Regional de Medicina, acompanhado do estado onde o profissional atua;
- Especialidade: informação sobre a especialidade médica, quando relevante para o diagnóstico.
- Descrição da condição de saúde:
- Diagnóstico: indicação clara da doença ou condição que justifica o pedido;
- Códigos da CID: informação sobre os códigos da Classificação Internacional de Doenças relacionados à condição.
- Implicações da condição:
- Descrição da incapacidade: explicar como a doença ou condição afeta a capacidade de trabalho e quais limitações provoca;
- Período de afastamento: indicar por quanto tempo o paciente deverá permanecer afastado, de acordo com a gravidade da situação.
- Recomendações:
- Tratamentos e cuidados: quando necessário, indicar tratamentos recomendados e acompanhamento médico;
- Retorno ao trabalho: informar sobre a possibilidade de retorno e as condições necessárias para isso.
- Data e assinatura:
- Data da emissão: dia em que o laudo foi elaborado;
- Assinatura e carimbo: assinatura do médico responsável acompanhada do respectivo CRM.
Quanto tempo demora a avaliação do auxílio-doença?
O prazo máximo para a aprovação do auxílio-doença e o depósito do valor na conta informada pelo contribuinte é de 45 dias.
Por isso, acompanhe o andamento do pedido e verifique se o pagamento foi realizado dentro desse período.
Onde posso consultar o benefício do auxílio-doença?
Você pode acompanhar informações sobre o auxílio-doença por diferentes canais:
- Site do INSS: permite consultar informações sobre benefícios, requisitos e documentação;
- Aplicativo Meu INSS: disponível para Android e iOS, permite acompanhar o status do pedido, acessar documentos e agendar serviços;
- Telefone: pelo número 135, da Central de Atendimento do INSS, também é possível obter informações sobre o benefício.
Como sacar o auxílio-doença?
O valor do auxílio-doença é depositado diretamente na conta bancária indicada no momento do pedido.
Por isso, verifique se os dados bancários informados estão corretos.
O valor pode ser sacado na agência do banco responsável pela conta.
Também é possível fazer o saque em caixas eletrônicos, utilizando o cartão e seguindo as orientações apresentadas na tela.
Como prorrogar o meu auxílio-doença?
A prorrogação do auxílio-doença deve ser solicitada antes do término do benefício.
Normalmente, o pedido precisa ser feito 15 dias antes do fim do período de concessão.
Para solicitar a prorrogação, reúna documentos que comprovem que a incapacidade continua.
Entre eles estão:
- laudo médico atualizado informando a continuidade da incapacidade para o trabalho;
- exames ou outros documentos que ajudem a comprovar a necessidade de manter o benefício.
Depois, acesse o site ou aplicativo Meu INSS e procure pela opção “Solicitar Prorrogação de Benefício”.
O INSS tem até 30 dias para analisar e responder ao pedido de prorrogação.
Durante esse período, acompanhe o andamento da solicitação pelo Meu INSS.
Como cancelar o requerimento do auxílio-doença?
Se você já recebe o benefício, mas você e seu médico entendem que existe condição para voltar ao trabalho, é necessário solicitar a “Alta Voluntária do INSS”.
O pedido pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS.
É possível acumular o auxílio-doença com outros benefícios?
Sim. Quando não existe uma proibição expressa ou implícita, um mesmo segurado ou dependente pode receber mais de um benefício previdenciário.
Por exemplo, uma pessoa que recebe pensão por morte e fica temporariamente incapacitada para o trabalho por mais de 15 dias pode receber também o auxílio-doença.
Isso acontece porque a pensão por morte é destinada ao dependente de uma pessoa falecida que contribuía para o INSS.
Onde encontro os endereços das agências do INSS?
Você pode encontrar os endereços das agências do INSS por diferentes canais:
- Site do INSS: procure pela área destinada às agências e faça a busca pelo estado e cidade;
- Aplicativo Meu INSS: permite consultar as agências disponíveis, endereços e horários de atendimento;
- Telefone: pelo número 135, a Central de Atendimento pode informar qual é a agência mais próxima.
E se eu não tiver condições de ir até a agência do INSS?
Se você não puder comparecer pessoalmente à agência, é possível nomear um procurador, ou seja, uma pessoa de sua confiança para representá-lo.
Essa pessoa poderá comparecer ao INSS em seu nome, desde que apresente a procuração devidamente assinada.
Em situações específicas, como problemas de mobilidade, também pode ser possível solicitar atendimento domiciliar.
Nesse caso, é necessário entrar em contato com o INSS para verificar a possibilidade de atendimento em casa.
O que fazer se o benefício for indeferido?
Se o INSS negar o auxílio-doença, isso não significa necessariamente que não há mais nada a fazer.
Dependendo do caso, é possível tentar reverter o resultado.
Se o pedido foi negado após a avaliação, existem três caminhos:
- aceitar a negativa;
- entrar com recurso no INSS;
- ingressar com uma ação judicial.
O recurso pode ser uma alternativa quando existem documentos atualizados, inclusive com o Código Internacional de Doenças, CID, diferentes daqueles apresentados anteriormente.
Nos demais casos, pode ser importante consultar um profissional de sua confiança para analisar a situação e verificar a possibilidade de buscar uma reversão judicial.
Na Justiça, a avaliação é realizada por um médico perito de confiança do juiz, que pode ser especializado no tipo de incapacidade apresentada.
Isso é diferente do que pode ocorrer no INSS, onde o médico responsável pela perícia nem sempre possui especialização na condição avaliada.
Além disso, existem casos em que a perícia do INSS é realizada de forma rápida ou sem a análise adequada de todas as informações apresentadas.
Conclusão
Solicitar o auxílio-doença pode parecer complicado em um primeiro momento. Porém, entender os requisitos e reunir a documentação necessária ajuda a tornar o processo mais claro.
O pedido pode ser feito diretamente pelo Meu INSS. Já em situações mais complexas, como nos casos de negativa do benefício, pode ser necessário avaliar outras possibilidades, inclusive a via judicial.
Por isso, acompanhe cada etapa do pedido, mantenha seus documentos médicos atualizados e verifique com atenção as informações apresentadas ao INSS.
Se encontrar dificuldades durante o processo, também é possível buscar orientação profissional para entender quais caminhos estão disponíveis para o seu caso.
Se desejar assistência jurídica da nossa equipe, nos envie uma mensagem no WhatsApp.
Perguntas frequentes sobre auxílio-doença
Ainda ficou com alguma dúvida sobre o auxílio-doença? Abaixo, reunimos algumas das perguntas mais comuns sobre quem tem direito, como solicitar o benefício e o que fazer em situações específicas.
Quem tem direito ao auxílio-doença?
Pode ter direito ao auxílio-doença quem está temporariamente incapacitado para trabalhar, mantém a qualidade de segurado do INSS e cumpre a carência exigida, quando ela for necessária.
Na maioria dos casos, a carência é de 12 contribuições mensais.
Quantos dias de atestado são necessários para pedir auxílio-doença?
Para o trabalhador empregado, o afastamento precisa ser superior a 15 dias para que seja necessário solicitar o benefício ao INSS.
Além do atestado, é importante reunir laudos, exames e outros documentos que comprovem a incapacidade para o trabalho.
É possível pedir auxílio-doença pelo Meu INSS?
Sim. O pedido pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS.
Na plataforma, procure pela opção de benefício por incapacidade, siga as orientações e envie os documentos solicitados.
Quais documentos são necessários para pedir auxílio-doença?
Entre os principais documentos estão:
- documento de identificação com foto;
- CPF;
- documentos médicos, como atestados, laudos e exames;
- CNIS;
- Carteira de Trabalho;
- comprovantes de contribuição, quando necessários;
- CAT, nos casos relacionados a acidente de trabalho ou doença ocupacional.
Outros documentos também podem ser solicitados de acordo com o caso.
Qual doença dá direito ao auxílio-doença?
Não existe uma doença que garanta automaticamente o auxílio-doença.
O principal requisito é comprovar que a condição de saúde deixou a pessoa temporariamente incapaz de trabalhar.
Existem, porém, doenças e condições específicas que podem dispensar a carência de 12 meses, desde que os demais requisitos sejam cumpridos.
Desempregado pode receber auxílio-doença?
Sim, em algumas situações.
Quem está desempregado pode continuar protegido pelo INSS durante o chamado período de graça. Se ainda mantiver a qualidade de segurado e cumprir os demais requisitos, pode solicitar o benefício.
MEI tem direito ao auxílio-doença?
Sim. O MEI pode ter direito ao auxílio-doença desde que esteja em dia com os requisitos previdenciários e comprove a incapacidade temporária para o trabalho.
A solicitação também pode ser feita pelo Meu INSS.
Quanto o INSS paga de auxílio-doença?
O benefício corresponde a 91% da média das contribuições consideradas no cálculo.
No entanto, existe um limite: o valor não pode ultrapassar a média dos últimos 12 salários de contribuição do segurado.
Quanto tempo demora para sair o auxílio-doença?
O prazo indicado para a análise e concessão do benefício é de até 45 dias.
Durante esse período, é importante acompanhar o andamento do pedido pelo Meu INSS.
O que fazer quando o auxílio-doença é negado?
Se o INSS negar o benefício, é possível avaliar a apresentação de um recurso administrativo ou, dependendo do caso, entrar com uma ação judicial.
Antes de decidir qual caminho seguir, vale conferir o motivo da negativa e os documentos utilizados na solicitação.
É possível prorrogar o auxílio-doença?
Sim. Se a pessoa continuar incapacitada quando o benefício estiver próximo do fim, pode solicitar a prorrogação pelo Meu INSS.
É importante apresentar documentos médicos atualizados que comprovem que a incapacidade continua.
Posso trabalhar enquanto recebo auxílio-doença?
Não. O auxílio-doença é concedido justamente porque existe incapacidade temporária para o trabalho.
O retorno à atividade profissional pode interferir na manutenção do benefício.
Marcela Cunha
Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduada em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESMA...
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