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A imagem mostra uma senhora sentada em uma cadeira, usando um notebook e segurando uma folha de papel. A imagem ilustra o post:

Aposentadoria para PCD: requisitos, valor e como pedir

A aposentadoria para PCD, pessoa com deficiência, é um direito para todos os contribuintes que possuem um grau de deficiência, seja leve, moderado ou grave. Assim, ela possui regras diferentes da aposentadoria comum. Afinal, ela visa compensar o trabalhador que tenha que ter esforços e desgaste físico muito maior que os demais no trabalho por ser PCD.

É importante saber que essa aposentadoria não exige que você tenha trabalhado exclusivamente em uma vaga afirmativa. Pode ser em qualquer tipo de vaga, desde que você seja PCD.

Se desejar falar com a nossa equipe para analisar ou encaminhar o seu direito, acesse nossa área de atendimento.

O que é a aposentadoria para PCD?

A aposentadoria para PCD é um tipo de aposentadoria com regras especiais para quem comprova deficiência. Ela permite se aposentar mais jovem ou com menos tempo de contribuição do que a aposentadoria “comum”.

No caso da regra por idade, não é necessário determinar o grau da deficiência.

Porém, se você desejar obter a aposentadoria por tempo de contribuição, então precisa passar por uma perícia biopsicossocial para determinar o grau da deficiência.

O texto continua após o formulário.

Quais PCDs têm direito à aposentadoria especial? 

Tem direito a essa aposentadoria especial do PCD toda pessoa que possui deficiência, que cumpriu carência e que tem qualidade de segurado. Ou seja, se contribuiu o suficiente para o INSS e está contribuindo em dia ou está no período de graça.

Quais são as modalidades de aposentadoria para PCD?

As modalidades de aposentadoria para PCD são:

  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição, que muda os requisitos conforme o grau da deficiência, que será avaliado pelo INSS.

Requisitos da aposentadoria para PCD por idade

Os requisitos da aposentadoria PCD por idade são:

  • Para mulher: 15 anos de contribuição com 55 anos de idade.
  • Para homem: 15 anos de contribuição com 60 anos de idade.

Requisitos da aposentadoria para PCD por tempo de contribuição

Os requisitos para PCD por tempo de contribuição variam conforme o grau de deficiência, definido pelo INSS.

Mas em todos os casos você precisa ter contribuído ao menos 15 anos sendo PCD. Veja as regras a seguir:

Se Mulher com grau:

  • Grave: 20 anos de contribuição, sendo 15 como PCD;
  • Moderado: 24 anos de contribuição, sendo 15 como PCD;
  • Leve: 28 anos de contribuição, sendo 15 como PCD.

Se Homem com grau:

  • Grave: 25 anos de contribuição, sendo 15 como PCD;
  • Moderado: 29 anos de contribuição, sendo 15 como PCD;
  • Leve: 33 anos de contribuição, sendo 15 como PCD.

Quantos anos de trabalho PCD se aposenta?

Os anos de trabalho para aposentar como PCD variam conforme o grau e o gênero, sendo no mínimo 15 anos e no máximo 33 anos de contribuição. Além disso, na modalidade por idade, existe uma exigência de idade mínima. Mas na modalidade por tempo de contribuição, não.

Como informar ao INSS que sou PCD?

Para informar ao INSS que você é PCD, você deve solicitar uma perícia médica e funcional.

A perícia é biopsicossocial, ou seja, ela avalia não apenas a deficiência isoladamente, mas também como ela impacta a sua vida e tarefas do dia a dia.

Afinal, uma mesma deficiência pode ter um impacto muito diferente em uma pessoa que tem carro adaptado e outra que utiliza apenas transporte público (dentre outros fatores).

Ainda assim, você precisa apresentar os documentos médicos que comprovem e determinem qual a sua deficiência.

 

Como é definido o grau de deficiência? 

O grau de deficiência é definido a partir da perícia médica e funcional. Ou seja, ela avalia como a deficiência influencia a sua vida, na prática, segundo a sua realidade.

Assim, a perícia funcional também é realizada pelo INSS, através do serviço social.

O texto continua após o vídeo.

Motivos que podem levar a aposentadoria para PCD ser negada

Os motivos que podem levar a sua aposentadoria PCD ser negada é não apresentar a documentação que comprova a deficiência e não passar pela perícia médica e funcional. Desse modo, é importante que você guarde e apresente todos os documentos médicos que comprovem a sua deficiência.

O que fazer se o pedido for negado?

Se o pedido for negado, você deve:

  • descobrir porque a aposentadoria PCD foi negada;
  • avaliar se esse motivo pode ser resolvido com recurso, ingresso na Justiça ou entrada de novo pedido (do zero);
  • reunir os documentos complementares que faltarem;
  • fazer as correções no sistema do INSS;
  • e se precisar entrar na Justiça, buscar um advogado para fazer o pedido.

Qual será o valor do benefício?

O valor da aposentadoria para PCD será a média de todas as contribuições feitas pela pessoa para o INSS desde julho de 1994.

Ou seja, isso significa que o INSS somará o valor de todas as contribuições e dividir pelo número de contribuições.

Por exemplo, se você contribuiu 15 anos, significa que contribuiu 180 meses.

Se na metade você pagou sob R$ 1.000,00 (mil reais) e na outra metade sob R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), precisa somar todos esses valores e dividir por 180.

Ficaria mais ou menos assim:

  • Soma da metade de mil: 90 x 1.000 = 90.000;
  • Soma da metade de dois mil e quinhentos: 90 x 2500 = 225.000;
  • Soma do valor total contribuído: 90.000 + 225.000 = 315.000;
  • Média do valor contribuído: 315.000/180 = 1750;
  • Valor do benefício nesse exemplo: R$1.750,00 (mil setecentos e cinquenta reais).

Como pedir?

Para pedir aposentadoria PCD, basta seguir os passos:

  • Reunir os documentos básicos de aposentadoria, como carteira de trabalho e contracheques;
  • Fazer o login no site ou aplicativo Meu INSS;
  • Acessar a área “Novo Pedido” e abrir o pedido conforme a modalidade (PCD);
  • Organizar provas da deficiência para a perícia;
  • Realizar a perícia.

Transformar tempo comum tempo PCD

É possível transformar tempo comum em tempo PCD nos casos em que uma pessoa acabou adquirindo uma doença ou sofreu acidente, mas contribuiu pouco como PCD.

Portanto, isso acontece quando a pessoa não atinge o tempo de contribuição necessário como PCD para ter a aposentadoria especial para PCD, mas comprova ser, sim, PCD. Por exemplo, quando desenvolveu a deficiência no decorrer da vida laboral.

Desse modo, você pode “converter” o tempo especial de PCD em tempo comum.

Para fazer essa conversão, você precisa multiplicar o tempo que você tem por um número, definido conforme a tabela a seguir:

Na imagem se apresentam duas tabelas. Uma tabela de conversão de tempo de contribuição para aposentadoria para mulheres, com e sem deficiência. E outra tabela de conversão de tempo de contribuição para aposentadoria para homens. As tabelas mostram o tempo de contribuição necessário para cada grau de deficiência (grave, médio e leve) e para três períodos de aposentadoria: 20 anos, 24 anos e 28 anos para as mulheres, e 25 anos, 29 anos e 33 anos para os homens. A conversão é expressa como um fator que multiplica o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria comum. Imagem do site Koetz Advocacia.

Leandro Stürmer

Leandro Stürmer, advogado inscrito nas OAB/RS 112.076 e OAB/SC 64.832, sócio da Koetz Advocacia. Se formou em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direito Previdenciário e Trabalhista pela UniRitter. Al...

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