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Bandeiras do Brasil e da França ilustrando a publicação

Acordo de previdência social entre França e Brasil, como funciona?

O Acordo de previdência social entre França e Brasil alcança mais direitos aos trabalhadores brasileiros e franceses, entenda as melhorias.

Acordo de previdência social entre França e Brasil

A cultura francesa e a influência histórica do país sobre a sociedade brasileira, com proximidade de laços culturais e econômicos, além de educacionais e de diversas outras formas de relacionamento e intercâmbio, são motivos que levaram a celebração do Acordo.

O Acordo foi ratificado pelo Brasil através do Decreto 8300/2014. Já na França, pela CIRCULAIRE N°DSS/DACI/2015/28 du 12 janvier 2015 re lative à l’entrée en vigueur de 
l’accord entre la République française et la République fédérative du Brésil en matière de sécurité sociale du 15 décembre 2011 et de l’accord d’application du 22 avril 2013.

Vivem no Brasil atualmente cerca de 17.800 franceses[1] de forma permanente, enquanto na França residem mais de 44.600 brasileiros[2].

O texto continua após o vídeo.

Como funciona a Previdência Social na França?

  • Aposentadoria por Idade

A Aposentadoria por Idade na França é altamente exigente, sendo que são requisitos:

– o cumprimento de 60 anos de idade;

– mais 172 trimestres de contribuição, que resultam 42 anos de aportes. [3]

Mesmo com o alto período de aportes exigidos, o valor do benefício despenca aos 60 anos de idade, sendo que pode ser prorrogado, aumentando cerca de 10 a 15% a cada ano a mais de idade e de tempo de contribuição, até o limite de 70 anos de idade.[4]

  • Aposentadoria parcial

Existe também a aposentadoria parcial, que permite o aposentado receber parcialmente o benefício e trabalhar em tempo parcial, sendo o benefício complemento da renda (por exemplo, cumprindo 65% da jornada de trabalho, recebe salário correspondente e contribui para a Previdência sobre esse salário parcial, enquanto isso, recebe 35% do valor que teria direito caso se aposentasse), o que fará aumentar o benefício quando se aposentar definitivamente.[5]

  • Pensão por Morte

A Pensão por morte benefício devido desde que o falecido tenha feito um único aporte para um dos regimes de aposentadoria da França.

O sobrevivente deve ser casado com o falecido ou provar união estável e terá direito somente em caso de ter mais de 55 anos de idade (falecidos antes de 01/01/2009, a idade é de 51 anos).

Além disso é exigida a comprovação de renda de no máximo 2080 vezes o salário mínimo por hora, que em 2014 é de $19.822,40 euros, sendo padronizada a média dos últimos três meses antes do óbito. O valor da pensão para cônjuge ou companheiro é de 50% do valor médio dos aportes, havendo critérios específicos de redução e majoração.[6]

Para os filhos menores de 21 anos ou maiores inválidos é paga a pensão por morte no montante de 10% do valor que seria pago em caso de aposentadoria.[7]

  • Aposentadoria por Invalidez e Auxílio Doença

Aposentadoria por Invalidez e Auxílio Doença são pagos para os trabalhadores filiados a qualquer dos regimes de previdência da França, até quando completarem a idade para a Aposentadoria por Idade. Entretanto, Auxílio Doença curto não conta trimestres para a Aposentadoria por Idade, apenas quando houver pelo menos 60 dias de afastamento do trabalho, exceto em caso de Acidente de Trabalho.[8]

Tabela de tempo necessário para Aposentadoria Parcial

Para se aposentar mais cedo, os trabalhadores com incapacidade para o trabalho devem justificar em todos os planos de previdência, os seguintes períodos de seguros, calculados com base nos tempos necessários para uma pensão completa:[9]

Idade Total de Contribuições Duração de Contribuições Validadas
55 anos Tempo necessário para renda máxima  40 trimestres Tempo necessário para taxa total 60 trimestres
56 anos Tempo necessário para renda máxima 50 trimestres Tempo necessário para taxa total 70 trimestres
57 anos Tempo necessário para renda máxima 60 trimestres Tempo necessário para taxa total 80 trimestres
58 anos Tempo necessário para renda máxima 70 trimestres Tempo necessário para taxa total 90 trimestres
59 anos à 61 anos e 11 meses Tempo necessário para renda máxima 80 trimestres Tempo necessário para taxa total 100 trimestres

 

O período de seguro exigido para se qualificar para uma pensão completa é 160-172 trimestres seguintes ao ano de nascimento. [10]

O estado de deficiência

O segurado deve ser capaz de justificar, por toda a duração do seguro e contribuições definidas acima, uma taxa de incapacidade de pelo menos 50%. Antes da reforma de 2014, a taxa mínima de deficiência foi de 80%. Porém, também era possível reivindicar a reforma antecipada. Se poderia justificar o reconhecimento de trabalhador com deficiência por toda a duração e validado de seguro exigido contribuições foram feitas para o sistema.[11]

Benefício do Brasil que entram no Acordo de previdência social entre França e Brasil

O Acordo de previdência social entre França e Brasil estipula as seguintes prestações no Brasil:

–    Aposentadoria por idade;
–    Aposentadoria por invalidez;
–    Pensão por morte;
–    Auxílio-doença previdenciário e acidentário (incapacidade laboral temporária);
–    Salário maternidade.

Benefícios na França que ingressam no Acordo de previdência social entre França e Brasil

Na França, o acordo preferiu não estabelecer a referência ao risco social coberto, sem especificar de fato qual seria o benefício. Assim, as prestações na França abertas a trabalhadores que também contribuíram no Brasil, reparam os seguintes riscos seriam cobertas pelo acordo:

– Doença;
– Maternidade e paternidade;
– Invalidez;
– Morte;
– Idade;
– Dependentes (no caso de pensões);

– Acidentes de trabalho e doenças profissionais;
– Família.

Como obter os benefícios utilizando o Acordo de previdência social entre França e Brasil?

De preferência, o trabalhador não deve utilizar o Acordo de Previdência Social, pois a tendência é haver prejuízos em razão das disparidades entre os sistemas.

As regras especiais deixam bem claro que em caso de deslocamento temporário o ideal é continuar mantendo as contribuições no regime de origem.

Mas caso o trabalhador contribua no exterior por ficar por períodos mais longos, é preciso pedir a aplicação do Acordo de Previdência Social diretamente para o órgão que irá conceder o benefício, presencialmente no Brasil o INSS ou RPPS, na França para a Securité Sociale.

Após o pedido os documentos irão ser enviados para uma agência internacional do INSS denominadoorganismo de ligação, que está em contato permanente entre os dois países, a fim de validar a documentação de trabalho e reconhecer os tempos de contribuição daquele trabalhador entre ambos. Para obter o contato e endereço deste organismo de ligação clique aqui.

No Brasil os documentos podem ser protocolados diretamente no INSS Digital por procurador habilitado (advogado).

O processo de validação do tempo de contribuição pode demorar até um ano para só depois poder ser aproveitado para concessão de benefícios. É importante que todos os documentos estejam perfeitamente em ordem, pois caso contrário o processo retorna e se inicia novamente.

O direito ao benefício fracionado devido ao tempo de trabalho no exterior

As contribuições vertidas no exterior por mais de 24 meses proporcionam aos brasileiros um “beneficio fracionado”, decorrente da divisão do pagamento dos benefícios por dois países.

Isto porque todos os acordos de previdência preveem uma forma de cálculo que respeita proporcionalmente a lei de cada país.

Em resumo: se você se trabalhou em um dos países que o Brasil tem acordo internacional e voltou para o Brasil para se aposentar aqui, então você tem direito de receber valores do país onde contribuiu no exterior. Quer saber como? Leia o artigo até o final.

Porém, se você contribuiu no Brasil, mas se aposentou no exterior (país que tem acordo previdenciário com o Brasil), então poderá usar o acordo.

 

Cálculo dos benefícios: a Regra de pagamento pró-rata de benefícios internacionais aplicada no Acordo de Previdência Social entre França e Brasil.

A regra pró-rata prevê no Acordo de previdência Social entre França e Brasil o pagamento proporcional correspondente às contribuições realizadas em um dos signatários.

Exemplo:

Trabalhador que soma 15 anos de contribuição no Brasil e 20 anos na França. O Brasil exige um período de contribuição de pelo menos 15 anos para Aposentadoria por idade para mulher. A França exige contribuição por mais tempo ainda (varia, como descrevemos anteriormente).

No Brasil não seria preciso realizar a totalização dos períodos de contribuição. Afinal, apenas com as contribuições realizadas, a legislação já determinaria o benefício. Isso ocorreria com o cálculo integral conforme a lei brasileira.

Entretanto, para ter direito ao benefício na França, seria necessário realizar a totalização dos períodos para alcançar os anos faltantes exigidos pela legislação. Ainda assim, a prestação seria calculada de forma proporcional aos 15 anos de contribuições realizados.

Dessa forma, o valor do benefício de acordo com o INSS seria 15/30 do que o segurado teria direito, considerando como se os 15 anos de contribuição houvessem sido cumpridos no Brasil.

Mas acontece que nesta interpretação o INSS cria dificuldades e toma medidas restritivas e de redução ao máximo dos benefícios, inclusive desrespeitando a lei em alguns casos e o próprio Acordo Previdenciário da França com o Brasil.

média é sempre pelo número total de contribuições

Nestes casos, ao beneficiário que aplica o Acordo Previdenciário entre França e Brasil, francês ou brasileiro, resta recorrer ao judiciário federal através de um escritório de advocacia.

Exportação de benefícios da Previdência Social entre Brasil e França e a cobrança de 25% de Imposto de Renda na Fonte

O beneficiário da Previdência Social que migrar entre os países deste acordo, ou qualquer outro acordo internacional de Previdência, terão assegurados o direito de recebimento do benefício previdenciário nas mesmas condições que os residentes no país.

O acordo firmado entre ambos os países é que o governo não poderá suspender, reduzir ou modificar as prestações adquiridas em cumprimento de sua legislação ou do presente Acordo, unicamente porque o beneficiário se encontre de passagem ou resida no território da outra Parte contratante ou de um terceiro Estado”.

De fato, a regra compromete o governo a pagar e tributar de forma idêntica os benefícios de todos que se aposentem no Brasil ou na França.

Entretanto, o governo brasileiro está cobrando desde 05/2013 uma taxação superior aqueles brasileiros e franceses que se aposentaram no Brasil e passaram a residir no exterior, causando prejuízos financeiros e desrespeitando o Acordo Internacional.

Tal situação, além de prejudicar o beneficiário, coloca o Brasil em descrédito internacional e dificulta as relações internacionais, afetando a atuação diplomática e prejudicando a confiança inclusive para realização de negócios.

A Koetz Advocacia vem durante anos levantando a tese da ilegalidade da referida cobrança de 25% de IRPF na fonte perante os Tribunais Federais de todo Brasil e o Judiciário está acatando esta tese, restabelecendo a igualdade e restituindo (devolvendo) os valores aos beneficiários (aposentados e pensionistas) prejudicados.

O texto continua após o vídeo.

 

Trabalhadores aeroviários, marítimos e de empresas multinacionais.

O Acordo de Previdência entre França e Brasil estabelece regras para regulamentar as contribuições previdenciárias e os contratos de trabalho fixados.

Estas categorias de trabalhadores estão em movimento constante e ingressam cotidianamente nos territórios de vários países, por isso merecem destaque nos termos dos acordos. No casos de trabalhadores de empresas multinacionais, a recomendação é providenciar a CDT – Certidão de Deslocamento Temporário.

Da mesma forma como acontece com funcionários de repartições consulares e missões diplomáticas do governo.

 

Veja os documentos do acordo entre Brasil e França:

Acordo para aplicação do Acordo de Previdência Social entre A República Federativa do Brasil e a República Francesa

Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Francesa em matéria de Previdência Social

 

REFERÊNCIAS

[1] BRASIL. MINISTÉRIO DA JUSTICA. BRASIL. Disponível em www.justica.gov.br/seus-direitos/estrangeiros 26/12/2014

[2] BRASIL. MRE. Disponível em

[4] LA RETRAIT EN CLAIR.

[6] MIINISTEIRE DE LAS AFFAIRES SOCIALES, DE LA SANTE ET DES DROITS DES FEMMES. Disponivel em

[7] MIINISTEIRE DE LAS AFFAIRES SOCIALES, DE LA SANTE ET DES DROITS DES FEMMES. Disponivel em

[8] LA RETRAIT EM CLAIR. Disponível em

[9] LA RETRAIT EM CLAIR. Disponível em

[10] LA RETRAIT EM CLAIR. Disponível em

[11] LA RETRAIT EM CLAIR. Disponível em

Eduardo Koetz

Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direito do Trabalho e Tributário. É especialista em Direito Previdenciário, Tributário, além de Marketing Jurídico Digital, Gestão Digital de Escritórios de Advocacia e também Especialista em Direito Internacional. Atua como gestor da Koetz Advocacia, supervisionando e auxiliando em todos os setores.

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