Acordos Internacionais de Previdência Social do Brasil
Os Acordos Internacionais de Previdência Social do Brasil desempenham um papel crucial na proteção dos direitos previdenciários dos brasileiros que trabalham no exterior e dos estrangeiros que trabalham no Brasil. Esses acordos bilaterais visam garantir a continuidade dos benefícios previdenciários, evitando a dupla contribuição e permitindo a totalização dos períodos de contribuição em ambos os países.
Ou seja, asseguram que os períodos de contribuição feitos em diferentes países possam ser somados para o cumprimento dos requisitos de concessão de benefícios. Isso é fundamental para trabalhadores que passam parte de suas carreiras em mais de um país, garantindo que seus direitos previdenciários sejam preservados.
Os trabalhadores podem ter acesso a uma gama de benefícios, como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, entre outros, tanto no Brasil quanto no país estrangeiro. Isso oferece uma rede de segurança essencial, especialmente para aqueles que se deslocam frequentemente por motivos profissionais.
Acordos Internacionais de Previdência Social multilaterais
- Mercosul
- Iberoamericano
- CPLP (países de língua portuguesa) – ainda em aberto
Acordos Internacionais de Previdência Social por país
- Alemanha
- Andorra
- Argentina
- Bélgica
- Bolívia
- Cabo Verde
- Canadá e Quebec
- Chile
- Colômbia
- Costa Rica
- Coréia do Sul
- Cuba e previdência dos cubanos no Brasil
- Equador
- El Salvador
- Espanha
- Estados Unidos
- França
- Guatemala
- Grécia
- Honduras
- Itália
- Japão
- Luxemburgo
- Moçambique
- Nicaragua
- Panamá
- Paraguai
- Peru
- Portugal
- República Dominicana
- Suíça
- Uruguai
- Venezuela
Países com acordos internacionais de previdência já assinados com o Brasil pendentes de ratificação
- Moçambique
- Bulgária
- Índia
- República Tcheca
- Israel
- Acordo Multilateral da Comunidade de Países de Língua Portuguesa em negociação
Países com negociação aberta de acordos internacionais de previdência com o Brasil
- Áustria
- Ucrânia