
Acordos Previdenciários Internacionais / Direito Internacional /
Acordo internacional previdenciário Coreia do Sul e Brasil.
O Acordo internacional previdenciário Coreia do Sul e Brasil foi firmado recentemente entre os países, facilitado pela aproximação comercial que estão estabelecendo. Entenda as características e direitos garantidos.
Atualmente vivem cerca de 1.444 brasileiros na Coréia do Sul [1], enquanto no Brasil residem em torno de 18.650 brasileiros [2]. Ainda que não se trate da maior população migrante entre ambos, os números já são expressivos e justificam a proteção recíproca do acordo.
Previdência coreana e seus benefícios contemplados no acordo internacional previdenciário Coreia do Sul e Brasil
Apesar de a Coreia do Sul estar em uma condição econômica extremamente favorável nas últimas décadas, há muitos problemas sociais na terceira idade do país, como prostituição e suicídios, e muito se deve ao fato de o sistema previdenciário ser recente (final da década de 1980) e sem regime de transição retroativo para os atuais idosos. Ou seja, quem hoje se beneficiaria, acaba não sendo adequadamente contemplado, porque na época em que trabalhavam e tinha vida ativa, não havia previdência. É por isso que fica evidente a importância de pensar a previdência sempre com bastante cuidado à maior parte da terceira idade. [3]
Benefícios
Auxílio doença normal: na Coréia do Sul dura 2 anos, entretanto, após esse período deve haver a aposentadoria por invalidez.
Aposentadoria por invalidez: é paga de acordo com a gravidade da invalidez, sendo que a pericia medica atribui invalidez de graus 1 a 14.
Licença maternidade: dura apenas 90 dias, sendo 60 dias remunerados.
Pensão: para um sobrevivente é igual a 52% do salário anual do falecido (calculado pela multiplicação do salário médio diário últimos 3 meses por 365). A pensão é aumentada em 5% para cada sobrevivente adicional de até 67% para uma família de quatro pessoas ou mais. A pensão é paga mensalmente.
Aposentadoria por Idade: exige os 61 anos de idade em 2014, sendo que aumentara um ano a mais de idade, a cada 5 anos, ate chegar em 65 anos em 2033, além da carência mínima de 10 anos para aposentadoria reduzida, ou 20 anos para aposentadoria integral.
O texto continua após o vídeo.
Cálculo dos benefícios: a regra de pagamento pró-rata de benefícios internacionais aplicada no acordo internacional previdenciário Coreia do sul e Brasil
A regra pró-rata prevê no acordo internacional previdenciário Coreia do Sul e Brasil o pagamento proporcional correspondente às contribuições realizadas em um dos signatários.
Exemplo:
Trabalhador que soma 15 anos de contribuição no Brasil e 20 anos na Coreia do Sul . O Brasil exige um período de contribuição de pelo menos 15 anos para Aposentadoria por idade para mulher. A Coreia do Sul exige contribuição por mais tempo ainda (variando).
No Brasil não seria preciso realizar a totalização dos períodos de contribuição, pois apenas com as contribuições realizadas, a legislação já determinaria o benefício. Isso ocorreria com o cálculo integral conforme a lei brasileira.
Entretanto, para ter direito ao benefício na Coreia do Sul, seria necessário realizar a totalização dos períodos para alcançar os anos faltantes exigidos pela legislação. Ainda assim, a prestação seria calculada de forma proporcional aos 15 anos de contribuições realizados.
Dessa forma, o valor do benefício de acordo com o INSS seria 15/30 do que o segurado teria direito, considerando como se os 15 anos de contribuição houvessem sido cumpridos no Brasil.
Mas acontece que nesta interpretação o INSS cria dificuldades e toma medidas restritivas e de redução ao máximo dos benefícios, inclusive desrespeitando a lei em alguns casos e o próprio acordo internacional previdenciário Coreia do Sul e Brasil.
Nestes casos, ao beneficiário que aplica o acordo internacional previdenciário Coreia do Sul e Brasil, coreano ou brasileiro, resta recorrer ao judiciário federal através de um escritório de advocacia
VEJA OS DOCUMENTOS DO ACORDO INTERNACIONAL PREVIDENCIÁRIO CORÉIA DO SUL E BRASIL
REFERÊNCIAS
[ 1 ] BRASIL. MRE. Disponível em Acesso em 26/12/2014.
[ 2 ] BRASIL. MINISTÉRIO DA JUSTICA. BRASIL. Disponível em www.justica.gov.br/seus-direitos/estrangeiros Acesso em 26/12/2014
[ 3 ] NEW YORK TIMES. PORTAL ULTIMO SEGUNDO MUNDO IG. Disponível em ultimosegundo.ig.com.br/mundo/nyt/2013-02-21.
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Eduardo Koetz
Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direito do Trabalho e Tributário. É especialista em Direito Previdenciário, Tributário, além de Marketing Jurídico Digital, Gestão Digital de Escritórios de Advocacia e também Especialista em Direito Internacional. Atua como gestor da Koetz Advocacia, supervisionando e auxiliando em todos os setores.
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