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Como receber aposentadoria do Brasil no exterior?
Explicamos nesse texto como receber aposentadoria do Brasil no exterior, que é uma das principais dúvidas de pessoas que conquistaram o seu benefício pelo INSS ou RPPS no Brasil, mas depois se mudaram do país. Assim, se essa realidade é um dos seus planos para a aposentadoria, existem algumas informações importantes sobre o recebimento de benefícios que você deve ter em mente. As regras do INSS de pensões e aposentadorias para pessoas que moram no exterior são muito desfavoráveis, mas podem ser contornadas. Confira a seguir algumas informações valiosas para quem vive essa situação.
Como receber aposentadoria do Brasil no exterior e quais os cuidados que se deve ter?
1. Se já mora no exterior antes da aposentadoria, pode pedir o benefício sem vir ao Brasil.
Atualmente o INSS possibilita realizar o pedido de aposentadoria pela internet. Além disso, nos casos mais complexos, quando ele nega os benefícios, ou quando existe a necessidade de aplicar acordo previdenciário, em geral é necessário entrar na justiça. Mas isso também não é um problema, pois os tribunais hoje são largamente digitais, dispensando audiências. E inúmeros escritórios atuam de forma totalmente digital. A advocacia digital se coloca como uma possibilidade de receber a aposentadoria do Brasil no exterior com muito mais facilidade.
Brasileiros que precisam pedir CTC, por exemplo, em RPPS, caso tenham sido servidores públicos, também podem contar com a comodidade da advocacia digital.
Ainda, os estrangeiros que trabalharam no Brasil, também poderão se beneficiar de tais facilidades.
2. O tempo trabalhado em diferentes países pode ser usado na mesma aposentadoria
Isso vale tanto para quem já é aposentado, quanto para quem ainda não é. Vamos explicar. No caso de quem ainda não se aposentou, é possível pedir o benefício usando acordos previdenciários internacionais, quando isso é vantajoso, e somar o tempo trabalhado em mais de um país. Inclusive, você pode aplicar o acordo internacional para outros benefícios além da aposentadoria do Brasil.
Outra forma, é usando pedindo o benefício fracionado. Ou seja, você recebe proporcional o valor dos anos que contribuiu no Brasil, além de outra parte que contribuiu no exterior. Em síntese, seria cada país pagando uma parte da sua aposentadoria.
Como receber a aposentadoria do Brasil no exterior pode ser desvantajoso, por causa do câmbio desfavorável, o benefício fracionado ajuda muito a melhorar a situação do aposentado.
E isso vale para quem já recebe aposentadoria do Brasil! Dessa forma, se você já é aposentado no Brasil, mas trabalhou em outro país com acordo previdenciário, pode pedir a parte proporcional ao outro país.
3. Como receber o pagamento da aposentadoria do Brasil no exterior?
O texto continua após o vídeo.
Mas na prática, como receber o pagamento da aposentadoria do Brasil no exterior?
Conforme explicamos no vídeo acima, existem duas situações diferentes. Brasileiros que moram em um país com acordo de previdência internacional com o Brasil, e brasileiros que moram em países sem acordo.
Nos países com acordo, é possível usar o formulário TBM para informar a previdência os dados da sua conta bancária. Depois, você vai precisar enviar esse formulário para as agências dos organismos de ligação, que são responsáveis pelo contato entre a previdência dos dois países.
Porém, se mora em país sem acordo de previdência, pode nomear um procurador no Brasil para enviar as remessas mensais para você.
4. Cuidado com a retenção indevida de imposto de renda para aposentadorias e pensões
A Receita Federal, assim que identificar a mudança de residência (ainda que não seja declarada), irá iniciar o desconto de 25%. O desconto é feito mesmo que a aposentadoria ou pensão seja de apenas um salário minimo. A justificativa é de que “são rendimentos oriundos do trabalho no exterior“. Porém, isso não é verdade. Isso porque a aposentadoria não é um benefício que decorre do trabalho, e sim de contribuições feitas ao INSS durante anos em forma de seguro social. Portanto, a retenção é indevida, ferindo Direitos Tributários e Constitucionais.
Atualização outubro 2021: cabe ressaltar, que a questão da retenção de 25% entrou para avaliação no STF e deve ser julgada nos próximos anos, ficando parada no judiciário até então.
O texto continua após o vídeo.
Devido acordos previdenciários internacionais feitos para auxiliar quem obteve aposentadoria no Brasil, existem 4 países onde não existe a retenção de 25% do imposto de renda na fonte: Espanha, Japão, Itália e Luxemburgo. Porém mesmo nesses países, às vezes a cobrança acontece. O que é pior ainda!
Porém, é possível ingressar com ação para cessar a retenção e, em alguns casos, buscar o reembolso integral de todos os valores que foram pagos à Receita.
Esta ação judicial pode ser movida em qualquer juízo do Brasil, pois é necessário primeiro fazer um requerimento administrativo. Ou seja, um pedido à Receita Federal que, somente após ser negado, possibilitará ingressar com ação na justiça.
O requerimento administrativo é essencial para o andamento do processo. Para isso, o aposentado ou pensionista precisa constituir um advogado que realize o trabalho enviando a documentação por e-mail ou correio. Além disso, já existem alguns casos com decisões favoráveis ao interrompimento da cobrança em procedimentos executados desta forma.
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Eduardo Koetz
Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direito do Trabalho e Tributário. É especialista em Direito Previdenciário, Tributário, além de Marketing Jurídico Digital, Gestão Digital de Escritórios de Advocacia e também Especialista em Direito Internacional. Atua como gestor da Koetz Advocacia, supervisionando e auxiliando em todos os setores.
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