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Aposentadoria em dois países sem acordo internacional, é possível?
A aposentadoria em dois países é possível para quem contribuiu nos locais em que deseja obter o benefício. Desse modo, você pode conquistar aposentadoria em ambos, tanto nos casos de países com acordo de previdência internacional, quanto nos casos de países sem acordo com o Brasil. Entenda a seguir.
Além disso, se você desejar assistência jurídica da nossa equipe para solicitar benefício internacional, envie seu caso.
O texto continua após o vídeo.
Pode-se aposentar em dois países?
Sim, é possível uma pessoa ter uma aposentadoria em dois países ou mais. Atualmente, há duas formas:
- Pelo acordo internacional, somando os tempos contribuídos em cada país. Neste caso, será paga uma parte da aposentadoria por cada país;
- Ou contribuir em ambos os países e solicitar o benefício em cada um. Neste caso, vale para países com ou sem acordo com o Brasil.
Ou seja, os países que possuem acordo com o Brasil, além de permitir os benefícios de forma independente, você pode somar o tempo de contribuição em cada um deles para a concessão de um benefício proporcional ao tempo contribuído nesses países.
Por outro lado, se o país não possui acordo de previdência social com o Brasil, o segurado pode contribuir de forma independente para o Brasil e, assim, estar amparado pela previdência social do INSS.
Aposentadoria em dois países em casos sem acordo de previdência internacional
Quem deseja obter aposentadoria em dois países que não celebram acordo de previdência internacional entre si, deve manter contribuição em ambos. Isso porque será necessário completar as regras exigidas pela previdência de cada um deles, as quais exigem contribuição mínima em cada um.
Ao residir de forma legal no país no estrangeiro, provavelmente você deverá se registrar na previdência e contribuirá automaticamente. Contudo, você deve se informar sobre o funcionamento do sistema previdenciário local, para garantir se a contribuição é automática, assim que você se registra no sistema ou não.
Se acaso a contribuição não for automática para a sua modalidade de trabalho, então você precisa realizar a contribuição “manualmente” a cada mês.
Ao mesmo tempo, você precisa manter a contribuição no Brasil. Desse modo, basta se inscrever como contribuinte facultativo no INSS, inclusive pelo aplicativo MEU INSS, e pagar manualmente a sua contribuição todos os meses.
Aposentadoria em dois países em casos com acordo de previdência internacional
Conforme nossa parceira consultora previdenciária no Japão, Vanessa Handa, relatou em entrevista ao nosso blog, a aposentadoria em dois países com acordo de previdência internacional pode se dar de duas formas. Mas qual é a diferença das duas opções?
- Utilizando o acordo: vantajosa para quem não vai conseguir contribuir em ambos os países ou que não conseguiu completar o tempo total em cada um. Ou seja, voltada para quem precisa somar o tempo contribuído nos dois países. Contudo, a aposentadoria em dois países será proporcional ao valor contribuído para cada um;
- Sem usar o acordo: vantajosa para quem pode manter contribuição em ambos, e desse modo obter uma aposentadoria com valor “cheio” de cada país.
O que seria uma aposentadoria em dois países de forma proporcional?
Digamos que uma mulher opte pela nova regra da previdência no Brasil, que exige 15 anos de contribuição, mas ela contribuiu apenas 8 anos aqui e 7 anos no Japão. Desse modo, ela soma 8 +7 e obtém os 15 anos necessários. Porém, ela vai receber um valor proporcional a 8 anos de contribuição, pagos pelo Brasil, e mais outro valor proporcional a 7 anos, no Japão.
Dessa maneira, muitas vezes é melhor contribuir nos dois países, para ter um valor maior, obtendo de fato a aposentadoria em dois países. Contudo, nem sempre isso é possível, e assim o acordo acaba sendo mais vantajoso.
Entenda mais no vídeo a seguir. O texto continua após o vídeo.
Quais países aceitam aposentados brasileiros?
Em regra, não há restrição para a residência de brasileiros aposentados no exterior. Ou seja, a aposentadoria em si não é um impedimento para residir em outro país.
Todavia, há países que possuem acordo de previdência com o Brasil, o que pode facilitar a transferência do benefício para o exterior. Desse modo, o segurado pode recebaer o seu benefício de forma menos dificuldades financeiras e burocrática.
Posso pagar o INSS estando no exterior?
Os brasileiros que residem no exterior e desejam pagar o INSS podem fazê-lo por meio da GPS (Guia da Previdência Social). Basta acessar o site da Receita Federal, preencher com as informações do segurado, o código correto e o valor do salário de contribuição para emitir a guia e pagá-la.
É fundamental que você faça o preenchimento de forma correta, como contribuinte facultativo, pois o INSS veda outras formas de contribuição de quem mora no exterior e, por isso, elas não serão contadas para a sua aposentadoria.
Quem são os contribuintes facultativos?
Os segurados facultativos são aqueles que não são obrigados a efetuar o recolhimento de contribuições para o INSS. Ou seja, são segurados que contribuem espontaneamente porque querem estar amparados pelos benefícios da previdência social.
São principalmente os estagiários, donas de casa e qualquer outra pessoa que não esteja exercendo atividade remunerada no Brasil. Nesse caso, inclui-se o brasileiro, tanto o residente em país que possui acordo com o Brasil quanto os que não possuem acordo de previdência.
Desse modo, o brasileiro que reside no exterior que deseja contribuir para a previdência, deve efetuar o pagamento como segurado facultativo.
Como contribuir para o INSS trabalhando no exterior?
Apesar de nem sempre ser necessário, quem deseja contribuir para o INSS trabalhando no exterior pode emitir a guia de pagamento como contribuinte facultativo pela internet. Desse modo, você pode obter a aposentadoria em dois países sem precisar receber proporcional. Explicamos com mais detalhes a contribuição para o INSS para quem mora no exterior em outro texto aqui do blog.
Além disso, quem quer contribuir apenas para o INSS, e ficará temporariamente no estrangeiro, pode solicitar uma CDT para ficar liberado de pagar previdência para o outro país.
O texto continua após o vídeo.
Como pagar o INSS morando no exterior?
Para pagar o INSS morando no exterior, nos casos de quem não trabalha, o procedimento é o mesmo de quem trabalha. Ou seja, emita a guia da previdência no site MEU INSS e realize o pagamento como contribuinte facultativo.
O pagamento pode ser feito direto no seu aplicativo de banco ou, se tiver dificuldades, você pode solicitar assistência para alguém de confiança que está no Brasil. Lembrando que quem está temporariamente no exterior, pode pedir CDT para ser isentado do pagamento de previdência no país estrangeiro.
Como dar entrada na aposentadoria estando no exterior?
O segurado que reside no exterior pode pedir a aposentadoria por meio do canal do Meu INSS ou por meio de um procurador especialista em Direito Previdenciário, para requerer o seu benefício.
Contudo, você deve analisar a regra e opção mais vantajosa para solicitar a sua aposentadoria e evitar prejuízos na concessão do benefício. Se puder, fale com um advogado previdenciário especializado em previdência internacional antes de fazer o seu pedido.
Como receber o dinheiro da aposentadoria no exterior?
Atualmente, para receber o dinheiro da aposentadoria no exterior, em país com acordo internacional, você precisa informar ao INSS, por meio do formulário TBM, a sua conta no exterior. Já nos casos de país sem acordo internacional, há duas opções:
- 1ª Opção: poderá nomear procurador de sua confiança para enviar os valores mensais para o exterior. Todavia, não há garantia de isenção de custos para a realização da remessa;
- 2ª Opção: retornar ao Brasil para receber o primeiro benefício e, em seguida, fazer a portabilidade para o banco no qual possui conta no Brasil, e transferir para a conta do exterior mensalmente.
Em regra, a opção de realizar remessas de valores para o exterior é acompanhada de:
- Tarifas bancárias para realizar a operação (o valor depende da instituição bancária);
- Taxa de câmbio da moeda estrangeira no dia da transação e o percentual sobre o valor; c) IOF de 0,38% a 1,1%;
- Incidência de imposto de renda, se não estiver dentro das possibilidades de isenção do referido tributo.
Há bancos digitais que possuem taxas mais atrativas e, por essa razão, podem ser uma alternativa.
Hoje em dia também você pode realizar as transações por meio de corretoras de criptomoedas para realizar a transferência de valores recebidos no Brasil para contas no exterior. Contudo, recomenda-se procurar um corretor de investimentos de sua confiança para realizar esses aportes.
As regras podem mudar conforme regulamentação do Governo Brasileiro. Além disso é fundamental você ter em mente que a Receita Federal Brasileira realiza uma retenção indevida de imposto de renda em aposentadorias e pensões em diversos países. Essa retenção de imposto, se ocorrer, pode ser interrompida. Explicamos como no guia:
Quem mora no exterior pode se aposentar no Brasil?
Quem mora no exterior pode se aposentar no Brasil, desde que preencha os requisitos exigidos pela legislação brasileira para a concessão da sua aposentadoria. Essa aposentadoria pode ser por concessão do benefício independente, ou seja, com contribuições feitas apenas no Brasil. Essa opção pode ser feita tanto para quem mora em país com acordo, quanto para quem mora em país sem acordo de previdência com o Brasil.
A segunda opção é por meio do benefício por totalização, em que você soma as contribuições de dois países, e cada um deles irá pagar uma parte proporcional para você. Porém, o benefício por totalização só é possível se você residir em país com acordo de previdência com o Brasil.
Como receber minha aposentadoria nos Estados Unidos?
Assim como nos demais países com acordo de previdência internacional com o Brasil, para receber a sua aposentadoria nos Estados Unidos, você deve informar à previdência brasileira a sua conta nos EUA. Para tanto, deve utilizar o formulário TBM.
Depois, envie o formulário TBM para a Agência de Previdência Social de Atendimento de Acordos Internacionais. Veja o endereço e contato da agência responsável por atender brasileiros nos Estados Unidos.
Como se aposentar no Brasil trabalhando no exterior?
Para se aposentar no Brasil trabalhando no exterior é necessário que você tenha contribuído no Brasil. Para tanto, você pode somar o tempo trabalhado em ambos os países, se houver acordo de previdência internacional entre eles. Mas se acaso você quer se aposentar no Brasil apenas com o tempo pago ao INSS ou RPPS, então deve continuar contribuindo para a previdência brasileira.
Para continuar contribuindo para a previdência brasileira, você deve se inscrever no INSS como contribuinte facultativo e emitir a guia mensalmente.
Como ligar para o INSS de fora do Brasil?
Para ligar ou entrar em contato com o INSS morando fora do Brasil, você pode utilizar os contatos com as agências internacionais. Cada agência tem contato direto com a previdência de outro país, mas estão restritas aos países com os quais o Brasil possui acordo de previdência internacional. Acesse a lista de endereços e contatos das agências internacionais do INSS.
Mas o que fazer se o país no qual você está não possui agência internacional? Neste caso, você pode optar pelo aplicativo MEU INSS, conforme explicamos no vídeo abaixo.
Além disso, se não conseguir encontrar o que precisa no aplicativo, o ideal é entrar em contato com um advogado especializado da sua confiança, que poderá encaminhar o pedido para você no Brasil.
Saiba como criar senha no MEU INSS no vídeo a seguir.
Quais países têm aposentadoria por tempo de contribuição?
Praticamente todos os países do mundo exigem tempo de contribuição na aposentadoria. Contudo, nem sempre será possível se aposentar apenas por tempo de contribuição. Ou seja, você deve completar mais algum critério, como idade, pontuação ou outra regra própria do país.
Além disso, em relação aos países com os quais o Brasil possui acordo previdenciário, vão garantir a cobertura dos riscos da invalidez, idade avançada e morte. Tais eventos se encontram previstos pela legislação brasileira como benefícios por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), aposentadoria por idade e pensão por morte. Desse modo, a aposentadoria por tempo de contribuição não costuma estar coberta nos acordos.
Embora a aposentadoria por tempo de contribuição não esteja prevista expressamente dentre as possibilidades de cobertura por meio do acordo previdenciário, vale destacar alguns países que consideram o tempo de contribuição também como requisito para a concessão de benefício previdenciário:
- Grécia;
- Argentina;
- Colômbia;
- Espanha;
- Canadá.
Sou aposentado e quero morar fora do Brasil, o que cuidar?
Nesse caso, o aposentado deve fazer a declaração de saída definitiva do país, que nada mais é do que a última declaração de imposto de renda entregue para a Receita Federal.
Além disso, o aposentado deve preencher o formulário de TBM (Transferência de Benefício em Manutenção) para receber o seu benefício no exterior. Ressalta-se que somente você pode solicitar essa transferência para países que possuem acordo com o Brasil.
Você também deve estar atento à incidência do imposto de renda de 25% que é feito diretamente na fonte no valor da aposentadoria. No entanto, é um imposto ilegal e que sua constitucionalidade está sendo discutida junto ao Supremo Tribunal Federal.
Isabella Almeida
Advogada, pós-graduanda em Direito Previdenciário pelo Instituto de Estudos Previdenciários (IEPREV) e mestranda em Direito pela Escola Superior Dom Hélder Câmara. (OAB 203.461)
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