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A imagem mostra a especialista em direito previdenciário no Japão, Vanessa Handa.

Entrevista com Vanessa Handa, consultora previdenciária no Japão

Já falamos largamente aqui no blog a respeito da retenção de 25% do imposto de renda, cobrada de forma indevida de aposentados e pensionistas morando fora do Brasil. Conforme a lei, os beneficiários da previdência brasileira que se mudam para o Japão não deveriam sofrer a retenção deste valor, entretanto, muitos ainda passam por isso. Há, inclusive, casos de pessoas que sequer retiram o dinheiro do Brasil, mas mediante a mudança de endereço, a Receita Federal mesmo assim aplica a cobrança.

Contudo, a cobrança é indevida e pode ser parada. Além disso, outros problemas são enfrentados por imigrantes entre os dois países.

Recentemente, tivemos a oportunidade de entrevistar a consultora Vanessa Handa, que atua há 20 anos atendendo brasileiros residentes no Japão e identificou este problema, dentre outros desafios da comunidade. Ainda, Vanessa Handa traz que a pandemia causou novas dificuldades a respeito de documentações, prova de vida, entre outros.

A seguir, a entrevista que realizamos com a consultora e que traz informações importantes para brasileiros residentes no Japão, sobretudo os aposentados e pensionistas.

Salientamos que, se acaso você desejar assistência jurídica da nossa equipe, inclusive com assistência da consultora Handa, poderá solicitar atendimento clicando aqui, para retenção de 25%, ou se preferir aqui para novos benefícios.

Atualização outubro 2021: cabe ressaltar, que a questão da retenção de 25% entrou para avaliação no STF e deve ser julgada nos próximos anos, ficando parada no judiciário até então.

K: Você pode falar um pouco mais a respeito do trabalho que realiza e que a levou a identificar os problemas que tratamos aqui na Koetz Advocacia?

Há mais de 20 anos venho prestando atendimento a brasileiros no Japão em diferentes serviços, como tradução, interpretação e mediação intercultural em japonês e português. Além disso, atuo em alguns contextos de serviços públicos como tradutora e intérprete oficial do Tribunal Regional de Shizuoka e do Centro de Consulta Geral ao Cidadão da Província de Shizuoka, por exemplo. Desde 2012 presto serviço de consultoria trabalhista, previdenciária (sistema previdenciário japonês e Acordo da Previdência social Brasil e Japão) e sobre empreendedorismo no Consulado-Geral do Brasil em Hamamatsu.

Pude desenvolver, junto aos Consulados, em Hamamatsu e Tóquio, os seguintes materiais:

K: Diante disso, entendemos que você conhece uma vasta diversidade de situações que brasileiros enfrentam no Japão. Pode comentar a respeito dessas situações, quem são as pessoas que atende?

  • Brasileiros e japoneses com contribuições previdenciárias no Brasil e no Japão que desconhecem os sistemas previdenciários de ambos os países e têm dúvidas sobre os procedimentos para requerer a aposentadoria brasileira (benefícios previdenciários). Seja através do Acordo Previdenciário ou por procuração (site Meu INSS);
  • Brasileiros e japoneses que desconhecem a sua situação previdenciária no Brasil e não têm familiares no Brasil para fazer a verificação ou requerimentos; 
  • Brasileiros de baixa renda, com pouca ou nenhuma contribuição previdenciária no Japão, e que não conseguem se aposentar por não cumprirem o critério carência, precisando então utilizar o acordo de previdência ou, até mesmo, buscando continuar a contribuição;
  • Brasileiros que pretendem retornar ao Brasil e contribuem de forma concomitante, almejando receber duas aposentadorias (Brasil e Japão) com valores maiores e não proporcional conforme previsto no Acordo da Previdência. 
  • Brasileiros idosos com dificuldades para utilizar o celular ou computador, pois é muito recorrente e importante para eles uma assistência para fazer cadastros, preencher formulários, prova de vida biométrica, etc.
  • Brasileiros que retornaram ao Brasil, têm contribuições previdenciárias no Japão, mas que desconhecem ou têm dúvidas sobre os procedimentos para requerer a aposentadoria japonesa (benefícios previdenciários), seja através do Acordo Previdenciário ou por procuração;
  • Brasileiros que retornaram ao Brasil e desconhecem a sua situação previdenciária no Japão e não têm familiares no Japão para fazer a verificação ou requerimentos; 

K: Em relação à retenção de 25% sobre pensões e aposentadoria brasileiras, o que tem ocorrido com seus clientes?

  • A maioria desconhece o motivo da retenção e me pedem para contatar o INSS;
  • Alguns não sabiam que estavam sendo taxados; 
  • Muitos recebem o benefício há mais de 10 anos, mas apenas recentemente (cerca de 3 – 4 anos atrás) é que começaram a sofrer essa cobrança; 
  • Ocorre também alguns casos de brasileiros e japoneses que recebem dois benefícios, ou seja, pensão e aposentadoria, e assim sofrem duas cobranças; 
  • Eles não sabem que há possibilidade de interromper a cobrança e de requerer a restituição da cobrança indevida.

K: E quais as dificuldades que essas pessoas têm enfrentado em relação à previdência, além da retenção de 25% pela Receita Federal?

  • Extravio dos documentos para comprovação do tempo de contribuição e assim não conseguem requerer a aposentadoria;
  • Não tem contato com familiares para representá-los no INSS;
  • Não tem indicação de advogados da área previdenciária;
  • Suspensão do benefício por falta de prova de vida. 

 

O texto continua após a imagem.

Clique na imagem abaixo para receber o guia sobre a retenção de 25% no exterior.

BANNER PARA CLICAR E BAIXAR O GUIA SOBRE A RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS NO EXTERIOR

 

K: Como está a questão da prova de vida para a previdência brasileira no Japão?

Aposentados e pensionistas que recebem os benefícios no Brasil devem fazer a prova de vida por meio de um procurador legalmente autorizado. O beneficiário deve enviar a procuração e o atestado de vida emitido pelo Consulado ou cartório japonês para o procurador no Brasil. 

No momento atual, os serviços postais dos correios japoneses estão suspensos para o Brasil e a única forma de enviar documentos para o Brasil é através dos serviços de transportadoras. Porém, são poucas as transportadoras no Japão que transportam “documentos” para o exterior. Afinal, a legislação japonesa não permite o transporte (envio) de documentos pessoais como o “atestado de vida” por empresas privadas, apenas os correios têm essa permissão.

A questão da pandemia também trouxe dificuldades em relação ao pedido de aposentadoria ou pensão por meio do Acordo Internacional. Os formulários de requerimento devem ser entregues no Escritório de Pensão regional que encaminha os documentos para o Serviço de Pensão do Japão – JPS (Japan Pension Service) em Tóquio, organismo de ligação responsável pelo envio dos processos a APSAISP – Agência da Previdência Social Atendimento de Acordos Internacionais – São Paulo. Porém, com a suspensão temporária dos serviços postais dos correios (sem data para retomada), os processos estão “parados” em Tóquio desde março de 2020.

K: E quais os cuidados que você recomenda para brasileiros e japoneses que se mudam entre os países em relação à aposentadoria?

  • Manter a qualidade de segurado, pois poderá implicar em um eventual requerimento de aposentadoria por invalidez e pensão por morte. Afinal, o sistema japonês exige a qualidade de segurado e carência;
  • Fazer o cadastramento no Meu INSS e no Nenkin Net (sistema japonês). O sistema japonês é mais complexo, por isso oriento fazer o cadastro ainda residindo no Japão
  • Arquivar cópia digital dos documentos que comprovem o cadastro e as contribuições previdenciárias e os últimos vínculos laborais (holerites, contrato de trabalho, cartão do seguro social, etc), passaportes, etc. Principalmente por parte do sistema previdenciário japonês. Mesmo portando procuração, o procurador se depara com dificuldades para obter informações sobre cadastramentos, contribuições, benefícios previdenciários no Escritório de Pensão. 

Eduardo Koetz

Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...

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