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Contribuição do INSS de brasileiros no exterior, como funciona?

  • Brasileiro no Exterior
  • Eduardo Koetz Eduardo Koetz
  • 3 de setembro de 20203 de setembro de 2021
  • 13 comentários
Retrato de um homem sorrindo. A imagem ilustra a publicação "Contribuição do INSS de brasileiros no exterior, como funciona?", da Koetz Advocacia.

A contribuição do INSS de brasileiros no exterior causa dúvidas e inseguranças com muita frequência. Isso porque quem se muda temporariamente, tem receio de perder o tempo trabalhado ‘no estrangeiro’ na aposentadoria do INSS, quando retornar ao Brasil. Além disso, quem se muda de forma permanente precisa optar para qual previdência irá fazer sua contribuição e, ainda, quando a mudança é temporária, pode haver o receio de ser obrigado a contribuir para duas previdências. Entretanto, essas questões todas possuem orientações ideais para as diferentes situações.

Contribuição do INSS de brasileiros no exterior para trabalhador em trânsito (temporário)

Os Acordos Internacionais regulam a situação dos trabalhadores em trânsito empregados temporariamente de maneira formal em empresas estrangeiras. Estes acordos permitem que tais trabalhadores fiquem isentos de realizar contribuições para regimes previdenciários de outros países, desde que obtenham documento oficial do governo do seu país. Assim, será possível realizar a contribuição do INSS de brasileiros no exterior, sem precisar contribuir no país em que se reside temporariamente.

No Brasil, esse documento é denominado Certificado de Deslocamento Temporário e Isenção de Contribuição (CDT).

A CDT é requerida ao INSS e concedida mediante comprovação da transferência para o exterior, com a finalidade  de isentar o brasileiro de contribuições previdenciárias no estrangeiro. Porém, não é destinado aos trabalhadores que visem a transferência permanente para outro país. Cada país tem determinado o tempo limite para considerar “temporária” a transferência. Esse período fica estabelecido nos acordos internacionais com os quais o Brasil firmou.

 

Limites temporais para isenção de contribuição previdenciária em outros países, conforme acordos com o Brasil.

Abaixo você pode conferir uma tabela com os limites temporais para isenção de contribuição previdenciária em outros países decorrentes dos acordos internacionais com o Brasil.

PAIS

PRAZO PRORROGAÇÃO CATEGORIAS

Alemanha

24 meses Não Empregado

Argentina

(Mercosul)

12 meses Mais 12 meses Empregado

Bélgica

24 meses
24 meses
Mais 24 meses
Mais 36 meses
Empregado
Autônomo

Bolívia

(Ac.Iberoamericano)

12 meses
12 meses
Mais 12 meses
Não
Empregado
Autônomo
Canadá 60 meses Não

Empregado

Cabo Verde

Não Não
Chile 2 anos Mais 2 anos

Empregado / Autônomo

Coréia

5 anos Mais 3 anos Empregado
Equador
(Ac.Iberoamericano)
12 meses
12 meses
Mais 12 meses
Não

Empregado

Autônomo

Espanha

3 anos
2 anos
Mais 2 anos
Não
Empregado
Autônomo
França 24 meses Mais 24 meses

Empregado

Grécia

12 meses Mais 12 meses Empregado
Luxemburgo 36 meses Não

Empregado

Itália

12 meses Não Empregado
Japão 5 anos Mais 3 anos

Empregado / Autônomo

Quebec 60 meses Não

Empregado

Paraguai (Mercosul) 12 meses
12 meses
12 meses
Não
Portugal 60 meses Mais 12 meses

Empregado

Uruguai (Mercosul) 12 meses Mais 12 meses

Empregado

 

Períodos mínimos de contribuições para direitos previdenciários no exterior

Porém, vale compreender também que a contribuição para o INSS de brasileiros no exterior pode ser acumulada com a contribuição no país de residência, para fins de desfrute da seguridade social, caso necessário. Ou seja, é importante avaliar se, do período temporário, se pretende contar com tal segurança.

Dessa forma, são exigidos os prazos:

PAIS

PRAZO
Alemanha

Não exige

Argentina

(Mercosul)

12 meses
Bélgica

1 ano

Bolívia

(Ac.Iberoamericano)

1 ano
Canadá

1 ano, mas é necessário apenas 3 meses de contribuição nesse período

Cabo Verde

Não exige
Chile

1 ano

Coréia

Não exige
Equador
(Ac.Iberoamericano)

1 ano

Espanha

Não exige

França

Não exige

Grécia

1 ano
Luxemburgo

Não Exige

Itália

Garante expressamente a não necessidade de período mínimo, mas a carência normal dos nacionais.
Japão

Não Exige

Quebec

1 ano, mas é necessário apenas 3 meses de contribuição nesse período
Paraguai (Mercosul)

12 meses

Portugal

Não Exige
Uruguai (Mercosul)

12 meses

Manter a contribuição do INSS de brasileiros no exterior pode ser vantajoso, mas o período contribuído ao outro país também garante direitos.

Ainda que manter a contribuição do INSS de brasileiros no exterior possa ser vantajoso, especialmente nos casos em que se pretende retornar ao Brasil ou que se tenha muito tempo contribuído no país de origem, há formas de aproveitar tempo de diferentes países para a aposentadoria.

Em primeiro lugar, os acordos de previdência preveem a soma dos tempos nas diferentes previdências. Em geral, este é o maior benefício dos acordos previdenciários. Então, se houve contribuição no estrangeiro, mas a contribuição do INSS de brasileiros no exterior foi interrompida, ainda assim será possível somar os períodos. Porém, é comum também que os acordos determinem um cálculo proporcional ao contribuído em cada país.

Ou seja, se uma aposentadoria com 35 anos de contribuição conta com 20 anos no Brasil e 15 no exterior, o INSS pagará somente o valor dos 20 anos, mesmo somando o tempo trabalhado do exterior. Mas isso prejudicaria muito a proteção social do aposentadoria, que nessa situação, pode chegar a receber menos de um salário mínimo.

Como resolver então?

Por meio do benefício fracionado. Ou seja, o país estrangeiro, frequentemente, será responsável por pagar uma parte da aposentadoria desse trabalhador. Essa parte é calculada com base na proporção contribuída à previdência estrangeira. No exemplo que demos, a proporção de 15 anos será devida para o segurado em sua aposentadoria, pelo país estrangeiro.

Nós já explicamos mais sobre essa possibilidade de benefício fracionado aqui no blog.

 

Buscando informações sobre algum acordo previdenciário internacional específico do Brasil?

Também estamos publicando uma série de conteúdos sobre os acordos previdenciários internacionais. Caso você deseje se informar sobre algum acordo específico, com algum país, clique aqui para verificar os acordos que já trouxemos no blog, além da lista dos demais, que trataremos ao longo dos próximos meses.

Caso queira esclarecer alguma dúvida específica do seu caso, à sua disposição para solicitação de atendimento para aplicação de acordos previdenciários internacionais com o Brasil. Para solicitar atendimento com nossos advogados especialistas, clique aqui.

Veja as regras para aposentadoria em países com acordos com o Brasil:

  • Portugal
  • Espanha
  • Alemanha
  • Japão
  • Argentina
  • Canadá
  • Quebec
  • Itália
  • Chile
  • Paraguai
  • França
  • Luxemburgo
  • Uruguai
  • Suíça
  • El Salvador
  • Equador
  • Peru
  • Coreia do Sul
  • Grécia
  • em breve mais…

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Eduardo Koetz

Advogado Especialista em Direito Previdenciário e Tributário, Sócio da Koetz Advocacia, professor da Pós Graduação.

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Marcações:Brasileiro no Exterior

13 comentários em “Contribuição do INSS de brasileiros no exterior, como funciona?”

  1. Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia 27 de agosto de 2021 em 14:55

    Olá, João, para entender melhor a tua dúvida, você gostaria de evitar o desconto no salário da Itália, e para isso continuaria contribuindo no Brasil para conseguir a aposentadoria aqui, isso? Se sim, como falamos no texto, manter a contribuição do INSS de brasileiros no exterior possa ser sim vantajoso, especialmente nos casos em que se pretende retornar ao Brasil ou que se tenha muito tempo contribuído.

  2. Joao 21 de julho de 2021 em 14:38

    Muito informativo o vosso site, parabéns.
    Gostaria de tirar uma dúvida. Trabalharei como pesquisador na Itália temporariamente (contrato de 12 meses). O salário na Itália prevê um desconto obrigatório. Como o Euro está muito alto e não permanecerei na Itália para usufruir da contribuição, seria muito mais em conta manter a contribuição no Brasil e evitar o desconto na Itália. Sou contribuinte facultativo no Brasil já há alguns anos, é possível evitar esse desconto na Itália?

  3. Jennifer Souza Santos 11 de maio de 2020 em 09:57

    Bom dia Solany !!
    Caso a senhora tenha como comprovar estes anos (sendo eles assinados em CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social)) A Sra conseguirá incluir o tempo mencionado em sua aposentadoria por tempo de contribuição.

    Espero ter ajudado

  4. Murilo Mella 24 de julho de 2019 em 11:00

    Olá, Sonaly .
    Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

  5. sonaly 22 de julho de 2019 em 16:15

    Olá! Caso uma pessoa tenha trabalhado por 09 anos na Espanha como Farmacêutico, pode ser usado para aposentar-se com tempo de contribuição, pois faltam 9 anos para fechar os 35.

  6. Joao Camarani Vaciloto 16 de janeiro de 2017 em 18:00

    ola tv resido nos usa e tenho descontos mensalmente de 25% de meus vencimentos.
    gostaria de saber em site preench o requerimentos para cessar de pagar este abuso
    grato

  7. Joao Camarani Vaciloto 16 de janeiro de 2017 em 17:57

    resido tb nos usa e sou usurpado com descontos de 25% mensalmente nos meus vencimentos como aposentado, gostaria de saber que site entro para preencher o requerimento para cessar estes absurdos de descontos.
    obrigado

  8. Eduardo Koetz 31 de outubro de 2016 em 15:36

    Olá, Jaci.
    Se você sofre desconto de 25% de I.R., deve entrar com uma ação judicial para cessar a retenção. Para saber mais, clique aqui.
    Em caso de dúvidas estamos à sua disposição, abraços!

  9. jaci lima 30 de outubro de 2016 em 19:58

    Boa tarde! sou aposentada no Brasil e sou residente nos Estados Unidos e recebo um quarto do
    meu salario do INSSo converto em dolares , como faço para aumentar !

  10. Eduardo Koetz 30 de setembro de 2016 em 10:43

    Olá, Silmar.
    Se você possui tempo de contribuição no Brasil pode se aposentar no Brasil e continuar trabalhando na Espanha. O tempo que contribuir no país atual terá que ver quais os requisitos necessários para obter algum benefício.
    Você pode solicitar uma análise mais completa do seu caso no link: https://www.koetzadvocacia.com.br/consulte-seu-processo-ou-tire-suas-duvidas/
    Abraços!

  11. Silmar 29 de setembro de 2016 em 15:52

    Olá, comecei a trabalhar na Espanha agora e gostaria de saber se preciso fazer algo neste momento (trâmites burocráticos) para valer esse tempo de contribuição (na Espanha) como aposentadoria no Brasil posteriormente?

  12. Arlete cordioli 27 de setembro de 2016 em 14:08

    Desculpa meu erros somente vi depois que enviei.

  13. Arlete cordioli 27 de setembro de 2016 em 14:07

    Por favor trabalhei na Inglaterra por 5 anos renhi dupla cidadania Italiana e Brasileira,como faco pata me aposentar no Brasil,ttansferir este 5 anos e me aposentar porque ja fiz 64 anos.Sguardo uma resposta no meu email arletecordioli@gmail.com

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