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Bandeiras do Brasil e Equador. A imagem ilustra a publicação

Acordo Previdenciário entre Brasil e Equador: direitos e quando vale usar?

O Acordo Previdenciário entre Brasil e Equador é firmado com mais 21 países pelo Convênio Ibero-Americano. O convênio garante os direitos de saúde e previdência entre trabalhadores que tenham migrado entre os dois países e os outros 21 signatários. Entenda os direitos, vantagens, como e quando aplicar o acordo.

A Realidade da integração econômica entre Equador e Brasil e o Convênio Ibero-Americano de Seguridade Social

O Equador possui mais de 15 milhões de habitantes e é um importante parceiro comercial do Brasil, especialmente na região norte do país. Vivem no Equador cerca de 1200 brasileiros[1], enquanto no Brasil, 1734 equatorianos[2].

O Acordo Previdenciário entre Brasil e Equador, ou seja, o Convênio Ibero-Americano que subscrevem, é aplicável aos nacionais que invocarem a utilização dos acordos internacionais para obter benefícios previdenciários internacionais, no país de residência.

Ele foi criado por 22 países que são membros da OEI – Organização dos Estados Iberoamericanos – e compartilhando direitos entre os trabalhadores nacionais de todos estes países. Foi criada a OISS – Organização Iberoamericana de Seguridade Social – para aplicação, suporte e aprofundamento do acordo.

O Brasil ratificou o acordo em 30/10/2009 e  o Equador em 30/08/2009.

Cumpre destacar que o acordo tem efeito para todos os países que o assinaram, que já somam 15 dos 22 países membros da OEI.

Assim, você pode incluir todas as contribuições feitas nesses vários países membros. Desse modo se garante a concessão de benefícios somando todos os períodos de trabalho trabalhados além dos dois países, também em:

  • Argentina
  • Bolívia
  • Brasil
  • Chile
  • Colômbia
  • Costa Rica
  • Equador
  • El Salvador
  • Espanha
  • Paraguai
  • Peru
  • Portugal
  • República Dominicana
  • Uruguai
  • Venezuela

Os demais membros da Organização dos Estados Iberoamericanos – OEI – e que futuramente ainda poderão integrar o acordo são:

  • Andorra
  • Cuba
  • Guatemala
  • Honduras
  • México
  • Nicarágua
  • Panamá

Entretanto, na atualidade estes sete países não assinaram o acordo e os direitos previdenciários internacionais para quem contribuir nestes países não estará garantido.

O texto continua após o vídeo.

Quais benefícios o Acordo de Previdência do Equador e do Brasil firmado pelo Convênio Ibero-Americano estão garantidos?

Brasileiros, equatorianos e nacionais dos outros países do convênio Ibero-Americano podem solicitar benefícios do Brasil ou do Equador, se trabalharam nesses países. Além disso, se eles trabalharam em um dos outros países do convênio, também podem buscar os benefícios daquele país.

Entretanto, aqui vamos explicar os benefícios presentes na previdência do Equador. Mas já publicamos em nosso blog diversos benefícios de outros países, bem como inúmeras questões da previdência brasileira.

Aposentadoria por Idade, por Invalidez e o benefício transitório por incapacidade (auxilio doença) no Equador

A Aposentadoria por Idade no Equador pode se dar sem limite de idade mínima quando o segurado possuir mais de 40 anos de contribuição, sendo que com 60 anos de idade, reduz a carência para 30 anos, aos 65 reduz a carência para 15 anos e aos 70 anos de idade, reduz a carência para 10 anos de aportes.[3]

Para se aposentar o segurado deve se desligar do último empregador que se aposentou pelo menos por 12 meses, sendo que após a aposentadoria pode voltar a trabalhar, desde que em outro empregador.[4]

Aposentadoria por Idade, por Invalidez e o benefício transitório por incapacidade (auxilio doença) é calculado de acordo com uma média salarial aritmética, conforme tabela abaixo:[5]

 

Tempo de contribuicao no Equador

 

Os beneficiários equatorianos ainda recebem décimo terceiro e décimo quarto salário, no valor de um salário mínimo nacional unificado, igual para todos os benefícios.

Caso o segurado retorne ao trabalho após a aposentadoria por idade, é possível que, ao se desligar definitivamente, obtenha uma “melhora de pensão”, onde o IESS recalcula o benefício de acordo com a tabela acima.

Pensão por Morte no Equador

A família do falecido(a) tem direito à Pensão por Morte somente quando falecido tenha pagou pelo menos 60 contribuições (5 anos) para o IESS, e ainda manteve qualidade de filiado (6 meses).

Entretanto, o IESS devolve todos os aportes realizados pelo falecido à família, caso ele não tenha completado a carência para concessão da pensão.

Os dependentes que podem se habilitar são os mesmos que no Brasil, porém a pensão é paga para os filhos somente até os 18 anos de idade, exceto em caso de invalidez permanente. A Pensão é cessada em caso de novo matrimônio.

O cônjuge ou companheiro tem direito a 40% do valor da aposentadoria do falecido(a) na pensão por morte. Além disso, cada filho menor de 18 anos dá direito a mais 20% no valor. Mas se não houver filhos, a pensão será de 60%. Considerando a proporcionalidade da tabela de valores da aposentadoria, caso o segurado venha ao óbito jovem, a pensão terá o valor muito reduzido, sendo que não poderá ser inferior a meio salário mínimo unificado.

Como obter os benefícios utilizando o Acordo Previdenciário entre Brasil e Equador

De preferência, o trabalhador não deve utilizar o Acordo Previdenciário entre Brasil e Equador, pois a tendência é haver prejuízos em razão das disparidades entre os sistemas.

As regras especiais deixam bem claro que em caso de deslocamento temporário o ideal é continuar mantendo as contribuições no regime de origem.

Mas caso o trabalhador contribua no exterior por ficar por períodos mais longos é preciso pedir a aplicação do Acordo de Previdência Social diretamente para o órgão que irá conceder o benefício, presencialmente no Brasil o INSS ou RPPS e no Equador o Instituto Ecuatoriano de Seguridad Social – IESS.

Após o pedido os documentos irão ser enviados para uma agência internacional do INSS denominadoorganismo de ligação, que está em contato permanente entre os dois países, a fim de validar a documentação de trabalho e reconhecer os tempos de contribuição daquele trabalhador entre ambos. Para obter o contato e endereço deste organismo de ligação acesse.

No Brasil os documentos podem ser protocolados diretamente no INSS Digital por procurador habilitado (advogado).

O processo de validação do tempo de contribuição pode demorar até um ano para só depois poder ser aproveitado para concessão de benefícios. É importante que todos os documentos estejam perfeitamente em ordem, pois caso contrário o processo retorna e se inicia novamente.

O direito ao benefício fracionado devido ao tempo de trabalho no exterior

As contribuições vertidas no exterior por mais de 24 meses proporcionam aos brasileiros um “beneficio fracionado”, decorrente da divisão do pagamento dos benefícios por dois países.

Isto porque os todos os acordos de previdência preveem uma forma de cálculo que respeita proporcionalmente a lei de cada país.

Em resumo: se você se trabalhou em um dos países que o Brasil tem acordo internacional e voltou para o Brasil para se aposentar, então você tem direito de receber valores do país onde contribuiu no exterior. Quer saber como? Leia o artigo até o final.

Porém, se você contribuiu no Brasil, mas se aposentou no exterior (país que tem acordo previdenciário com o Brasil), então poderá usar o acordo para obter um benefício fracionado no Brasil.

Neste caso, vale a pena procurar antes saber sobre o benefício no Brasil, pois mesmo que não tenha completado o tempo necessário no país de origem, pode ser que tenha direito no Brasil alguns anos antes. Se for o caso, envie uma consulta para nosso escritório preenchendo um dos formulários deste site.

 

Cálculo dos benefícios: a regra de pagamento pró-rata de benefícios internacionais aplicada no Acordo Previdenciário entre Brasil e Equador

A regra pró-rata prevê no Acordo de previdência da Equador e Brasil o pagamento proporcional correspondente às contribuições realizadas em um dos signatários.

Por exemplo, um trabalhador que soma 15 anos de contribuição no Brasil e 20 anos na Equador. O Brasil exige um período de contribuição de pelo menos 15 anos para Aposentadoria por idade para mulher. O Equador exige contribuição por mais tempo ainda (varia como citamos anteriormente).

No Brasil não seria preciso realizar a totalização dos períodos de contribuição, pois apenas com as contribuições realizadas, a legislação já determinaria o benefício. Isso ocorreria com o cálculo integral conforme a lei brasileira.

Entretanto, para ter direito ao benefício no Equador, seria necessário realizar a totalização dos períodos para alcançar os anos faltantes exigidos pela legislação. Ainda assim, a prestação seria calculada de forma proporcional aos 15 anos de contribuições realizados.

Dessa forma, o valor do benefício de acordo com o INSS seria 15/30 do que o segurado teria direito, considerando como se os 15 anos de contribuição houvessem sido cumpridos no Brasil.

Mas acontece que nesta interpretação o INSS cria dificuldades e toma medidas restritivas e de redução ao máximo dos benefícios, inclusive desrespeitando a lei em alguns casos e o próprio Acordo Previdenciário do Equador com o Brasil.

média é sempre pelo número total de contribuições

Dessa maneira, ao beneficiário que aplica o Acordo Previdenciário entre Equador e Brasil, italiano ou brasileiro, resta recorrer ao judiciário federal através de um escritório de advocacia.

Exportação de benefícios e a cobrança de 25% de Imposto de Renda na Fonte

O beneficiário da Previdência Social que migrar entre os países deste acordo ou qualquer outro acordo internacional de Previdência terão assegurados o direito de recebimento do benefício previdenciário nas mesmas condições que os residentes no país.

O acordo firmado entre ambos os países é que o governo:

não poderá suspender, reduzir ou modificar as prestações adquiridas em cumprimento de sua legislação ou do presente Acordo, unicamente porque o beneficiário se encontre de passagem ou resida no território da outra Parte contratante ou de um terceiro Estado”.

De fato, a regra compromete o governo a pagar e tributar de forma idêntica os benefícios de todos que se aposentem no Brasil ou no Equador.

Entretanto, o governo brasileiro está cobrando desde 05/2013 uma taxação superior aqueles brasileiros e franceses que se aposentaram no Brasil e passaram a residir no exterior, causando prejuízos financeiros e desrespeitando o Acordo Internacional.

Tal situação além de prejudicar o beneficiário coloca o Brasil em descrédito internacional e dificulta as relações internacionais, afetando a atuação diplomática e prejudicando a confiança inclusive para realização de negócios.

A Koetz Advocacia vem durante anos levantando a tese da ilegalidade da referida cobrança de 25% de IRPF na fonte perante os Tribunais Federais de todo Brasil e o Judiciário está acatando esta tese, restabelecendo a igualdade e restituindo valores aos beneficiários prejudicados.

Trabalhadores aéroviários, marítimos e de empresas multinacionais.

O Acordo de Previdência entre Equador e Brasil (Convênio Ibero-Americano de Seguridade Social) estabelece regras para regulamentar as contribuições previdenciárias e os contratos de trabalho fixados.

Dessa maneira, estas categorias de trabalhadores estão em movimento constante e ingressam cotidianamente nos territórios de vários países, por isso merecem destaque nos termos dos acordos.

Da mesma forma como acontece com funcionários de repartições consulares e missões diplomáticas do governo.

Acesse e leia os documentos do acordo de previdência Iberoamericano

Convenção Multilateral Ibero-Americana de Segurança Social

Anexos ao Acordo Ibero-Americano

Acordo de Aplicação da Convenção Multilateral Ibero-Americana de Segurança Social

Referências

[1] BRASIL. MRE. Disponível em

[2] BRASIL. MINISTÉRIO DA JUSTICA. BRASIL. Disponível em http://www.justica.gov.br/seus-direitos/estrangeiros

[3] EQUADOR. INSTITUTO ECUATORIANO DE SEGURIDAD SOCIAL. Disponível em http://www.iess.gob.ec/es/web/guest/jubilacion-ordinaria-vejez

 

Leia os documentos do Acordo Previdenciário entre Brasil e Equador (Convênio Ibero-Americano)

Convenção Multilateral Ibero-Americana de Segurança Social

Acordo de Aplicação da Convenção Multilateral Ibero-Americana de Segurança Social

Anexos ao Acordo Ibero-Americano

Eduardo Koetz

Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...

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