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Imagem da bandeira dos Estados Unidos e Brasil, no fundo um céu azul com nuvens. A imagem tem um filtro cinza de acordo com a identidade visual da Koetz Advocacia. No canto superior esquerdo está a logo branca da Koetz Advocacia. A imagem ilustra o texto “Acordo previdência Estados Unidos e Brasil.”

Acordo de Previdência Estados Unidos e Brasil

Através do Acordo de Previdência Estados Unidos e Brasil, desde junho de 2015, você pode conquistar benefícios previdenciários somando tempo de contribuição realizado nos EUA e no Brasil. Saiba mais sobre este Acordo.

Como funciona o Acordo de Previdência Estados Unidos e Brasil?

O brasileiro que morava no exterior e queria se aposentar ou, após se aposentar, desejasse morar no exterior, já conseguia fazer isso sem problemas.  Porém, o Acordo de Previdência Estados Unidos e Brasil firmou direitos sociais relevantes aos imigrantes brasileiros residentes nos EUA ou que tenham residido e contribuído naquele país. Para os americanos que residiram ou residem no Brasil e tiveram contribuições para a previdência brasileira.

Entretanto, como nos EUA há menos direitos previdenciários, somente foi acordado direito aos seguintes benefícios:

  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por invalidez permanente;
  • Pensão por morte.

Há também que ressaltar que os EUA não tem sistema de saúde público gratuito como no Brasil, ficando os americanos isentos de fornecer tais serviços aos brasileiros, mesmo estando os americanos cobertos e assistidos no Brasil caso tenham necessidade, através do SUS.

Mas especialmente, confere garantias aos imigrantes atuais e futuros, o que é um fator fundamental para o aumento legal e ilegal de imigrantes entre os dois países, a fim de realização das mais variadas atividades profissionais e econômicas.

Se por um lado este acordo é de extrema importância e necessidade para os brasileiros, já que mais de 1,066 milhão de brasileiros residem nos Estados Unidos, apenas 30.800 americanos residem no Brasil.

Entretanto, buscamos fazer a análise dos benefícios pagos pelos EUA, tendo em vista ser o país que abriga o maior número de brasileiros no mundo. Os Estados Unidos possuem Acordo de Previdência com 25 países, inclusive com o Uruguai, Chile e Portugal.

Cumpre ressaltar que, após obter o visto de trabalho, os brasileiros não têm qualquer dificuldade de se filiar e contribuir para o sistema de previdência dos EUA.

Ou seja, a partir de agora, técnicos dos Governos irão trabalhar para firmar o Ajuste Administrativo, que consiste em questões específicas para implantação do Acordo, e o mesmo deve ser ratificado por ambos os Estados para entrar em vigor.

A partir da entrada em vigência do Acordo, será possível computar o tempo de ambos os países para se chegar ao valor da Aposentadoria, ou até mesmo para se obter outros benefícios. Por exemplo, se um brasileiro que está contribuindo no Brasil há vários anos muda-se para os EUA, e fica incapaz para o trabalho naquele país, terá direito de obter o auxílio-doença nos EUA, computando o tempo de contribuição que fez para o INSS.

O texto continua após o vídeo.

Que benefícios são possíveis obter pelo Acordo de Previdência Estados Unidos e Brasil: nos EUA?

É possível obter nos EUA os seguintes benefícios:

  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por invalidez permanente;
  • Pensão por morte.

Que benefícios são possíveis obter pelo Acordo de Previdência Estados Unidos e Brasil: no Brasil?

É possível obter no Brasil os seguintes benefícios:

  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por invalidez permanente;
  • Pensão por morte.

Quais são os principais pontos do Acordo?

O texto do Acordo ainda possui avanços significativos, inclusive em relação aos outros acordos que o Brasil possui, sendo mantido, por exemplo, o salário-mínimo para todos os benefícios. Os trabalhadores autônomos e profissionais liberais também foram incluídos no Acordo.
Outra facilidade é que todos os documentos entregues no outro idioma não mais necessitam tradução, o que deve ser providenciado pelo INSS no Brasil e pela SSA (Social Security) nos EUA.
Para os trabalhadores que estavam pagando INSS e também o Social Security nos EUA, e pretendiam se aposentar nos dois países, podem ficar tranquilos que esta possibilidade ficou garantida pelo Acordo, conforme art. 7º do mesmo.
Nos Estados Unidos, o trabalhador terá direito aos benefícios dispostos na legislação que rege o Programa Federal de Seguro Social por idade, sobrevivência (morte) e invalidez. No Brasil, terão direito à aposentadoria por idade, pensão por morte e aposentadoria por invalidez, no RGPS, nos RPPS e no Regime dos Militares.

O valor do benefício é calculado obedecendo as regras da Lei 8213/91 e 9876/99, mas após encontrada a Renda Mensal Inicial, deverá ser aplicada a proporção ao tempo trabalhado no Brasil.

Pensão por Morte

O mesmo raciocínio do auxílio-doença vale para a pensão por morte, como foi citado acima. Ou seja, um brasileiro pode ter direito à pensão, a partir do momento que se muda para os Estados Unidos.

Assim, essa medida é um grande incentivo para o fluxo de trabalhadores entre os dois países, além de preservar maiores garantias individuais e proteção previdenciária.

Além disso, o Supplemental Security Income é voltado para  idosos com mais de 65 anos de idade, pessoas cegas ou incapacitadas de baixa renda. O valor é calculado para cada pessoa e pode ser, no máximo, o valor do Federal Benefit Rate (FBR), o “salário-mínimo” dos EUA.

A Pensão por Morte é paga para:

  • Cônjuges ou companheiros com união comum de pelo menos 10 anos com mais de 60 anos de idade ou mais de 50 anos de idade e incapacitados para o trabalho;
  • Filhos (e equiparados) de até 16 anos de idade, prorrogável até os 19 anos de idade comprovando a frequência escolar;
  • Ou filho maior com invalidez surgida até os 22 anos de idade.

A pensão eventualmente não tem o valor integral, dependendo da idade do cônjuge ou companheiro e número de filhos.

Como funciona o sistema de previdência norte-americano (Social Security)?

A Aposentadoria por Idade Integral paga em média 40% do que se ganhava trabalhando. Exige pelo menos 10 anos de contribuição para quem nasceu antes de 1929, aumentando gradualmente. A idade mínima segue tabela progressiva (abaixo).

Imagem de uma tabela com ano de nascimento e idade de aposentadoria completa. A imagem tem um filtro cinza de acordo com a identidade visual da Koetz Advocacia. No canto superior esquerdo está a logo branca da Koetz Advocacia. A imagem ilustra o texto “Idade para receber pensão integral da Social Security.”

Também é permitida Aposentadoria por Idade proporcional a partir dos 62 anos de idade, reduzindo em média 25% do valor do benefício.

A Aposentadoria por Invalidez tem regra conforme a idade do trabalhador, seguindo a tabela:

Imagem de uma tabela com a idade do trabalhador e quanto tempo ele irá precisar para se aposentar por invalidez. A imagem tem um filtro cinza de acordo com a identidade visual da Koetz Advocacia. No canto superior esquerdo está a logo branca da Koetz Advocacia. A imagem ilustra o texto “Aposentadoria por invalidez conforme a idade do trabalhador.”

 

Benefícios por incapacidade laboral exigem comprovação de invalidez permanente ou por pelo menos doze meses. São pagos a partir do 6º mês após a data de início da Incapacidade.

Também existe um programa de reabilitação profissional voluntário para o aposentado por invalidez. Após o retorno ao trabalho, o benefício é pago até que o trabalhador esteja plenamente reabilitado. Ainda, há acréscimos à aposentadoria por invalidez para os dependentes, quando sofreram com redução da renda do provedor.

Qual o mínimo de tempo contribuído em outro país para pedir aplicação do acordo?

Para pedir qualquer benefício nos EUA é preciso ter contribuído por 6 trimestres para a SSA, ou seja, 1 ano e meio.

Assim, será possível somar os períodos de contribuição do Brasil com os períodos contribuídos nos EUA.

Qual é o procedimento a ser adotado?

No Brasil é preciso apresentar a documentação de tempo de contribuição junto ao INSS, de preferência diretamente ao órgão de ligação definido pelo INSS como responsável pelo contato com o órgão nos EUA:

Agência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais Brasília – DF (Código: 23.001.140)
Endereço: SAUS – QD 04 Bloco K 5º andar Sala 501
Brasília / DF – CEP 70.070-924Tel.:Apoio : (61) 3433-9753
Recepção : (61) 3433- 9757
Gerente : (61) 3433-9864E-mail: apsai23001140@inss.gov.br

A análise é similar ao procedimento adotado pelo INSS em um benefício normal. Porém, demora mais tempo, devido a necessidade de envio da cópia da documentação para o órgão de ligação americano, que irá validar os documentos e confirmar as contribuições feitas no seu sistema.

O INSS atende por e-mail, mas inúmeros são os relatos de dificuldades na conquista do direito. Isso força beneficiários a desistir dos pedidos. Também é comum benefícios concedidos com valor abaixo do que se tem direito, pois o INSS aplica um cálculo extremamente desvantajoso.

Nosso escritório inúmeras vezes se deparou com benefícios sofrendo descontos inexistentes e redução no valor de benefícios em até 70%. Por isso é especialista em concessão e revisão de benefícios internacionais com a aplicação do acordo de previdência Estados Unidos e Brasil.

Também é necessário, ao aplicar o Acordo, fazer o pedido nos EUA. Afinal, uma parte do benefício é pago pelo Governo Americano, mas somente se houver o pedido.

Lei Trabalhista são válidas por 5 anos 

O acordo previdenciário prevê que no caso de trabalhadores nacionais que sejam deslocados por suas empresas para o outro país acordante, se mantenha a legislação previdenciária e trabalhista pelo prazo de até 5 anos.

Proteção de dados individuais e empresariais

O Acordo é inovador ao tratar do tema da proteção de dados, sendo o segundo acordo ratificado pelo Brasil que possui este tema, no sentido de vedar o uso dos dados pessoais dos requerentes e dos dados das empresas para fins diversos.

Documentação e idioma

Pelo acordo, a documentação poderá ser entregue nos idiomas inglês e português.

Já recebo o benefício, posso mudar de residência?

O Acordo de previdência garante o direito aos cidadãos de ambos os países a mudar sua residência sem sofrer impedimentos ou restrições, mantendo os mesmos direitos dos beneficiários que permanecem residindo no país de concessão do benefício.

Como fica o Imposto de Renda?

É garantido o direito as mesmas condições dos demais segurados do país onde o benefício foi concedido.

Como encerrar a cobrança de 25% de I.R. na fonte para segurados brasileiros que moram no exterior?

Entenda no vídeo que fizemos sobre o tema.

 

Acesse e leia os documentos do acordo de previdência entre Estados Unidos e Brasil

Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e Os Estados Unidos Da América

Ajuste Administrativo entre as Autoridades Competentes da República Federativa do Brasil E dos Estados Unidos Da América para a Implementação do Acordo de Previdência Social

 

Referências utilizadas para a produção deste artigo:

[1] BRASIL. MRE. Disponível em Acesso em 26/12/2014.

[2] BRASIL. MINISTÉRIO DA JUSTICA. BRASIL. Disponível em www.justica.gov.br/seus-direitos/estrangeiros Acesso em 26/12/2014

[3] ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. SOCIAL SECURITY ADMINISTRATION. Disponível em Acesso em 30/12/2014.

[1] ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. SOCIAL SECURITY ADMINISTRATION. Disponível em Acesso em 30/12/2014.

[1] ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. SOCIAL SECURITY ADMINISTRATION. Disponível em Acesso em 30/12/2014.

[2] ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. SOCIAL SECURITY ADMINISTRATION. Disponível em Acesso em 30/12/2014.

[3] ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. SOCIAL SECURITY ADMINISTRATION. Disponível em Acesso em 30/12/2014.

[4] ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. SOCIAL SECURITY ADMINISTRATION. Disponível em /www.ssa.gov/pubs/PE-05-10084.pdf Acesso em 30/12/2014.

Eduardo Koetz

Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...

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Celita Louback Welsch Avatar

Celita Louback Welsch

15/09/21

Minha filha, Raquel Louback Jarmosco, quando trabalhou no Consulado Brasileiro de Houston,TX, por uns 3 anos, era descontada de 200 dólares por mês, durante todo o período . Ela tem pis. O nome dela era de solteira na época era Raquel da Matta Louback Girâo. Anos atrás, amigos pesquisaram e viram que o Consulado não depositava todos os meses, e havia poucas parcelas pagas. Era a época PT, o dinheiro foi roubado e descoberto. Houve um processo para fazê=los ressarcir, mas não sei que fim levou. A Raquel mora desde 2002 nos Estados Unidos.O que fazer? Obrigada! Celita Louback WElsch

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

17/09/21

Olá, Celita, tudo bem? Primeiro seria importante saber se a contribuição deveria ir para o INSS ou RPPS. Assim, se for para o INSS, pode consultar o CNIS para ver se consta ou não contribuição desse período. Se for no RPPS precisa pedir no RH o histórico funcional. Desse modo, se não foi contribuído, você precisa reunir documentos que comprovem que trabalhou, como carteira de trabalho ou contrato, entre outros. Assim, se o desconto NÃO FOI pra INSS ou RPPS, então precisa descobrir para o que era, qual a finalidade do desconto. Se foi FGTS, por exemplo, você precisaria buscar escritório trabalhista, pois eles poderiam orientar nessa busca.

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