
Pensão por morte: novas regras valem para este ano [2022]
A pensão por morte com novas regras da reforma já está em vigência, e é aplicável a todos os casos em que o óbito ocorreu após 12/11/2019.
Além disso, é importante lembrar que é muito comum a pensão por morte ser negada no INSS, mas na verdade o dependente ter direito.
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Como ficou a pensão por morte após a reforma?
A pensão por morte com novas regras após a reforma teve mudanças nas cotas de pagamento para os dependentes, cálculo de valor, passagem de uma pensão para outra pessoa, quando um dos dependentes encerra o direito, e idade mínima para pensão vitalícia. Desse modo, para os dependentes de quem faleceu a partir de 1º de Janeiro 2021, a pensão devida é de:
- 50% do valor da aposentadoria que o falecido recebia ou teria direito;
- mais 10% por dependente;
- contudo, o valor final não pode ser superior a 100% da aposentadoria do falecido, e nem inferior a 1 salário mínimo.
Já a duração da pensão por morte varia conforme a idade dos viúvos ou ex-cônjuges dependentes de pensão alimentícia. Por exemplo, para a pensão por morte vitalícia, agora a ou o dependente precisa ter pelo menos 45 anos de idade, quando antes era 44, se o óbito ocorreu a partir de 1° de janeiro de 2021.
O texto continua após o vídeo.
Assim, o benefício pode durar 4 meses ou mais, conforme a idade e o tipo de benefícios. Além disso, se o falecido não contribuiu por pelo menos 18 meses para a previdência ou se o casamento ou união era menor do que 2 anos, o dependente viúvo irá receber a pensão por apenas 4 meses, independentemente da idade que tenha. Mas nos casos em que houve as 18 contribuições, a duração da pensão por morte será:
- 3 meses para quem tem menos de 22 anos;
- 6 anos para quem tem entre 22 e 27 anos;
- 10 anos para quem tem entre 28 e 30 anos;
- 15 anos para quem tem entre 31 e 41 anos;
- 20 anos para quem tem entre 42 e 44 anos;
- vitalícia para quem tem 45 anos de idade ou mais.
Já filho, pessoa equiparada ou o irmão cessará quando completar 21 anos de idade, mesmo que este esteja estudando.
Contudo, nos casos de esses dependentes tiverem invalidez ou forem pessoa com deficiência, o benefício encerrará apenas se encerrar a invalidez ou deficiência.
Além disso, se encera a pensão se o pensionista falecer. Ou seja, se quem recebe a pensão vier a falecer, ela não é “remanejada” para outro dependente.
O que mudou na pensão por morte com novas regras?
O que mudou na pensão por morte com novas regras foi principalmente o valor do benefício, que agora é pago apenas 50% da aposentadoria que o falecido recebia ou tinha direito, mais 10% adicional por dependente. Contudo, existe um limite mínimo de um salário, e máximo de 100% do valor da aposentadoria do falecido. Além disso, a idade da pessoa viúva dependente para receber pensão vitalícia mudou de 44 para 45 anos de idade, se o óbito ocorreu a partir de 1º de janeiro de 2021 . E, por fim, se o óbito ocorreu depois de 12/11/2019, quando um dependente deixa de ter direito, por exemplo, se completou 21 anos e não é inválido ou deficiente, então a sua parte da pensão não é passada para outro dependente.
Para saber mais sobre as mudanças na reforma da previdência, baixe nosso guia sobre o tema.
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Qual o prazo para pedir a pensão por morte nas novas regras?
O prazo para pedir pensão por morte nas novas regras, para quem é maior de 21 anos de idade, é de 30 dias. Mas se passar o prazo, ainda assim poderá receber o benefício. A diferença é que o valor será pago a partir do dia que fez o pedido e não da data do óbito. Ou seja, para receber a pensão por morte nas novas regras a partir da data do óbito, ela deve ser pedida em até 30 dias após o falecimento.
Já explicamos mais detalhes sobre os prazos para solicitar a pensão por morte e como ele impacta o valor a receber. Clique aqui para ler e entender os prazos para pedir a pensão.
Qual o valor do salário da pensão por morte?
O valor do salário da pensão pro morte é 50% do valor da aposentadoria que o falecido recebia ou a qual ele teria direito na data do óbito, mais 10% para cada dependente. Contudo, se há um dependente com invalidez, mesmo que ele tenha mais de 21 anos, o valor do salário da pensão por morte será de 100% da aposentadoria do falecido. Além disso, se algum dos dependentes recebe também outro benefício, o valor da pensão pode ser reduzido. Ainda, o valor não pode ser menor que um salário mínimo e nem maior que 100% da aposentadoria do falecido.
Exemplo do salário da pensão por morte no caso do 50% + 10% por dependente:
- se há 3 dependentes, o salário da pensão por morte será 50% + 3x 10%. Ou seja, 80% da aposentadoria que o falecido recebia ou teria direito na data do óbito.
Como saber se tenho direito à pensão por morte?
Para saber se você tem direito à pensão por morte, você precisa conferir se o falecido completou os requisitos para deixar uma pensão. Assim sendo, os requisitos para pensão são:
- Morte do Segurado;
- O falecido ter qualidade de segurado no momento do óbito;
- Você ser dependente do segurado que faleceu.
Em muitos casos o INSS nega indevidamente a pensão, por não considerar “períodos de graça”, que mantém a qualidade de segurado mesmo se a pessoa não contribuiu. Contudo, o pior nesses casos é que o INSS não informa que é possível usar esse período de graça, e as pessoas ficam sem o direito.
Outro caso, que é exceção em relação à qualidade de segurado, é que se o falecido tiver perdido a qualidade de segurado, mas tenha direito a qualquer modalidade de aposentadoria, mesmo que não tenha requerido, o dependente terá direito à pensão por morte.
Se isso ocorrer com você, busque um advogado da sua preferência.
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Quem pode pedir pensão por morte?
Pode pedir pensão por morte quem é dependente de segurado pelo INSS que faleceu. Os dependentes possíveis para pedir pensão por morte são:
- Ex-companheiro, cônjuge ou companheiro;
- Filho até 21 anos de idade;
- Se é filho portador de deficiência grave, mental ou intelectual, pode acima de 21 anos, enquanto durar a deficiência;
- O mesmo para filho com invalidez;
- Irmão não emancipado, menor de 21 anos ou com alguma deficiência, independente da idade;
- Pai ou mãe, se não houver outros dependentes.
No caso de União Estável precisa comprovar a união por pelo menos 2 anos. Além disso, saiba que a pensão NÃO é prorrogada para quem faz faculdade.