Pensão por morte: novas regras valem para este ano [2024]
A pensão por morte com novas regras da reforma já está em vigência, e é aplicável a todos os casos em que o óbito ocorreu após 12/11/2019. Além disso, é importante lembrar que é muito comum a pensão por morte ser negada no INSS, mas, na verdade, o dependente ter direito.
Então se a sua pensão foi negada, procure um especialista da sua confiança. Se quiser falar com a nossa equipe sobre seu caso, entre em nossa área de atendimento em 1 minuto.
Como funciona pensão por morte?
A pensão por morte funciona como um benefício de direito ao dependente do falecido que era segurado do INSS. Para conseguir a pensão, você precisa cumprir requisitos, que envolvem tanto a qualidade de segurado de quem faleceu, quanto a idade e condição do dependente.
Além disso, há também uma ordem de preferência dos dependentes. Por exemplo, se os pais são dependentes, mas o falecido deixou filhos menores de idade, então a preferência seria para os filhos do falecido.
Quem tem direito à pensão por morte?
Tem direito à pensão por morte quem se encaixa nos requisitos e está em uma das classes de prioridades para a pensão. Essas classes se organizam e incluem os seguintes dependentes:
1ª Classe:
- Cônjuge ou companheiro;
- Filho não emancipado até os 21 anos ou inválido, ou com deficiência mental, ou grave.
2ª Classe: Pais;
3ª Classe: Irmão não emancipado até os 21 anos ou com deficiência mental, ou grave e que prove a dependência.
Ademais, os dependentes vão ter direito desde que o falecido tenha contribuído à previdência e tenha qualidade de segurado/carência no momento do óbito.
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Viúvo homem tem direito à pensão por morte?
Sim, pensão ao dependente viúvo do sexo masculino é possível, mas nem sempre foi assim. Até 1988 apenas tinha o direito de receber pensão por morte esposas e filhos. Ou seja, o viúvo não tinha o direito de receber pensão da mulher, a menos que comprovasse invalidez.
No entanto, com base no princípio da isonomia, a concessão da pensão por morte ao cônjuge homem foi possível, independente da comprovação da invalidez, mesmo que o óbito tenha sido antes de 1988.
Pensão ao dependente viúvo do sexo masculino no RPPS e no INSS
O dependente viúvo do sexo masculino pode tanto receber a pensão quanto acumular a pensão no RPPS e no INSS. Isto é, se o viúvo já possui uma aposentadoria no INSS, por exemplo, pode também receber a pensão no RPPS.
No entanto, você deve se atentar para o valor de cada benefício. Em seguida vamos falar melhor sobre os valores, mas, em resumo, no caso de acúmulo, é possível receber o valor integral do benefício mais vantajoso, mas apenas uma parte dos outros benefícios, de acordo com a situação seguinte:
- 60% do valor que exceder um salário-mínimo, até o limite de dois salários-mínimos;
- 40% do valor que exceder dois salários-mínimos, até o limite de três salários-mínimos;
- 20% do valor que exceder três salários-mínimos, até o limite de quatro salários-mínimos; e
- 10% do valor que exceder quatro salários-mínimos.
Prazo de pedido e prazo de recebimento
O prazo para o pedido de pensão ao dependente viúvo do sexo masculino foi ampliado para 90 dias após o óbito para receber o valor desde a data da morte do contribuinte, antes esse prazo era apenas de 30 dias. Contudo, esse prazo é diferente para menores de 16 anos, para eles é possível pedir a qualquer momento e receberá os pagamentos retroativos.
Dessa forma, quem pedir após 90 dias e não ter 16 anos de idade receberá a pensão a partir da data do pedido e não da morte.
Caso você queira entender também qual a duração da pensão por morte de acordo com a idade e condição do dependente no RPPS, assista ao vídeo que falamos sobre o tema a seguir.
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Valor da pensão ao dependente viúvo do sexo masculino antes e depois da reforma
O valor da pensão antes e depois da reforma é diferente, e podemos dizer que o valor anterior era mais benéfico. Isso porque o valor da pensão por morte antes da reforma, em 12/11/2019 era 100% do valor da aposentadoria do contribuinte.
Com a reforma da previdência começou a ser feito um novo cálculo, mais prejudicial aos dependentes. Agora os pensionistas irão receber 50% do que seria a aposentadoria do contribuinte que veio a óbito e soma com mais 10% por cada dependente, até chegar em 100%.
Ou seja, agora o cálculo é:
- 50% + 10%: 60%, se 1 dependente;
- 50% + 10% + 10%: 70% , se 2 dependentes;
- etc.
Se quiser entender o valor da pensão por morte no caso de servidores públicos, assista ao vídeo que fizemos sobre o tema.
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Pensão por Morte vitalícia
Por fim, há a pensão por morte vitalícia. Se você se perguntou sobre os cônjuges e companheiros que possuem mais de 44 anos, aqui está a resposta! Para quem tem 44 anos ou mais, a pensão por morte é vitalícia!
Ou seja, somente nesses casos é que o pensionista terá direito a receber o benefício por toda sua vida. Nesses casos, a pensão por morte só se extinguirá com o falecimento do pensionista!
Como ficou a pensão por morte após a reforma para os demais segurados?
A pensão por morte possui novas regras após a reforma, como, por exemplo:
- Mudanças nas cotas de pagamento para os dependentes;
- Cálculo de valor;
- Passagem de uma pensão para outra pessoa (quando um dos dependentes encerra o direito);
- Idade mínima para pensão vitalícia.
Desse modo, para os dependentes de quem faleceu a partir de 1º de janeiro 2021, a pensão é de:
- 50% do valor da aposentadoria que o falecido recebia ou teria direito;
- Mais 10% por dependente;
- Contudo, o valor final não pode ser superior a 100% da aposentadoria do falecido, e nem inferior a 1 salário mínimo.
Já a duração da pensão por morte varia conforme a idade dos viúvos ou ex-cônjuges dependentes de pensão alimentícia. Por exemplo, para a pensão por morte vitalícia, agora a ou o dependente precisa ter pelo menos 45 anos de idade, se o óbito ocorreu a partir de 1° de janeiro de 2021, sendo que antes a idade exiguda era 44.
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Assim, o benefício pode durar 4 meses ou mais, conforme a idade e o tipo de benefícios.
Além disso, se o falecido não contribuiu por pelo menos 18 meses para a previdência ou se o casamento ou união era menor do que 2 anos, o dependente viúvo irá receber a pensão por apenas 4 meses, independentemente da idade que tenha. Contudo, essa regra dos 4 meses não se aplica em casos de acidente ou doença grave. Mas nos casos em que houve as 18 contribuições, a duração da pensão por morte será:
IDADE QUE O VIÚVO OU A VIÚVA TINHA NA DATA DO ÓBITO | Por quanto tempo ele ou ela receberá a pensão por morte |
Companheiro(a) Com menos de 21 anos de idade | 3 (três) anos |
Companheiro(a) Entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos de idade | 6 (seis) anos |
Companheiro(a) Entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos de idade | 10 (dez) anos |
Companheiro(a) Entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos de idade | 15 (quinze) anos |
Companheiro(a) Entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos de idade | 20 (vinte) anos |
Companheiro(a) Com 44 (quarenta e quatro) ou mais anos de idade | Vitalícia |
Já filho, pessoa equiparada ou o irmão cessará quando completar 21 anos de idade, mesmo que este esteja estudando.
Contudo, nos casos de esses dependentes tiverem invalidez ou forem pessoas com deficiência, o benefício encerrará apenas se encerrar a invalidez ou deficiência.
Além disso, se encerra a pensão se o pensionista falecer. Ou seja, se quem recebe a pensão falecer, ela não é “remanejada” para outro dependente.
O que mudou na pensão por morte com novas regras?
O que mudou na pensão por morte com novas regras foi principalmente o valor do benefício, que agora é pago apenas 50% da aposentadoria que o falecido recebia ou que teria direito, mais 10% adicional por dependente.
Contudo, como já mencionamos, existe um limite mínimo de um salário, e máximo de 100% do valor da aposentadoria do falecido.
Outra mudança foi que a idade da pessoa viúva dependente para receber pensão vitalícia mudou de 44 para 45 anos de idade. Assim, é exigido 45 anos de idade se o óbito ocorreu a partir de 1º de janeiro de 2021.
E, por fim, há mais uma mudança significativa, que se aplica quando o óbito ocorreu depois de 12/11/2019: quando um dependente perde o direito, por exemplo, se completou 21 anos e não é inválido ou pessoa com deficiência, então a sua parte da pensão não é passada para outro dependente.
Para saber mais sobre as mudanças na reforma da previdência, baixe nosso guia sobre o tema.
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Quais os requisitos para receber a pensão por morte no INSS?
Os requisitos para receber a pensão por morte no INSS são o óbito do segurado do INSS, a qualidade de dependente de quem vai solicitar o beneficio e que o falecido tenha qualidade de segurado na data em que faleceu!
Quando o falecido perde a qualidade de segurado?
Na verdade, o beneficiário falecido pode ter perdido a qualidade de segurado ainda em vida. Isso acontece normalmente quando deixa de fazer as contribuições mensais ao INSS.
Entretanto, existem algumas exceções em que mesmo deixando de contribuir por longos períodos, a pessoa ainda consegue manter a qualidade de segurado. Entenda mais no vídeo que fizemos sobre o tema.
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Quem recebe pensão por morte mantém qualidade de segurado?
Quem recebe a pensão por morte, ou seja, o dependente do segurado, pode manter a qualidade de segurado e se aposentar, se conseguir preencher os requisitos. Não é porque recebe pensão que precisa deixar de contribuir.
Contribuinte individual e o direito à pensão quando o segurado está inadimplente
Esse também é uma questão complexa, pois vemos na literatura jurídica que nos casos de contribuinte individual, que presta serviço para pessoas físicas, é possível que os dependentes paguem os atrasados, desde que comprovem a atividade.
Desse modo, em muitos casos, existe a possibilidade de regularização da situação do falecido como contribuinte individual para fins de pensão. Entretanto, pode ser necessário um acompanhamento de um advogado especialista.
Nesse sentido, você pode entender quais provas utilizar para comprovar atividade de contribuinte individual aqui.
Qual o prazo para pedir a pensão por morte nas novas regras?
O prazo para pedir pensão por morte nas novas regras, para quem é maior de 21 anos de idade, é de 30 dias. Mas se passar o prazo, ainda assim poderá receber o benefício.
A diferença é que o valor será pago a partir do dia que fez o pedido e não da data do óbito. Ou seja, para receber a pensão por morte nas novas regras a partir da data do óbito, ela deve ser pedida em até 30 dias após o falecimento.
Já explicamos mais detalhes sobre os prazos para solicitar a pensão por morte e como ele impacta o valor a receber.
Qual o valor do salário da pensão por morte?
Antes da Reforma da previdência, o valor era de 100% da aposentadoria que o segurado recebia ou a que ele teria direito se estivesse aposentado por invalidez quando faleceu.
Agora, após a Reforma, o valor do salário da pensão por morte é 50% do valor da aposentadoria que o falecido recebia ou a qual ele teria direito na data do óbito, mais 10% para cada dependente.
Contudo, se há um dependente com invalidez, mesmo que ele tenha mais de 21 anos, o valor do salário da pensão por morte será de 100% da aposentadoria do falecido. Além disso, se algum dos dependentes recebe também outro benefício, o valor da pensão pode ser reduzido. Ainda, o valor não pode ser menor que um salário mínimo e nem maior que 100% da aposentadoria do falecido.
Exemplo do salário da pensão por morte no caso do 50% + 10% por dependente: se há 3 dependentes, o salário da pensão por morte será 50% + 3x 10%. Ou seja, 80% da aposentadoria que o falecido recebia ou teria direito na data do óbito.
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Como é dividido o valor da pensão por morte do INSS entre os dependentes?
Para óbitos que ocorreram depois de 12/11/2019 o valor vai ser dividido em “cotas” iguais.
Se um dos dependentes sair da divisão da pensão por morte, o valor que ele recebia é dividido entre os outros?
Após a reforma da previdência, essa cota não volta mais para outro dependente. Mas se começou a receber antes da reforma, pode voltar, sim.
Se o filho fizer 21 anos, a parte dele da pensão volta pra mãe?
Após a reforma da previdência, infelizmente, essa cota não volta mais para outro dependente. Portanto, a pensão do filho não volta para a mãe após os 21 anos de idade.
Exemplo de Daniel
Vamos considerar a situação de Daniel, que faleceu, deixando os seguintes familiares:
- Sua mulher;
- Um filho de 25 anos, com deficiência intelectual grave;
- Uma filha de 23 anos;
- Um filho de 10 anos;
- Seu pais;
- Um irmão de 33 anos.
Ao analisar os familiares, identificamos que os benefícios da pensão por morte serão a mulher de Daniel, seu filho de 10 anos e seu outro filho, com deficiência intelectual grave.
A filha de 23 anos não se qualifica como dependente, uma vez que ultrapassa os 21 anos e não apresenta invalidez ou deficiência física, intelectual ou mental grave. Da mesma forma, os pais de Daniel não se enquadram, ao pertencerem à outra classe, que não corresponde como dependente de Daniel, assim como seu irmão.
Entretanto, caso Daniel não tivesse cônjuge ou filhos, seus únicos dependentes seriam os pais, desde que comprovassem dependência econômica.
Como saber se tenho direito à pensão por morte?
Para saber se você tem direito à pensão por morte, você precisa conferir se o falecido completou os requisitos para deixar uma pensão. Assim sendo, os requisitos para pensão são:
- Morte do Segurado;
- O falecido ter qualidade de segurado no momento do óbito;
- Você ser dependente do segurado que faleceu.
Em muitos casos o INSS nega indevidamente a pensão, por não considerar “períodos de graça”, que mantém a qualidade de segurado mesmo se a pessoa não contribuiu. Contudo, o pior nesses casos é que o INSS não informa que é possível usar esse período de graça, e as pessoas ficam sem o direito.
Outro caso, exceção em relação à qualidade de segurado, é que se o falecido tiver perdido a qualidade de segurado, mas tenha direito a qualquer modalidade de aposentadoria, mesmo que não tenha requerido, o dependente terá direito à pensão por morte.
Se isso ocorrer com você, busque um advogado da sua preferência.
Se quiser falar com a nossa equipe de advogados, entre em nossa área de atendimento.
Quais as provas fundamentais para a pensão por morte?
As provas fundamentais para a pensão por morte são:
- Certidão de Óbito do segurado;
- Prova da Qualidade de segurado do falecido;
- Comprovação da condição de dependente nas classes 1, 2 ou 3, como certidão de casamento ou união estável.
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Quem pode pedir pensão por morte?
Pode pedir pensão por morte quem é dependente de segurado pelo INSS que faleceu. Os dependentes possíveis para pedir pensão por morte são:
- Ex-companheiro, cônjuge ou companheiro;
- Filho até 21 anos de idade;
- Se é filho com deficiência grave, mental ou intelectual, pode acima de 21 anos, enquanto durar a deficiência;
- O mesmo para filho com invalidez;
- Irmão não emancipado, menor de 21 anos ou com alguma deficiência, independente da idade;
- Pai ou mãe, se não houver outros dependentes.
No caso de União Estável precisa comprovar a união por pelo menos 2 anos. Além disso, saiba que a pensão NÃO é prorrogada para quem faz faculdade.
Auxílio-doença do falecido pode virar pensão por morte?
Sim, o auxílio-doença pode virar pensão por morte, pois pode ser convertido em Aposentadoria por Invalidez e, consequentemente, pode dar direito à pensão por morte.
Posso receber pensão por morte e aposentadoria do INSS ao mesmo tempo?
Sim, é possível receber pensão por morte e aposentadoria do INSS ao mesmo tempo.
Posso receber duas pensões por morte ao mesmo tempo? Se sim, em quais situações?
Sim, é possível receber duas pensões por morte se o segurado falecido contribuía para RPPS e RGPS ou se era de dois cargos públicos cumuláveis, por exemplo.
Posso receber pensão por morte e auxílio-doença ao mesmo tempo no INSS?
Sim, é possível! O auxílio-doença não exclui a possibilidade de ganhar a pensão por morte.
Posso receber pensão por morte e LOAS ao mesmo tempo no INSS?
Se ganha pensão por morte no INSS, não pode receber LOAS, infelizmente.
Sou divorciada e meu marido faleceu, tenho direito à pensão?
Depende! A pessoa divorciada só tem direito à pensão se comprovar a dependência ao ex-marido. Por exemplo, se recebia pensão alimentícia do ex-falecido, pode utilizar isso como prova de dependência.
Quem ganha pensão do ex-marido pode casar de novo?
Na verdade, quem ganha pensão do ex-marido falecido pode casar de novo, mas tem o risco muito grande de perder a pensão. Isso porque o INSS avalia como se deixasse de ser dependente.
Entretanto, se existe a dependência da pensão, então é possível reunir provas e recorrer para manter a pensão do ex-marido falecido.
Quando é possível perder a pensão por morte?
É possível perder a pensão por morte nos casos dos filhos, enteados ou menor tutelado sem invalidez e sem deficiência depois dos 21 anos de idade. Além disso, não há prorrogação caso faça faculdade.
Para entender a duração da pensão por morte, veja a tabela completa que fizemos sobre o tema.
É possível recuperar a pensão por morte perdida? Se sim, como?
É possível recuperar a pensão por morte apenas se for um erro do INSS. Entretanto, o ideal é buscar o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário para avaliar o caso e entender se, de fato, a perda foi injusta/errada.
Se o INSS negou meu pedido de pensão por morte, posso reverter a decisão?
Em muitos casos é possível sim reverter a decisão, porém, para que isso seja possível você precisa avaliar o motivo da negativa e se realmente tem direito à pensão.
Ou seja, precisa avaliar se realmente o INSS errou na sua decisão. Uma das análises mais importantes que você deve fazer é verificar se tem provas suficientes para comprovar que é dependente do segurado.
Outra análise, é se havia qualidade de segurado para o falecido, inclusive se ele estava no período de graça.
Quais os casos que o INSS mais nega pensão por morte e que podem ser revertidos?
Os casos que o INSS mais nega são os dos dependentes incomuns. Por exemplo, pais que dependem dos filhos ou de esposas com união estável sem documentação correta.
Nesses casos, você precisa apresentar provas fortes o suficiente para reverter a decisão do INSS. Isso vale tanto para o recurso administrativo, feito direto no INSS, quanto para o pedido judicial.
Além disso, também é muito comum a pensão ser negada por falta de qualidade de segurado do falecido, quando ele estava no período de graça.
Desse modo, você precisa entrar com recurso ou na justiça para fazer o INSS reconhecer que ele estava no período de graça. Ou seja, que estava sim coberto pela segurança do INSS, mesmo sem estar cotribuindo.
O INSS não reconheceu o período de graça do segurado para a pensão por morte, o que eu posso fazer?
Conforme comentamos, você pode entrar com recurso ou na Justiça para exigir o reconhecimento do período de graça. Porém, é fundamental que de fato o falecido estivesse com tempo de graça vigente.
Ou seja, você precisa avaliar e ter certeza disso para não sofrer prejuízos, como entrar com um processo em vão.
O ideal é buscar um advogado especialista para analisar a documentação do segurado e entender se ele estava ou não no período de graça.
Stella Vielmo Iung
Stella Vielmo Iung é advogada, inscrita na OAB/SC 65.143, sócia da Koetz Advocacia. Se formou em direito pela Universidade Franciscana e realizou pós-graduação em Direito Previdenciário na Escola Superior de Advocacia Nacional da OAB e em Direi...
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