Confira casos reais em que contratar um advogado previdenciário pela internet apresentou vantagem.
O escritório Koetz Advocacia optou por uma forma de atendimento ousada e inovadora: somos totalmente digitais. Contratar um advogado previdenciário online faz com que a distância deixe de ser um problema para o relacionamento com o cliente, de forma a agilizar o retorno por informações solicitadas ao seu defensor.

advogado previdenciario online
Nessa “aventura” de mudar a forma de atendimento, já registramos dezenas de amigos que conhecemos apenas através da internet e que, eventualmente, se relacionam conosco mais do que clientes que residem no mesmo bairro de nosso escritório. Partindo do princípio de que para se relacionar é necessário apenas o envio e recebimento de mensagens, seja pessoalmente, através de cartas escritas, ou outras formas, a internet e redes sociais são uma forma de convívio e comunicação como qualquer outra e também um meio muito eficiente para o relacionamento entre cliente e advogado.
Um caso especial que gosto de relatar é da amiga de infância Ana Burdge, que foi morar nos EUA há muitos anos e que me encontrou no Facebook quando precisava de um advogado previdenciário no Brasil. Fiquei feliz quando ela postou a seguinte mensagem: “morar nos EUA e ter negócios no Brasil não é fácil, mas me sinto muito melhor em saber que não só tenho um ótimo advogado para me representar caso eu precise, mas também um amigo de anos. Obrigado por tudo até agora. A agilidade e rapidez tua e do teu time é de alta qualidade. Muito sucesso!”
Conquistamos também direitos para clientes de inúmeras cidades do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná que jamais encontramos pessoalmente, mas conversamos constantemente. Como a Professora Maria Lourdes Herardt que, por morar em uma cidade pequena chamada Bom Retiro (RS) há 250 km de distância do nosso escritório, preferiu nos contratar pela internet, pois precisava de um advogado previdenciário que fosse especializado na questão da Previdência de Servidores Públicos que não possuem RPPS no seu município.
Nossa cliente Marly Kannenberg de Itajaí (SC), também procurou um advogado previdenciário na internet e nos confiou sua causa pelo mesmo motivo. Estamos ingressando com a ação agora.
Por que contratar um advogado previdenciário pela internet?
É muito mais prático, rápido e seguro contratar seu advogado previdenciário através da internet, desde que você consiga identificar que trata-se de um profissional estabelecido, com boa quantidade de clientes e processos, e especialista na área que trabalha. Já explicamos aqui no blog como verificar essa capacidade. Imagine obter suas informações sem precisar ir até o escritório ou sequer fazer uma ligação, mas apenas perguntando para seu advogado por facebook , whatsapp ou e-mail. Este é o tipo de praticidade que a tecnologia permite aos que avançam com ela.
Seria impossível (ou, pelo menos, muito difícil) para os nossos clientes que residem no exterior, como o Fred na Alemanha, ingressarem com ações judiciais no Brasil sem que existisse nosso escritório virtual. Quando nos escolheram, sabendo que priorizamos o atendimento online, tudo ficou mais simples. E assim como eles, já temos mais de 50 clientes brasileiros residentes no exterior, em mais de 14 países, que já conferiram o quanto é simples e fácil o nosso relacionamento com o cliente via internet.

Professor e Advogado Especialista em Direito Previdenciário, Direito Tributário e Direito do Trabalho, com aprofundamento em Direitos Sociais Internacionais, atuante no Instituto Ibijus e na Verbo Jurídico.
Especialista em Marketing Jurídico Digital e Gestão de Escritórios de Advocacia. Fundador da Koetz Advocacia e CEO da ADVBOX. Além de Articulista e Autor em vários sítes jurídicos e no Portal da Transformação Digital.
Tenho 64 anos e 3 meses de idade. Sou servidor público municipal concursado desde maio/2007, com Regime Próprio de Previdência Social, sempre no mesmo cargo. Trabalhei para o município sob contrato por 4 anos e 4 meses, também no mesmo cargo(janeiro/2003 a abril/2007, e nesse período(contrato) foi feito recolhimento ao INSS. É correto contar esse período como servidor público mesmo tendo sido feito recolhimento ao RGPS. Em caso afirmativo, eu teria então 16 anos e 1 mes como servidor público. Na iniciativa privada recolhi por quase 15 anos ao INSS, E SOMANDO OS DOIS, JÁ POSSO ME APOSENTAR PELAS REGRAS APLICADAS AO SERVIDOR PÚBLICO? T.enho dificuldades em entender essas regras, se puderem me esclarecer, ficaria grato
Olá, Luiz .
Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .
Sou portador de GLAUCOMA PIGMENTAR no olho esquerdo e já afetou quase 100% da minha visão, gostaria de saber sobre auxilio doença, concurso público PNE.
Att, Rogério Santana
Olá, Rogério .
Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .