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Aposentadoria: como fica com a reforma?

Como fica com a reforma da previdência o benefício da aposentadoria? São diversas modalidades, uma vez que entram a regra geral, as regras de transição e o Direito Adquirido. Saiba como fica a aposentadoria com a reforma.

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Como fica a aposentadoria com a Reforma da Previdência de 2019?

Quem tem direito à aposentadoria urbana?

A Reforma da Previdência de 2019 promoveu alterações significativas no sistema de aposentadoria brasileiro. Uma das mudanças mais impactantes foi a extinção da Aposentadoria por Tempo de Contribuição, que anteriormente permitia que homens se aposentassem após 35 anos de contribuição e mulheres após 30 anos de contribuição.

Esta modificação afetou diretamente os trabalhadores que planejavam se aposentar com base exclusivamente no tempo de serviço, sem a necessidade de atender a uma idade mínima. As novas regras de transição podem agora demandar não apenas um tempo mínimo de contribuição, mas também uma idade mínima. A regra geral atual é a Aposentadoria por Idade, que se tornou mais rigorosa para homens e mulheres, requerendo um tempo de contribuição maior para os homens, além de uma idade mínima para se aposentar.

Para os trabalhadores urbanos, você deve saber que as regras de aposentadoria mudaram, exigindo um tempo maior de contribuição e idade mínima para acessar o benefício. No entanto, mesmo com as mudanças, você pode alcançar a aposentadoria trabalhando alguns meses ou anos a mais.

Além disso, para profissionais como policiais, bombeiros, agentes penitenciários e trabalhadores expostos a insalubridade ou periculosidade, a Reforma da Previdência também impôs requisitos mais rigorosos para a aposentadoria. Isso significa que esses profissionais também terão que contribuir por mais tempo para ter direito ao benefício.

Em resumo, a Reforma da Previdência de 2019 trouxe mudanças significativas para a aposentadoria no Brasil, impactando diretamente os trabalhadores urbanos e profissionais de áreas específicas. Quanto antes você estiver ciente das novas regras e planejar a sua aposentadoria, evitando surpresas e garantindo o acesso ao benefício, melhor.

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Quais as regras para aposentadoria?

As regras mais comuns atualmente são as regras de transição, que dão opções para os segurados do INSS e servidores públicos se aposentarem. Estas opções envolvem impactam também o salário de benefício, isso é, o valor que será recebido. Por isso, é importante se dedicar a estudar cada uma delas, ou contratar um advogado especializado.

Para as mulheres ficou assim:

A opção do pedágio de 50% é a regra mais vantajosa para quem irá se aposentar com o salário mínimo, pois proporciona a aposentaria mais cedo.

  • Nova regra geral: 62 anos de idade mais 15 de contribuição para quem começou a contribuir depois da reforma;
  • Transição por idade:  ter uma idade mínima, que muda a cada ano, mais 15 anos de contribuição. Veja a tabela da idade mínima para essa modalidade;
  • Pontuação: 30 anos de contribuição mais pontuação mínima. Veja a tabela de pontuação exigida neste ano;
  • Idade mínima progressiva mais tempo de contribuição: 30 anos de contribuição mais idade mínima. Veja a tabela de idade mínima exigida neste ano;
  • Pedágio de 50%: 30 anos de contribuição, mais 50% de pedágio (que aumenta o tempo de contribuição exigido), sendo que precisava ter, pelo menos, 28 anos de contribuição em 12/11/2019;
  • Pedágio de 100%: ter 57 anos de idade mais 30 anos de contribuição, mais 100% de pedágio (que aumenta o tempo de contribuição exigido).

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Para os homens ficou assim:

A opção do pedágio de 50% é a que tem mais vantagem para quem irá se aposentar com o salário mínimo, pois proporciona a aposentaria mais cedo.

  • Nova regra geral: ter 65 anos de idade mais 20 anos de contribuição para quem começou a contribuir depois da reforma.
  • Idade mínima: ter 65 anos de idade e mais 15 de contribuição. Regra válida somente para quem começou a contribuir antes da Reforma da Previdência. 
  • Transição por idade:  ter uma idade mínima, que muda a cada ano, mais 15 anos de contribuição. Veja a tabela da idade mínima para essa modalidade;
  • Pontuação: 35 anos de contribuição mais pontuação mínima. Veja a tabela de pontuação exigida neste ano.
  • Idade mínima progressiva mais tempo de contribuição: 35 anos de contribuição mais idade mínima. Veja a tabela de idade mínima exigida neste ano.
  • Pedágio de 50%: 35 anos de contribuição mais 50% de pedágio (que aumenta o tempo de contribuição exigido), sendo que precisava ter, pelo menos 33 anos de contribuição em 12/11/2019.
  • Pedágio de 100%: ter 60 anos de idade, mais 35 anos de contribuição, mais 100% de pedágio (que aumenta o tempo de contribuição exigido).

Caso deseje, fale com a nossa equipe de advogados especialistas.

Qual o mínimo de anos trabalhados para se aposentar?

O mínimo de anos trabalhados para se aposentar é de 15 anos, na regra de transição por idade, se o homem completar também 65 de idade e a mulher 62 anos de idade. Além disso, outras opções exigem 35 anos para o homem e 30 anos para a mulher, mais um critério adicional, que pode ser idade, pontuação ou pedágio.

Qual a idade mínima para aposentadoria?

A idade mínima para a aposentadoria, em 2024, é de 57 anos de idade para mulheres e 60 anos de idade para homens, se levarmos em conta a regra do Pedágio de 100%, mas pode chegar em 62 para elas e 65 para eles.

Após o fim dos períodos de transição, ou seja, para as pessoas que atualmente estão longe de se aposentar, a idade necessária será de 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres. A opção do direito adquirido e de transição por idade para homens, possuem as mesmas regras: 65 anos.

Além disso, algumas profissões podem se aposentar ainda mais jovens, como professores, policiais e pessoas que trabalham com insalubridade ou periculosidade.

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Qual é o valor da Aposentadoria?

O valor da aposentadoria é calculado dessa forma: 60% da média de todos os seus salários desde de julho de 1994 até a data em que começar a receber o benefício. A cada ano que você contribuir além de 20 anos, é adicionado mais 2% a esse valor. Para receber 100% dessa média, você deve contribuir por 40 anos.

A nova legislação não permite mais desconsiderar os 20% menores salários, mas você pode desconsiderar alguns valores desde que também desconsidere o tempo de contribuição. Isso pode afetar casos em que há grande variação nos salários ao longo do tempo.

Imagine que uma pessoa tenha trabalhado desde de julho de 1994 até a data atual, em 2024, e esteja se aposentando. Vamos calcular o valor da aposentadoria dela de acordo com as regras:

  • Calculamos a média de todos os salários dela desde de julho de 1994 até agora. Vamos imaginar que essa média seja R$ 3.000,00;
  • Sabendo que a aposentadoria começa com 60% dessa média, temos 60% de R$ 3.000,00, que é igual a R$ 1.8000,00;
  • Agora, a cada ano que ela contribuiu por 40 anos, isso significa 20 anos a mais além do mínimo. Portanto, são 20 anos multiplicados por 2%, o que dá 40% a mais;
  • Somando os 60% iniciais com os 40% adicionais, ela receberia 100% da média, ou seja R$ 3.000,00.

Assim, essa pessoa receberia uma aposentadoria de R$ 1.800,00 inicialmente, mas se tivesse contribuído por 40 anos, receberia R$ 3.000,00, que é o valor total da média de seus salários.

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Porém, quem optar pelo direito adquirido ou pedágio de 50%, poderá se aposentar com o cálculo antigo.

Afinal, valor pago para benefícios concedidos com a regra do Direito Adquirido é a média de 80% dos maiores salários recebidos durante o tempo de contribuição. Os 20% menores são desconsiderados. Mas há aplicação de fator previdenciário, exceto quem se aposenta pela especial.

Tipos de aposentadoria: como fica com a Reforma?

Existem diferentes modalidades de aposentadoria que vieram a ser criadas com o tempo e passaram por mudanças, a partir das necessidades que a população brasileira passou a enfrentar. As alterações se devem a uma série de fatores econômicos e sociais, como o aumento de expectativa de vida do brasileiro, por exemplo.

Além disso, após a Reforma, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição se transformou em 4 regras de transição, que foram citadas acima. Ou seja, quem já havia feito contribuições para Previdência antes da Reforma de 2019, existe o direito à algumas regras de transição para aposentadoria por tempo de contribuição:

  • Regra do Pedágio de 50%;
  • Regra do Pedágio de 100%;
  • Regra de Transição Idade Progressiva;
  • Regra de Transição por Pontos.

Outra mudança que se deu com a Reforma foi e reformulação da Aposentadoria por Invalidez, que agora se chama Aposentadoria por Incapacidade Permanente. A nova denominação tem como objetivo esclarecer que a causa do benefício não é uma enfermidade, mas sim a incapacidade para o trabalho.

Se quiser tirar dúvidas sobre o seu caso, fale com a nossa equipe jurídica.

Como fica a aposentadoria com a Reforma na modalidade por idade?

A aposentadoria por idade fica em 62 para as mulheres e 65 anos para os homens que completarem 15 de contribuição, em 2024.

Contudo, quem começou a contribuir depois de 12/11/2019, deverá completar:

  • Mulher: 62 anos de idade e 15 de contribuição;
  • Homem: 65 de idade e 20 de contribuição.

Além disso, segurado especial pode se aposentar:

  • Mulher: 55 anos de idade e 15 de atividade rural, mesmo sem contribuição;
  • Homem: 60 anos de idade e 15 de atividade rural, mesmo sem contribuição.

Os segurados especiais são:

  • Quem trabalha em regime de economia familiar rural;
  • Pescador artesanal;
  • Indígena reconhecido pela FUNAI.

Mas se você não completou a idade, existem outras opções

Além da aposentadoria na modalidade por idade, existem dezenas de outras regras. Ao total, o INSS oferece 28 variações de regras para os brasileiros se aposentarem. Isso significa que você pode ter o direito de se aposentar bem mais jovem. Em geral, essa possibilidade vai surgir se você tiver entre 25 e 40 anos de contribuição.

Lembrando que professores, pessoas que trabalham com insalubridade ou periculosidade, pessoas com deficiência e pessoas que ficaram permanentemente incapacitadas para o trabalho, têm regras diferentes. A melhor opção, nesses casos, é analisar o direito com um especialista, já que o INSS não considera essas regras de forma automática.

Como fica a aposentadoria com a Reforma na modalidade por tempo de contribuição?

A Aposentadoria por Tempo de Contribuição é direito do segurado que completou 35 anos de contribuição, caso seja homem, ou 30 anos de contribuição, caso seja mulher antes de 12/11/2019. Contudo, depois dessa data outras regras passam a existir, e exigem tempo de contribuição mais alguma regra adicional.

No direito adquirido antes de 11/2019, não existe idade mínima para aposentadoria nesta modalidade.

Explicamos as regras novas na modalidade comum mais acima. A seguir, entenda como fica com a reforma a aposentadoria em outras modalidades.

Aposentadoria Especial

Aposentadoria Especial é uma vantagem dada a determinados profissionais que atuam em ambiente de insalubridade, onde existem agentes nocivos à saúde. Além disso, têm direito ao benefício também profissionais expostos ao risco à vida ou integridade física, como é o caso dos vigilantes, por exemplo.

São exemplos de condições nocivas à saúde:

  • Ruídos altos;
  • Contato com material biológico;
  • Contato com produtos químicos;
  • Exposição à  doenças infectocontagiosas;
  • Exposição à radioatividade;
  • Altas ou baixas temperaturas artificiais;
  • Materiais físicos que ofereçam prejuízos à saúde;
  • Manipulação de instrumentos cortantes, inflamáveis ou elétricos;
  • Entre outros.

O tempo de atividade insalubre exigido para aposentadoria especial é:

No direito adquirido:

  • Alto risco: 15 anos comprovados;
  • Médio risco: 20 anos comprovados;
  • Baixo risco: 25 anos comprovados.

Na regra de transição por pontos:

Os pontos são a soma da sua idade, mais tempo especial e, se você possuir, do tempo comum.

  • Alto risco: 66 pontos e 15 anos;
  • Médio risco: 76 pontos e 20 anos;
  • Baixo risco: 86 pontos e 25 anos.

Na nova Regra:

  • Alto risco: 55 anos de idade e 15 anos de contribuição;
  • Médio risco: 58 anos de idade e 20 anos de contribuição;
  • Baixo risco: 60 anos de idade e 25 anos de contribuição.

Cálculo:

O cálculo da Aposentadoria especial tem alguns detalhes importantes:

  • Média de todos os seus salários desde julho de 1994;
  • O valor da aposentadoria será 60% dessa média + 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição para os homens, e + 2% ao ano que exceder 15 anos de contribuição para as mulheres;
  • Para quem trabalha em minas subterrâneas, por exemplo, será 60% da média + 2% ao ano que exceder 15 anos de contribuição, seja homem ou mulher.

Conversão em atividade especial

Antes da Reforma da Previdência de 2019, havia a possibilidade de realizar a conversão do tempo de atividade especial em tempo de contribuição, o que permitia sua contabilização para outros tipos de aposentadoria.

Assim, essa prática, possibilitava os trabalhadores acelerar o processo de obtenção do benefício. Agora, imagine a situação de Daniel, que trabalhou durante 6 anos em condições de frio artificial intenso, mas decidiu mudar de profissão. Naquela época, ele poderia converter esses 6 anos de atividade especial para contar como tempo de contribuição.

Caso você tenha exercido atividades especiais antes da Reforma, você possui Direito Adquirido. Assim, o tempo especial contribuído até 12/11/2019 pode, sim, ser convertido em tempo comum.

Contudo, com a Reforma, não existe mais essa possibilidade. Então, cuidado: caso você começou a contribuir APÓS a Reforma, não há mais a possibilidade de conversão.

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Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez mudou de nome e agora se chama aposentadoria por incapacidade permanente. Ela exige do segurado:

  • Incapacidade permanente para o trabalho identificada de acordo com perícia;
  • 12 contribuições mensais para carência (há exceções);
  • ter começado a contribuir antes da incapacidade.

As exceções, que dispensam as 12 contribuições, são os casos de doenças graves, seguradas especiais ou acidente. Desse modo, as doenças graves são:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Mal de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS;
  • Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
  • Hepatopatia grave.

Além disso, se por acaso se verificar que a pessoa aposentada deixou de ter a incapacidade, tal aposentadoria pode ser encerrada.

Aposentadoria Especial da Pessoa com Deficiência

A aposentadoria especial da pessoa com deficiência pode ser conforme regra por idade ou por tempo de contribuição. Além disso, no tempo de contribuição há diferentes opções de regras, que mudam conforme o grau da deficiência.

No tempo de contribuição para a mulher, poderá ser com grau:

  • Leve: aos 28 anos de contribuição;
  • Moderada: aos 24 anos de contribuição;
  • Grave: aos 20 anos de contribuição.

No tempo de contribuição para o homem, poderá ser com grau:

  • Leve: aos 33 anos de contribuição;
  • Moderada: aos 29 anos de contribuição;
  • Grave: aos 25 anos de contribuição.

De servidoras e servidores públicos ainda será exigido:

  • 10 anos de serviço público;
  • 5 anos de exercício no cargo em que se der a aposentadoria.

E na opção de idade, a regra exige:

  • Da mulher: 55 anos de idade e 15 anos de contribuição;
  • Do homem: 60 anos de idade e 15 anos de contribuição;

Para as servidoras e servidores públicos ainda será exigido:

  • 10 anos de serviço público;
  • 5 anos de exercício no cargo em que se der a aposentadoria.

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