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Aposentadoria: como fica com a reforma?

Como fica com a reforma da previdência o benefício da aposentadoria? São diversas modalidades, uma vez que entram a regra geral, as regras de transição e o direito adquirido. Saiba como fica a aposentadoria com a reforma.

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Como fica a aposentadoria com a Reforma da Previdência de 2019?

Quem tem direito a aposentadoria urbana?

Aposentadoria mudou com a Reforma. A Aposentadoria por Tempo de Contribuição foi extinta (na prática) e a Aposentadoria por idade ficou mais difícil para as mulheres.

Para os trabalhadores de empresas ou autônomos as regras ficaram um pouco mais difíceis, porém é possível alcançar o benefício trabalhando alguns meses ou anos a mais.

Já os policiais, bombeiros, agentes penitenciários, trabalhadores expostos à insalubridade e periculosidade, inclusive da área da saúde com ou sem graduação, todos esses tiveram aumentados significativamente os requisitos para alcançar a aposentadoria.

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Quais as regras para aposentadoria?

As regras mais comuns atualmente serão as regras de transição, que dão opções para os segurados do INSS e servidores públicos se aposentarem. Estas opções guardam segredos que podem impactar fortemente no salário de benefício, por isso, é importante se dedicar a estudar cada possibilidade, ou contratar um advogado especializado.

Para as MULHERES ficou assim:

A Opção do pedágio de 50% é a regra mais vantajosa para quem irá se aposentar com o salário mínimo, pois proporciona a aposentaria mais cedo.

  • Nova regra geral: 62 anos de idade mais 15 de contribuição para quem começou a contribuir depois da reforma;
  • Transição por idade:  ter uma idade mínima, que muda a cada ano, mais 15 anos de contribuição. Clique aqui para ver a tabela da idade mínima para essa modalidade;
  • Pontuação: 30 anos de contribuição mais pontuação mínima. Clique aqui para ver a tabela de pontuação exigida neste ano;
  • Idade mínima progressiva mais tempo de contribuição: 30 anos de contribuição mais idade mínima. Clique aqui para ver a tabela de idade mínima exigida neste ano;
  • Pedágio de 50%: 30 anos de contribuição, mais 50% de pedágio (que aumenta o tempo de contribuição exigido), sendo que precisava ter, pelo menos, 28 anos de contribuição em 12/11/2019;
  • Pedágio de 100%: ter 57 anos de idade mais 30 anos de contribuição, mais 100% de pedágio (que aumenta o tempo de contribuição exigido).

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Para os HOMENS ficou assim:

A Opção do pedágio de 50% para quem irá se aposentar com o salário mínimo é a que tem mais vantagem, pois proporciona a aposentaria mais cedo.

  • Nova regra geral: ter 65 anos de idade mais 20 anos de contribuição para quem começou a contribuir depois da reforma.
  • idade mínima: ter 65 anos de idade e mais 15 de contribuição. Regra válida somente para quem começou a contribuir antes da Reforma da Previdência. 
  • Pontuação: 35 anos de contribuição mais pontuação mínima. Clique aqui para ver a tabela de pontuação exigida neste ano.
  • Idade mínima progressiva mais tempo de contribuição: 35 anos de contribuição mais idade mínima. Clique aqui para ver a tabela de idade mínima exigida neste ano.
  • Pedágio de 50%: 35 anos de contribuição mais 50% de pedágio (que aumenta o tempo de contribuição exigido), sendo que precisava ter, pelo menos 33 anos de contribuição em 12/11/2019.
  • Pedágio de 100%: ter 60 anos de idade, mais 35 anos de contribuição, mais 100% de pedágio (que aumenta o tempo de contribuição exigido).

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Qual o mínimo de anos trabalhados para se aposentar?

O mínimo de anos trabalhados para se aposentar é de 15 anos, na regra de transição por idade, se o homem completar também 65 de idade e a mulher 61 e 6 meses, em 2022, ou 62 a partir de 2023. Além disso, outras opções exigem 35 anos para o homem e 30 anos para a mulher, mais um critério adicional, que pode ser idade, pontuação ou pedágio.

Qual a idade mínima para aposentadoria?

A idade mínima para a aposentadoria, em 2022, começa em 57 anos de idade para mulheres e 60 anos de idade para homens, mas pode chegar em 62 para elas e 65 para eles. Além disso, algumas profissões podem se aposentar ainda mais jovens, como professores, policiais e pessoas que trabalham com insalubridade ou periculosidade.

Após o fim dos períodos de transição, ou seja, para as pessoas que atualmente estão longe de se aposentar, a idade necessária será de 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres.

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Qual é o valor da Aposentadoria?

O valor da aposentadoria é 60% da média de todos salários desde julho 1994 até a data do início do benefício. Além disso, há um adicional de 2% por ano acima de 20. Desse modo, para alcançar 100% do valor da média é preciso completar 40 anos de contribuição.

Ao mesmo tempo que foi retirado o direito de desconsiderar os 20% menores salários, a nova legislação permite desconsiderar os valores, desde que também desconsidere o tempo de contribuição.

Este recurso poderá ter efeito em alguns casos com grande variação de salários.

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Porém, quem optar pelo direito adquirido ou pedágio de 50%, poderá se aposentar com o cálculo antigo.

Afinal, valor pago para benefícios concedidos com a regra do Direito Adquirido é a média de 80% dos maiores salários recebidos durante o tempo de contribuição. Os 20% menores são desconsiderados. Mas há aplicação de fator previdenciário, exceto quem se aposenta pela especial.

 

Tipos de aposentadoria: como fica com a reforma?

Existem diferentes modalidades de aposentadoria que vieram a ser criadas com o tempo e passaram por mudanças, a partir das necessidades que a população brasileira passou a enfrentar. As alterações se devem a uma série de fatores econômicos e sociais, como o aumento de expectativa de vida do brasileiro, por exemplo.

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Como fica a aposentadoria com a Reforma na modalidade Por idade?

A aposentadoria por idade fica em 61 anos e 6 meses para as mulheres e 65 anos para os homens que completarem 15 de contribuição, em 2022. Em 2023 a idade da mulher muda para 62 anos de idade.

Contudo, quem começou a contribuir depois de 12/11/2019, deverá completar:

  • Mulher: 62 anos de idade e 15 de contribuição;
  • Homem: 65 de idade e 20 de contribuição.

Além disso, segurado especial pode se aposentar:

  • Mulher: 55 anos de idade e 15 de atividade rural, mesmo sem contribuição;
  • Homem: 60 anos de idade e 15 de atividade rural, mesmo sem contribuição;

Os segurados especiais são:

  • quem trabalha em regime de economia familiar rural;
  • pescador artesanal;
  • indígena reconhecido pela FUNAI.

Como fica a aposentadoria com a Reforma na modalidade Por tempo de contribuição?

A Aposentadoria por Tempo de Contribuição é direito do segurado que completou 35 anos de contribuição, caso seja homem, ou 30 anos de contribuição, caso seja mulher antes de 12/11/2019. Contudo, depois dessa data outras regras passam a existir, e exigem tempo de contribuição mais alguma regra adicional.

No direito adquirido antes de 11/2019, não existe idade mínima para aposentadoria nesta modalidade.

Explicamos as regras novas na modalidade comum mais acima. A seguir, entenda como fica com a reforma a aposentadoria em outras modalidades.

Aposentadoria Especial

Aposentadoria Especial é uma vantagem dada a determinados profissionais que atuam em ambiente de insalubridade, onde existem agentes nocivos à saúde. Além disso, têm direito ao benefício também profissionais expostos ao risco à vida ou integridade física, como é o caso dos vigilantes, por exemplo.

São exemplos de condições nocivas à saúde:

  • Ruídos altos;
  • contato com material biológico;
  • Contato com produtos químicos;
  • Exposição à  doenças infectocontagiosas;
  • exposição à radioatividade;
  • altas ou baixas temperaturas artificiais;
  • materiais físicos que ofereçam prejuízos à saúde;
  • manipulação de instrumentos cortantes, inflamáveis ou elétricos;
  • entre outros.

O tempo de atividade insalubre exigido para aposentadoria é:

No direito adquirido:

  • Alto risco: 15 anos comprovados;
  • Médio risco: 20 anos comprovados;
  • Baixo risco: 25 anos comprovados.

Na transição por pontos:

Os pontos são a soma da sua idade, mais tempo especial e, se você possuir, do tempo comum.

  • Alto risco: 66 pontos e 15 anos;
  • Médio risco: 76 pontos e 20 anos;
  • Baixo risco: 86 pontos e 25 anos.

Nova Regra

  • Alto risco: 55 anos de idade e 15 anos de contribuição;
  • Médio risco: 58 anos de idade e 20 anos de contribuição;
  • Baixo risco: 60 anos de idade e 25 anos de contribuição.

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Aposentadoria Por invalidez

A aposentadoria por invalidez mudou de nome e agora se chama aposentadoria por incapacidade permanente. Ela exige do segurado:

  • Incapacidade permanente para o trabalho identificada de acordo com perícia;
  • 12 contribuições mensais para carência (há exceções);
  • ter começado a contribuir antes da incapacidade.

As exceções, que dispensam as 12 contribuições, são os casos de doenças graves, seguradas especiais ou acidente. Desse modo, as doenças graves são:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Mal de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS;
  • Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
  • Hepatopatia grave.

Além disso, se por acaso se verificar que a aposentada deixou de ter a incapacidade, tal aposentadoria pode ser encerrada.

APOSENTADORA ESPECIAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

A aposentadoria especial da pessoa com deficiência pode conforme regra por idade ou por tempo de contribuição. Além disso, no tempo de contribuição há diferentes opções de regras, que mudam conforme o grau da deficiência.

No tempo de contribuição para a mulher, poderá ser com grau:

  • leve aos 28 anos de contribuição;
  • moderada aos 24 anos de contribuição;
  • grave aos 20 anos de contribuição.

No tempo de contribuição para o homem, poderá ser com grau:

  • leve aos 33 anos de contribuição;
  • moderada aos 29 anos de contribuição;
  • grave aos 25 anos de contribuição.

De servidoras e servidores públicos ainda será exigido:

  • 10 anos de serviço público;
  • 5 anos de exercício no cargo em que se der a aposentadoria.

E na opção de idade, a regra exige:

  • Da mulher: 55 anos de idade e 15 anos de contribuição;
  • Do homem: 60 anos de idade e 15 anos de contribuição;

Para as servidoras e servidores públicos ainda será exigido:

  • 10 anos de serviço público;
  • 5 anos de exercício no cargo em que se der a aposentadoria.

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