Pensão por Morte: quem tem direito e quais os requisitos?
A pensão por morte é um benefício concedido aos dependentes do segurado que veio a falecer. Geralmente, quando o falecido recebia algum benefício, como aposentadoria, não há complicação com a concessão de pensão do INSS.
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Os maiores motivos que o INSS nega o direito a pensão por morte são:
- Quando necessita reconhecimento de união estável. Isto é, quando a companheira(o) não tenha documentos atuais que comprovem a vida em comum com o falecido(a).
- Nos casos em que a empresa na qual o falecido estava empregado não recolheu a contribuição previdenciária.
No primeiro caso, é necessário comprovar a união estável. Isso pode ser feito com fotografias e testemunhas, por exemplo.
Já no segundo caso, é preciso entrar com a ação trabalhista para reconhecer o vínculo empregatício sem aceitar acordo e também com a ação contra o INSS.
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Quem tem direito à pensão por morte?
- Filhos, enteados e menor tutelado em geral até os 21 anos de idade (não há prorrogação caso faça faculdade);
- Filhos, enteados e menor tutelado inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave;
- marido, mulher, companheiro(a) em união estável ou cônjuge;
- Cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia;
- Se não houver filhos ou cônjuge, os pais têm direito à pensão, desde que comprovem dependência;
- Se os pais não estão vivos ou não dependiam do falecido, os irmãos podem solicitar, desde que comprovem dependência até 21 anos de idade (não há prorrogação caso faça faculdade); Em casos de invalidez ou deficiência, que recebem em qualquer idade.
Importante: No caso de cônjuge ou companheiro, para receber a pensão por morte, é preciso que este comprove a união estável por pelo menos 2 anos antes do óbito. Ainda, eles terão direito à pensão de acordo com a sua idade. Veja o tempo de recebimento para cada idade mais adiante neste texto.
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Regras que o falecido deve ter cumprido para deixar aos dependentes o direito de pensão.
Por quanto tempo companheiro(a) ou cônjuge irá receber a pensão?
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Se se encaixar no direito à pensão por morte, o companheiro(a) ou cônjuge irá receber a pensão por um período que depende da sua idade. Quanto mais jovem for o companheiro ou companheira vivo(a) na data em que ocorreu o óbito do falecido, menor será o tempo pelo qual ele ou ela receberá a pensão.
Idade que o companheiro ou companheira que receberá a pensão tinha na data do óbito do falecido | Por quanto tempo ele ou ela receberá a pensão por morte |
Com menos de 21 anos de idade | 3 (três) anos |
Entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos de idade | 6 (seis) anos |
Entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos de idade | 10 (dez) anos |
Entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos de idade | 15 (quinze) anos |
Entre 41 (quarenta e um) e 44 (quarenta e três) anos de idade | 20 (vinte) anos |
Com 45 (quarenta e quatro) ou mais anos de idade | Vitalícia |
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