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Incapacidade laborativa: quais os tipos, direitos e valores
A incapacidade laborativa é um tema de relevância crescente na sociedade contemporânea, especialmente em um contexto onde as condições de trabalho e a saúde ocupacional ganham cada vez mais destaque.
Compreender os diferentes tipos de incapacidade, os direitos dos trabalhadores afetados e os valores relacionados ao amparo previdenciário é essencial para garantir uma proteção adequada e justa.
Neste artigo, exploraremos as nuances da incapacidade laborativa, desvendando suas categorias, os direitos que assistem os trabalhadores e os valores das indenizações e benefícios disponíveis.
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O que é incapacidade laborativa?
A incapacidade laborativa é a impossibilidade de desempenhar as funções definidas para o seu cargo, função ou emprego, provocada por alguma alteração patológica em consequência de alguma doença ou algum acidente. Ou seja, você não consegue trabalhar devido a alguma doença ou acidente.
Quais são os tipos de incapacidade laborativa?
Os dois tipos de incapacidade laboral são classificadas pelo grau (parcial ou total) e pelo tempo de duração como (temporária ou permanente).
O texto continua após o formulário.
Parcial
Quando nos referimos a uma incapacidade parcial, quer dizer que:
- Não compromete totalmente a capacidade de exercer a atividade;
- Reduz a capacidade.
Ou seja, a pessoa não está totalmente incapacitada.
Total
Já a total, demonstra uma incapacidade grave, na qual a pessoa:
- Não está apto a exercer a atividade;
- Nem mesmo de forma reduzida.
Portanto, o estado é mais crítico, indicando que o indivíduo não consegue mais realizar as tarefas que eram comuns em seu dia a dia.
Temporária
A incapacidade tem uma “data” para terminar. Assim, ela não é para sempre:
- Previsão de recuperação existente;
- Reversível;
- Data aproximada para recuperação.
Ou seja, a pessoa tem previsão de voltar para as atividades normais.
Permanente
No caso da incapacidade permanente, é o estágio mais grave, na qual a pessoa fica 100% incapacitada, sem uma possível recuperação:
- Sem previsão de recuperação;
- Irreversível;
- Impossível de reabilitação profissional.
Assim, ela necessita de um afastamento total.
Qual o CID de incapacidade laborativa?
O CID 10 Z56 é o código da Classificação Internacional de Doenças (CID) relacionado a problemas relacionados com o emprego e o desemprego.
A incapacidade laborativa pode ser classificada de acordo com o grau (parcial ou total) e o tempo de duração (temporária ou permanente).
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Quais os direitos de quem tem incapacidade laborativa?
Os trabalhadores que comprovam incapacidade laborativa têm direito ao recebimento de benefícios do INSS, como o auxílio-doença (B91) para incapacidades temporárias e a Aposentadoria por Invalidez (B92) para incapacidades permanentes.
Além disso, a legislação prevê que os trabalhadores com incapacidade tenham direito a programas de reabilitação profissional, que visam prepará-los para o exercício de outra função, adaptando suas habilidades às novas condições de trabalho.
O trabalhador que retorna de um afastamento por doença ou acidente tem garantido, por lei, o direito à estabilidade no emprego por pelo menos 12 meses, desde que tenha sido afastado por mais de 15 dias de trabalho.
Quanto tempo dura uma incapacidade laborativa?
A duração da incapacidade laborativa pode variar significativamente de acordo com diversos fatores, incluindo a natureza da condição de saúde, o tipo de incapacidade, o tratamento necessário e a resposta do indivíduo ao tratamento.
Qual o valor do benefício por incapacidade laborativa?
Caso a incapacidade laborativa seja temporária, o valor pago pelo auxílio-doença equivale a 100% da média aritmética simples de todos os salários de contribuição do segurado, não mais desconsiderando as contribuições com salários mais baixos.
Além disso, esse valor não poderá ser maior que a média dos últimos 12 meses de contribuição.
Quem determina a incapacidade laborativa?
A incapacidade laborativa é determinada pelo INSS, que analisa o pedido de auxílio individualmente. A análise é feita por um médico perito, que verifica se a doença do trabalhador o impede de exercer suas atividades profissionais
Para comprovar a incapacidade laborativa, o segurado deve consultar um médico especialista que emitirá um laudo médico com base em exames ou avaliação médica.
Como é feita a constatação de incapacidade laborativa?
A constatação de incapacidade laborativa é feita pelo INSS, através de uma perícia médica.
A perícia do INSS para incapacidade é um procedimento médico-administrativo que avalia se um segurado está temporária ou permanentemente incapacitado para o trabalho devido a uma doença ou acidente.
Essa análise é essencial para a concessão de benefícios como o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) ou a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).
O segurado é avaliado por um médico perito do INSS, que verifica os sintomas, diagnósticos e a relação entre a condição médica e a incapacidade de trabalhar.
O perito pode solicitar exames adicionais ou mesmo determinar o retorno do segurado em outra data para mais análises.
Entretanto, é recomendável a busca de um médico no momento de “laudar”, ou seja, documentar que você está incapacitado.
Como comprovar a incapacidade laborativa?
Você deve apresentar provas que sustentem a sua incapacidade: através de laudos, exames, atestados, etc.
Ou seja, realizar consultas com médicos para a incapacidade ser, de fato, comprovada e aceita pelo INSS.
Caso falte provas, o INSS pode recusar seu pedido.
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A empresa possui algum papel em caso de constatação da incapacidade laborativa?
Não! Entretanto, deve emitir a DUT (Declaração do Último Dia Trabalhado).
Cabe ao funcionário procurar uma avaliação médica.
Se o funcionário precisa ficar afastado e solicitar o auxílio-doença, o empregador deve pagar o seu salário para os 15 primeiros dias.
Como lançar na SEFIP funcionário afastado por motivo de doença?
Para preencher a SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) do funcionário afastado por motivo de doença é preciso:
- Informar no mês do afastamento a remuneração dos dias trabalhados. Além disso, incluir os 15 dias de afastamento, os quais são de responsabilidade do empregador pagar. Caso os 15 dias ultrapassarem o mês de afastamento, o valor correspondente aos dias a mais deve ser informado na GFIP/SEFIP do mês seguinte;
- Informar a remuneração relativa aos dias efetivamente trabalhados no mês do retorno;
- Se acaso o auxílio-doença for prorrogado no período de 60 dias pela mesma doença, desde a interrupção do benefício anterior, deve informar, no mês do novo afastamento, apenas a remuneração correspondente aos dias efetivamente trabalhados.
Como lançar afastamento na folha de pagamento?
Para lançar o afastamento na folha de pagamento, é preciso:
- Acessar o cadastro do funcionário e clicar em “Afastamentos”;
- Depois clicar em “Novo”;
- Em seguida, realizar o lançamento do afastamento de “Atestado” de acordo com o período necessário;
- Por último, clique em “Gravar”.
Incapacidade laborativa aposenta?
A incapacidade laborativa aposenta se for considerada incapacidade total e permanente.
Assim, ao ser constatada a incapacidade permanente, é possível a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez, agora denominado de benefício por incapacidade permanente.
Neste caso, você precisa comprovar incapacidade total e permanente, bem como a carência de 12 meses de contribuição, nos mesmos termos do auxílio-doença.
O mesmo vale para servidores públicos. Assim, significa que o servidor que apresentou incapacidade para atividades laborais, ou seja, que não pode continuar trabalhando em nenhuma hipótese, poderá conseguir uma aposentadoria levando em consideração a sua condição.
Atualmente não é exigido tempo mínimo de serviço público e nem de contribuição para conseguir o benefício no RPPS.
Ou seja, a regra é diferente do INSS, que exige carência.
Como calcular aposentadoria por incapacidade permanente?
O valor da aposentadoria por incapacidade permanente é 60% das contribuições feitas para o INSS desde julho de 1994, e terá um adicional de 2% para cada ano contribuído acima do tempo mínimo. O tempo mínimo para mulheres é de 15 anos, e para homens, 20 anos.
Mas, quem é servidor, precisa observar as regras do seu RPPS (Regime Próprio de Previdência). Como são dezenas de RPPS no Brasil, você deve avaliar com um especialista, se tiver dúvidas.
Perguntas frequentes
Quem já é aposentado por incapacidade permanente pode perder o benefício?
Sim, mesmo que você tenha conquistado a aposentadoria por incapacidade permanente, você pode perder esse benefício.
Isso porque a cada 2 anos é realizada uma perícia médica para verificar se a invalidez continua. Assim, se acaso o perito considerar que o segurado está apto para o trabalho, o benefício pode ser suspenso.
Qual a diferença de auxílio-doença para benefício por incapacidade?
O auxílio-doença é a denominação do benefício por incapacidade temporária, que, após a reforma da previdência, passou a não ser mais denominado de auxílio-doença e sim de benefício por incapacidade temporária.
Além disso, a aposentadoria por invalidez passou a ser denominada de benefício por incapacidade permanente.
Vale à pena transformar auxílio-doença em aposentadoria por invalidez?
É preciso ver com cuidado, mas em muitos casos não vale a pena transformar auxílio-doença em aposentadoria por invalidez. Isso acontece porque o valor do auxílio-doença é 100% da média do salário de contribuição. Logo, em geral, é mais vantajoso receber auxílio-doença!
Nós já explicamos tudo sobre os perigos de transformar um benefício em outro em um texto no nosso blog, leia o conteúdo completo.
Em suma, o ideal é consultar um advogado especialista no caso para verificar qual é o benefício mais vantajoso, pois há casos em que vale a pena a conversão do auxílio-doença para aposentadoria por invalidez.
O que significa “não existe incapacidade laborativa”?
A incapacidade laborativa por tempo indeterminado é a incapacidade no qual o médico não consegue estimar um prazo para recuperação. Neste caso, o benefício por incapacidade é devido enquanto durar a incapacidade, o que pode ser muitos meses ou anos.
Conclusão
Em suma, a incapacidade laborativa representa um desafio significativo para muitos trabalhadores, impactando não apenas sua vida profissional, mas também seu bem-estar financeiro e emocional.
Conhecer os tipos de incapacidade, os direitos assegurados pela legislação e os valores dos benefícios previdenciários é fundamental para garantir que os trabalhadores recebam o suporte necessário em momentos difíceis.
Com a devida informação e conscientização, é possível enfrentar essa realidade de maneira mais informada e eficaz, promovendo a inclusão e a dignidade no ambiente de trabalho.
Que este conhecimento seja um passo importante para a construção de uma sociedade mais justa e solidária, onde todos possam ter seus direitos respeitados, independentemente de sua condição laborativa.
Daiana da Costa Pereira
Daiana da Costa Pereira é graduanda em Direito pela Universidade Feevale de Novo Hamburgo/RS. Atuando com atendimentos em demandas de Direito Previdenciário desde 2014. É apaixonada por direito previdenciário. É seletora de Desenvolvimento de Re...
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