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STF derruba desconto de 25% para aposentados no exterior

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão de grande impacto para os aposentados brasileiros que residem no exterior. Ou seja, o desconto de 25% para aposentados no exterior foi debatido pelo STF, tomando novos rumos.

A corte derrubou o desconto de 25% aplicado nos benefícios desses aposentados, uma medida que vinha afetando milhares de pessoas que recebem sua aposentadoria fora do Brasil. 

Essa decisão reforça o compromisso do STF em garantir que todos os aposentados, independentemente de onde vivam, tenham seus direitos respeitados e não sejam penalizados injustamente.

Se acaso você desejar tirar dúvidas sobre o tema ou solicitar atendimento da nossa equipe de advogados, clique aqui para acessar a área de atendimento e solicitar o seu.

O texto continua após o infográfico.

A imagem mostra um infográfico sobre a mudança no imposto de benefícios para quem vive no exterior. Tese desenvolvida na Koetz Advocacia foi votada pelo STF em 2024! Cobrança hoje: Todos os benefícios da previdência social brasileira pagos para pessoas que moram fora do Brasil sofrem 25% de cobrança de imposto na fonte. Quem é afetado? Brasileiros e estrangeiros que recebem benefícios da previdência brasileira, mas moram fora do país. Posição do STF (Outubro 2024): o STF votou que a cobrança é inconstitucional, já que aplica um imposto diferente e maior do que o padrão brasileiro, sem respeitar as faixas de isenção e progressivas. A cobrança vai parar? Após recursos e desdobramentos da votação, a cobrança pode mudar, mas ainda não tem uma data definida. Sendo 100% aprovada, deve ser aplicada a tabela de imposto de renda vigente no Brasil, inclusive com isenção para quem recebe valores menores. Os valores pagos vão ser devolvidos? Para ter chances de receber de volta os valores pagos, você deve entrar na justiça. Mas ATENÇÃO: Existe um prazo de 5 anos de devolução. Quanto antes você entrar com o pedido, mais valores conseguirá receber de volta. Não demore para agir! O que fazer agora? Busque um advogado especializado no assunto para buscar seus direitos e tirar dúvidas! Não adie, quanto antes entrar com os pedidos, maiores serão os valores que pode receber.

STF derrubou Imposto de renda para residentes no exterior?

Sim, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a cobrança de Imposto de Renda sobre aposentadorias e pensões de brasileiros residentes no exterior é inconstitucional. 

Essa decisão, tomada pelo plenário do STF, determinou que os aposentados e pensionistas brasileiros que vivem fora do país não devem ter o Imposto de Renda retido em seus benefícios, o que resultava em uma alíquota de 25% sobre esses rendimentos.

A corte entendeu que essa tributação diferenciada fere o princípio da isonomia e representa uma dupla tributação injusta para quem, em muitos casos, já paga impostos no país onde reside. 

Essa medida trouxe um alívio importante para aposentados e pensionistas que dependem desses rendimentos para se manter no exterior, garantindo-lhes o direito de receber o benefício integral.

O texto continua após imagens.

Por que este desconto era feito?

O desconto de 25% sobre aposentadorias e pensões de brasileiros residentes no exterior era aplicado pelo Governo como uma forma de retenção de Imposto de Renda na fonte. 

A justificativa para essa cobrança estava baseada no entendimento de que, como esses beneficiários viviam fora do Brasil, eles estariam isentos de tributar esses valores no país de residência, o que levou o Governo Brasileiro a impor o desconto diretamente na fonte de pagamento.

Essa alíquota única de 25% era aplicada como uma forma de compensação tributária.

Além disso, a lógica por trás desse imposto era evitar que beneficiários aposentados e pensionistas que residissem em países sem acordo de tributação com o Brasil ou com alíquotas mais baixas fossem beneficiados sem contribuir para o sistema brasileiro.

Como acontecia a cobrança de 25% de aposentados no exterior? 

A cobrança de 25% sobre aposentadorias e pensões de brasileiros residentes no exterior acontecia por meio de uma retenção direta na fonte pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

Isso significava que, antes mesmo de o valor do benefício ser transferido para o aposentado ou pensionista, o INSS aplicava um desconto automático de 25%, correspondente ao Imposto de Renda. 

Assim, o beneficiário já recebia o valor da aposentadoria ou pensão com a dedução, independentemente de sua situação tributária no país onde residia.

Esse desconto fixo na fonte desconsiderava, por exemplo, o fato de que muitos aposentados já estavam sujeitos a impostos no exterior, especialmente em países com os quais o Brasil não possui acordos de bitributação. 

Em alguns casos, isso acabava gerando uma dupla tributação, uma vez que o aposentado pagava imposto tanto no Brasil quanto no país onde vivia.

Como fica o Imposto de Renda de aposentado residente no exterior?

Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que derrubou o desconto de 25% para aposentados e pensionistas brasileiros residentes no exterior, esses beneficiários não terão mais o Imposto de Renda retido diretamente na fonte pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

Ou seja, eles passarão a receber o valor integral de seus benefícios de aposentadoria e pensão, sem a dedução automática desse imposto.

Agora, a situação do Imposto de Renda para esses aposentados dependerá das regras tributárias do país onde residem. 

Em alguns países, aposentados brasileiros poderão ter que declarar e, possivelmente, pagar imposto sobre a renda recebida do INSS, conforme a legislação local. 

Entretanto, muitos países têm acordos de bitributação com o Brasil, que evitam que uma mesma renda seja tributada duas vezes, tanto no Brasil quanto no exterior.

Para quem reside em um país com acordo de bitributação com o Brasil, é possível que a aposentadoria continue isenta, ou seja, tributada apenas no país de residência, dependendo do que prevê o acordo específico. 

Por isso, aposentados e pensionistas brasileiros no exterior devem consultar as leis tributárias locais e, se necessário, um contador ou especialista para entender como se adequar às novas exigências fiscais sem o desconto de 25% na fonte.

Regra local

A regra local para o Imposto de Renda de aposentados residentes no exterior vai depender da legislação tributária de cada país em que o aposentado reside. Cada país tem suas próprias normas sobre como tributar a renda, incluindo as aposentadorias. Aqui estão alguns pontos importantes a considerar:

  • Tributação no país de residência: muitos países tributam a renda de aposentados, incluindo as aposentadorias recebidas de fontes externas, como o INSS do Brasil. A alíquota e as condições podem variar, dependendo do valor da aposentadoria e das leis fiscais locais;
  • Acordos de bitributação: o Brasil tem acordos de bitributação com vários países, como Portugal, Estados Unidos e outros, para evitar que a mesma renda seja tributada tanto no Brasil quanto no país de residência. Esses acordos geralmente definem qual dos países tem o direito de tributar a aposentadoria. Em muitos casos, o imposto será devido no país de residência do aposentado, e o Brasil pode isentar ou aplicar um desconto no imposto devido;
  • Isenções ou condições especiais: alguns países oferecem isenções ou tratamentos fiscais especiais para aposentados, como taxas reduzidas ou isenção total de Imposto de Renda sobre aposentadorias estrangeiras, especialmente se a renda for abaixo de um certo limite;
  • Declaração de Imposto de Renda: a maioria dos países exige que os residentes, incluindo aposentados, declarem a renda recebida, incluindo aposentadorias de fora. Dependendo da renda, pode ser necessário pagar impostos, mas os acordos de bitributação ou isenções locais podem aliviar essa carga.

Portanto, a regra local sobre o Imposto de Renda de aposentados vai depender do país onde o aposentado reside e das condições estabelecidas pela legislação fiscal desse país, bem como dos acordos internacionais que o Brasil possui com esse país.

Legislação tributária

A legislação tributária refere-se ao conjunto de normas e regras que regulam a arrecadação de tributos e o processo de tributação em um determinado país. Ela abrange a definição de impostos, como são cobrados, quem deve pagar, quais são os direitos e deveres dos contribuintes, e como os tributos são administrados pelos órgãos competentes.

O Imposto de Renda é o tributo mais relevante para aposentados e pensionistas. No Brasil, a cobrança do Imposto de Renda pode ocorrer de duas formas:

  • Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): é quando o imposto é descontado diretamente do benefício do aposentado, como acontecia com o desconto de 25% para aposentados no exterior;
  • Imposto de Renda na Declaração: se o aposentado não tem o imposto descontado diretamente, ele deve fazer a declaração anual de Imposto de Renda e pagar a alíquota devida conforme os rendimentos.

Cada país possui uma legislação tributária própria que pode afetar o Imposto de Renda dos aposentados de forma distinta. Por isso, é essencial que o aposentado verifique as leis locais do país de residência para entender sua situação tributária específica.

Tramitação

A tramitação de questões tributárias e decisões relacionadas ao Imposto de Renda para aposentados, especialmente no contexto de mudanças legais como a derrubada do desconto de 25% pelo Supremo Tribunal Federal (STF), pode envolver várias etapas e processos.

Quando ocorre uma decisão judicial relevante, como a recente decisão do STF sobre o desconto de 25% no Imposto de Renda de aposentados no exterior, a tramitação passa por diferentes fases:

  • Ação Judicial: o processo pode ter começado com uma ação de um ou mais aposentados que questionaram a constitucionalidade da cobrança do imposto. A partir daí, o caso foi levado ao Supremo Tribunal Federal;
  • Análise pelo STF: o STF analisou o caso e decidiu que a cobrança do Imposto de Renda de 25% sobre aposentados no exterior era inconstitucional, violando o princípio da isonomia (igualdade de tratamento entre os contribuintes);
  • Publicação da Decisão: após o julgamento, a decisão foi publicada, passando a valer para todos os aposentados no exterior, independentemente de estarem ou não envolvidos no processo. Essa publicação oficial é um marco na tramitação da decisão, tornando-a vinculante.

Após a decisão, a tramitação envolve a execução da medida, ou seja, a aplicação da decisão pelo INSS:

  • Revisão dos Benefícios: o INSS deve revisar todos os benefícios de aposentados que estavam sujeitos ao desconto de 25%. Isso envolve a reprogramação dos pagamentos, para garantir que o valor da aposentadoria seja pago integralmente, sem o desconto indevido;
  • Reembolso: em muitos casos, será necessário reembolsar os aposentados que pagaram o imposto de forma indevida. O INSS pode precisar processar as restituições, o que pode levar algum tempo, dependendo da quantidade de beneficiários afetados.

ATENÇÃO: embora a decisão do STF seja vinculante, o processo pode ainda ter algumas fases de recurso ou questionamentos administrativos.

A tramitação de decisões tributárias, especialmente as que envolvem mudanças significativas, como no caso da derrubada do desconto de 25% para aposentados no exterior, envolve várias fases, desde a ação judicial até a execução e fiscalização da decisão. 

O processo é fundamental para garantir que os direitos dos contribuintes sejam respeitados, e no caso de aposentados no exterior, isso pode envolver tanto a atuação das autoridades brasileiras quanto das autoridades fiscais do país de residência.

Conclusão

Com a suspensão desse desconto de 25% para aposentados no exterior, os aposentados brasileiros no exterior passam a ter um alívio financeiro significativo, recebendo integralmente seus benefícios. 

A decisão do STF representa uma vitória importante para quem vive fora do país e depende de sua aposentadoria para o sustento. 

Além disso, reforça o princípio da isonomia, garantindo tratamento justo a todos os segurados.

Eduardo Koetz

Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...

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Por que o Brasileiro que mora no exterior tem 25% do benefício retido na fonte? | Eduardo Koetz Advogados Previdenciários Avatar

Por que o Brasileiro que mora no exterior tem 25% do benefício retido na fonte? | Eduardo Koetz Advogados Previdenciários

23/07/15

[…] A cobrança de 25% na fonte, até mesmo para os beneficiários que recebem salário mínimo, configura um tratamento desigual entre os aposentados residentes no Brasil e os aposentados residentes no exterior, o que fere o princípio da igualdade, motivo pelo qual há decisões favoráveis nos tribunais para suspender a cobrança. […]

daniel vaz Avatar

daniel vaz

11/10/15

meu pai é aposentado e esta se mudando para Portugal em janeiro, vai ser descontado 25% da renda dele? como funciona isso? ja podemos entrar com processo para nao descontar os 25% mensal?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

19/10/15

Sim, a retenção provavelmente acontecerá. Só é possível entrar com ação após o primeiro desconto ocorrer. Para entender melhor como funciona o processo, aconselhamos a ler nosso e-book sobre o tema. Ele está disponível gratuitamente no link http://pages.koetzadvocacia.com.br/retencao-de-25-do-ir-de-brasileiro-no-exterior

rudolf Avatar

rudolf

04/12/15

eu tenho uma pergunta sobre a aposentadoria da minha esposa: ela tem 66 anos, mora comigo em Alemanha, recebe INSS com IR no exterior 25%, mora ca 8 ate 10 semanas por ano na sua residencia em SP e recebe um pequeno salario aqui em Alemanha. e possível evitar o IR ( pedir pagamento na sua conta no Brasil p.e.) e a bitributação assim que parece que não existe mas um acordo entre Brasil e Alemanha? Cordialmente Rudolf

Maria de Fátima Gomes de Macedo Avatar

Maria de Fátima Gomes de Macedo

12/12/15

Normalmente, os aposentados já sofrem um desconto mensal a título de imposto de renda quando se recebe aposentadorias com valores acima de R$ 1900,00 ( mais ou menos) . Esse desconto de 25% é cumulativo ou deixa-se de descontar os valores de tabela para se descontar esse valor único? Existiria a possibilidade do escritório entrar com uma liminar para não ter essa retenção? Agradeceria a atenção a esse mail.

Luís Felipe Avatar

Luís Felipe

15/07/16

Recebo pensão por morte, é possível recebê-la no exterior? Como fazer a prova de vida anual

francisco garcia Avatar

francisco garcia

20/07/16

Dr Koetz..Sou reformado da PM de SP meu filho pretende o ano que vem 2017 fazer mestrado na faculdade do Porto ..Gostaria de morar em Portugal durante o curso...Ganho em torno de 2500 euros...já pago 2200 reais de IR no Brasil..Se ir morar lá em Portugal terei que pagar mais 25%...meu email é federizzi.federizzi@hotmail. com

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

22/07/16

Olá, Luís. Sim, é possível receber no exterior sua pensão. A prova de vida pode ser feita através de um procurador previamente cadastrado no INSS, ou ainda por meio de documento emitido no consulado efetivando a prova de vida.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

25/07/16

Olá, Francisco. Sim, será necessário pagar os 25% de IR do salário, que é mais do que você paga aqui no Brasil. Após a cobrança começar a ser feita, você poderá ingressar com a ação de suspensão e restituição desses valores. Você pode solicitar uma análise mais completa do seu caso no link https://www.koetzadvocacia.com.br/consulte-seu-processo-ou-tire-suas-duvidas/

Fernanda Moura Avatar

Fernanda Moura

01/08/16

Sou aposentada do Banco do Brasil. Os senhores sabem me dizer se esta tributação recairá sobre toda a minha aposentadoria - a do INSS e a do fundo de pensão da empresa ?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

05/08/16

Olá, Fernanda. Sim. Recairá sobre todos os proventos decorrentes de aposentadoria. Esse quadro poderá ser revertido após a retenção, através de ação judicial. Você pode solicitar uma análise mais completa do seu caso no link https://www.koetzadvocacia.com.br/consulte-seu-processo-ou-tire-suas-duvidas/

helvina castro Avatar

helvina castro

08/08/16

meu pai e minha madastra moram em portugal e são aposentados do inss, gostaria de saber como proceder para que eles possam cessar com essa espoliação de 25%. . quanto eles terao de pagar para entrar com uma açaõ, ela ganha um salari.o e ele um pouco mais

Regina Avatar

Regina

24/08/16

O que você me diz sobre o veto ontem do executivo do PL12/ 2016ter passado na sessão do congresso nacional mantendo o desconto???

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

29/08/16

Olá, Regina. O projeto de Lei de Conversão nº 12 de 2016 (Medida Provisória nº 713, de 2016) que foi vetado, dará continuidade à retenção de 25% de IR nos salários provenientes de benefícios previdenciários de brasileiro que residem no exterior. A única maneira de tentar suspender essa retenção é ingressando judicialmente.

Keila Avatar

Keila

10/09/16

Dr. Koetz, desculpe-me a intromissão. Li sobre isso em outro site e lá pessoas que viveram ou estão vivendo provisoriamente me Portugal ou outro país, que entendo ser o caso do senhor Francisco Garcia, elas dizem que preferiram usar o cartão de depósito (não lembro o nome agora), em que fazem o depósito no cartão via internet e usam livremente onde estiverem, pagando apenas cerca de 6%. Eu mesma já fiz isso ao ir a passeio para Portugal e só tive o problema de dificuldade de aceitação do cartão do BB/Visa nos caixas eletrônicos de outros bancos ou genéricos. Só conseguia fazer saque em caixa eletrônico do BB, mas isso já fazem quatro anos.

Felix Avatar

Felix

13/09/16

Boa Noite!. Sou oficial do Exército reformado por acidente em serviço e sou isento de imposto de renda no Brasil. Eu indo morar em Portugal, eu terei que pagar esses 25%?. Obrigado! Email: milcredito@gmail.com

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

14/09/16

Olá, Suellen. Você pode receber direito no país em que você reside, porém irá sofrer a retenção de 25% ao mês do valor da pensão. Que pode ser cessado após ocorrer a retenção judicialmente.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

14/09/16

Olá, Keila. A retenção de 25% é efetuada nos benefícios de brasileiros que residem fixamente no exterior. Nos que estão apenas de passagem ou que residam por período curto (até 6 meses) não há o desconto.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

15/09/16

Olá, Felix. Infelizmente, mesmo com a isenção, existem casos em que eles retém de forma errônea os 25%. Caso aconteça, é só entrar com ação judicial.

Niele Avatar

Niele

03/10/16

Boa tarde meu marido e aposentado ai no brasil e estamos planejando ir morar no Canada. Ele tera esse desconto de 25% no valor da aposentadoria??

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

04/10/16

Olá, Niele. Sim, mas ele pode cessar esse desconto entrando com uma ação de retenção de 25% de I.R. Para saber mais sobre essa ação <a href="http://pages.koetzadvocacia.com.br/retencao-de-25-do-ir-de-brasileiro-no-exterior" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer ugc">clique aqui.</a> Abraços!

Leonardo Avatar

Leonardo

11/10/16

Boa tarde. Para os casos de renda por aposentadoria/pensão em valores mensais mais expressivos (aprox. R$ 4 mil), caso a justiça considere a retenção de 25% indevida, qual seria a tributação/retenção correta? Tabela progressiva do IR (até 27,5%) ou retenção exclusiva de 15% (como “demais rendimentos” remetidos ao exterior) ?

andreia souza Avatar

andreia souza

12/10/16

Essa Ação é apenas contra a Receita Federal? Pode ser proposta no Juizado Especial Federal?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

14/10/16

Olá, Leonardo. Esse seu comentário foi respondido no post Brasileiros no exterior aposentados têm 25% do benefício retido de maneira ilegal, conforme Julgamento do TRF4, para conferir a resposta, <a href="https://koetzadvocacia.com.br/brasileiros-no-exterior-aposentados-tem-25-do-beneficio-retido-de-maneira-ilegal-conforme-julgamento-do-trf4/" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer">clique aqui</a>. Abraços!

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

14/10/16

Olá, Andreia. A ação de retenção é contra a união e é proposta no Juizado Especial Federal. Abraços!

andreia souza Avatar

andreia souza

14/10/16

Abraço! Obrigada

Maria Socorro Avatar

Maria Socorro

16/10/16

Boa tarde. Gostaria de saber se os descontos de INSS continuam mesmo descontando os 25% de IR quando transferir meus salário da aposentadoria para o exterior.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

17/10/16

Olá, Maria. Sim, mas você pode cessar esse desconto entrando com ação de retenção de 25% de I.R., para saber mais, <a href="http://pages.koetzadvocacia.com.br/retencao-de-25-do-ir-de-brasileiro-no-exterior" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer ugc">clique aqui</a>. Abraços!

Lidia Avatar

Lidia

24/10/16

Qual o fato gerador para a cobrança dos 25% de imposto sobre a aposentadoria? A Declaração de Saída Definitiva, a Comunicação de Saída Definitiva do País ou dos 12 meses depois da data da mudança (quando a Receita Federal considera a pessoa como residente no exterior)? Pergunto isso para saber qual o melhor momento para dar entrada com o processo, pois como cheguei a pouco tempo no Reino Unido e ainda sou considerada residente no Brasil até quando completar os 12 meses (estou trabalhando com a perspectiva da elisão fiscal), e acredito que a melhor data seria após a cobrança do primeiro mês com a taxação dos 25%, estou correta?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

26/10/16

Olá, Lidia. O fato é quando deixar de ser considerada residente brasileira, e sim do exterior. A ação só pode ser feita após a cobrança do primeiro mês da retenção, antes não tem como. Abraços!

Pedro André Avatar

Pedro André

02/11/16

Ola Dr. Sou policial militar reformado e pretendo ir morar em Portugal, os imposto de renda nunca deixaram de ser descontraídos desde 2007 ate hj. .. todos os anos faço declaração de IR esses descontos só acabam com 65 anos, ( sou reformado tenho 41 anos) e se meus proventos continuar caindo em conta no Brasil mesmo assim tenho q pagar esses 25%..aguardo o contato via email.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

03/11/16

Olá, Pedro. Você pode entrar com uma ação de retenção de 25% de IR, assim não sofrerá mais o desconto. Abraços!

Milton de Oliveira Avatar

Milton de Oliveira

04/11/16

Milton de Oliveira, Gostaria que fosse esclarecida uma dúvida. Os meus vencimentos já sofrem atualmente desconto de IR, pergunto esse desconto de 25% incidirá sobre o meu líquido , caracterizando uma bitributação ? Outra dúvida posso entrar com esse recurso imediatamente a minha mudança para a Europa?

Nilson Bueno Avatar

Nilson Bueno

06/11/16

Olá , aposentei recentemente, dei entrada em Junho 2016 . Agora em Outubro minha sogra recebeu a carta da minha aposentadoria, pagaram desde o mês de Janeiro porque eu já deveria estar aposentado desde Janeiro pela nova lei dos 95 anos.. Moro Na Suíça e o que eu achei estranho que descontaram deste montante que recebi desde Janeiro, 28% de IR. Das parcelas mensais da minha aposentadoria de acordo com o desconto do IR vai ser 5%. Em Novembro de 2012 eu fiz a declaração de saída definitiva do Brasil. Eu não tenho nada no Brasil tais como, imóvel, empresa, carro, terreno, conta em Banco, aplicações a longo prazo. Eu quero saber o porque que estão descontando esses valores absurdos se eu não moro mais no País. Eu morava em Sumaré - SP na região de Campinas. Agradeço antecipadamente. Nilson

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

07/11/16

Olá, Nilson. Todo a pessoa com nacionalidade brasileira que mora no exterior pode sofrer esse desconto de 25% de I.R. Você pode entrar na justiça com uma ação de retenção e cessar esse desconto. Abraços!

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

07/11/16

Olá, Milton. O desconto é diferente do que você já tem. Vai ser alterado, você vai pagar só os 25% sobre o valor total, que é diferente do IR atual porque não é aplicado por faixas. Portanto, os 25% pra quem reside no exterior é um valor maior que o IR daqui. Só pode ingressar com ação judicial após a cobrança ser efetivamente realizada. Abraços!

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

18/11/16

Olá, Wellington. Você terá que pagar nos dois países, mas pode entrar com a ação de retenção, para saber mais, <a href="https://koetzadvocacia.com.br/desconto-valor-da-aposentadoria-exterior/" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer">clique aqui</a>. Abraços!

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

24/11/16

Olá, Alex. Não. Ela vai pagar apenas os 25% retidos na fonte, porém o valor é maior que o desconto de 27,5% que são em faixas. Abraços!

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

24/11/16

Olá, Wellington. Não, é valido para qualquer espécie de benefício proveniente de qualquer regime, inclusive IPE. Abraços!

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

24/11/16

Não. A retenção de 27,5% é aplicada sob faixas, níveis de valores. O desconto de 25% é aplicado sobre o valor bruto, portanto será sempre maior o valor do desconto de 25% comparado ao de 27,5%.

sergio Avatar

sergio

25/11/16

ola, sou aposentado e pretendo morar em portugal em meados de junho de 2017. com a retenção de 25% mes a mes, pergunto: é possível fazer a declaração de renda como se eu estive morando no brasil, mesmo após a declaração de saida do país. grato

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

28/11/16

Olá, Sergio. Se fizer a declaração de saída do país, não pode fazer a declaração como se estivesse morando no Brasil. Mas se tem outras fontes de renda aqui terá que declarar o imposto aqui também. Abraços!

Andreia Lopes Avatar

Andreia Lopes

28/11/16

Boa Tarde! Minha mãe é pensionista da PMMG, e gostaria de passar uma temporada na Espanha, onde reside vários familiares. No entanto, a cada 6 meses deve comparecer ao Cartório no Brasil a fim de renovar sua procuração. Qual procedimento deve ser feito para que não corra o risco de ter suspenso seu benefício? Existe alguma possibilidade para que ela receba sua pensão na Espanha? Grata, Andreia Lopes

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

29/11/16

Olá, Andreia. O INSS pode cessar o benefício a qualquer momento, caso isso venha acontecer deve ingressar com ação judicial. Sua mãe pode receber o benefício em outro país, para saber os procedimentos, <a href="https://koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-de-brasileiros-no-exterior/" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer">clique aqui</a>. Abraços!

Marlene dos Santos Braz Avatar

Marlene dos Santos Braz

30/11/16

Olá Eduardo, boa tarde! Minha dúvida não é em relação aos 25%, não sei se vc pode me ajudar, mas.... Sou aposentada, deste janeiro deste ano, pretendo o ano que vem morar na Letônia, a Letônia é um país que não permite a dupla cidadania, sendo assim, teria que abrir da cidadania brasileira. Se eu abrir mão da cidadania brasileira, perco meu benefício do INSS? obrigada Marlene

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

01/12/16

Olá, Marlene. Não perde.

Marlene Avatar

Marlene

01/12/16

Muito obrigada pela resposta.

Alex Avatar

Alex

04/12/16

Boa noite Sr. Eduardo Koetz, sou militar do Exército, tenho 50 anos e passo para reserva em jun/17, gostaria de saber quanto terei que pagar de imposto Renda morando em Portugal ou morando na Espanha, pois estou estudando a possibilidade morar em um desses países. Consultei a lei acima citada, mas ainda não consegui entender o amparo legal. Respeitosamente, Alex

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

05/12/16

Olá, Alex. Deverá pagar quando residir no país. Abraços!

Alex Avatar

Alex

05/12/16

Boa noite, em seu livro fala que o acordo com Espanha e Japão os aposentados que residirem nesses países ficam isentos do pagamento do imposto de renda, pode explicar melhor.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

06/12/16

Olá, Alex. Sim, pois o Brasil possui acordo com esses países. Você pode entender melhor <a href="https://koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-de-brasileiros-no-exterior/" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer">clicando aqui</a>. Abraços!

Alex Avatar

Alex

06/12/16

Acho que o Sr. não intendeu, eu postei minhas perguntas apos a leitura de seu ebook e das legislações pertinentes.

Rosangela Avatar

Rosangela

09/12/16

Olá Eduardo, Sou aposentada do serviço publico federal no Brasil. Quero pedir residencia para Portugal e não sei como fazer para receber meus rendimentos quando estiver morando lá. A minha fonte pagadora vai depositar meu dinheiro numa agencia de banco aqui no Brasil ou numa agencia de um banco em Portugal? Se a fonte pagadora depositar no Brasil, como se dará a transferência dos meus rendimentos para Portugal?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

13/12/16

Olá, Rosangela. Estamos compartilhando com você o texto que explica como você deve proceder para receber no país atual, <a href="https://koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-de-brasileiros-no-exterior/" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer">clique aqui</a>. Abraços!

Carlos Vieira Avatar

Carlos Vieira

17/12/16

Olá Dr. Eduardo. Eu e minha esposa pretendemos nos mudar para Portugal em "definitivo". Pelo que li dos comentários anteriores somente após me mudar para lá e começar a receber meus proventos referentes a aposentadoria do INSS com desconto é que poderei ingressar na justiça para interrupção da cobrança de 25% do IR e posterior devolução do valor cobrado ? Poderei ingressar na justiça logo após receber o primeiro salário com o desconto de 25% ou há um prazo estabelecido para tal procedimento ? O seu escritório cobra algum honorário ou outro custo qualquer para ingressar com tal ação ? Quanto tempo leva (em média) para que a ação tenha o seu desfecho e, caso seja positivo, qual o prazo para que eu receba o valor total descontado relativo ao IR ? Ganhando a ação, há risco do Governo voltar a cobrar os 25% de IR ? Recebo outro salário como aposentado da previdência de funcionários do BANESPA (Banesprev) e, em virtude disso, posso considerar o mesmo raciocínio quanto a retenção do IR para essa 2a. renda ? Também posso ingressar na justiça caso haja desconto de 25% de IR para essa outra renda ? Agradeço antecipadamente sua atenção !

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

13/01/17

Olá, Carlos. <strong>somente após me mudar para lá e começar a receber meus proventos referentes a aposentadoria do INSS com desconto é que poderei ingressar na justiça para interrupção da cobrança de 25% do IR e posterior devolução do valor cobrado ?</strong> Sim. <strong> Poderei ingressar na justiça logo após receber o primeiro salário com o desconto de 25% ou há um prazo estabelecido para tal procedimento?</strong> SIM, após a primeira retenção. <strong>Quanto tempo leva (em média) para que a ação tenha o seu desfecho e, caso seja positivo, qual o prazo para que eu receba o valor total descontado relativo ao IR ?</strong> média de 12 meses, mas essa ação está muito difícil de ser procedente. <strong>Seu escritório cobra algum honorário ou outro custo qualquer para ingressar com tal ação ?</strong> Sómente após ganharmos ela. <strong> Ganhando a ação, há risco do Governo voltar a cobrar os 25% de IR ? </strong>o mesmo imposto não. <strong>Recebo outro salário como aposentado da previdência de funcionários do BANESPA (Banesprev) e, em virtude disso, posso considerar o mesmo raciocínio quanto a retenção do IR para essa 2a. renda ?</strong> SIM <strong> Também posso ingressar na justiça caso haja desconto de 25% de IR para essa outra renda ? </strong> SIM. Abraços!

LADISLAU DUTRA Avatar

LADISLAU DUTRA

23/01/17

QUAL SERIA O VALOR A SER PAGO PELOS VOSSOS HONORÁRIOS DEPOIS DE AVANÇAR COM A AÇÃO JUDICIAL E GANHÁ-LA...? ESTAMOS INSERIDOS NESTA QUESTÃO E GOSTARIA DE TER UMA IDÉIA DO QUE TEMOS QUE PAGAR DEPOIS DA AÇÃO. CUMPRIMENTOS, LADISLAU

Raimundo Costa Avatar

Raimundo Costa

19/02/17

- Estou com uma questão que não consigo informações: - Pretendo morar em Portugal com o visto de aposentado, e não estou na faixa de isenção do IR. - A proposta de Portugal é a isenção de impostos por 10 anos. Portanto quando for morar em Portugal deverei fazer a declaração de renda informando que tenho visto de residencia definitiva em outro país. Fazendo isso ainda incidi o desconto do IR na fonte, a partir daí? - Outra pergunta: - Existe alguma forma de receber a minha aposentadoria com origem aqui no Brasil, lá em Portugal ou de transferir essa importância mensal para Portugal já convertida em EURO? - Em fim como devo proceder neta situações?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

20/02/17

Olá, Raimundo. Você pode <a href="https://koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-de-brasileiros-no-exterior/" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer">clicar aqui</a> e ler o texto, ele irá sanar todas suas dúvidas. Abraços!

Elder Ferreira Marques Nunes Avatar

Elder Ferreira Marques Nunes

25/02/17

Boa noite Eduardo Koetz, sou aposentado pelo INSS e tenho dupla cidadania (Brasileira e Portuguesa). No caso de passar a residir em Portugal também tenho de pagar essa taxa de 25% sobre a aposentadoria do INSS? Obrigado, Elder

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Eduardo Koetz

03/03/17

Olá, Elder. Sim

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

03/03/17

Olá, Airton. Você pode <a href="https://koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-de-brasileiros-no-exterior/" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer">clicar aqui</a> e ler o texto que explica como transferir o benefício para o exterior. Abraços!

Sérgio Augusto Avatar

Sérgio Augusto

15/03/17

Boa tarde. Sou policial militar reformado e isento do pagamento de IR por ser portador de moléstia grave. Caso vá residir em Portugal, deverei sofrer o desconto de IR na base de 25%, mesmo tendo sido isentado da contribuição aqui no Brasil?????

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Eduardo

21/03/17

Prezados Boa noite A receita federal considera brasileiro "não residente" no Brasil aquele que passar mais de 12 meses fora do país. Para esses é obrigatório a comunicação de saida definitiva do Brasil. A partir daí, a receita ira determinar a retenção dos 25% de IR ao órgão pagador da aposentadoria. Porem, para períodos inferiores a 12 meses, não é obrigatório a comunicação de saida definitiva. Pergunta 1: Caso a pessoa queira ficar 9 meses fora do Brasil e 3 meses no Brasil ou 6 meses fora e 6 meses no Brasil, se nao der a declaração de saida definitiva e continuar recebendo a aposentadoria no Brasil ( apenas transferindo o valor da conta no Brasil para uma conta no exterior via TransferWise por exemplo ) esse desconto dos 25% será efetuado? Pergunta 2: Em outras palavras, se a pessoa morar fora ( nao dando a declaração de saida definitiva ) e vier uma vez ao Brasil por ano antes de completar 12 meses, recebendo seus proventos num banco aqui no Brasil e os enviando para sua conta no exterior tem algum problema? O desconto de 25% de IR será efetuado?!

Heloisa Avatar

Heloisa

28/03/17

Resido em Portugal e tenho o desconto do IR, se for propor a ação será proposta no meu antigo domicilio no Brasil ?

ELIOCHEBERLE Avatar

ELIOCHEBERLE

11/04/17

Tenho uma sobrinha que mora nos Estados Unidos. Aposentou por IDADE em fevereiro de 2017, com benefício de um salário mínimo ( R$ 937,00), sendo descontada em 25% ref. ao Imposto de Renda. Ela possui uma irmã, um irmão e sua mãe ( de 92 anos) que moram no Brasil. Ela vem ao Brasil para visitar sua mãe e irmãos e retorna aos Estados Unidos para ficar junto com os filhos. Como devo proceder se ela quiser entrar n Justiça para REVERTER o problema do desconto de 25%, e, quanto ficaria as despesas com CUSTAS E HONORÁRIOS ?

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ELIOCHEBERLE

12/04/17

ELIOCHEBERLE 11 de abril de 2017 em 19:10 # Tenho uma sobrinha que mora nos Estados Unidos. Aposentou por IDADE em fevereiro de 2017, com benefício de um salário mínimo ( R$ 937,00), sendo descontada em 25% ref. ao Imposto de Renda. Ela possui uma irmã, um irmão e sua mãe ( de 92 anos) que moram no Brasil. Ela vem ao Brasil para visitar sua mãe e irmãos e retorna aos Estados Unidos para ficar junto com os filhos. Como devo proceder se ela quiser entrar n Justiça para REVERTER o problema do desconto de 25%, e, quanto ficaria as despesas com CUSTAS E HONORÁRIOS ?

ELIOCHEBERLE Avatar

ELIOCHEBERLE

12/04/17

Gostaria de saber se o ACORDO PREVIDENCIÁRIO entre BRASIL E ESTADOS UNIDOS , que ainda não está em vigor , poderá sofrer mudanças unilaterais pelo Brasil, com a reforma do Sistema da Previdência Social , mesmo depois de compactadas as partes e assinado o Acordo ?

Eli Haddad Avatar

Eli Haddad

14/04/17

A Espanha e o Japão não permitem que o BRasil desconte os 25% e Portugal permite? Não existe um acordo também entre Brasil e Portugal? No caso de já haver uma causa ganha gera jurisprudência(nesse caso haveria necessidade de se entrar com uma ação?)

Fábio de campos Avatar

Fábio de campos

18/06/19

Dr Eduardo gostaria de saber se a Espanha proibi o desconto 25,%,de um cidadão brasileiro casado com cidadã espanhola, é verdade? Grato Fábio de campos

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

19/06/19

Olá, Fábio . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Marly Trindade Avatar

Marly Trindade

02/07/19

Dr. Eduardo, boa tarde! Acabei de receber meu benefício e vi que descontaram 25% de imposto de renda exterior. Saí do Brasil no dia 30 de abril e estou morando em Portugal. Precisei enviar uma procuração para meu irmão fazer prova de vida, pois não fiz quando estava no Brasil e assim continuar a receber o beneficio, pois havia sido bloqueado em maio. Meu irmão foi no INSS levou a procuração e liberaram o benefício. No início de junho recebi o atrasado e o deste mês, sem nenhum desconto. Acabei de ver que neste mês de julho descontaram os 25%. Eles podem fazer isto? Não declarei saída definitiva do Brasil pois ainda tenho casa lá e pretendo voltar antes de um ano. Como devo proceder? Obrigada Marly

Madalena Bohomol Avatar

Madalena Bohomol

11/07/19

Prezado Dr Koetz Moro no Canadá, sou aposentada desde 02/2013, envio minha prova de vida e procuração todo ano para o Brasil. Desde 10/2017 o INSS passou a descontar 25% do imposto por morar no exterior. Como poderia ingressar com processo para suspender este imposto? Muito obrigada

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

16/07/19

Boa Tarde Madelena. Por favor, nos envie sua duvida pelo e-mail atendimento@koetzadvocacia.com.br, para que possamos analisar sua situação. Att Equipe Koetz

Paulo Fernandes Avatar

Paulo Fernandes

08/10/19

Bom dia! Sou servidor público do rs, gostaria de saber se continuaria a ser descontado o valor de previdência de 14 % sendo um não desistente no Brasil

Giovanni Coelho Avatar

Giovanni Coelho

25/10/19

Boa tarde! Moro em Portugal, e recebo do INSS um auxílo-acidente no valor de 499,00, ou seja, meio salário mínimo, mesmo assim sou tributado em 25%. Isso é legal? Até mesmo por não ser um benefício e nem pensão e sim uma indenização. Pois segundo o atual ministro Mandetta, quando deputado federal foi relator do PL 4134/2012, que deu um parecer contrário alegando ser o auxílio-acidente uma indenização e não um benefício ou pensão, e por isso poderia ser inferior ao salário mínimo, e sendo assim não feria a constituição, e por fim foi arquivado. Minha pergunta é: se a LEI Nº 13.315, DE 20 DE JULHO DE 2016 Art. 7º, diz tributação sobre benefícios e pensões, pode aplicar-se no meu caso, pois segundo o Mandetta eu recebo uma "indenização" Desde já agradeço a vossa atenção.

Juliana Duartes Avatar

Juliana Duartes

25/10/19

Olá, Giovanni . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Dalton Paulo Lenhart Avatar

Dalton Paulo Lenhart

27/10/19

Repaso-lhes a seguinte questão; Boa noite A receita federal considera brasileiro “não residente” no Brasil aquele que passar mais de 12 meses fora do país. Para esses é obrigatório a comunicação de saida definitiva do Brasil. A partir daí, a receita ira determinar a retenção dos 25% de IR ao órgão pagador da aposentadoria. Porem, para períodos inferiores a 12 meses, não é obrigatório a comunicação de saida definitiva. Pergunta 1: Caso a pessoa queira ficar 9 meses fora do Brasil e 3 meses no Brasil ou 6 meses fora e 6 meses no Brasil, se nao der a declaração de saida definitiva e continuar recebendo a aposentadoria no Brasil ( apenas transferindo o valor da conta no Brasil para uma conta no exterior via TransferWise por exemplo ) esse desconto dos 25% será efetuado? Pergunta 2: Em outras palavras, se a pessoa morar fora ( nao dando a declaração de saida definitiva ) e vier uma vez ao Brasil por ano antes de completar 12 meses, recebendo seus proventos num banco aqui no Brasil e os enviando para sua conta no exterior tem algum problema? O desconto de 25% de IR será efetuado?!

Juliana Duartes Avatar

Juliana Duartes

30/10/19

Olá, Dalton . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

ROBERTO Avatar

ROBERTO

06/11/19

BOA TARDE TRABALHO COMO TECNICO DE LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS COM 33 ANOS NA AREA. DEI ENTRADA NO ADMINISTRATIVO E QUANDO COMPLETOU OITO MES ELE ME FIZERAM UMA EXIGENCIA DE UM PPP DE UMA DAS EMPRESAS POR ACHAREM QUE O PPP ESTAVA MEIO Q GENERICO, CUMPRI AS EXIGENCIAS E ESTOU COMPLETANDO HOJE UM ANO DE PROCESSO, SERA Q COM TODA ESSA DEMORA EXISTE A POSSIBILIDADE DE DAR INDEFERIDO ?

Juliana Duartes Avatar

Juliana Duartes

11/11/19

Olá Roberto ; Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Andréa Avatar

Andréa

19/11/19

Por favor, poderiam responder se os brasileiros residentes na Espanha e Japão estão sujeitos ao desconto de 25%? Sim ou não? Obrigada

Juliana Duartes Avatar

Juliana Duartes

20/11/19

Olá Andréa ; Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/retencao-na-aposentadoria-de-brasileiro-no-exterior e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Regina Rodrigues Costa Belgo Avatar

Regina Rodrigues Costa Belgo

14/08/21

Sou aposentada por invalidez e obtive o benefício da isenção de Imposto de Renda. Serei tributada se me mudar para outro País?

luzia maria ferreira Avatar

luzia maria ferreira

01/01/22

sou pensionista pois meu pai gal.do exercito, recebo 15 mil reais por mes, vim pra paris logo cedo, e vivo La vie en Rose, estou com 71 anos, nestes 50 anos ja recebi em torno de 9 milhoes de reais, sera que meu pai contribui pra isto ??? nunca trabalhei, só curto balada e bebedeira, dinheiro facil sai facil, o brasil é maravilhosos existem milhares como eu, de vez em quando vou pra copacabana passar uma semana, nao me importa quem seja o presidente, continuarei recebendo ate morrer, acho injusta esta cobranca de 25 porcento.

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05/01/22

Olá, Luzia É injusta porque cobra também para pessoas que recebem apenas um salário mínimo e precisam viver no exterior. Mas infelizmente não é possível evitar, e ainda estamos trabalhando sempre para conseguir parar a cobrança.

Lucimar Avatar

Lucimar

22/02/22

Olá! Sou procuradora da minha mãe aqui no Brasil,ela beneficiária do INSS, porém reside em Portugal.Ano passado fizeram o desconto de 25% sobre o salário mínimo,esse ano descontaram 2x,um mês atrás do outro até agora. Esse valor de 25% é descontado quantas vezes ao ano?? Como faço para parar a cobrança

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14/03/22

Olá, bom dia Lucimar. A receita realiza o desconto de 25% em todos os beneficiários que residem no exterior. É possível o ingresso de uma ação para discutir o desconto. Caso deseje orientação da nossa equipe jurídica pode entrar em contato no e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

Faremos mais que o possível para entregar os direitos aos nossos clientes, sempre.

Insira seus dados ao lado e entraremos em contato com você.