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Mulher de idade avançada sorrindo. A imagem ilustra a publicação

Cobrança de 25% de aposentados no exterior parada pela Justiça.

A cobrança de 25% de aposentados no exterior, e também de pensionistas, para fins de imposto de renda é muito comum. Porém, ela é feita de forma indevida. Só para ilustrar, ela ocorre inclusive nos países em que o acordo previdenciário internacional expressamente proíbe a cobrança. Por isso, a justiça tem parado e suspendido tal cobrança.

Atualização outubro 2021: cabe ressaltar, que a questão da retenção de 25% entrou para avaliação no STF e deve ser julgada nos próximos anos, ficando parada no judiciário até então.

Como acontece a cobrança de 25% de aposentados no exterior?

 

Desde maio de 2013 a União vem fazendo a retenção de Imposto de Renda na Fonte de todas as aposentadorias e pensões pagas para brasileiros que moram no exterior. Assim, há uma cobrança de 25% de aposentados no exterior, sem qualquer faixa de isenção. Ou seja, até quem ganha um salário mínimo sofre o desconto. Se acaso você desejar tirar dúvidas sobre o tema ou solicitar atendimento da nossa equipe de advogados, clique aqui para acessar a área de atendimento e solicitar o seu.

 

O texto CONTINUA após o vídeo.

 

 

Entretanto, a Constituição Federal prevê o “Princípio da Igualdade”, ou seja, que se dê um tratamento igual para pessoas em condições iguais. Assim, os juízes têm entendido largamente que o simples fato de se mudar do Brasil não transforma a situação do brasileiro em uma situação jurídica desigual dos que seguem vivendo no país. Ou seja, os aposentados tem que ter a mesma cobrança de taxas morando no Brasil ou em qualquer lugar do mundo.

 

Além disso, em alguns acordos previdenciários internacionais do Brasil está previsto que não serão cobrados impostos pelo Brasil, e sim aplicados os impostos daqueles países. Fizemos uma lista dos países em que não deveria existir a cobrança de 25% de aposentados no exterior. Porém, mesmo nestes países ela é feita.

 

Nós buscamos nos informar o porquê disso acontecer, o INSS informa nas agências que é uma questão de sistema, não havendo como informar em qual país o benefício será recebido. Assim, todos são taxados por padrão. Porém, pode haver outras razões para a cobrança de 25% de aposentados no exterior ser feita.

 

De qualquer maneira, ela é feita de forma indevida e a maior parte dos aposentados e pensionistas conseguem parar a cobrança.

 

Como parar a cobrança de 25%?

 

Para interromper cobrança de 25% de aposentados no exterior, e de pensionistas também, é necessário solicitar na justiça. Infelizmente ainda não existe uma forma de resolver a questão sem pedido judicial. Afinal, como mencionamos, o motivo da cobrança às vezes se dá inclusive por falha no sistema e controle da previdência. Assim, o aposentado ou pensionista fica obrigado a pedir seu direito na justiça.

 

Ela é realizada inteiramente pela internet, desde o atendimento no escritório de escolha até os andamentos no tribunal. Ou seja, não é necessário vir ao Brasil providenciar o pedido de encerramento da cobrança de 25% de aposentados no exterior. Também, a ação tem demorado em média 18 meses para chegar a sentença. Porém, já há casos em que o processo demora apenas 3 meses.

 

Lembrando que se desejar assistência da nossa equipe, clique aqui para acessar a área de atendimento e solicitar o seu.

 

O texto continua após a imagem.

 

BANNER PARA CLICAR E BAIXAR O GUIA SOBRE A RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS NO EXTERIOR

 

Segue trecho de uma decisão na justiça favorável à parar cobrança de 25% de aposentados no exterior:

Analisando a legislação em comento, entendo que aquele que é contribuinte no Brasil não deixa de sê-lo ao deixar o Brasil e residir em país diverso. Esse é o intuito da lei ao dispor que a tributação deve ser cobrada pela Receita Federal do Brasil, qual seja, evitar a bitributação. No entanto, pelo princípio da isonomia, deve-se reconhecer que aquele que é isento de determinado tributo no Brasil também deve continuar isento no exterior. Seguindo essa linha de raciocínio, dispõe o artigo 6º da Lei nº 7.713/88: Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda (…) os rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão (…) a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade (…) até o valor de: (…) R$ 1.787,77 por mês, a partir do ano-calendário de 2014. Observa-se dos comprovantes juntados pela autora, que ela se encontra dentro da faixa de isenção prevista no artigo 6º da Lei nº 7.713/1988. Se a autora estivesse morando no Brasil, faria jus à isenção. Entretanto, como está em Portugal, a Receita realiza descontos de imposto de renda na fonte. Isso gera uma situação desigual entre aposentados residentes dentro e fora do Brasil, quebrando o princípio da isonomia. Aquele que é isento em terras brasileiras deve continuar isento ao decidir sair do país, não podendo ser penalizado por essa decisão. Diante de tudo que foi considerado, reconheço a ilegalidade da incidência do imposto de renda na fonte dos proventos recebidos a título de aposentadoria e pensão da parte autora. Deve a ré restituir os valores indevidamente recolhidos, a serem aferidos na liquidação do processo, desde maio/2013, conforme descrito na exordial. Procedente o pedido.

Eduardo Koetz

Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...

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Por que o Brasileiro que mora no exterior tem 25% do benefício retido na fonte? | Eduardo Koetz Advogados Previdenciários Avatar

Por que o Brasileiro que mora no exterior tem 25% do benefício retido na fonte? | Eduardo Koetz Advogados Previdenciários

23/07/15

[…] A cobrança de 25% na fonte, até mesmo para os beneficiários que recebem salário mínimo, configura um tratamento desigual entre os aposentados residentes no Brasil e os aposentados residentes no exterior, o que fere o princípio da igualdade, motivo pelo qual há decisões favoráveis nos tribunais para suspender a cobrança. […]

daniel vaz Avatar

daniel vaz

11/10/15

meu pai é aposentado e esta se mudando para Portugal em janeiro, vai ser descontado 25% da renda dele? como funciona isso? ja podemos entrar com processo para nao descontar os 25% mensal?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

19/10/15

Sim, a retenção provavelmente acontecerá. Só é possível entrar com ação após o primeiro desconto ocorrer. Para entender melhor como funciona o processo, aconselhamos a ler nosso e-book sobre o tema. Ele está disponível gratuitamente no link http://pages.koetzadvocacia.com.br/retencao-de-25-do-ir-de-brasileiro-no-exterior

rudolf Avatar

rudolf

04/12/15

eu tenho uma pergunta sobre a aposentadoria da minha esposa: ela tem 66 anos, mora comigo em Alemanha, recebe INSS com IR no exterior 25%, mora ca 8 ate 10 semanas por ano na sua residencia em SP e recebe um pequeno salario aqui em Alemanha. e possível evitar o IR ( pedir pagamento na sua conta no Brasil p.e.) e a bitributação assim que parece que não existe mas um acordo entre Brasil e Alemanha? Cordialmente Rudolf

Maria de Fátima Gomes de Macedo Avatar

Maria de Fátima Gomes de Macedo

12/12/15

Normalmente, os aposentados já sofrem um desconto mensal a título de imposto de renda quando se recebe aposentadorias com valores acima de R$ 1900,00 ( mais ou menos) . Esse desconto de 25% é cumulativo ou deixa-se de descontar os valores de tabela para se descontar esse valor único? Existiria a possibilidade do escritório entrar com uma liminar para não ter essa retenção? Agradeceria a atenção a esse mail.

Luís Felipe Avatar

Luís Felipe

15/07/16

Recebo pensão por morte, é possível recebê-la no exterior? Como fazer a prova de vida anual

francisco garcia Avatar

francisco garcia

20/07/16

Dr Koetz..Sou reformado da PM de SP meu filho pretende o ano que vem 2017 fazer mestrado na faculdade do Porto ..Gostaria de morar em Portugal durante o curso...Ganho em torno de 2500 euros...já pago 2200 reais de IR no Brasil..Se ir morar lá em Portugal terei que pagar mais 25%...meu email é federizzi.federizzi@hotmail. com

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

22/07/16

Olá, Luís. Sim, é possível receber no exterior sua pensão. A prova de vida pode ser feita através de um procurador previamente cadastrado no INSS, ou ainda por meio de documento emitido no consulado efetivando a prova de vida.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

25/07/16

Olá, Francisco. Sim, será necessário pagar os 25% de IR do salário, que é mais do que você paga aqui no Brasil. Após a cobrança começar a ser feita, você poderá ingressar com a ação de suspensão e restituição desses valores. Você pode solicitar uma análise mais completa do seu caso no link https://www.koetzadvocacia.com.br/consulte-seu-processo-ou-tire-suas-duvidas/

Fernanda Moura Avatar

Fernanda Moura

01/08/16

Sou aposentada do Banco do Brasil. Os senhores sabem me dizer se esta tributação recairá sobre toda a minha aposentadoria - a do INSS e a do fundo de pensão da empresa ?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

05/08/16

Olá, Fernanda. Sim. Recairá sobre todos os proventos decorrentes de aposentadoria. Esse quadro poderá ser revertido após a retenção, através de ação judicial. Você pode solicitar uma análise mais completa do seu caso no link https://www.koetzadvocacia.com.br/consulte-seu-processo-ou-tire-suas-duvidas/

helvina castro Avatar

helvina castro

08/08/16

meu pai e minha madastra moram em portugal e são aposentados do inss, gostaria de saber como proceder para que eles possam cessar com essa espoliação de 25%. . quanto eles terao de pagar para entrar com uma açaõ, ela ganha um salari.o e ele um pouco mais

Regina Avatar

Regina

24/08/16

O que você me diz sobre o veto ontem do executivo do PL12/ 2016ter passado na sessão do congresso nacional mantendo o desconto???

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

29/08/16

Olá, Regina. O projeto de Lei de Conversão nº 12 de 2016 (Medida Provisória nº 713, de 2016) que foi vetado, dará continuidade à retenção de 25% de IR nos salários provenientes de benefícios previdenciários de brasileiro que residem no exterior. A única maneira de tentar suspender essa retenção é ingressando judicialmente.

Keila Avatar

Keila

10/09/16

Dr. Koetz, desculpe-me a intromissão. Li sobre isso em outro site e lá pessoas que viveram ou estão vivendo provisoriamente me Portugal ou outro país, que entendo ser o caso do senhor Francisco Garcia, elas dizem que preferiram usar o cartão de depósito (não lembro o nome agora), em que fazem o depósito no cartão via internet e usam livremente onde estiverem, pagando apenas cerca de 6%. Eu mesma já fiz isso ao ir a passeio para Portugal e só tive o problema de dificuldade de aceitação do cartão do BB/Visa nos caixas eletrônicos de outros bancos ou genéricos. Só conseguia fazer saque em caixa eletrônico do BB, mas isso já fazem quatro anos.

Felix Avatar

Felix

13/09/16

Boa Noite!. Sou oficial do Exército reformado por acidente em serviço e sou isento de imposto de renda no Brasil. Eu indo morar em Portugal, eu terei que pagar esses 25%?. Obrigado! Email: milcredito@gmail.com

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

14/09/16

Olá, Suellen. Você pode receber direito no país em que você reside, porém irá sofrer a retenção de 25% ao mês do valor da pensão. Que pode ser cessado após ocorrer a retenção judicialmente.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

14/09/16

Olá, Keila. A retenção de 25% é efetuada nos benefícios de brasileiros que residem fixamente no exterior. Nos que estão apenas de passagem ou que residam por período curto (até 6 meses) não há o desconto.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

15/09/16

Olá, Felix. Infelizmente, mesmo com a isenção, existem casos em que eles retém de forma errônea os 25%. Caso aconteça, é só entrar com ação judicial.

Niele Avatar

Niele

03/10/16

Boa tarde meu marido e aposentado ai no brasil e estamos planejando ir morar no Canada. Ele tera esse desconto de 25% no valor da aposentadoria??

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

04/10/16

Olá, Niele. Sim, mas ele pode cessar esse desconto entrando com uma ação de retenção de 25% de I.R. Para saber mais sobre essa ação <a href="http://pages.koetzadvocacia.com.br/retencao-de-25-do-ir-de-brasileiro-no-exterior" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer ugc">clique aqui.</a> Abraços!

Leonardo Avatar

Leonardo

11/10/16

Boa tarde. Para os casos de renda por aposentadoria/pensão em valores mensais mais expressivos (aprox. R$ 4 mil), caso a justiça considere a retenção de 25% indevida, qual seria a tributação/retenção correta? Tabela progressiva do IR (até 27,5%) ou retenção exclusiva de 15% (como “demais rendimentos” remetidos ao exterior) ?

andreia souza Avatar

andreia souza

12/10/16

Essa Ação é apenas contra a Receita Federal? Pode ser proposta no Juizado Especial Federal?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

14/10/16

Olá, Leonardo. Esse seu comentário foi respondido no post Brasileiros no exterior aposentados têm 25% do benefício retido de maneira ilegal, conforme Julgamento do TRF4, para conferir a resposta, <a href="https://koetzadvocacia.com.br/brasileiros-no-exterior-aposentados-tem-25-do-beneficio-retido-de-maneira-ilegal-conforme-julgamento-do-trf4/" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer">clique aqui</a>. Abraços!

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

14/10/16

Olá, Andreia. A ação de retenção é contra a união e é proposta no Juizado Especial Federal. Abraços!

andreia souza Avatar

andreia souza

14/10/16

Abraço! Obrigada

Maria Socorro Avatar

Maria Socorro

16/10/16

Boa tarde. Gostaria de saber se os descontos de INSS continuam mesmo descontando os 25% de IR quando transferir meus salário da aposentadoria para o exterior.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

17/10/16

Olá, Maria. Sim, mas você pode cessar esse desconto entrando com ação de retenção de 25% de I.R., para saber mais, <a href="http://pages.koetzadvocacia.com.br/retencao-de-25-do-ir-de-brasileiro-no-exterior" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer ugc">clique aqui</a>. Abraços!

Lidia Avatar

Lidia

24/10/16

Qual o fato gerador para a cobrança dos 25% de imposto sobre a aposentadoria? A Declaração de Saída Definitiva, a Comunicação de Saída Definitiva do País ou dos 12 meses depois da data da mudança (quando a Receita Federal considera a pessoa como residente no exterior)? Pergunto isso para saber qual o melhor momento para dar entrada com o processo, pois como cheguei a pouco tempo no Reino Unido e ainda sou considerada residente no Brasil até quando completar os 12 meses (estou trabalhando com a perspectiva da elisão fiscal), e acredito que a melhor data seria após a cobrança do primeiro mês com a taxação dos 25%, estou correta?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

26/10/16

Olá, Lidia. O fato é quando deixar de ser considerada residente brasileira, e sim do exterior. A ação só pode ser feita após a cobrança do primeiro mês da retenção, antes não tem como. Abraços!

Pedro André Avatar

Pedro André

02/11/16

Ola Dr. Sou policial militar reformado e pretendo ir morar em Portugal, os imposto de renda nunca deixaram de ser descontraídos desde 2007 ate hj. .. todos os anos faço declaração de IR esses descontos só acabam com 65 anos, ( sou reformado tenho 41 anos) e se meus proventos continuar caindo em conta no Brasil mesmo assim tenho q pagar esses 25%..aguardo o contato via email.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

03/11/16

Olá, Pedro. Você pode entrar com uma ação de retenção de 25% de IR, assim não sofrerá mais o desconto. Abraços!

Milton de Oliveira Avatar

Milton de Oliveira

04/11/16

Milton de Oliveira, Gostaria que fosse esclarecida uma dúvida. Os meus vencimentos já sofrem atualmente desconto de IR, pergunto esse desconto de 25% incidirá sobre o meu líquido , caracterizando uma bitributação ? Outra dúvida posso entrar com esse recurso imediatamente a minha mudança para a Europa?

Nilson Bueno Avatar

Nilson Bueno

06/11/16

Olá , aposentei recentemente, dei entrada em Junho 2016 . Agora em Outubro minha sogra recebeu a carta da minha aposentadoria, pagaram desde o mês de Janeiro porque eu já deveria estar aposentado desde Janeiro pela nova lei dos 95 anos.. Moro Na Suíça e o que eu achei estranho que descontaram deste montante que recebi desde Janeiro, 28% de IR. Das parcelas mensais da minha aposentadoria de acordo com o desconto do IR vai ser 5%. Em Novembro de 2012 eu fiz a declaração de saída definitiva do Brasil. Eu não tenho nada no Brasil tais como, imóvel, empresa, carro, terreno, conta em Banco, aplicações a longo prazo. Eu quero saber o porque que estão descontando esses valores absurdos se eu não moro mais no País. Eu morava em Sumaré - SP na região de Campinas. Agradeço antecipadamente. Nilson

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

07/11/16

Olá, Nilson. Todo a pessoa com nacionalidade brasileira que mora no exterior pode sofrer esse desconto de 25% de I.R. Você pode entrar na justiça com uma ação de retenção e cessar esse desconto. Abraços!

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

07/11/16

Olá, Milton. O desconto é diferente do que você já tem. Vai ser alterado, você vai pagar só os 25% sobre o valor total, que é diferente do IR atual porque não é aplicado por faixas. Portanto, os 25% pra quem reside no exterior é um valor maior que o IR daqui. Só pode ingressar com ação judicial após a cobrança ser efetivamente realizada. Abraços!

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

18/11/16

Olá, Wellington. Você terá que pagar nos dois países, mas pode entrar com a ação de retenção, para saber mais, <a href="https://koetzadvocacia.com.br/desconto-valor-da-aposentadoria-exterior/" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer">clique aqui</a>. Abraços!

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

24/11/16

Olá, Alex. Não. Ela vai pagar apenas os 25% retidos na fonte, porém o valor é maior que o desconto de 27,5% que são em faixas. Abraços!

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

24/11/16

Olá, Wellington. Não, é valido para qualquer espécie de benefício proveniente de qualquer regime, inclusive IPE. Abraços!

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

24/11/16

Não. A retenção de 27,5% é aplicada sob faixas, níveis de valores. O desconto de 25% é aplicado sobre o valor bruto, portanto será sempre maior o valor do desconto de 25% comparado ao de 27,5%.

sergio Avatar

sergio

25/11/16

ola, sou aposentado e pretendo morar em portugal em meados de junho de 2017. com a retenção de 25% mes a mes, pergunto: é possível fazer a declaração de renda como se eu estive morando no brasil, mesmo após a declaração de saida do país. grato

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

28/11/16

Olá, Sergio. Se fizer a declaração de saída do país, não pode fazer a declaração como se estivesse morando no Brasil. Mas se tem outras fontes de renda aqui terá que declarar o imposto aqui também. Abraços!

Andreia Lopes Avatar

Andreia Lopes

28/11/16

Boa Tarde! Minha mãe é pensionista da PMMG, e gostaria de passar uma temporada na Espanha, onde reside vários familiares. No entanto, a cada 6 meses deve comparecer ao Cartório no Brasil a fim de renovar sua procuração. Qual procedimento deve ser feito para que não corra o risco de ter suspenso seu benefício? Existe alguma possibilidade para que ela receba sua pensão na Espanha? Grata, Andreia Lopes

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

29/11/16

Olá, Andreia. O INSS pode cessar o benefício a qualquer momento, caso isso venha acontecer deve ingressar com ação judicial. Sua mãe pode receber o benefício em outro país, para saber os procedimentos, <a href="https://koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-de-brasileiros-no-exterior/" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer">clique aqui</a>. Abraços!

Marlene dos Santos Braz Avatar

Marlene dos Santos Braz

30/11/16

Olá Eduardo, boa tarde! Minha dúvida não é em relação aos 25%, não sei se vc pode me ajudar, mas.... Sou aposentada, deste janeiro deste ano, pretendo o ano que vem morar na Letônia, a Letônia é um país que não permite a dupla cidadania, sendo assim, teria que abrir da cidadania brasileira. Se eu abrir mão da cidadania brasileira, perco meu benefício do INSS? obrigada Marlene

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

01/12/16

Olá, Marlene. Não perde.

Marlene Avatar

Marlene

01/12/16

Muito obrigada pela resposta.

Alex Avatar

Alex

04/12/16

Boa noite Sr. Eduardo Koetz, sou militar do Exército, tenho 50 anos e passo para reserva em jun/17, gostaria de saber quanto terei que pagar de imposto Renda morando em Portugal ou morando na Espanha, pois estou estudando a possibilidade morar em um desses países. Consultei a lei acima citada, mas ainda não consegui entender o amparo legal. Respeitosamente, Alex

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

05/12/16

Olá, Alex. Deverá pagar quando residir no país. Abraços!

Alex Avatar

Alex

05/12/16

Boa noite, em seu livro fala que o acordo com Espanha e Japão os aposentados que residirem nesses países ficam isentos do pagamento do imposto de renda, pode explicar melhor.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

06/12/16

Olá, Alex. Sim, pois o Brasil possui acordo com esses países. Você pode entender melhor <a href="https://koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-de-brasileiros-no-exterior/" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer">clicando aqui</a>. Abraços!

Alex Avatar

Alex

06/12/16

Acho que o Sr. não intendeu, eu postei minhas perguntas apos a leitura de seu ebook e das legislações pertinentes.

Rosangela Avatar

Rosangela

09/12/16

Olá Eduardo, Sou aposentada do serviço publico federal no Brasil. Quero pedir residencia para Portugal e não sei como fazer para receber meus rendimentos quando estiver morando lá. A minha fonte pagadora vai depositar meu dinheiro numa agencia de banco aqui no Brasil ou numa agencia de um banco em Portugal? Se a fonte pagadora depositar no Brasil, como se dará a transferência dos meus rendimentos para Portugal?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

13/12/16

Olá, Rosangela. Estamos compartilhando com você o texto que explica como você deve proceder para receber no país atual, <a href="https://koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-de-brasileiros-no-exterior/" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer">clique aqui</a>. Abraços!

Carlos Vieira Avatar

Carlos Vieira

17/12/16

Olá Dr. Eduardo. Eu e minha esposa pretendemos nos mudar para Portugal em "definitivo". Pelo que li dos comentários anteriores somente após me mudar para lá e começar a receber meus proventos referentes a aposentadoria do INSS com desconto é que poderei ingressar na justiça para interrupção da cobrança de 25% do IR e posterior devolução do valor cobrado ? Poderei ingressar na justiça logo após receber o primeiro salário com o desconto de 25% ou há um prazo estabelecido para tal procedimento ? O seu escritório cobra algum honorário ou outro custo qualquer para ingressar com tal ação ? Quanto tempo leva (em média) para que a ação tenha o seu desfecho e, caso seja positivo, qual o prazo para que eu receba o valor total descontado relativo ao IR ? Ganhando a ação, há risco do Governo voltar a cobrar os 25% de IR ? Recebo outro salário como aposentado da previdência de funcionários do BANESPA (Banesprev) e, em virtude disso, posso considerar o mesmo raciocínio quanto a retenção do IR para essa 2a. renda ? Também posso ingressar na justiça caso haja desconto de 25% de IR para essa outra renda ? Agradeço antecipadamente sua atenção !

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

13/01/17

Olá, Carlos. <strong>somente após me mudar para lá e começar a receber meus proventos referentes a aposentadoria do INSS com desconto é que poderei ingressar na justiça para interrupção da cobrança de 25% do IR e posterior devolução do valor cobrado ?</strong> Sim. <strong> Poderei ingressar na justiça logo após receber o primeiro salário com o desconto de 25% ou há um prazo estabelecido para tal procedimento?</strong> SIM, após a primeira retenção. <strong>Quanto tempo leva (em média) para que a ação tenha o seu desfecho e, caso seja positivo, qual o prazo para que eu receba o valor total descontado relativo ao IR ?</strong> média de 12 meses, mas essa ação está muito difícil de ser procedente. <strong>Seu escritório cobra algum honorário ou outro custo qualquer para ingressar com tal ação ?</strong> Sómente após ganharmos ela. <strong> Ganhando a ação, há risco do Governo voltar a cobrar os 25% de IR ? </strong>o mesmo imposto não. <strong>Recebo outro salário como aposentado da previdência de funcionários do BANESPA (Banesprev) e, em virtude disso, posso considerar o mesmo raciocínio quanto a retenção do IR para essa 2a. renda ?</strong> SIM <strong> Também posso ingressar na justiça caso haja desconto de 25% de IR para essa outra renda ? </strong> SIM. Abraços!

LADISLAU DUTRA Avatar

LADISLAU DUTRA

23/01/17

QUAL SERIA O VALOR A SER PAGO PELOS VOSSOS HONORÁRIOS DEPOIS DE AVANÇAR COM A AÇÃO JUDICIAL E GANHÁ-LA...? ESTAMOS INSERIDOS NESTA QUESTÃO E GOSTARIA DE TER UMA IDÉIA DO QUE TEMOS QUE PAGAR DEPOIS DA AÇÃO. CUMPRIMENTOS, LADISLAU

Raimundo Costa Avatar

Raimundo Costa

19/02/17

- Estou com uma questão que não consigo informações: - Pretendo morar em Portugal com o visto de aposentado, e não estou na faixa de isenção do IR. - A proposta de Portugal é a isenção de impostos por 10 anos. Portanto quando for morar em Portugal deverei fazer a declaração de renda informando que tenho visto de residencia definitiva em outro país. Fazendo isso ainda incidi o desconto do IR na fonte, a partir daí? - Outra pergunta: - Existe alguma forma de receber a minha aposentadoria com origem aqui no Brasil, lá em Portugal ou de transferir essa importância mensal para Portugal já convertida em EURO? - Em fim como devo proceder neta situações?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

20/02/17

Olá, Raimundo. Você pode <a href="https://koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-de-brasileiros-no-exterior/" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer">clicar aqui</a> e ler o texto, ele irá sanar todas suas dúvidas. Abraços!

Elder Ferreira Marques Nunes Avatar

Elder Ferreira Marques Nunes

25/02/17

Boa noite Eduardo Koetz, sou aposentado pelo INSS e tenho dupla cidadania (Brasileira e Portuguesa). No caso de passar a residir em Portugal também tenho de pagar essa taxa de 25% sobre a aposentadoria do INSS? Obrigado, Elder

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

03/03/17

Olá, Elder. Sim

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

03/03/17

Olá, Airton. Você pode <a href="https://koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-de-brasileiros-no-exterior/" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer">clicar aqui</a> e ler o texto que explica como transferir o benefício para o exterior. Abraços!

Sérgio Augusto Avatar

Sérgio Augusto

15/03/17

Boa tarde. Sou policial militar reformado e isento do pagamento de IR por ser portador de moléstia grave. Caso vá residir em Portugal, deverei sofrer o desconto de IR na base de 25%, mesmo tendo sido isentado da contribuição aqui no Brasil?????

Eduardo Avatar

Eduardo

21/03/17

Prezados Boa noite A receita federal considera brasileiro "não residente" no Brasil aquele que passar mais de 12 meses fora do país. Para esses é obrigatório a comunicação de saida definitiva do Brasil. A partir daí, a receita ira determinar a retenção dos 25% de IR ao órgão pagador da aposentadoria. Porem, para períodos inferiores a 12 meses, não é obrigatório a comunicação de saida definitiva. Pergunta 1: Caso a pessoa queira ficar 9 meses fora do Brasil e 3 meses no Brasil ou 6 meses fora e 6 meses no Brasil, se nao der a declaração de saida definitiva e continuar recebendo a aposentadoria no Brasil ( apenas transferindo o valor da conta no Brasil para uma conta no exterior via TransferWise por exemplo ) esse desconto dos 25% será efetuado? Pergunta 2: Em outras palavras, se a pessoa morar fora ( nao dando a declaração de saida definitiva ) e vier uma vez ao Brasil por ano antes de completar 12 meses, recebendo seus proventos num banco aqui no Brasil e os enviando para sua conta no exterior tem algum problema? O desconto de 25% de IR será efetuado?!

Heloisa Avatar

Heloisa

28/03/17

Resido em Portugal e tenho o desconto do IR, se for propor a ação será proposta no meu antigo domicilio no Brasil ?

ELIOCHEBERLE Avatar

ELIOCHEBERLE

11/04/17

Tenho uma sobrinha que mora nos Estados Unidos. Aposentou por IDADE em fevereiro de 2017, com benefício de um salário mínimo ( R$ 937,00), sendo descontada em 25% ref. ao Imposto de Renda. Ela possui uma irmã, um irmão e sua mãe ( de 92 anos) que moram no Brasil. Ela vem ao Brasil para visitar sua mãe e irmãos e retorna aos Estados Unidos para ficar junto com os filhos. Como devo proceder se ela quiser entrar n Justiça para REVERTER o problema do desconto de 25%, e, quanto ficaria as despesas com CUSTAS E HONORÁRIOS ?

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ELIOCHEBERLE

12/04/17

ELIOCHEBERLE 11 de abril de 2017 em 19:10 # Tenho uma sobrinha que mora nos Estados Unidos. Aposentou por IDADE em fevereiro de 2017, com benefício de um salário mínimo ( R$ 937,00), sendo descontada em 25% ref. ao Imposto de Renda. Ela possui uma irmã, um irmão e sua mãe ( de 92 anos) que moram no Brasil. Ela vem ao Brasil para visitar sua mãe e irmãos e retorna aos Estados Unidos para ficar junto com os filhos. Como devo proceder se ela quiser entrar n Justiça para REVERTER o problema do desconto de 25%, e, quanto ficaria as despesas com CUSTAS E HONORÁRIOS ?

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ELIOCHEBERLE

12/04/17

Gostaria de saber se o ACORDO PREVIDENCIÁRIO entre BRASIL E ESTADOS UNIDOS , que ainda não está em vigor , poderá sofrer mudanças unilaterais pelo Brasil, com a reforma do Sistema da Previdência Social , mesmo depois de compactadas as partes e assinado o Acordo ?

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Eli Haddad

14/04/17

A Espanha e o Japão não permitem que o BRasil desconte os 25% e Portugal permite? Não existe um acordo também entre Brasil e Portugal? No caso de já haver uma causa ganha gera jurisprudência(nesse caso haveria necessidade de se entrar com uma ação?)

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Fábio de campos

18/06/19

Dr Eduardo gostaria de saber se a Espanha proibi o desconto 25,%,de um cidadão brasileiro casado com cidadã espanhola, é verdade? Grato Fábio de campos

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Murilo Mella

19/06/19

Olá, Fábio . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Marly Trindade Avatar

Marly Trindade

02/07/19

Dr. Eduardo, boa tarde! Acabei de receber meu benefício e vi que descontaram 25% de imposto de renda exterior. Saí do Brasil no dia 30 de abril e estou morando em Portugal. Precisei enviar uma procuração para meu irmão fazer prova de vida, pois não fiz quando estava no Brasil e assim continuar a receber o beneficio, pois havia sido bloqueado em maio. Meu irmão foi no INSS levou a procuração e liberaram o benefício. No início de junho recebi o atrasado e o deste mês, sem nenhum desconto. Acabei de ver que neste mês de julho descontaram os 25%. Eles podem fazer isto? Não declarei saída definitiva do Brasil pois ainda tenho casa lá e pretendo voltar antes de um ano. Como devo proceder? Obrigada Marly

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Madalena Bohomol

11/07/19

Prezado Dr Koetz Moro no Canadá, sou aposentada desde 02/2013, envio minha prova de vida e procuração todo ano para o Brasil. Desde 10/2017 o INSS passou a descontar 25% do imposto por morar no exterior. Como poderia ingressar com processo para suspender este imposto? Muito obrigada

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Murilo Mella

16/07/19

Boa Tarde Madelena. Por favor, nos envie sua duvida pelo e-mail atendimento@koetzadvocacia.com.br, para que possamos analisar sua situação. Att Equipe Koetz

Paulo Fernandes Avatar

Paulo Fernandes

08/10/19

Bom dia! Sou servidor público do rs, gostaria de saber se continuaria a ser descontado o valor de previdência de 14 % sendo um não desistente no Brasil

Giovanni Coelho Avatar

Giovanni Coelho

25/10/19

Boa tarde! Moro em Portugal, e recebo do INSS um auxílo-acidente no valor de 499,00, ou seja, meio salário mínimo, mesmo assim sou tributado em 25%. Isso é legal? Até mesmo por não ser um benefício e nem pensão e sim uma indenização. Pois segundo o atual ministro Mandetta, quando deputado federal foi relator do PL 4134/2012, que deu um parecer contrário alegando ser o auxílio-acidente uma indenização e não um benefício ou pensão, e por isso poderia ser inferior ao salário mínimo, e sendo assim não feria a constituição, e por fim foi arquivado. Minha pergunta é: se a LEI Nº 13.315, DE 20 DE JULHO DE 2016 Art. 7º, diz tributação sobre benefícios e pensões, pode aplicar-se no meu caso, pois segundo o Mandetta eu recebo uma "indenização" Desde já agradeço a vossa atenção.

Juliana Duartes Avatar

Juliana Duartes

25/10/19

Olá, Giovanni . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Dalton Paulo Lenhart Avatar

Dalton Paulo Lenhart

27/10/19

Repaso-lhes a seguinte questão; Boa noite A receita federal considera brasileiro “não residente” no Brasil aquele que passar mais de 12 meses fora do país. Para esses é obrigatório a comunicação de saida definitiva do Brasil. A partir daí, a receita ira determinar a retenção dos 25% de IR ao órgão pagador da aposentadoria. Porem, para períodos inferiores a 12 meses, não é obrigatório a comunicação de saida definitiva. Pergunta 1: Caso a pessoa queira ficar 9 meses fora do Brasil e 3 meses no Brasil ou 6 meses fora e 6 meses no Brasil, se nao der a declaração de saida definitiva e continuar recebendo a aposentadoria no Brasil ( apenas transferindo o valor da conta no Brasil para uma conta no exterior via TransferWise por exemplo ) esse desconto dos 25% será efetuado? Pergunta 2: Em outras palavras, se a pessoa morar fora ( nao dando a declaração de saida definitiva ) e vier uma vez ao Brasil por ano antes de completar 12 meses, recebendo seus proventos num banco aqui no Brasil e os enviando para sua conta no exterior tem algum problema? O desconto de 25% de IR será efetuado?!

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Juliana Duartes

30/10/19

Olá, Dalton . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

ROBERTO Avatar

ROBERTO

06/11/19

BOA TARDE TRABALHO COMO TECNICO DE LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS COM 33 ANOS NA AREA. DEI ENTRADA NO ADMINISTRATIVO E QUANDO COMPLETOU OITO MES ELE ME FIZERAM UMA EXIGENCIA DE UM PPP DE UMA DAS EMPRESAS POR ACHAREM QUE O PPP ESTAVA MEIO Q GENERICO, CUMPRI AS EXIGENCIAS E ESTOU COMPLETANDO HOJE UM ANO DE PROCESSO, SERA Q COM TODA ESSA DEMORA EXISTE A POSSIBILIDADE DE DAR INDEFERIDO ?

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Juliana Duartes

11/11/19

Olá Roberto ; Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Andréa Avatar

Andréa

19/11/19

Por favor, poderiam responder se os brasileiros residentes na Espanha e Japão estão sujeitos ao desconto de 25%? Sim ou não? Obrigada

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Juliana Duartes

20/11/19

Olá Andréa ; Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/retencao-na-aposentadoria-de-brasileiro-no-exterior e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Regina Rodrigues Costa Belgo Avatar

Regina Rodrigues Costa Belgo

14/08/21

Sou aposentada por invalidez e obtive o benefício da isenção de Imposto de Renda. Serei tributada se me mudar para outro País?

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luzia maria ferreira

01/01/22

sou pensionista pois meu pai gal.do exercito, recebo 15 mil reais por mes, vim pra paris logo cedo, e vivo La vie en Rose, estou com 71 anos, nestes 50 anos ja recebi em torno de 9 milhoes de reais, sera que meu pai contribui pra isto ??? nunca trabalhei, só curto balada e bebedeira, dinheiro facil sai facil, o brasil é maravilhosos existem milhares como eu, de vez em quando vou pra copacabana passar uma semana, nao me importa quem seja o presidente, continuarei recebendo ate morrer, acho injusta esta cobranca de 25 porcento.

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05/01/22

Olá, Luzia É injusta porque cobra também para pessoas que recebem apenas um salário mínimo e precisam viver no exterior. Mas infelizmente não é possível evitar, e ainda estamos trabalhando sempre para conseguir parar a cobrança.

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Lucimar

22/02/22

Olá! Sou procuradora da minha mãe aqui no Brasil,ela beneficiária do INSS, porém reside em Portugal.Ano passado fizeram o desconto de 25% sobre o salário mínimo,esse ano descontaram 2x,um mês atrás do outro até agora. Esse valor de 25% é descontado quantas vezes ao ano?? Como faço para parar a cobrança

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14/03/22

Olá, bom dia Lucimar. A receita realiza o desconto de 25% em todos os beneficiários que residem no exterior. É possível o ingresso de uma ação para discutir o desconto. Caso deseje orientação da nossa equipe jurídica pode entrar em contato no e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

Faremos mais que o possível para entregar os direitos aos nossos clientes, sempre.

Insira seus dados ao lado e entraremos em contato com você.