
Dilma sanciona lei com novas regras para aposentadoria
As novas regras para aposentadoria na pontuação 85/95 transformaram-se em lei nessa quinta-feira, dia 5 de novembro, segundo o Diário Oficial. A aposentadoria por tempo de contribuição não sofre alteração.
O sistema de pontuação 85/95 foi apresentado pela Medida Provisória 676 dia 17 de junho de 2015, de forma opcional, para afastar o Fator Previdenciário e obter um benefício maior. A fórmula prevê o aumento progressivo da pontuação 85/95 a cada dois anos, de acordo com o aumento da expectativa de vida do brasileiro. A presidente Dilma Rousseff, criadora da pontuação, transformou a medida em lei na última quinta-feira, dia 5 de novembro.
Lei não afeta aposentadoria por tempo de contribuição
Entretanto, a lei é referente a regra dos 85/95 pontos. Caso você opte em se aposentar por tempo de serviço, continua sendo 35 anos de contribuição para homens e 30 anos de contribuição para mulheres, independente da idade que possui. As novas regras de aposentadoria na fórmula 85/95 são uma opção de cada trabalhador para regular a incidência do Fator Previdenciário nesta modalidade de aposentadoria.
Novas regras para aposentadoria pela regra 85/95
A fórmula 85/95 é um somatório da idade com o tempo de contribuição no INSS. Para a mulher, são exigidos 30 anos mínimos de contribuição e idade que complete a pontuação. Para o homem, o tempo mínimo de contribuição é de 35 anos. A partir do dia 31 de dezembro de 2018, a pontuação aumenta para 86/96. O tempo mínimo de contribuição no INSS se mantém o mesmo, mas a pontuação exigirá um ponto a mais a cada dois anos, começando no dia 31 de dezembro de 2018, devido ao aumento da expectativa de vida do brasileiro.
Veja na tabela abaixo as pontuações mínimas para obter 100% do benefício conforme as novas regras para aposentadoria à partir de:
HOMEM | MULHER | ||
31/12 de 2018 |
96 | 86 | Aumento de 1 ponto na regra 85/95 |
31/12 de 2020 |
97 | 87 | Aumento de 2 pontos na regra 85/95 |
31/12 de 2022 | 98 | 88 |
Aumento de 3 pontos na regra 85/95 |
31/12 de 2024 | 99 | 89 |
Aumento de 4 pontos na regra 85/95 |
31/12 de 2026 | 100 | 90 |
Aumento de 5 pontos na regra 85/95 |
Vale observar que professores têm a vantagem de 5 pontos a menos. Ou seja, a pontuação atual do professor é 80/90, chegando em 2026 a 85/95. Veja na tabela abaixo:
PROFESSOR | PROFESSORA | ||
31/12 de 2018 |
91 | 81 | Aumento de 1 ponto na regra 80/90 |
31/12 de 2020 |
92 | 82 | Aumento de 2 pontos na regra 80/90 |
31/12 de 2022 | 93 | 83 |
Aumento de 3 pontos na regra 80/90 |
31/12 de 2024 | 94 | 84 |
Aumento de 4 pontos na regra 80/90 |
31/12 de 2026 | 95 | 85 |
Aumento de 5 pontos na regra 80/90 |
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Eduardo Koetz
Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direito do Trabalho e Tributário. É especialista em Direito Previdenciário, Tributário, além de Marketing Jurídico Digital, Gestão Digital de Escritórios de Advocacia e também Especialista em Direito Internacional. Atua como gestor da Koetz Advocacia, supervisionando e auxiliando em todos os setores.
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