
Aposentadoria por pontos: o que é, quais as regras e como pedir
A aposentadoria por pontos é uma das modalidades mais importantes do sistema previdenciário brasileiro, especialmente após a Reforma da Previdência de 2019.
Com regras que combinam idade e tempo de contribuição, ela se tornou uma alternativa estratégica para quem deseja se aposentar sem sofrer os impactos do fator previdenciário.
Neste texto, você vai entender o que é a aposentadoria por pontos, quais são as regras atualizadas e como fazer o pedido de forma segura e eficiente.
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O que é a aposentadoria por pontos?
A aposentadoria por pontos é uma modalidade de aposentadoria do INSS que combina tempo de contribuição com idade do trabalhador para definir se ele já pode se aposentar.
Diferente de outras regras, ela não utiliza o fator previdenciário, o que geralmente resulta em um benefício mais vantajoso para o segurado.
O sistema funciona com uma pontuação mínima, que vai aumentando com o tempo. Essa pontuação é a soma da idade com o tempo de contribuição.
Por exemplo, em 2025, para ter direito à aposentadoria por pontos:
- Homens precisam somar 102 pontos (com no mínimo 35 anos de contribuição);
- Mulheres precisam somar 92 pontos (com no mínimo 30 anos de contribuição).
Essa regra é válida tanto para trabalhadores da iniciativa privada quanto para servidores públicos, com algumas variações.
Quem tem direito à aposentadoria por pontos?
A aposentadoria por pontos é uma modalidade do INSS que considera a soma da idade com o tempo de contribuição do trabalhador.
Desde a Reforma da Previdência de 2019, essa regra passou a ser progressiva, aumentando a pontuação exigida a cada ano.
Para ter direito à aposentadoria por pontos, você precisa atingir uma idade mínima e tempo de contribuição mínimo. Ou seja, como você pode ler anteriormente, a regra dos pontos funciona a partir da soma dos dois critérios.
Quais os requisitos da aposentadoria por pontos?
Entender os requisitos da aposentadoria por pontos é essencial para quem busca se planejar e ter acesso a um benefício mais vantajoso no futuro.
Essa modalidade, que ganhou destaque após a Reforma da Previdência, exige que o trabalhador atenda a uma pontuação mínima — resultado da soma entre idade e tempo de contribuição.
Mas os critérios variam conforme o perfil do segurado, e a pontuação exigida aumenta a cada ano.
A seguir, explicamos quais são as exigências atuais para trabalhadores que contribuem ao INSS e servidores públicos.
O texto continua após o vídeo.
Regime Geral (INSS)
No INSS, a regra geral funciona dessa forma:
Tempo mínimo de contribuição:
- Homens: 35 anos;
- Mulheres: 30 anos.
Pontuação mínima (idade + tempo de contribuição):
- Homens: 102 pontos em 2025 (aumentando 1 ponto por ano até atingir 105 pontos);
- Mulheres: 92 pontos em 2025 (aumentando 1 ponto por ano até atingir 100 pontos).
Regime Próprio (servidores públicos)
Para servidores públicos que ingressaram antes da Reforma:
Homens:
- Idade mínima: 62 anos;
- 35 anos de contribuição;
- 20 anos de serviço público;
- 10 anos na carreira;
- 5 anos no cargo;
- Pontuação mínima: 102 pontos em 2025, aumentando 1 ponto por ano até atingir 105 pontos.
Mulheres:
- Idade mínima: 56 anos;
- 30 anos de contribuição;
- 20 anos de serviço público;
- 10 anos na carreira;
- 5 anos no cargo;
- Pontuação mínima: 92 pontos em 2025, aumentando 1 ponto por ano até atingir 100 pontos.
O texto continua após infográfico.
Como funciona o sistema de pontos da aposentadoria?
O sistema de pontos é uma das formas de acesso à aposentadoria após a Reforma da Previdência de 2019, e tem como principal característica a soma da idade com o tempo de contribuição do segurado.
Essa regra progressiva busca equilibrar a concessão do benefício com o aumento da expectativa de vida da população, evitando os impactos do fator previdenciário.
Regra da aposentadoria por pontos antes da reforma
Antes da Reforma da Previdência, implementada pela Emenda Constitucional n.º 103/2019, a aposentadoria por pontos já existia como uma alternativa mais vantajosa no regime do INSS, especialmente por evitar a aplicação do fator previdenciário.
Essa regra foi introduzida pela Lei n.º 13.183/2015, por meio da chamada Regra 85/95 progressiva.
Nesse modelo, o trabalhador precisava atingir uma pontuação mínima, que era a soma da idade com o tempo de contribuição:
- 85 pontos para mulheres, com no mínimo 30 anos de contribuição;
- 95 pontos para homens, com no mínimo 35 anos de contribuição.
A ideia era que essa pontuação fosse aumentando progressivamente ao longo dos anos, para acompanhar a elevação da expectativa de vida.
A progressão previa o acréscimo de um ponto a cada dois anos, até alcançar o limite de 90/100 pontos (mulheres/homens) em 2026.
Essa regra permitia que o trabalhador se aposentasse com o valor integral do benefício (sem o redutor do fator previdenciário), desde que atingisse a pontuação exigida e o tempo mínimo de contribuição.
Ela continuou valendo como uma regra de transição após a Reforma, beneficiando quem já estava no mercado de trabalho antes de novembro de 2019.
Regra da aposentadoria por pontos após a reforma
Com a entrada em vigor da Reforma da Previdência em novembro de 2019, a regra da aposentadoria por pontos foi mantida, mas passou a funcionar como uma regra de transição para quem já contribuía com o INSS antes da mudança.
A principal diferença em relação à regra anterior está na progressão anual da pontuação exigida.
Nessa nova versão, o trabalhador deve somar idade + tempo de contribuição, respeitando os seguintes requisitos mínimos:
Homens:
- 35 anos de contribuição.
- Pontuação mínima: 96 pontos em 2019, aumentando 1 ponto por ano até chegar a 105 pontos em 2028.
Mulheres:
- 30 anos de contribuição;
- Pontuação mínima: 86 pontos em 2019, aumentando 1 ponto por ano até chegar a 100 pontos em 2033
Por exemplo, em 2025, os requisitos são:
- Homens: 102 pontos;
- Mulheres: 92 pontos.
Essa regra continua sem exigir idade mínima, o que pode beneficiar quem começou a trabalhar muito cedo.
Além disso, o fator previdenciário não é aplicado, o que geralmente resulta em um valor de benefício mais vantajoso.
E para professores?
Professores que comprovam tempo de efetivo exercício em sala de aula têm direito a uma pontuação reduzida:
- Homens: 30 anos de contribuição + pontuação iniciando em 91 (em 2019), chegando a 100 em 2028;
- Mulheres: 25 anos de contribuição + pontuação iniciando em 81 (em 2019), chegando a 95 em 2033.
Regras de transição da aposentadoria especial
Para os profissionais que exerceram atividades sob condições insalubres ou perigosas, a regra de transição da aposentadoria por pontos também se aplica, com exigências diferenciadas conforme o grau de risco da atividade. Confira os critérios:
- Alto risco: mínimo de 15 anos de atividade especial e 66 pontos;
- Risco moderado: mínimo de 20 anos de atividade especial e 76 pontos;
- Baixo risco: mínimo de 25 anos de atividade especial e 86 pontos.
Lembre-se que no caso da aposentadoria especial, você precisa comprovar que esteve exposto a agentes insalubres ou atividades perigosas.
Como calcular o valor da aposentadoria por pontos?
Na regra de transição da aposentadoria por pontos, válida após a Reforma da Previdência, o valor do benefício corresponde a 80% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.
A esse percentual, acrescentam-se 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo mínimo exigido.
O tempo mínimo de contribuição é:
- 20 anos para homens;
- 15 anos para mulheres;
- 15 anos para ambos os sexos, no caso de atividade especial de alto risco.
Já quem se aposentar com base no direito adquirido, ou seja, segundo as regras anteriores à reforma (vigentes até novembro de 2019, conforme a lei sancionada durante o Governo Dilma), terá o benefício calculado pela fórmula antiga — que, em quase todos os casos, resulta em um valor mais vantajoso. Nesse caso, o cálculo é feito assim:
Média dos 80% maiores salários de contribuição (descartando os 20% menores, o que eleva a média);
Sem aplicação do fator previdenciário, desde que cumprida a pontuação mínima exigida pela regra 85/95 progressiva.
Quantos anos vale 1 ponto na aposentadoria?
Na aposentadoria por pontos, a cada ano de contribuição, o trabalhador acumula um ponto. No entanto, a quantidade de anos de contribuição necessária para atingir a pontuação exigida depende do sistema de pontos, que combina idade e tempo de contribuição.
Por exemplo:
Em 2025, para homens, a pontuação exigida será de 102 pontos (com 35 anos de contribuição).
Portanto, para cada ano de contribuição, o trabalhador acumula um ponto, e a soma da idade com o tempo de contribuição resulta na pontuação.
Para mulheres, em 2025, será exigida 92 pontos (com 30 anos de contribuição).
Em resumo: 1 ponto equivale a 1 ano de contribuição. A pontuação é a soma de idade + tempo de contribuição, e para cada ano a mais de contribuição, o trabalhador aumenta um ponto.
Tabela de pontos da aposentadoria na regra transitória comum
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É melhor se aposentar por idade ou por pontos?
A decisão entre se aposentar por idade ou por pontos depende de várias variáveis, incluindo seu tempo de contribuição, idade atual, e o valor do benefício que você deseja receber.
Se você tem um bom tempo de contribuição e deseja um valor mais alto de aposentadoria, a aposentadoria por pontos pode ser a melhor escolha.
Mas, se você está mais perto da idade mínima e não tem tantos anos de contribuição, a aposentadoria por idade pode ser mais vantajosa e simples, especialmente porque não exige a soma de pontos.
A melhor opção vai depender do seu perfil, então, se precisar de auxílio, a experiência de um advogado especialista em Direito Previdenciário pode fazer toda a diferença!
Como solicitar aposentadoria por pontos?
Para solicitar a aposentadoria por pontos, você precisará reunir alguns documentos. Os mais comuns são:
- Documento de identidade com foto (RG, CNH, etc.);
- CPF;
- Comprovantes de contribuição ao INSS (extrato de contribuições do CNIS, por exemplo);
- Comprovante de tempo de atividade especial, se for o caso (para quem trabalhou em condições insalubres ou perigosas);
- Certidão de casamento de residência atualizado.
A solicitação pode ser feita de forma remota:
Meu INSS:
Acesse o site Meu INSS ou o aplicativo Meu INSS no celular.
Faça login com seu CPF e senha (caso não tenha, é possível criar uma conta).
No menu lateral, selecione a opção “Novo Pedido”:
Depois, clique em “Novo Benefício”:
Em seguida, selecione a opção “Mais Benefícios”:
E escreva “Aposentadoria por Tempo de Contribuição” na barra de busca:
Siga as instruções, envie os documentos necessários e acompanhe o andamento do seu pedido.
Conclusão
Compreender as regras da aposentadoria por pontos é fundamental para planejar o futuro com tranquilidade.
Essa modalidade pode dar acesso a benefícios mais vantajosos para quem se organiza e acompanha sua pontuação ao longo da carreira.
Se você está próximo de atingir os requisitos ou quer saber como se preparar, contar com a orientação de um especialista pode fazer toda a diferença na hora de alcançar seus direitos e tomar decisões mais seguras.
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Leandro Stürmer
Leandro Stürmer, advogado inscrito nas OAB/RS 112.076 e OAB/SC 64.832, sócio da Koetz Advocacia. Se formou em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direito Previdenciário e Trabalhista pela UniRitter. Al...
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