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Aposentadoria por pontos – Regras de transição [2024]

A aposentadoria por pontos é uma das opções para quem contribuía antes da reforma da previdência e estava prestes a conseguir o benefício, mas não conseguiu completar a regra antiga a tempo!

Neste texto explicamos quais os requisitos conforme esta regra e quais profissionais podem utilizá-la, entenda.

Mas se quiser analisar se você tem direito, clique aqui e fale com a gente.

Como funciona a regra de aposentadoria por pontos?

A regra de aposentadoria por pontos pode ser pela regra antiga, anterior à reforma, ou pelas regras de transição. No caso das regras de transição, ela funciona para quem já contribuía antes da reforma da previdência e estava prestes a se aposentar, mas não conseguiu completar os requisitos até 12/11/2019.

Além disso, ela muda antes e depois da reforma e tem diferenças para professores e pessoas que trabalham com insalubridade ou periculosidade.

Mas o que são os pontos? Eles são a soma da idade mais tempo de contribuição!

Além disso, desde a reforma, os pontos mudam a cada ano. Por isso, é preciso se atentar não apenas à modalidade da sua aposentadoria, como também ao ano que você está solicitando o benefício.

O texto continua após o formulário:

Aposentadoria por Pontos na regra antiga, como funciona e quem ainda tem direito?

A aposentadoria por pontos na regra antiga tinha uma função diferente. Ela foi sancionada pela Presidenta Dilma Rousseff na MP 676/2015 e tinha o objetivo de garantir um salário de aposentadoria melhor para os brasileiros. Como?

Seguindo uma tendência mundial, aplicada em diversos países de “primeiro mundo”: aumentar o valor de quem trabalhou muitos anos, acima do mínimo. Entenda mais sobre as regras.

Desse modo, mesmo sendo mais jovem, se você contribuiu mais de 30 anos como mulher e mais de 35 como homem, teria chances de receber um valor de aposentadoria maior. Isso porque, ao alcançar a pontuação, a pessoa não sofreria a redução do valor pelo “fator previdenciário” (que reduzia o valor devido à idade mais baixa).

Esse sistema ainda vale para quem tem direito adquirido, ou seja, completou os requisitos até 12/11/2019.

A pontuação é sempre a soma da idade com o tempo de contribuição. Desse modo, a regra antiga exigia de:

  • Mulheres em geral: 85 pontos;
  • Homens em geral: 95 pontos;
  • Professoras: 80 pontos;
  • Professores (homens): 90 pontos.

Sem exigência de idade mínima!

Mas após a reforma da previdência, a proposta de pontuação mudou. Entenda a seguir!

O texto continua após o vídeo.

Qual a regra de transição por pontos?

A regra de transição por pontos exige:

  • Dos homens em geral: 35 anos de contribuição mais uma pontuação mínima. Em 2024, a pontuação é de 101 pontos, mas aumenta 1 ponto por ano até atingir 105 pontos;
  • Das mulheres em geral: 30 anos de contribuição mais uma pontuação mínima. Em 2024, a pontuação é de 91  pontos, mas aumenta 1 ponto por ano até atingir 92 pontos;
  • Dos professores (homens): 30 anos de contribuição mais uma pontuação mínima. Em 2024, a pontuação é de 96 pontos, mas aumenta 1 ponto por ano até atingir 100 pontos;
  • Dos professoras: 25 anos de contribuição mais uma pontuação mínima. Em 2024, a pontuação é de 86 pontos, mas aumenta 1 ponto por ano até atingir 92 pontos;
  • Alto risco de insalubridade/periculosidade: 15 anos de atividade especial + 66 pontos;
  • Risco moderado de insalubridade/periculosidade: 20 anos de atividade especial + 76 pontos;
  • Baixo risco de insalubridade/periculosidade: 25 anos de atividade especial + 86 pontos.

Se não se encaixa nessa regra clique aqui e confira as outras opções para se aposentar em 2024.

O texto continua após infográfico.

A imagem traz um infográfico sobre aposentadoria que NÃO mudam em 2025. Aposentadoria Comum Direito Adquirido por Idade Direito Adquirido por Tempo de Contribuição Nova Aposentadoria Transição por Idade Pedágio de 50% Pedágio de 100% Aposentadoria Professores Direito Adquirido por Tempo de Contribuição Direito Adquirido por Pontos Nova Aposentadoria Transição por Idade Pedágio de 100% Aposentadorias Especiais e Rural Insalubridade e periculosidade (especial) - todas as regras Rural geral e rural segurado especial Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade OU por tempo Por Incapacidade Permanente (invalidez) Também não mudam os benefícios assistenciais Não são aposentadorias, mas benefícios assistenciais contínuos: LOAS - BPC IDOSO LOAS - BPC PCD

Qual a vantagem da aposentadoria por pontos?

A vantagem da aposentadoria por pontos é que ela não exige uma idade mínima, ou seja, você pode conseguir a aposentadoria bem cedo, desde que consiga chegar na pontuação exigida. 

Em suma, você só precisa completar o Tempo de Contribuição e a pontuação necessária exigida do ano em questão, se aposentando mais jovem do que na nova regra geral.

O texto continua após o formulário.

Qual o valor da aposentadoria por pontos?

O valor da aposentadoria por pontos na transição após a reforma é 60% da média de todos os salários desde julho de 1994. Além disso, pode ganhar mais 2% por ano contribuído acima do mínimo. O tempo mínimo para o homem é 20 anos e para mulher é de 15 anos. No caso da atividade especial de alto risco, o mínimo é 15 anos para homens e mulheres.

Para quem usar a regra do direito adquirido, anterior à reforma, conforme a lei da Dilma, deverá usar o cálculo antigo. O cálculo do valor antigo em quase todos os casos é mais vantajoso, ele será:

  • a média de 80% dos salários mais altos (exclui os mais baixos, logo, a média fica maior);
  • sem fator previdenciário.

Quantos pontos para se aposentar em 2024?

Os pontos para se aposentar em 2024 são:

  • Mulher: 91 pontos  + 30 anos de contribuição;
  • Homem: 101 pontos + 35 anos de contribuição;
  • Professores: 96 pontos + 30 anos no ensino básico;
  • Professoras: 86 pontos + 25 anos no ensino básico;

Atividades especiais: 66 pontos (alto risco), 76 pontos (risco moderado) ou 86 pontos (baixo risco) +  pelo menos 15, 20 ou 25 anos de atividade especial comprovada, respectivamente.

O texto continua após o vídeo.

Aposentadoria por pontos exige idade mínima?

A aposentadoria por pontos NÃO exige idade mínima. Portanto, para que você consiga se aposentar pela regra de transição dos pontos, basta alcançar um tempo de contribuição mínimo mais o ponto exigido no ano do seu pedido.

Por exemplo, se Marina pretende se aposentar em 2024 e está em dúvida se pode usar a regra por pontos comum, basta ver se tem:

  • 30 anos de tempo de contribuição mais 91 pontos em 2024;
  • Sendo que os pontos são o resultado da soma do tempo de contribuição + idade;
  • Como Marina vai completar 61 anos em 2024 e somar 91 pontos, pode usar a regra dos pontos!

Mas atenção! Não aceite a primeira opção de aposentadoria sem analisar todas as regras e modalidades! O correto é entender exatamente qual é a situação antes de tomar qualquer decisão. Aliás, um profissional de confiança pode fazer a diferença nesse momento.

Portanto, se desejar orientação da nossa equipe especialista, solicite o seu atendimento clicando aqui, retornaremos em breve.

O texto continua após o vídeo.

Tabela de pontos da aposentadoria na regra transitória comum

Ano

Pontos para Homens

Pontos para mulheres

2019

96

86

2020

97

87

2021

98

88

2022

99

89

2023

100

90

2024

101

91

2025

102

92

2026

103

93

2027

104

94

2028

105

95

2029

105

96

2030

105

97

2031

105

98

2032

105

99

2033

105

100

Tabela da Regra de Pontos para Aposentadoria de Professores

Ano Pontos para professores homens  Pontos para Professoras mulheres 
2019 91 81
2020 92 82
2021 93 83
2022 94 84
2023 95 85
2024 96 86
2025 97 87
2026 98 88
2027 99 89
2028 100 90
2029 100 91
2030 100 92
2031 100 92
2032 100 92
2033 100 92

Regra da Aposentadoria por Pontos com insalubridade ou periculosidade

O resumo da regra de transição na aposentadoria por pontos para quem trabalhou e contribuiu com insalubridade ou periculosidade é em:

  • Alto risco: 15 anos de atividade especial + 66 pontos;
  • Risco moderado: 20 anos de atividade especial + 76 pontos;
  • Baixo risco: 25 anos de atividade especial + 86 pontos.

Stella Vielmo Iung

Stella Vielmo Iung é advogada, inscrita na OAB/SC 65.143, sócia da Koetz Advocacia. Se formou em direito pela Universidade Franciscana e realizou pós-graduação em Direito Previdenciário na Escola Superior de Advocacia Nacional da OAB e em Direi...

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Antonio Carlos Fernandes Avatar

Antonio Carlos Fernandes

29/09/22

Boa tarde,estou prestes a pedir aposentadoria por pontos pois tenho 37 anos de contribuicao e 62 anos de idade, mas confesso que ainda tenho duvidas, sera que poderiam me ajudar? Desde ja agradeco.

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

06/10/22

Olá, Antonio. Para lhe orientar podemos fazer uma análise do seu caso. Caso deseje orientação da nossa equipe jurídica, você pode enviar mais detalhes do seu caso no e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

Faremos mais que o possível para entregar os direitos aos nossos clientes, sempre.

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