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Cálculo da aposentadoria por idade: valor, tempo e falta de contribuição.

Entenda as principais dúvidas sobre o cálculo da aposentadoria por idade pelo INSS, quanto o aposentado vai receber e quanto tempo falta para conquistar o seu direito. Além disso, saiba o que mudou no valor com a reforma da previdência!

E se desejar atendimento com advogados especialistas para fazer o cálculo do valor da sua aposentadoria, clique aqui e solicite o seu.

Como é o cálculo da aposentadoria por idade?

O cálculo da aposentadoria por idade depende se você completou os requisitos antes ou depois da reforma. Portanto, o cálculo fica assim:

Se completou os requisitos antes da reforma:

  • o cálculo será uma média de 80% dos maiores salários de contribuição desde julho de 1994 até a data da reforma. Sobre essa média, aplica-se o percentual de 70% mais 1% a cada ano contribuído. 

Se completou os requisitos após a reforma:

  • o cálculo será de 60% da média de todas as contribuições feitas desde julho de 1994, mais um adicional de 2% por ano acima do tempo mínimo de contribuição. O  tempo mínimo de contribuição é 15 para a mulher e 20 para o homem.

Qual é o cálculo de tempo da aposentadoria por idade?

O cálculo de tempo da aposentadoria por idade leva em consideração as contribuições feitas até a data do pedido de aposentadoria. Assim, se pedir a aposentadoria por idade, o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos na regra de transição, ou de 15 anos para a mulher e 20 anos para o homem, para quem começou a contribuir depois de 12/11/2019.

Além disso, após a reforma é necessário que o valor da contribuição ao INSS seja, ao menos, de um salário mínimo. Ou seja, as contribuições abaixo deste valor poderão ser descartadas da contagem de tempo!

Entenda tudo sobre o cálculo de tempo de contribuição para o aposentado por idade clicando aqui.

O texto continua após o vídeo.

Qual é o cálculo da aposentadoria por idade por direito adquirido?

O cálculo da aposentadoria por idade para quem pode ser aposentado por direito adquirido é:

  • Descarta-se 20% das menores contribuições, com isso, as 80% maiores contribuições, desde julho de 1994 até a data da reforma, são somadas e divididas pelo número de meses contribuídos. Com isso, se descobre a média das 80% maiores contribuições que você fez;
  • Você vai receber 70% dessa média, mais 1% a cada ano contribuído (ou seja, vai receber no mínimo 85% da média).

O que mudou no cálculo da aposentadoria por idade com a Reforma?

O que mudou no cálculo da aposentadoria por idade com a reforma foi que não é mais possível descartar as 20% menores contribuições e agora são considerados 100% das contribuições. Além disso, será pago apenas 60% da média, mais um adicional de 2% por ano acima do tempo mínimo de contribuição. Antes o aposentado por idade recebia 70% da média, mais 1% por ano, sem uma exigência de tempo mínimo para contar esse adicional.

Quais períodos de trabalho contam para a aposentadoria por idade? 

Os períodos de trabalho que contam para a aposentadoria por idade, bem como para o cálculo, são os que você contribuiu para o INSS pelo menos sobre um salário mínimo. Ou seja, se você trabalhou e contribuiu, então vai contar o mês para o benefício. Assim, o cálculo de tempo leva em consideração as contribuições efetuadas até a data do pedido de aposentadoria.

Quais períodos não contam para a aposentadoria por idade?

Os períodos que não contam para a aposentadoria por idade são os contribuídos antes de 1994, ou seja, anterior ao Plano Real.  Além disso, após a reforma, também não são incluídos os períodos com contribuição inferior a um salário mínimo no mês.

Qual é o valor da aposentadoria por idade? 

O valor da aposentadoria por idade inicia em um salário mínimo e vai até o teto da previdência. Em 2022, a variação pode ficar entre R$1.212,00 (salário mínimo) até R$7.087,22 (teto da previdência).

O texto continua após o formulário.

Como saber o valor da aposentadoria no Meu INSS?

Para saber o valor da aposentadoria no “Meu INSS” é preciso seguir os seguintes passos:

Se você já tem o pedido de aposentadoria aprovado:

  1. Entrar no aplicativo ou site com o CPF e senha;
  2. Acessar a área “Extrato de pagamento de benefício” e escolher um mês;
  3. Lá irá constar o valor.

Se ainda não tem o pedido aprovado, então a melhor forma seria consultar um especialista para fazer o cálculo do valor.

Lembrando que é importante avaliar se todos os períodos de contribuições estão incluídos de forma correta no sistema do INSS para o cálculo da aposentadoria por idade. Isso porque é muito comum existir períodos que não foram incluídos no sistema, bem como períodos em que o valor lançado no sistema está diferente do que você realmente recebeu.

Como saber quanto tempo falta para me aposentar por idade?

Para saber quanto tempo falta, você pode tentar de duas formas:

  • Pelo Meu INSS, com o simulador de aposentadoria;
  • Ou com advogados especialistas em direito previdenciário, em que será analisado todo o período contribuído e identificado qual regra pode usar.

É importante lembrar que o simulador de aposentadoria do INSS pode conter informações erradas, logo, o resultado pode não ser definitivo.

Da mesma forma, para saber o cálculo da aposentadoria por idade, você pode solicitar atendimento com advogados. Se desejar falar conosco, clique aqui para enviar o seu caso.

Como me aposentar se eu nunca contribuí ou contribuí muito pouco?

Para se “aposentar” sem nunca ter contribuído só é possível se pedir um benefício chamado de “Benefício de Prestação Continuada”. Assim, ele é um benefício assistencial, pago no valor de um salário mínimo ao idoso acima de 65 anos ou deficiente incapaz, mesmo que nunca tenha contribuído para a previdência.

Para a concessão desse benefício, a renda familiar per capita não pode ser superior a ½ salário mínimo. Além disso, caso seja, ainda é possível abater despesas com remédios, fraldas, ou até mesmo alimentos especiais (casos em que a deficiência exija determinado tipo de alimentação).

Marcela Cunha

Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESMAFE/RS). É especialista em Direito Previdenciário e Direito Processual Civil e no escritório Koetz Advocacia, é responsável pelo setor consultivo e de análise de casos de novos clientes, identificando e planejando as melhores estratégias para o sucesso das demandas.

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