Aposentadoria Invalidez / Auxílio Doença /
Lombalgia aposenta? Veja os direitos de quem tem o CID M545
Última atualização em 15/12/25
Você já ouviu falar em lombalgia?
Essa dor na região lombar atinge milhões de brasileiros e pode, em casos mais graves, comprometer seriamente a qualidade de vida e a capacidade de trabalho.
Mas afinal, quem recebe o diagnóstico com o CID M54.5 tem direito à aposentadoria?
Neste texto, vou esclarecer os principais direitos de quem sofre com lombalgia, quando ela pode ser considerada incapacitante e quais os benefícios possíveis no INSS.
Se acaso você desejar assistência jurídica da nossa equipe nos envie uma mensagem no WhatsApp.
O que você vai ler:
Quem tem problema de lombalgia pode se aposentar?
Pode, sim, mas depende do grau da lombalgia e do impacto que ela causa na capacidade de trabalho da pessoa.
A lombalgia pode dar direito à aposentadoria, quando existe a incapacidade total e permanente para o trabalho.
Se a dor lombar (CID M54.5) for crônica, grave, e impedir a pessoa de exercer qualquer atividade profissional de forma permanente, ela pode ter direito à aposentadoria por invalidez (agora chamada de aposentadoria por incapacidade permanente).
Quem tem lombalgia tem direito a algum outro benefício?
Sim!
Além da aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente), quem tem lombalgia pode ter direito a outros benefícios do INSS, dependendo da gravidade do caso e de como a doença afeta a capacidade de trabalho.
-
Auxílio-doença (Benefício por Incapacidade Temporária):
Para quem está temporariamente incapaz de trabalhar por causa da lombalgia.
Exigências:
- Comprovar a incapacidade com atestados e laudos médicos.
- Ter qualidade de segurado (ou seja, estar contribuindo ou estar dentro do período de graça);
- Cumprir a carência mínima de 12 contribuições (em alguns casos, essa exigência é dispensada, como em acidentes ou doenças graves).
-
Auxílio-acidente:
Para quem teve lombalgia por acidente ou esforço repetitivo no trabalho e ficou com sequelas permanentes, mesmo que continue trabalhando.
Exigências:
- Comprovar que a lombalgia deixou alguma redução na capacidade de trabalho.
- A lombalgia precisa ter relação com o trabalho (nexo causal);
- Ser segurado do INSS na data do acidente ou início da doença;
Importante: o auxílio-acidente não exige incapacidade total, mas sim uma redução funcional. E ele pode ser acumulado com o salário.
Como funciona a aposentadoria por Lombalgia?
A lombalgia — a famosa dor na lombar — é uma das principais causas de afastamento do trabalho no Brasil.
Em casos mais graves, ela pode evoluir para um quadro incapacitante, impedindo o profissional de exercer suas atividades normalmente.
Mas será que esse diagnóstico pode garantir o direito à aposentadoria?
Agora, você vai entender como funciona a aposentadoria por lombalgia, quais os critérios exigidos pelo INSS e o que é preciso comprovar para ter acesso ao benefício.
Carência
A carência é o número mínimo de contribuições mensais que o segurado precisa ter feito ao INSS para ter direito à aposentadoria por invalidez.
Na regra geral do INSS, 12 contribuições mensais (1 ano) é o mínimo exigido.
Mas há exceções!
A carência é dispensada nos seguintes casos:
Doença ou acidente de qualquer natureza ocorridos após o início da filiação, desde que o segurado já estivesse contribuindo.
Doenças graves previstas em lei, como:
- Esclerose múltipla;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Doença de Parkinson;
- AIDS;
- Entre outras.
Nesses casos, o INSS não exige 12 contribuições para conceder o benefício, quando for comprovada a incapacidade total e permanente.
Qualidade de segurado
A qualidade de segurado é a condição de quem está protegido pelo INSS — ou seja, que tem direito aos benefícios previdenciários, como a aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, auxílio-acidente, etc.
Você mantém a qualidade de segurado quando:
- Está contribuindo ativamente ao INSS (como contribuinte individual, MEI, facultativo, empregado, etc.); ou
- Está dentro do período de graça (ou seja, mesmo sem contribuir, ainda está coberto pelo INSS por um tempo determinado).
Após parar de contribuir, o segurado ainda mantém seus direitos por:
- 12 meses: regra geral;
- 24 meses: se já tiver mais de 120 contribuições sem perder a qualidade de segurado;
- 36 meses: se, além das 120 contribuições, estiver desempregado (comprovado).
Durante esse período, a pessoa ainda pode se aposentar por invalidez, se ficar incapaz de forma permanente.
Se a pessoa perder a qualidade de segurado, ela precisa contribuir novamente por 12 meses para ter direito à aposentadoria por invalidez (exceto nos casos de acidente ou doenças graves, que podem dispensar a carência).
Comprovar a incapacidade total e permanente para o trabalho
Para ter direito à aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente), não basta apenas ter uma doença como a lombalgia.
Você comprovar que a condição impede totalmente o exercício de qualquer atividade laboral, de forma permanente, sem perspectiva de reabilitação para outra função.
- Laudos e exames médicos atualizados:
- Ressonância magnética, raio-x, tomografia e relatórios clínicos são essenciais para atestar a gravidade da lombalgia;
- O laudo deve ser detalhado, com informações sobre limitações funcionais, dores crônicas e tratamentos realizados;
- É importante que o médico assistente deixe claro que o paciente não tem condições de exercer atividades laborais, mesmo adaptadas.
- Documentos complementares:
- Histórico de afastamentos anteriores;
- CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), se aplicável;
- Prontuários hospitalares e tratamentos longos também fortalecem a prova.
E não esqueça que você vai precisar passar por uma perícia no próprio INSS.
A lombalgia, por si só, não garante a aposentadoria. É a incapacidade gerada por ela que importa e isso deve estar muito bem documentado e comprovado.
Como comprovar lombalgia CID M54.5 para o INSS?
Para que o INSS reconheça a lombalgia como causa de incapacidade e conceda um benefício, você precisa apresentar provas médicas e trabalhistas robustas. Veja o que é necessário:
- Laudos e relatórios médicos detalhados:
- Diagnóstico com o CID M54.5 (lombalgia);
- Descrição da intensidade da dor, limitações de movimento e impacto na rotina;
- Relato de tratamentos realizados: fisioterapia, medicamentos, cirurgias, etc;
- Prognóstico: se há perspectiva de recuperação ou não;
- Nome, CRM e assinatura do profissional.
Quanto mais específico o laudo, maiores as chances de aprovação.
- Exames de imagem e documentos clínicos:
- Ressonância magnética (muito usada para avaliar hérnias de disco, degenerações, etc.);
- Raio-x da coluna lombar;
- Tomografias;
- Eletromiografia (para investigar compressão de nervos).
- Atestados de afastamento:
- Atestados que indiquem a necessidade de afastamento do trabalho, com datas e período recomendado pelo médico;
- Deve estar claro que o paciente não consegue exercer sua função profissional durante aquele tempo.
- Comparecer à perícia médica do INSS:
Mesmo com todos os documentos, a perícia é obrigatória. O perito avaliará:
- Se a lombalgia está ativa;
- Se há incapacidade para o trabalho (total ou parcial, temporária ou permanente);
- Se a dor limita de forma significativa sua atividade profissional.
Ou seja, não esqueça de levar todos os documentos que comprovem sua condição na perícia do INSS!
Quais os documentos para a perícia médica?
Elaborei uma lista completa, clara e profissional dos documentos que você deve levar para a perícia médica do INSS, especialmente em casos de lombalgia (CID M54.5) ou outras doenças que geram incapacidade:
- Documentos pessoais:
- Documento de identidade com foto (RG, CNH ou carteira profissional);
- CPF;
- Cartão do NIS/PIS (se tiver).
- Laudos médicos atualizados com:
- CID M54.5 (lombalgia);
- Descrição dos sintomas e limitações;
- Tratamentos já realizados;
- Prognóstico;
- Assinatura, carimbo, CRM e data.
Exames de imagem, como:
- Ressonância magnética da coluna lombar;
- Raio-x ou tomografia;
- Eletromiografia (se aplicável);
- Receitas médicas dos medicamentos em uso;
- Atestados de afastamento, com datas e justificativas médicas;
- Prontuários médicos (se possível, peça um resumo do seu histórico ao hospital ou clínica).
- Documentos trabalhistas (se for o caso):
- Carteira de trabalho (para comprovar vínculo);
- Comprovante de atividade (se MEI ou autônomo);
- CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) — se a lombalgia estiver ligada ao ambiente de trabalho.
- Outros documentos úteis:
- Guias de recolhimento do INSS (para contribuintes individuais);
- Requisição de benefício (caso já tenha iniciado o processo online);
- Relatórios de fisioterapia ou reabilitação, se houver.
Dica: leve os documentos organizados em uma pastinha, de preferência com cópias e os originais juntos. Isso facilita na hora da perícia e evita contratempos.
Qual o valor do auxílio-doença por lombalgia?
O valor atual do auxílio-doença por lombalgia, concedido após a Reforma da Previdência de 2019, corresponde a 91% da média de todas as contribuições que o segurado fez ao INSS desde julho de 1994.
Em outras palavras, soma-se o total das contribuições, divide-se pelo número de períodos de contribuição, e o pagamento é feito com base em 91% desse resultado.
Infelizmente, o cálculo se tornou menos favorável após a Reforma.
Antes de 2019, o cálculo considerava 91% da média das maiores contribuições, resultando em uma média mais elevada e, consequentemente, em um valor maior do benefício.
Além disso, para os Microempreendedores Individuais (MEI), o valor do auxílio-doença permanece em um salário-mínimo.
Como é calculado o valor da aposentadoria por Lombalgia?
Em primeiro lugar, é fundamental destacar que o período básico de cálculo considera as contribuições realizadas a partir de julho de 1994, se forem iguais ou superiores ao salário mínimo vigente.
Com base nesse histórico, é calculado o salário de benefício, que corresponde à média aritmética simples de todos os salários de contribuição e remunerações no período considerado.
Por fim, a renda mensal do benefício será equivalente a 91% do salário de benefício.
No entanto, esse valor não poderá ultrapassar a média aritmética simples dos 12 últimos salários de contribuição a partir de julho de 1994. Além disso, a renda mensal não pode ser inferior ao salário-mínimo (R$ 1.518), nem superior ao teto do INSS (R$ 8.157,41), 2025.
Lembre-se que tanto o salário-mínimo, quanto o teto do INSS passam por ajustes anuais!
Quais outras doenças na coluna que dão direito à aposentadoria?
Além da lombalgia (CID M54.5), existem várias doenças da coluna que podem dar direito à aposentadoria ou a outros benefícios do INSS, desde que comprovem incapacidade total e permanente para o trabalho.
Alguns exemplos são:
Hérnia de disco (CID M51.1, M51.2, M51.9):
Pode causar dor intensa, limitação de movimentos e compressão de nervos.
Quando há comprometimento neurológico ou risco cirúrgico, pode levar à aposentadoria por invalidez.
Espondilite anquilosante (CID M45):
- Doença inflamatória crônica e progressiva que afeta a coluna;
- É considerada grave, pode gerar rigidez total da coluna e, em muitos casos, dispensa carência no INSS.
Escoliose grave (CID M41):
- Desvio lateral acentuado da coluna;
- Pode comprometer a capacidade física e até causar comprometimento respiratório.
Espondilolistese (CID M43.1):
- Deslocamento de vértebras que causa dor e limita a mobilidade;
- Se for grave e irreversível, pode justificar aposentadoria.
Fraturas vertebrais com sequelas:
- Causadas por acidentes, osteoporose ou traumas diversos;
- Se houver perda funcional permanente, pode gerar benefício.
Artrose na coluna (CID M47) / Espondilose:
- Degeneração das articulações da coluna, comum com o avanço da idade;
- Pode se tornar incapacitante em estágios avançados.
Mielopatia cervical espondilótica:
- Compressão da medula espinhal na região cervical;
- Pode causar perda de força, coordenação e equilíbrio, sendo altamente incapacitante.
Nenhuma dessas doenças garante aposentadoria automaticamente. O que importa é a comprovação ao INSS!
Caso ache mais seguro, não deixe de contar com o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário.
Conclusão
A lombalgia com CID M54.5 pode, sim, gerar direito à aposentadoria ou outros benefícios previdenciários, desde que comprovada a incapacidade para o trabalho.
Por isso, é fundamental buscar acompanhamento médico adequado e orientação especializada na hora de solicitar seus direitos ao INSS.
Conhecer bem a legislação e os critérios exigidos faz toda a diferença para alcançar uma vida mais tranquila e segura.
Se acaso você desejar assistência jurídica da nossa equipe nos envie uma mensagem no WhatsApp.
Marcela Cunha
Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduada em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESMA...
Saiba mais