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Aposentadoria antes da Reforma, você ainda pode usar regras antigas?

A aposentadoria antes da reforma da previdência (EC 103/2019), por idade ou por tempo, possuía regras e cálculo diferentes. Entretanto, ainda é possível se aposentar com regras e cálculo antigos. Entenda e saiba quem ainda tem direito!

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Qual era a idade mínima para se aposentar antes da reforma?

A idade mínima para se aposentar antes da reforma era de 65 anos de idade para o homem e 60 anos de idade para a mulher. Além disso, era preciso completar, no mínimo, 15 anos de contribuição. Contudo, existia também a possibilidade de se aposentar sem idade mínima, apenas por tempo de contribuição. Os homens precisavam cumprir 35 anos de contribuição e as mulheres 30 anos de contribuição.

Também eram válidas as regras especiais.

Como se aposentar na lei antiga?

Para se aposentar pela lei antiga, ou seja, vigentes antes da reforma, é necessário que o segurado tenha preenchido os requisitos para aposentadoria antes de 12/11/2019, data da reforma da previdência. Desse modo, terá direito adquirido.

Veja os requisitos da regra geral antiga e entenda se você completou até 12/11/2019:

  • Tempo de contribuição: 35 anos de contribuição para o homem e 30 anos de contribuição para a mulher (sem exigência de idade mínima).
  • Idade mínima: 65 anos para os homens e 60 anos para as mulheres mais 15 anos de contribuição.

Ademais, se acaso desejar entender as regras para outras modalidades de aposentadoria, clique nos links correspondentes:

Qual era o valor da aposentadoria antes da reforma?

O cálculo do valor da aposentadoria antes da reforma era feito conforme a regra que você optasse:

  • Aposentadoria por tempo de contribuição: média dos 80% maiores salários após 07/1994 até o mês anterior à aposentadoria, com aplicação do fator previdenciário;
  • Já na aposentadoria por pontos: média dos 80% maiores salários após 07/1994 até o mês anterior à aposentadoria, sem fator previdenciário;
  • Aposentadoria especial: média dos 80% maiores salários após 07/1994 até o mês anterior à aposentadoria, sem fator previdenciário;
  • Aposentadoria por idade: média dos 80% maiores salários após 07/1994 até o mês anterior à aposentadoria, com alíquota de 70% do salário de benefício mais 1% a mais para cada ano completo, limitado a 100% do salário de benefício e fator previdenciário sendo aplicado conforme for benéfico.

O texto continua após o vídeo.

Quem ainda pode se aposentar com as regras anteriores à reforma?

Quem pode se aposentar com as regras de antes da reforma da previdência é todo segurado que tiver direito adquirido, ou seja, preencheu os requisitos da regra antiga até 12/11/2019. Portanto, se alcançou e ainda não se aposentou, não demore para buscar a sua aposentadoria.

Além disso, se não preencheu os requisitos até a reforma, é possível se aposentar pelas regras de transição. Elas são:

Regra de transição para mulheres:

  • 1ª opção: 61 anos e 6 meses mais 15 anos de contribuição em 2022;

  • 2ª opção: 30 anos de contribuição mais 89 pontos em 2022;

  • 3ª opção: 30 anos de contribuição mais 57 anos e 6 meses em 2022;

  • 4ª opção: 30 anos de contribuição, mais 50% de pedágio sobre o tempo que faltava em 12/11/2019, sendo que precisava ter, pelo menos, 28 anos de contribuição na data;

  • 5ª opção: ter 57 anos de idade mais 30 anos de contribuição, bem como mais 100% de pedágio sobre o tempo que faltava em 12/11/2019 para completar 30 anos de contribuição.

Regra de transição para homens:

  • 1ª opção: 35 anos de contribuição mais 99 pontos em 2022;

  • 2ª opção: 35 anos de contribuição mais 62 anos e 6 meses em 2022;

  • 3ª opção: 35 anos de contribuição mais 50% de pedágio sobre o tempo que faltava em 12/11/2019, sendo que precisava ter, pelo menos, 33 anos de contribuição na data;

  • 4ª opção: ter 60 anos de idade, mais 35 anos de contribuição, bem como mais 100% de pedágio sobre o tempo que faltava em 12/11/2019 para completar 35 anos de contribuição.

O texto continua após o formulário.

Como saber se tenho direito às regras da aposentadoria antes da reforma?

Para saber se você tem direito às regras de aposentadoria de antes da reforma da previdência é necessário:

  • Calcular o tempo de contribuição que tinha até a reforma (12/11/2019);
  • Entender se preencheu alguma regra antiga até 12/11/2019;

Assim, mesmo que não tenha feito pedido de aposentadoria no INSS, se tiver todos os requisitos para aposentadoria preenchidos, você tem o direito adquirido e pode se aposentar com as regras de antes da reforma.

Quais as regras de aposentadoria antes da reforma?

As regras de aposentadoria antes da reforma são:

Por tempo de contribuição:

  • 35 anos de contribuição para o homem (portanto, sem exigência de idade mínima);
  • 30 anos de contribuição para a mulher (portanto, sem exigência de idade mínima).

Por idade mínima:

  • 65 anos para os homens mais 15 anos de contribuição;
  • 60 anos para as mulheres mais 15 anos de contribuição.

Aposentadoria com insalubridade e periculosidade:

  • 15 anos de tempo especial para atividades de alto risco;
  • 20 anos de tempo especial para atividades de risco moderado;
  • 25 anos de tempo especial para atividades de baixo risco.

Para professores:

  • Tempo de contribuição: 30 anos de contribuição para o homem e 25 anos de contribuição para a mulher (portanto, sem exigência de idade mínima).
  • Por pontos: 30 anos de contribuição mais 91 pontos para o homem e 25 anos de contribuição mais 81 pontos para a mulher (portanto, sem exigência de idade mínima).

Daiana da Costa Pereira

Daiana da Costa Pereira é graduanda em Direito pela Universidade Feevale de Novo Hamburgo/RS. Atuando com atendimentos em demandas de Direito Previdenciário desde 2014. É apaixonada por direito previdenciário. É seletora de Desenvolvimento de Re...

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Sidonio moraes

01/04/23

Tenho 15 anos de contribuição de 73 a 88, nesse período 8 anos e 9 meses de rodoviário x 1.4 , 12 anos e 4 meses + 10 meses de serviço militar e outros períodos que somam 15 a16 anos no total. A pergunta é: completei 65 em 16/03/23, tenho direito a regra antiga ?

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

03/04/23

Olá Sidonio, boa tarde! Para te dá um parecer sobre o seu caso, se faz necessário uma análise por um advogado especialista. Caso tenha interesse, segue link de nosso WhatsApp https://wa.me/554888364316.

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