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Carência do INSS – quanto contribuir para ter direitos previdenciários?

O período de Carência no INSS é a quantidade mínima de contribuições que você deve fazer para ter direito aos benefícios como: aposentadoria por idade, auxílio doença, salário-maternidade, entre outros. Ou seja, a quantidade de contribuições consecutivas que deve fazer para conquistar a aposentadoria . Assim, a carência do INSS existe para evitar que pessoas se filiem apenas para receber o seguro social, pois isso prejudicaria os demais segurados. Explicamos as regras a seguir. Leia até o final.

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O que é o prazo de carência?

O prazo de carência do INSS é a quantidade mínima de contribuições consecutivas que você deve ter junto ao INSS para requerer um benefício. Portanto, ela é um requisito exigido para a maior parte dos benefícios previdenciários, ou seja, se não tiver carência, o pedido vai ser negado. Contudo, existe algumas exceções.

Como funciona a carência do INSS?

De acordo com a legislação previdenciária, a carência funciona a partir dos meses. Ou seja, é contada a cada mês que foi feita contribuição e não por dias. Além disso, para os contribuintes individuais, o prazo de carência é contado a partir da primeira contribuição feita em dia. 

O texto continua após o vídeo.

Qual o período de carência no INSS?

O período de carência INSS são diferentes para cada tipo de benefício, conforme se verifica a seguir: 

Tabela de carências do INSS

BENEFÍCIO CARÊNCIA INSS
Salário maternidade* Sem carência para empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas

10 contribuições mensais para os segurados contribuinte individual, facultativo e especial, assim como para os que estiverem em período de manutenção da qualidade de segurado decorrente dessas categorias

Auxílio doença** 12 contribuições mensais
Aposentadoria por invalidez 12 contribuições mensais
Aposentadoria por idade 180 contribuições
Aposentadoria especial 180 contribuições
Aposentadoria por tempo de contribuição 180 contribuições
Auxílio acidente Sem carência
Pensão por morte* Hoje não exige mais carência
Auxílio reclusão 24 contribuições

*A pensão por morte não exige carência para concessão do benefício, mas se tiver menos de 18 contribuições, a duração do pagamento pode ser menor em alguns casos

 

O que significa 180 meses de carência?

Os 180 meses de carência no INSS significam 180 meses em que houve recolhimento de contribuições previdenciárias em dia (sem atraso). A contagem tem seu início a partir da primeira contribuição paga em dia. Os 180 meses de carência são exigidos, sobretudo, para a aposentadoria.

Quantos anos é 180 meses?

180 meses correspondem a 15 anos.

Qual o tempo de carência para auxílio doença?

O tempo mínimo de contribuição, ou a carência no INSS, para preencher os requisitos do auxílio doença é de 12 meses.

Entretanto, esse período poderá ser exigido pela metade se o segurado tiver deixado de contribuir por um longo período, ou seja, ter perdido a qualidade de segurado e depois ter retomado as contribuições para a previdência. 

Qual a diferença entre tempo de contribuição e carência?

A diferença entre tempo de contribuição e carência no INSS é que a carência é o período mínimo de contribuição exigido para ter acesso a um benefício previdenciário. Já o tempo de contribuição é a quantidade de anos, meses e dias que o segurado pagou o INSS, seja por conta própria ou por meio de uma empresa. Por exemplo, a carência da aposentadoria é de 180 meses (15 anos), mas se tiver mais tempo de contribuição, você pode ter direito a regras de aposentadoria mais jovem. Além disso, todo o tempo de contribuição é considerado no cálculo do valor do benefício.

Qual a carência para a aposentadoria por tempo de contribuição?

O tempo de carência para a aposentadoria no INSS é de 180 contribuições mensais para todas as espécies de aposentadorias, inclusive, a por tempo de contribuição. Contudo, a aposentadoria por tempo de contribuição e as regras de transição após a reforma podem exigir, além da carência (pagamentos consecutivos em dia), mais tempo de contribuição.

Qual é a carência no INSS para aposentadoria por idade?

A carência no INSS para a aposentadoria por idade é de 180 contribuições mensais. 

O texto continua após o formulário.

Qual a carência no INSS para salário maternidade?

A carência mínima exigida no INSS para o salário-maternidade é de 10 contribuições mensais para as categorias de seguradas de contribuição individual e segurada especial. Ou seja, não é exigido carência para concessão do salário-maternidade para as seguradas empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas. 

Qual a carência para pensão por morte?

De acordo com a legislação previdenciária, não é exigido carência no INSS para a concessão do benefício de pensão por morte, apenas a qualidade de segurado. Contudo, se o segurado falecido tiver menos de 18 contribuições, poderá deixar o direito de apenas 4 meses de pensão para os dependentes.

Considerações sobre as carências dos benefícios

Para saber mais sobre o Salário-maternidade, clique aqui (saiba mais)

  • Assim, a carência do salário-maternidade das contribuintes individuais e facultativas é de 10 contribuições. Dessa forma, são contados os recolhimentos que tenham sido feitos em outra categoria de contribuinte, desde que na troca de categoria não se tenha perdido a qualidade de segurada;
  • Por isso, se o parto for antecipado, se reduz o número de contribuições. Por exemplo: Um parto aos 7 meses, requer carência de 8 meses. Portanto, a carência é de meses de gestação mais um mês;
  • Já se houver perda de qualidade de segurada, em caso de salário-maternidade, as contribuições anteriores à perda, serão contadas para a carência após nova filiação junto ao INSS com, pelo menos, 5 meses.

Para saber mais sobre o Auxílio-Doença, clique aqui (saiba mais )

  • O auxílio doença e Aposentadoria por Invalidez por doença grave isenta o segurado de carência;
  • Além disso, em alguns casos de aposentadoria por Invalidez e auxílio doença, como: acidente de qualquer natureza, acidente de trabalho, doença ocupacional, doenças da lista de doenças graves definidas pelo Governo Federal e, ainda, outras doenças raras que podem ser reconhecidas como doenças graves, não é necessário ter carência no INSS;

Ainda, quem se filiou ao INSS antes de 1991 tem diferentes tempos de carência exigidos.

Como saber se contribuí para previdência social?

Para saber se você contribuiu para a previdência social e tem carência no INSS, você pode verificar o seu CNIS no site ou aplicativo Meu INSS.

Lá constam as contribuições realizadas. Em geral, se você é autônomo, que prestou serviço para uma empresa, ou se você teve a carteira assinada ou, ainda, se você foi MEI, provavelmente terá contribuições registradas. Entretanto, se você for servidor público estatutário (concursado), as contribuições não são feitas ao INSS, mas ao RPPS ao qual você é vinculado. Portanto, deve conferir com o RPPS.

Isabella Almeida

Advogada, pós-graduanda em Direito Previdenciário pelo Instituto de Estudos Previdenciários (IEPREV) e mestranda em Direito pela Escola Superior Dom Hélder Câmara. (OAB 203.461)

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