fbpx

Tabela de carência do INSS: tempo mínimo de contribuição

A carência no INSS é o assunto que gera muitas dúvidas, afinal, esse é um detalhe importante que define se você se tem direito aos benefícios do órgão.

Muitas pessoas acabam tendo dificuldade para entender o que é, de fato, a carência no INSS e se prejudicam no momento de solicitar qualquer pedido.

Portanto, hoje, vou te explicar o que é a carência na Previdência, além de te dar dicas importantes de como lidar com da melhor maneira possível e não ter dores de cabeça no momento de acionar seus direitos. Vamos lá?

Se acaso você desejar assistência jurídica da nossa equipe nos envie uma mensagem no WhatsApp.

O que é o período de carência no INSS?

O período de carência no INSS é justamente a quantidade mínima de contribuições que você deve fazer para ter direito aos benefícios como: aposentadoria por idade, auxílio, doença, salário-maternidade, entre outros. 

Ou seja, a quantidade de contribuições consecutivas que deve fazer para conquistar algum benefício na Previdência. Assim, a carência do INSS evita que pessoas se filiem somente para receber o seguro social, pois isso prejudicaria os demais segurados, sobrecarregando o INSS. Vou explicar as regras a seguir. Leia até o final.

Quais períodos não são contabilizados para a carência?

Na verdade, existem pelo menos 8 períodos que não contam para a carência do INSS:

  • Tempo de atividade rural antes de 11/1991;
  • Período de retroação da DIC (Data de Início das Contribuições);
  • Contribuição em atraso feita com perda da qualidade de segurado;
  • Tempo de serviço militar até a Reforma da Previdência;
  • Período indenizado do segurado especial após 11/1991;
  • Período de recebimento de auxílio-acidente ou auxílio-suplementar;
  • Período de aviso prévio indenizado; 
  • Meses de recolhimento abaixo do salário-mínimo.

Agora, vou exemplificar melhor as razões dessa lista.

No caso do tempo de atividade rural que ocorreu antes de novembro de 1991 não é registrado para o período de carência no INSS.

Entretanto, neste caso específico, você precisa saber que existem exceções para alguns benefícios ao segurado especial (rural):

Agora, se você for segurado especial e possuir tempo de atividade rural antes de novembro de 1991, e solicitar algum dos benefícios que listei acima, seu tempo rural será contabilizado para a carência do INSS devido à exceção.

Sobre o DIC, que não é muito conhecida do público em geral. Essa sigla significa: Data de Início das Contribuições.

No geral, a retroação da DIC é direcionada aos autônomos, que para o INSS, são considerados contribuintes individuais.

Ou seja, o autônomo precisa comprovar o exercício da atividade no período de retroação.

Atenção: a retroação acontece porque a pessoa que realiza qualquer tipo de atividade remunerada deve, obrigatoriamente, pagar contribuições ao INSS. Sendo assim, um segurado obrigatório.

É importante destacar que no caso dos autônomos que prestam serviços para pessoas físicas, a responsabilidade das contribuições ao INSS são totalmente do próprio autônomo.

Assim, você deve saber que a retroação da DIC não é considerada para o período de carência do INSS.

Quando falamos em contribuições em atraso ao INSS, vale ressaltar que os segurados possuem a oportunidade de fazer contribuições em atraso para o INSS. O atraso é comum para trabalhadores autônomos ou com dificuldades financeiras.

Até porque, como já expliquei, no caso do autônomo, o responsável pelas contribuições é o próprio trabalhador, sendo feitas por meio de GPS (Guias da Previdência Social)

Mas, de qualquer forma, existem possibilidades de o recolhimento ser feito em atraso para períodos em que o segurado não realizou os pagamentos. 

Essa possibilidade abrange:

  • Contribuintes individuais (autônomos);
  • Contribuintes facultativos (que não exercem atividade remunerada);
  • Segurados especiais (que contribuam facultativamente).

O texto continua após o vídeo.

Cuidado: caso o pagamento ocorra após a perda da qualidade de segurado, o período pago em atraso não será considerado para o cumprimento da carência pelo INSS.

Já no caso do tempo de serviço militar, sendo obrigatório ou voluntário, realizado até 12/11/2019, não é contabilizado para o período de carência do INSS.

Porém, se você exerceu um tempo de serviço militar obrigatório a partir da Reforma da Previdência (13/11/2019 em diante), esse tempo será considerado para a carência no INSS.

No caso do segurado especial, na maioria dos casos, esse segurado necessita indenizar o INSS, se quiser usar como tempo de contribuição os períodos trabalhados a partir de novembro de 1991.

Sendo assim, essa indenização não vai contar para a carência. Portanto, atenção: o período de carência do INSS somente vai ser registrado no sistema para o segurado especial que realizar o pedido algum dos benefícios abaixo:

  • Auxílio-doença;
  • Auxílio-reclusão;
  • Pensão por morte; 
  • Auxílio-acidente;
  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por invalidez.

Já no caso do segurado que solicita o auxílio-acidente, já chamado de auxílio-suplementar, não conta para o período de carência no INSS.

Ou seja, fique atento se você receber auxílio-acidente, já que o benefício, serve como uma indenização e permite que você continue trabalhando normalmente, não contando para a carência.

Saiba que todo o período de aviso-prévio indenizado também não conta para a carência no INSS. A razão se dá porque o empregado não precisa trabalhar durante o aviso.

Na situação específica de meses de recolhimento abaixo do salário-mínimo, o valor contribuído, que for abaixo do salário-mínimo, não vai ser contado pelo INSS. Sendo assim, também, esses meses também não serão considerados para a carência de qualquer segurado.

As únicas exceções desta regra são segurados empregados, incluindo os domésticos, e os trabalhadores avulsos para os meses anteriores a 13/11/2019, ou seja, antes da Reforma. Nestes casos específicos, a carência poderá ser registrada normalmente.

Como funciona a carência de 180 meses do INSS?

A carência de 180 meses no INSS funciona da seguinte forma: 180 meses em que ocorreram recolhimento de contribuições previdenciárias em dia (sem atraso). 

A contagem tem seu início a partir da primeira contribuição paga em dia. Os 180 meses de carência são exigidos, sobretudo, para a aposentadoria. Além disso, 180 meses equivalem há 15 anos. 

Tabela de carência do INSS

Confira, agora, a tabela de carência do INSS e os benefícios correspondentes:

BENEFÍCIO CARÊNCIA INSS
Salário maternidade* Sem carência para empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas

10 contribuições mensais para os segurados contribuinte individual, facultativo e especial, assim como para os que estiverem em período de manutenção da qualidade de segurado decorrente dessas categorias

Auxílio doença** 12 contribuições mensais
Aposentadoria por invalidez 12 contribuições mensais
Aposentadoria por idade 180 contribuições
Aposentadoria especial 180 contribuições
Aposentadoria por tempo de contribuição 180 contribuições
Auxílio acidente Sem carência
Pensão por morte* Hoje não exige mais carência
Auxílio reclusão 24 contribuições

*A pensão por morte não exige carência para concessão do benefício, mas se tiver menos de 18 contribuições, a duração do pagamento pode ser menor em alguns casos

Como calcular a carência no INSS?

Para calcular a carência no INSS, você precisa fazer uma “retrospectiva”, ou seja, somar todos os meses que já contribuiu, levando em consideração a data do pedido do benefício da sua escolha.

Assim, é importante verificar quais são os meses que o benefício que você está solicitando exige.

Por exemplo, uma das formas de fazer isso é consultando o CNIS (Cadastro Nacional de informações Sociais), que reúne todas as suas contribuições. Você tem acesso pelo Meu INSS.

Como pagar a carência?

Para pagar a carência do INSS, você precisa regularizar sua situação de contribuições na Previdência Social, ou seja, pagar os atrasados.

Mas atenção! É importante comprovar que você, de fato, trabalhou nesse período, documentando exatamente que houve qualquer função remunerada.

Como saber se tenho carência no INSS?

Para saber se você tem carência no INSS, basta consultar o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) através do site ou aplicativo Meu INSS.

Após entrar com sua conta gov.br, vá até o buscador e escreva “CNIS”, você terá acesso ao seu:

A imagem mostra a busca por "CNIS" no Meu INSS.

Você tem a opção de conferir e ainda baixar em arquivo PDF. 

Conclusão

A carência no INSS parece um assunto complicado, mas com as informações corretas, acaba se tornando mais simples.

Aliás, entender exatamente como a carência funciona, evita que você tenha negativas do INSS no momento de realizar o pedido do seu benefício. Não esqueça de verificar os meses exigidos no benefício específico, seja auxílio-doença, aposentadorias, entre outros.

E se tiver dúvidas persistentes ou qualquer dificuldade, considere buscar o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário, que entende as questões do INSS com profundidade. 

Se acaso você desejar assistência jurídica da nossa equipe nos envie uma mensagem no WhatsApp.

Perguntas frequentes sobre tabela de carência do INSS

Lembra que eu comecei esse texto dizendo sobre uma certa dificuldade em compreender sobre a carência no INSS?

Portanto, separei algumas dúvidas frequentes que muitos segurados possuem, para tentar esclarecer ao máximo, as maiores confusões que podem ocorrer sobre esse assunto. Confira!

O que é carência para se aposentar por idade?

O período de carência  para se aposentar por idade, assim como para a maioria das aposentadorias, é de 180 meses.

Qual o tempo mínimo de carência do INSS?

O tempo mínimo de carência é de 10 meses, no caso do benefício de seguro-maternidade.

Como funciona a carência de 180 meses do INSS?

Como você pode ler ao longo do texto, 180 meses de carência, correspondem a 15 anos. Período exigido na maioria dos benefícios.

Qual é o tempo de carência para auxílio-doença?

No geral, para o segurado conquistar o auxílio-doença, o atual benefício por incapacidade temporária, o período de carência do INSS é de 12 meses.

Período de carência após demissão, o que é?

O período de carência do INSS após a demissão, corresponde ao período em que o trabalhador ainda mantém a qualidade de segurado, ou seja, possui direito aos benefícios do órgão da Previdência, mesmo sem ter feito novas contribuições. 

Mas atenção: a qualidade de segurado possui o limite de até 12 meses, podendo, em alguns casos, ser prorrogada por até 24 ou 36 meses. 

Se acaso você desejar assistência jurídica da nossa equipe nos envie uma mensagem no WhatsApp.

Marcela Cunha

Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...

Saiba mais

Compartilhar:

A imagem mostra um homem sênior, de cabelos curtos e brancos, sentando em um sofá e passando uma das mãos no pescoço, visivelmente com dor.
Anterior

Fibromialgia – CID m79.7 aposenta? Quais os direitos?

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

13/09/16

Olá, Verismar. ​Apenas se tiver tempo comum para somar e completar os 35 anos de contribuição. Caso contrário, você precisa de 25 anos em atividade especial. No seu caso, faltam 6 anos.​

Claudinei Rocha Avatar

Claudinei Rocha

16/09/16

Olá, sobre o assunto; Aposentadoria Especial, estou bastante ansioso. Gostaria de saber se eu que trabalhei em uma empresa Metalúrgica de 1998-2001, 2001-2003 com insalubridade devido a ruído, em uma empresa na área da saúde, agente de combate às endemias, (manuseio de inseticida), de 2005-2007 e 2007 e atualmente trabalhando. Posso contar todo esse tempo para aposentadoria especial? Ou deve ser 25 anos na mesma empresa, com condições insalubres iguais? Aguardo resposta. Desde já agradeço.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

26/09/16

Olá, Claudinei. Você pode contar todos os tempos exercidos em ambiente insalubre. Só é necessário que comprove com o PPP de cada empresa. Em caso de dúvidas estou à disposição, abraços!

Ronaldo da Silva Melo Avatar

Ronaldo da Silva Melo

14/11/16

Boa tarde! Trabalhei 12 anos em empresa com insalubridade tenho o PPP 91 decibéis área fundição,auti peças,trabalhei em outra na área de Tecelagem, 91 decibéis ruído 8 Anos trabalhei em outras tempo comum. Dei entrada o perito não considerou o PPP dos 8 anos da tecelagem e totalizou 32: anos e 11 meses e 18 dias sem o período de insalubridade. Como proceder? Agora

cristiane Avatar

cristiane

15/11/16

Tenho 24 anos e 22 dias de contribuição comprovada pelo inss . Sou Enfermeira!!. Porém tenho 16 meses que trabalhei como Enfermeira nos Cieps, na época (agosto 1993-Dezembro1994).Porém não tenho mais contra cheques e não sei como proceder .Na época era um contrato com a SEEDUC -RJ( SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA) . SÓ que o Ciep 490 - Purys -Tres Rios Rj q trabalhei hj foi municipalizado. E não consigo saber como retirar uma declaração que trabalhei. Será q conseguiria me aposentar? Tenho 8 meses comprovados em carteira de teabslho, porém não consigo o PPP pq a clínica faliu e meu nome não consta no livro de registro de funcionario q esta em um escritório de advocacia. TERIA COMO ME AJUDAR??

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

16/11/16

Olá, Ronaldo. No seu caso, deve contratar um advogado previdenciário para entrar com uma ação judicial. Abraços!

Denilson Dutra Avatar

Denilson Dutra

29/11/16

boa noite! gostaria que me ajudassem trabalhei em três empresas insalubre queria saber se posso aposentar. uma empresa trabalhei 2,4 anos e quatro meses ppp 15 anos , trabalhei em outra 18 anos ppp 25 anos, trabalhei em outra 1,4 ano e quatro meses e trabalho em outra a 3 anos quanto tempo falta para mim aposentar tenho 48 anos de idade. desde ja agradeço!

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

30/11/16

Olá, Denilson. Para saber quanto tempo falta para se aposentar é necessário fazer uma análise específica. Você pode <a href="http://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-especial" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer ugc">clicar aqui</a> e responder o formulário, após feita a análise, enviaremos para o seu e-mail o resultado com orientações de como proceder para obter o melhor benefício. Em caso de dúvidas estamos à sua disposição. Abraços!

José Renato Avatar

José Renato

21/01/17

trabalhei 24 anos como vigilante desses 24anos 4anos foi como supervisor de segurança posso pedir minha aposentadoria especial

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

24/01/17

Olá, José. Para obter a aposentadoria especial, é necessário comprovar exposição a agentes nocivos durante 25 anos. Abraços!

JOÃO CARLOS MARTINS CARDOSO Avatar

JOÃO CARLOS MARTINS CARDOSO

09/03/17

Tenho 361 contribuiçoes comprovada pelo inss . Sou supervisor de controle de vetores!!. Porém tenho 96 meses de contribuiçoes de cooperativa e ganhava 40% de insalubriidade no contra cheques, esta cooperativa faliu mais as conribuiçoes esta comprovada no meu CNIS, Será se ajuntado os dois eu conseguiria me aposentar ? e quanto de beneficios eu conseguiria o meu salario atual hoje e R$ 3.145,00, ou seria melhor eu esperar as 59 contribuiçoes restantes para ter o beneficio integral? esta e minha duvida ou seja faltaria hoje para mim 5 anos trabalhados. lembro fora a cooperativa nas outras empresas esta comprovado junto ao INSS 40% de insalubridade e tenho os PPP. e sempre trabalhei com produtos nocivos a saude, produtos domissanitario, uma vez por ano tenho laudo dos engenheiros de segurança de trabalho comprovando a minha atribuiçoes como dedetizador. me de orientação

JOÃO CARLOS MARTINS CARDOSO Avatar

JOÃO CARLOS MARTINS CARDOSO

12/03/17

sim eu quero

Jacqueline Normandia Avatar

Jacqueline Normandia

13/04/17

Olá, Trabalho desde 1992 com insalubridade/periculosidade como enfermeira. Durante esse tempo, tive um período duplicado de 6 meses. Atualmente, pela simulação realizada, tenho 24 anos, 3 meses e 20 dias, mas nesse período tive uma interrupção de 4meses interrompidos por mudança de empresa, mas continuando no mesmo ramo. Ainda continuo nessa empresa desde 1998. Por esse período de interrupção, perdi o direito a aposentadoria especial?

Gilmar Mangueira da Silva Avatar

Gilmar Mangueira da Silva

18/04/17

Prezado Dr. Eduardo Koetz, boa tarde! Primeiro parabenizo pelo seu site que é bastante explicativo. A minha dúvida é: Trabalhei em duas empresas em áreas insalubres uma no período de 01/09/1969 à 04/02/1972, ela não está mais ativa, consegui o PPP através de um profissional, devido o dono, contador e o advogado são falecidos (inventário) à Previdência Social pode recusar o Laudo pela falta da assinatura do empregador? A outra empresa trabalhei no período de 09/01/1997 à 05/05/2000, também com agentes nocivos à saúde, tenho o PPP assinado pelo profissional, mas não tenho também a assinatura da empresa devido uma ação trabalhista já transitada e julgada favorável, a Previdência pode recusar o Laudo? Quero antecipadamente agradecer atenção, Att. Gilmar Mangueira da Silva

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

19/04/17

Olá, Gilmar. Sim, podem recusar seu PPP, caso isso aconteça, você pode ingressar com ação judicial.

cydnei goulart Avatar

cydnei goulart

07/05/17

Sr Eduardo, Qual a idade minima pra se aposentar com 35 anos de contribuiçao Grato. Cydnei

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

15/05/17

Olá, Edson. Não há como saber como irá ficar após a Reforma, precisamos esperar que ela saia primeiro. Ele pode comprovar a atividade especial por meio de PPP e LTCAT.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

22/05/17

Olá, Diogenes. Se você estava em atividade especial, ficou em auxílio doença e depois voltou para a atividade especial novamente, então este tempo em que estava encostado contará para a especial.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

31/05/17

Olá, Miriana. Você pode entrar com o pedido no INSS pelo 135.

Faremos mais que o possível para entregar os direitos aos nossos clientes, sempre.

Insira seus dados ao lado e entraremos em contato com você.