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Integralidade e paridade na aposentadoria: quem tem direito?
Última atualização em 02/09/26
Integralidade e paridade na aposentadoria são direitos que podem permitir ao servidor público receber um benefício com valor relacionado à remuneração dos servidores da ativa. Porém, esses direitos foram modificados por diferentes reformas da Previdência e, atualmente, não estão disponíveis para todos os servidores.
Em geral, quem ingressou no serviço público até 31 de dezembro de 2003 pode ter chances de se beneficiar da integralidade e da paridade, desde que cumpra os demais requisitos previstos nas regras de transição aplicáveis ao seu caso.
A análise, porém, é complexa. Para saber se existe direito à integralidade e à paridade, é necessário considerar fatores como data de ingresso no serviço público, tempo de contribuição, tempo no serviço público, tempo na carreira, tempo no cargo, idade e, em alguns casos, pontuação mínima.
A seguir, entenda o que significa integralidade e paridade, quem pode ter esses direitos e qual é a diferença entre integralidade e aposentadoria integral.
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O que você vai ler:
O que significa integralidade e paridade na aposentadoria?
Os termos integralidade e paridade, no âmbito das aposentadorias, estão ligados principalmente aos benefícios concedidos aos servidores públicos concursados.
A integralidade significa o direito de receber uma aposentadoria com valor igual aos vencimentos recebidos no último mês de atividade como servidor, antes da aposentadoria.
Já a paridade significa que o valor da aposentadoria pode ser reajustado com percentual igual ao aplicado aos servidores que continuam na ativa.
Por exemplo: se o servidor que ocupa o mesmo cargo que o aposentado recebe um reajuste salarial de 5%, a paridade prevê que o servidor aposentado receba, em seu benefício, um reajuste igual de 5%.
É importante destacar que integralidade e paridade são direitos diferentes.
Também não se deve confundir integralidade com aposentadoria integral. Embora os termos pareçam semelhantes, eles representam situações diferentes no cálculo da aposentadoria.
O que é integralidade na aposentadoria?
A integralidade na aposentadoria significa o direito do servidor público de receber uma aposentadoria da Previdência Social com valor igual aos vencimentos que recebeu no último mês de atividade como servidor.
Na prática, portanto, o benefício é calculado tomando como referência a última remuneração recebida na ativa, desde que o servidor tenha direito à regra que garante a integralidade e cumpra os demais requisitos.
O que é paridade na aposentadoria?
A paridade na aposentadoria do servidor público significa a possibilidade de o benefício ser reajustado com percentual igual ao aplicado aos servidores que permanecem na ativa.
Assim, se os servidores que continuam trabalhando recebem determinado reajuste salarial, o servidor aposentado que possui direito à paridade poderá receber reajuste correspondente em sua aposentadoria.
Entretanto, a vantagem da paridade nem sempre é necessariamente maior. Quando existe uma política de redução dos salários dos servidores públicos, por exemplo, os aposentados que possuem paridade também podem não receber um reajuste vantajoso.
A mudança da regra de reajuste da aposentadoria do servidor público para uma modalidade sem paridade, em alguns casos, também beneficiou aposentados nos últimos anos. Isso porque, enquanto milhares de servidores não tiveram sequer reajuste pela inflação durante determinados períodos, aposentados conseguiram receber o reajuste padrão da aposentadoria pelo INPC, como os demais brasileiros.
O que diz a Constituição sobre integralidade e paridade na aposentadoria?
A Constituição Federal brasileira estabelece regras para que servidores públicos possam se aposentar com paridade e integralidade. Porém, desde o início de sua vigência, em 1988, a Constituição passou por alterações que modificaram esses critérios.
Isso significa que as regras da aposentadoria do servidor público mudaram diversas vezes ao longo dos anos.
Em 1998, por exemplo, foi implementada uma idade mínima de aposentadoria para a população como um todo, além do fim da aposentadoria proporcional.
Entretanto, os principais impactos nas aposentadorias dos servidores públicos ocorreram nas reformas de 2003, 2005 e 2012, além da reforma da Previdência de 2019, que trouxe mudanças profundas para os brasileiros.
Por isso, a regra aplicável ao servidor público depende não apenas do ente ao qual ele está vinculado, União, Estado ou Município, mas também da data em que ingressou no serviço público.
Por exemplo, quem ingressou no serviço público em 2001 precisa analisar, pelo menos, as regras de transição que podem ser aplicáveis ao seu caso.
Como foram realizadas diversas reformas da Previdência desde a implementação da Constituição Federal de 1988, existem diferentes regras de acordo com as datas de ingresso, regras de transição e outras variáveis legais.
A regra mais atual é que, a partir de 2003, a integralidade ficou extinta e o que passou a ser possível é a aposentadoria integral, desde que os requisitos sejam alcançados.
Mas, afinal, o que é aposentadoria integral?
Qual é a diferença entre aposentadoria com integralidade e aposentadoria integral?
A diferença entre integralidade e aposentadoria integral é principalmente a forma como o valor do benefício é definido.
A integralidade é o direito do servidor público de receber aposentadoria em valor igual ao último vencimento recebido na ativa. Esse direito foi extinto para quem ingressou no serviço público após a reforma previdenciária de 2003.
Já a aposentadoria integral está relacionada ao recebimento de 100% da média das contribuições utilizadas no cálculo do benefício.
A aposentadoria integral passou a ser a meta de valor mais alto para o servidor público concursado no âmbito federal, ou em entes que sigam as mesmas regras da União para seus servidores.
Ela consiste em receber o valor total da média de contribuições feitas para a Previdência pelo servidor público ao longo da sua vida, desde que os requisitos sejam alcançados.
Exemplo de aposentadoria integral
Imagine um servidor que fez 100 contribuições ao longo da vida.
- 20 contribuições foram feitas sobre R$ 2.000,00;
- As outras 80 contribuições foram feitas sobre R$ 5.000,00;
- A média das contribuições seria de R$ 4.400,00.
Nesse exemplo, R$ 4.400,00 seria o valor limite para o servidor público receber de aposentadoria integral.
Com a reforma de 2019, vieram outras mudanças.
Agora, existe ainda a possibilidade de receber aposentadoria integral, mas ela está limitada ao teto do INSS.
Ou seja, quem é servidor público federal, ou de ente que siga as mesmas regras, e atua em cargo com salário superior ao teto do INSS, precisa pagar previdência complementar para receber acima do teto, mesmo que sua média de contribuições seja superior a esse valor.
Quais são os requisitos para se aposentar com integralidade e paridade?
Os requisitos para aposentadoria com integralidade e paridade dependem principalmente da data de ingresso do servidor no serviço público, inclusive, apenas para quem migrar para a previdência complementar. Além disso, regramentos da União são diferentes das regras dos estados e municípios.
Em geral, são considerados:
- Data de ingresso no serviço público;
- Tempo de contribuição;
- Tempo no serviço público;
- Tempo na carreira;
- Tempo no cargo;
- Idade;
- E, em alguns casos, pontuação mínima.
Ter preenchido esses requisitos até 12/11/2019, porque, depois da Reforma (13/11/2019), as regras mudaram.
Quem ingressou no serviço público até 31 de dezembro de 2003
Para quem ingressou no serviço público até 31 de dezembro de 2003, os requisitos indicados são:
- 60 anos de idade, se homem, ou 55 anos, se mulher;
- 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos, se mulher;
- 20 anos no serviço público;
- 10 anos na carreira;
- 5 anos no cargo em que pretende se aposentar;
- Ter preenchido esses requisitos até 12/11/2019, depois da Reforma (13/11/2019).
Quem ingressou antes de 16 de dezembro de 1998
Quem ingressou antes de 16 de dezembro de 1998 ainda pode ter acesso à regra com:
- 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos, se homem;
- 25 anos no serviço público;
- 15 anos na carreira;
- 5 anos no cargo em que deseja se aposentar.
- Ter preenchido esses requisitos até 12/11/2019, depois da Reforma (13/11/2019).
É importante ressaltar que quem ingressou depois de 2003 não tem mais direito à paridade e à integralidade, conforme o conteúdo apresentado neste artigo.
Quem tem direito à paridade e integralidade?
Têm direito à paridade e integralidade os servidores públicos da União, ou dos entes que replicam as regras da União, que ingressaram no serviço público antes de 31 de dezembro de 2003 e cumprem os requisitos estabelecidos pelas regras de transição.
Entretanto, existem diferentes regras de transição de acordo com a data de ingresso no serviço público.
Quem ingressou antes de 16 de dezembro de 1998, por exemplo, existe a exigência de pontuação mínima (que é a soma da idade com o tempo de contribuição), 85 pontos para mulher e 95 pontos para homem. Para quem ingressou depois dessa data, passam a existir exigências de idade mínima e outros critérios podem ser modificados.
Por isso, não basta verificar somente o ano em que o servidor ingressou no serviço público. É necessário analisar qual regra de aposentadoria pode ser aplicada ao caso.
Quais servidores se aposentam com salário integral?
Os casos de servidores públicos que se aposentam com salário integral podem ser divididos em três situações:
- Servidores que têm direito à integralidade;
- Servidores que têm direito à aposentadoria integral;
- Servidores que possuem RPC (Regime de Previdência Complementar).
Na prática, são termos técnicos diferentes e cada situação possui características próprias.
Servidores com direito à integralidade
Podem se aposentar com salário integral pela integralidade os servidores públicos que ingressaram antes de 31 de dezembro de 2003 no serviço público.
Nesse caso, a regra permite aposentadoria com valor igual ao último salário recebido na ativa, desde que também sejam cumpridos os demais requisitos de idade, quando houver, tempo de contribuição, tempo no serviço público, tempo na carreira e tempo no cargo.
Servidores com direito à aposentadoria integral
A aposentadoria integral é uma situação válida principalmente para quem ingressou no serviço público depois de 2003, quando houve a mudança da regra geral de cálculo do valor da aposentadoria do servidor.
Nesses casos, é calculada a média das contribuições feitas pelo servidor ao longo da vida para a Previdência. Se completar os requisitos, o servidor pode conquistar uma aposentadoria integral, ou seja, com o valor total da média.
Os requisitos podem variar de acordo com a data em que a aposentadoria é obtida, pois o cálculo do benefício foi alterado em diferentes momentos.
Antes da reforma da Previdência de 2019, por exemplo, poderia haver aplicação de fator previdenciário que, quanto mais jovem fosse o trabalhador, menor seria o valor da aposentadoria. Ao mesmo tempo, quanto mais velho fosse, maior poderia ser o valor, inclusive podendo superar a média das contribuições em casos raros.
Depois da reforma, a aposentadoria integral é conquistada quando há mais tempo de contribuição.
Na prática, todo mundo parte de 60% da média como valor da aposentadoria, e cada ano contribuído acima do 20 anos adiciona 2% da média.
Assim, quem se aposenta utilizando as regras da reforma da Previdência de 2019, na maioria dos casos, consegue a aposentadoria integral ao contribuir por 40 anos, se homem, ou 35 anos, se mulher.
Por isso, é recomendável que os servidores realizem uma análise das diferentes opções de regras que podem ser aplicadas ao cálculo da aposentadoria.
A aposentadoria é complexa, mas a aposentadoria dos servidores públicos pode ser ainda mais.
Como funciona a aposentadoria do servidor com previdência complementar?
Com a reforma da Previdência de 2019, ficou estabelecido que os servidores públicos que migraram para a previdência complementar terão o valor da aposentadoria limitado ao teto do INSS, mesmo que a média das contribuições seja superior a esse valor.
O RPC é aplicado para quem entrou após sua instituição no ente, ou, se o servidor entrou antes, ele poderia optar por migrar ou não. Por isso, não é obrigatório.
Por isso, servidores que possuem média de contribuições acima do teto do INSS e desejam receber valor superior podem contribuir para o RPC, Regime de Previdência Complementar.
Nem todos os entes e órgãos possuem um RPC, e aqueles que possuem podem estabelecer regras próprias de contribuição e pagamento.
Por isso, é necessário analisar as regras do regime ao qual o servidor está vinculado.
Integralidade e paridade na aposentadoria especial
A aposentadoria especial também sofre os efeitos das regras de integralidade e paridade.
Com as reformas da Previdência ocorridas desde 1988, essas regras foram sendo modificadas e ficaram mais restritas.
A integralidade e a paridade também podem ser possíveis para servidores que ingressaram no serviço público antes de 31 de dezembro de 2003, desde que sejam cumpridos os requisitos da aposentadoria especial.
Isso significa que, além de completar os critérios aplicáveis ao servidor que ingressou antes de 2004, é necessário cumprir os requisitos relacionados ao tempo de atividade especial e, quando couber, à idade mínima.
Em geral, uma das situações mais comuns é a aposentadoria especial após 25 anos de atividade insalubre ou perigosa, como pode ocorrer no caso de médicos e dentistas.
Porém, algumas profissões com nível de risco à saúde e à vida maiores podem permitir o direito após 20 ou 15 anos de atividade especial.
Em todos os casos, é necessário apresentar documentos que comprovem a atividade especial para cada vínculo e atividade que possa ser considerada especial.
Integralidade e paridade na pensão por morte
A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes de uma pessoa que faleceu e estava com cobertura da Previdência Social.
Essa cobertura poderia ocorrer pelo regime geral (INSS) ou por algum regime próprio (RPPS), no caso de servidor público concursado e estatutário.
A pensão por morte é paga a partir do direito deixado pela pessoa falecida. Ou seja, o segurado que contribuía para a Previdência é quem deixa o direito, e o valor da pensão é calculado com base no direito que ele ou ela teria à aposentadoria.
Assim, quando falamos em integralidade e paridade na pensão por morte, podem ser aplicadas as mesmas regras relacionadas à aposentadoria do servidor público.
Em resumo, se o falecido ingressou no serviço público até 31 de dezembro de 2003 e completou os requisitos legais, a depender da data do óbito, uma pensão com integralidade e paridade.
Isso pode ocorrer tanto quando ele ainda não havia solicitado sua aposentadoria quanto quando já recebia aposentadoria com esses benefícios.
No INSS, a pensão por morte também pode ter valor igual ao da média das contribuições do segurado. Porém, isso depende do tempo de contribuição que ele ou ela possuía e de quando foram cumpridos os requisitos para receber uma aposentadoria com esse valor.
No INSS, a pensão será concedida com base na aposentadoria que o falecido ou falecida recebia ou naquela a que teria direito na data do óbito.
Outro aspecto importante é que o valor total da pensão é dividido entre o número de dependentes em cotas. Quando um deles deixa de receber a pensão, sua cota não é redirecionada para outra pessoa.
Conclusão
A integralidade e a paridade na aposentadoria são direitos antigos que foram modificados por uma série de reformas da Previdência realizadas depois da implementação da Constituição Federal de 1988.
Na prática, essas mudanças resultaram na restrição progressiva desses direitos, principalmente após as reformas de 2003 e 2019.
A reforma de 2003 também passou a considerar o valor da aposentadoria do servidor calculado com base na média das contribuições feitas ao longo da vida, e não mais pela integralidade, que corresponde ao valor igual ao último salário da ativa.
Ao mesmo tempo, existem mecanismos que permitem a conquista da aposentadoria integral, ou seja, com valor correspondente a 100% da média das contribuições.
Uma das formas mais comuns é pelo aumento do tempo de contribuição. Para atingir o valor de 100% da média, o trabalhador precisa contribuir por 40 anos e a trabalhadora por 35 anos.
Também existe a possibilidade de o servidor público contribuir para o RPC, Regime de Previdência Complementar, que tem como principal objetivo possibilitar o recebimento de valores superiores ao teto do INSS na aposentadoria.
Entretanto, isso depende da estratégia contributiva do servidor e das regras do RPC ao qual está vinculado.
Perguntas frequentes
A integralidade e paridade causam muitas dúvidas em diferentes tipos de trabalhadores. Pensando nisso, separei algumas perguntas recorrentes que podem te auxiliar a entender melhor o assunto.
Acompanhe abaixo!
O que é integralidade na aposentadoria do servidor público?
Integralidade é o direito de o servidor público receber aposentadoria com valor igual aos vencimentos recebidos no último mês de atividade, antes da aposentadoria, desde que tenha direito à regra que garante esse benefício.
O que é paridade na aposentadoria do servidor público?
Paridade é a possibilidade de o aposentado receber reajustes no benefício com percentual igual ao aplicado aos servidores que continuam na ativa.
Quem tem direito à integralidade e paridade?
Em geral, podem ter direito os servidores públicos da União, ou de entes que replicam as regras da União, que ingressaram no serviço público antes de 31 de dezembro de 2003 e cumprem os requisitos da regra de transição aplicável.
Quem entrou no serviço público depois de 2003 tem direito à integralidade?
Conforme as regras apresentadas neste artigo, quem ingressou no serviço público depois de 2003 não possui direito à integralidade e à paridade. Nesses casos, é necessário analisar as regras de cálculo aplicáveis à aposentadoria integral.
Integralidade e aposentadoria integral são a mesma coisa?
Não. A integralidade significa receber aposentadoria com valor igual ao último vencimento recebido na ativa. Já a aposentadoria integral está relacionada ao recebimento do valor total da média das contribuições utilizadas no cálculo.
É possível ter paridade sem integralidade?
A integralidade e a paridade são direitos diferentes. Por isso, é necessário analisar individualmente a regra de aposentadoria aplicável ao servidor e verificar quais vantagens estão previstas para aquele caso.
A integralidade e a paridade também podem existir na aposentadoria especial?
Sim. Segundo o conteúdo apresentado, servidores que ingressaram no serviço público antes de 31 de dezembro de 2003 podem ter direito à integralidade e à paridade na aposentadoria especial, desde que também cumpram os requisitos da aposentadoria especial.
A integralidade e a paridade podem influenciar a pensão por morte?
Sim. Quando o servidor público possui direito à integralidade e à paridade, essas regras podem influenciar a pensão por morte deixada aos dependentes, conforme os requisitos aplicáveis ao caso.
O servidor público pode receber aposentadoria acima do teto do INSS?
Com as regras apresentadas neste artigo, a aposentadoria do servidor pode ficar limitada ao teto do INSS. Para quem deseja receber valores superiores e possui possibilidade de participação, existe o Regime de Previdência Complementar (RPC).
Como saber se tenho direito à integralidade e paridade?
É necessário analisar principalmente a data de ingresso no serviço público, o tempo de contribuição, o tempo no serviço público, o tempo na carreira, o tempo no cargo, a idade e a regra de transição aplicável.
Como existem diferentes regras para servidores que ingressaram em períodos distintos, uma análise individualizada pode ser necessária para identificar a melhor possibilidade de aposentadoria.
Deseja assistência jurídica da nossa equipe? Então nos envie uma mensagem no WhatsApp explicando seu caso; retornaremos com as orientações de serviços.
Eduardo Koetz
Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...
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