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Critérios para garantir a paridade e integralidade na aposentadoria

  • Professores, Servidores Concursados e Filiados ao INSS
  • Eduardo Koetz Eduardo Koetz
  • 24 de março de 202016 de julho de 2021
  • 112 comentários
Imagem de uma senhora de cabelos grisalhos sentada no sofá da sala de cabeça abaixo com um papel e uma canetada na mão . A imagem tem um filtro cinza de acordo com a identidade visual da Koetz Advocacia. No canto superior direito está a logo branca da Koetz Advocacia. A imagem ilustra o texto “Critérios para garantir a paridade e integralidade na aposentadoria ”.

A paridade e a integralidade foram extintas pela Emenda Constitucional 41/2003 e reforma da previdência, mas servidores que ingressaram antes no serviço público tem direito. Além disso, manteve-se a complementação de aposentadoria, com valor reduzido.

Quem tem direito de paridade e integralidade na aposentadoria?

Após as Emendas Constitucionais 20, 41 e 47 as aposentadorias dos servidores públicos estão envolvidas em uma série de regras e requisitos para que seja garantido o direito de paridade e integralidade, extintos pela EC. 41/2003. Ainda assim, ocorre a possibilidade de direito adquirido, caso tenham completado os requisitos antes das extinções.

Isso vale para servidores municipais, estaduais e federais, das autarquias, fundações e demais servidores estatutários (efetivos).

Nessa publicação explicaremos as duas vantagens e apontaremos quais são os critérios.

O texto continua após o vídeo.

 

O que é integralidade na aposentadoria?

É a vantagem de garantir que o valor da aposentadoria seja igual ao último salário da ativa.

Enquanto a aposentadoria pelo INSS tem um teto, um limite máximo de valor a ser pago na aposentadoria, os servidores concursados têm o direito de receber uma aposentadoria mais alta que o teto do INSS.

Com a integralidade, no caso de direito adquirido, o valor que os servidores têm direito é o igual ao do último salário na ativa. Após a reforma da previdência, esse valor é igual à média salarial de toda vida laboral que o servidor contribuiu. Ou seja, acaba sendo menor que o último salário da ativa, mas pode ser maior que o teto do INSS.

Porém, quem completou os requisitos antes da extinção de paridade e integralidade, tem direito adquirido.

O que é paridade na aposentadoria?

Outra vantagem importante é a paridade, pois todos os governos são pressionados a aumentar os salários dos servidores da ativa. Contudo, cumpre avaliar se efetivamente vale a pena querer a paridade ou garantir o aumento pelo INPC igual ao do INSS.

Isso porque, em determinadas situações, o aumento que os servidores da ativa recebem são menores que o reajuste do INSS.

Assim, a paridade é a garantia de que o aposentado ganhará o mesmo aumento que os servidores da ativa. Porém, não é garantia de que irá ganhar mais do que ganharia se não tivesse paridade.

Inúmeras categorias do serviço público tiveram alterações. Por isso, precisam do auxílio de advogados especializados, para que as diversas mudanças beneficiem ao invés de prejudicar, já que há um desconhecimento das regras. Inclusive, muitos municípios, também por desconhecimento, informam de forma errada o servidor.

Quais são as regras para ter direito de Paridade e Integralidade?

A Emenda Constitucional 47/2005 exige daqueles que entraram no serviço público até 16/12/1998:

 

HOMEM/MULHER - “critérios e regras para servidor público estatutário conquistar direito a paridade, integralidade, complementação de aposentadoria e salário igual ao último da ativa, inclusive em municípios sem regime próprio de previdência (RPPS)”. Tabela explica forma de cálculo, teto de beneficio, observação, reajuste do beneficio e regras. A imagem tem filtro vermelho e cinza de acordo com a identidade visual da Koetz advocacia. No canto inferior direito está a logo da Koetz Advocacia. A imagem ilustra uma tabela com explicações.

 

Caso não complete os requisitos anteriores, perderá direito à paridade e à integralidade e seu benefício será a média salarial, com reajuste pelo índice da inflação (atualmente INPC). No caso dos servidores ativos terem um reajuste maior não aumentará o do aposentado.

HOMEM INGRESSOU ATÉ 2003 - “critérios e regras para servidor público estatutário conquistar direito a paridade, integralidade, complementação de aposentadoria e salário igual ao último da ativa, inclusive em municípios sem regime próprio de previdência (RPPS)”. Tabela explica aposentadoria do servidor com paridade, forma de cálculo, teto do beneficio, reajuste do beneficio, dando exemplo do professor HOMEM e outros servidores.A imagem tem filtro vermelho e cinza de acordo com a identidade visual da Koetz advocacia. No canto superior esquerdo está a logo da Koetz Advocacia. A imagem ilustra uma tabela com explicações.

MULHER INGRESSOU ATÉ 2003 - “critérios e regras para servidor público estatutário conquistar direito a paridade, integralidade, complementação de aposentadoria e salário igual ao último da ativa, inclusive em municípios sem regime próprio de previdência (RPPS)”. Tabela explica aposentadoria do servidor com paridade, forma de cálculo, teto do beneficio, reajuste do beneficio, dando exemplo da professora MULHER e outras servidoras.A imagem tem filtro vermelho e cinza de acordo com a identidade visual da Koetz advocacia. No canto superior esquerdo está a logo da Koetz Advocacia. A imagem ilustra uma tabela com explicações.

HOMEM/MULHER INGRESSOU ATÉ 1998 - “critérios e regras para servidor público estatutário conquistar direito a paridade, integralidade, complementação de aposentadoria e salário igual ao último da ativa, inclusive em municípios sem regime próprio de previdência (RPPS)”. Tabela explica forma de cálculo, teto de beneficio, reajuste do beneficio e regras de ambos HOMES/MULHERES. A imagem tem filtro vermelho e cinza de acordo com a identidade visual da Koetz advocacia. No canto superior esquerdo está a logo da Koetz Advocacia. A imagem ilustra uma tabela com explicações.

 

Caso você queira o acesso completo ao resumo esquematizado do INSS para as regras de aposentadoria com Direito Adquirido basta acessar por este link.

Complementação da Aposentadoria com Paridade

Há que se ressaltar o caso dos servidores públicos municipais que não possuem RPPS e têm que se aposentar pelo INSS.

Assim o INSS não reconhece os direitos de integralidade e paridade, além de reduzir o benefício com o fator previdenciário e o teto da Previdência.

É preciso requerer a complementação da aposentadoria, que é obrigação do Município através da inclusão em folha de pagamento. Se o Município não pagar é preciso ingressar na justiça já que esse direito não pode ser afastado.

Após a reforma da previdência, o direito ficou garantido, pois ela prevê a criação de um regime próprio complementar, destinado ao pagamento da complementação.

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Eduardo Koetz

Advogado Especialista em Direito Previdenciário e Tributário, Sócio da Koetz Advocacia, professor da Pós Graduação.

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Marcações:Aposentadoria EspecialServidor Público

112 comentários em “Critérios para garantir a paridade e integralidade na aposentadoria”

  1. Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia 28 de julho de 2022 em 15:14

    Olá, Hilara. Para confirmar se você consegue a aposentadoria com integralidade ou paridade é necessário realizar uma análise do seu caso. caso deseje orientação da nossa equipe jurídica, pode enviar mais detalhes no e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

  2. Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia 28 de julho de 2022 em 15:12

    Olá, Júlia. Para confirmar se ela faz jus a paridade, é necessário avaliar o caso dela. Caso deseje orientações da nossa equipe jurídica, pode enviar mais detalhes do caso dela no e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

  3. Júlia 26 de julho de 2022 em 10:47

    Bom dia, me chamo Júlia e minha mãe aposentou em 1999 pela prefeitura da nossa cidade. Ela prestou 26 anos, 11 meses e 25 dias de serviços públicos, na função de professora. Ela tem direito a paridade? Mesmo solicitando esta agora em 2022 sendo que aposentou em 1999.

  4. Hilara Emilia Machado do Valle Pereira 25 de julho de 2022 em 12:01

    Entrei no serviço público estadual (SC) em 1990 e fiquei até 1998, sendo 6 anos em licença sem vencimento e sem contribuição. Em outubro de 2006 entrei no serviço público federal, onde estou até hoje. Posso me aposentar com alguma garantia existente antes das reformas (integralidade e paridade)?

  5. Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia 19 de julho de 2022 em 16:39

    Olá, Carlos. O prazo para revisão dos benefícios do Regime Próprio é de 5 anos. Primeiramente é necessário realizar uma análise do seu caso para confirmar se você tem direito a revisão, posteriormente é possível ingressar com o pedido de revisão (desde que respeite o prazo referido). Caso deseje orientação da nossa equipe jurídica, pode enviar mais detalhes do seu caso no e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

  6. CARLOS ALMIRES AMARAL LEITE 13 de julho de 2022 em 23:31

    Boa Noite ,
    eu me aposentei em 02/12/2019, pela EC 47 , queria mudar para EC 41 , porque estou desvantagem , ainda posso mudar , eu soube que eu teria 05 anos para fazer esta alteração , é verdade

  7. Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia 12 de julho de 2022 em 17:15

    Olá, Alexandre. Para avaliar se você também faz jus a integralidade e paridade é necessário analisar o seu caso especifico (tempo de contribuição, exercício e idade). Caso você deseje orientações da nossa equipe jurídica, pode enviar mais detalhes do seu caso no e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

  8. Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia 12 de julho de 2022 em 17:15

    Olá, Alexandre. Para avaliar se você faz jus a integralidade e paridade é necessário analisar o seu caso especifico (tempo de contribuição, exercício e idade). Caso você deseje orientações da nossa equipe jurídica, pode enviar mais detalhes do seu caso no e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

  9. Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia 12 de julho de 2022 em 17:15

    Olá, Alexandre. Para avaliar se você faz jus a integralidade e paridade é necessário analisar o seu caso especifico (tempo de contribuição, exercício e idade). Caso você deseje orientações da nossa equipe jurídica, pode enviar mais detalhes do seu caso no e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

  10. Alexandre 12 de julho de 2022 em 12:12

    Meus cumprimentos aos nobres membros da equipe KOETZ ADVOCACIA, me chamo Alexandre e também tenho uma dúvida, e, se possível gostaria muito de uma opinião de vcs. Também sou militar do Exército desde 1994, por meio concurso público e ainda estou na ativa. Gostaria de saber se o fato de ser aprovado em um novo concurso na esfera estadual mais precisamente no Tribunal de Justiça, poderia comprometer minha integralidade e paridade que já possuo. Não pretendo o certame aposentado, mas sim ainda na ativa. Forte abraço a todos e obrigado por esta oportunidade.

  11. Alexandre 12 de julho de 2022 em 12:10

    Meus cumprimentos aos nobres membros da equipe KOETZ ADVOCACIA, também tenho uma dúvida, e, se possível gostaria muito de uma opinião de vcs. Também sou militar do Exército desde 1994, por meio concurso público e ainda estou na ativa. Gostaria de saber se o fato de ser aprovado em um novo concurso na esfera estadual mais precisamente no Tribunal de Justiça, poderia comprometer minha integralidade e paridade que já possuo. Não pretendo o certame aposentado, mas sim ainda na ativa. Forte abraço a todos e obrigado por esta oportunidade.

  12. Alexandre 12 de julho de 2022 em 06:35

    Bom dia, tenho uma dúvida sobre a integralidade e paridade. Sou militar do Exército concursado desde 1994, possuo a integralidade e paridade. Daí vem a dúvida, caso seja aprovado em um novo concurso eu perderia a integralidade e paridade?

  13. Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia 15 de junho de 2022 em 20:05

    Olá, Luana. Para poder lhe orientar é necessário avaliar o seu caso, tempo de contribuição e idade para confirmar se faz jus a integralidade e paridade. Caso deseje orientação da nossa equipe jurídica, pode enviar mais detalhes do seu caso no e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

  14. Luana 14 de junho de 2022 em 17:35

    Servidor público deficiente (desde a infância) que entrou no serviço público antes de 1998, tem direito à integralidade e paridade ao se aposentar com tempo de contribuição reduzido conforme grau de deficiência (LC 142/2013)?

  15. Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia 6 de junho de 2022 em 17:42

    Olá, Wilson. Para conseguir responder sua dúvida é necessário avaliar o seu caso específico. Você pode enviar mais detalhes do seu caso no e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

  16. WILSON DE FREITAS LIMA 5 de junho de 2022 em 12:12

    MEU NOME WILSON LIMA SOU APOSENTADO PELA PREFEITURA DO RECIFE SEM PARIDADE, PROPORCIONAL , MAS FAZEM 4 ANOS SEM REAJUSTE , SO COMPLEMENTO PARA O PROVENTO NAO FICAR INFERIOR AO SALARIO MINIMO ,POREM FAZEM 4 ANOS DA MINHA APOSENTADORIA E VENHO CALCULANDO MEDIA SALARIAL DA ATIVIDADE E ENCONTREI DIFERENCAS, PERGUNTA , NO CASO COMO DEVERIA RECEBER REAJUSTE JA QUE O ATIVO ESTA 4 ANOS SEM REAJUSTE TENHO QUE AJUIZAR AÇAO ?

  17. Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia 6 de maio de 2022 em 09:54

    Olá, Maria. No caso do reajuste dos benefícios sem paridade os proventos de inativos e pensionistas NÃO serão reajustados toda vez que houver reajuste para os servidores ativos.

  18. Maria das Neves Pantoja 5 de maio de 2022 em 23:08

    Olá boa noite meu nome é Maria e recebo uma pensão por morte do meu companheiro teve um reajuste no salário partir de janeiro + aumento no salário este mês.
    Considerando que a pensão por morte a mim foi concedida com direito a integralidade e sem direito a paridade a pergunta é, tenho direito ao aumento ou reajuste salarial.

  19. Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia 1 de maio de 2022 em 18:00

    Olá, Claudia. Algumas espécies de gratificação não são incorporadas à aposentadoria, a depender de qual espécie de gratificação você recebe é possível que não consiga incorporar ela na sua aposentadoria. Caso deseje orientação da nossa equipe jurídica podes enviar mais detalhes do seu caso no e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

  20. Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia 1 de maio de 2022 em 17:51

    Olá, Valéria. No caso da paridade é necessário que além do ingresso ter sido até o dia 16 de dezembro de 1998, conforme a Emenda Constitucional 41/2003. Além disso, outros requisitos são 48 anos de idade para as mulheres, 30 anos de contribuição para as mulheres, sendo que desse tempo, é necessário ter 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria, e período adicional de contribuição a 20% do tempo que faltaria para atingir 30 anos de contribuição no dia 16/12/1998.

  21. Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia 1 de maio de 2022 em 17:27

    Olá, Zilda. Para responder o seu questionamento seria necessário avaliar o seu caso especifico. Caso deseje orientação da nossa equipe jurídica podes enviar mais detalhes do seu caso no e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

  22. Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia 1 de maio de 2022 em 17:24

    Olá, Jonathan. Caso você siga no serviço público é possível que tenha direito à integralidade e paridade, mas para conseguir lhe orientar seria necessário avaliar o seu caso. Caso deseje orientação da nossa equipe jurídica podes enviar mais detalhes do seu caso no e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

  23. Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia 29 de abril de 2022 em 17:13

    Olá, Márcia. É necessário avaliar o seu caso especifico para confirmar se você possui direito, caso deseje orientação da nossa equipe jurídica, pode enviar mais detalhes do seu caso no e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

  24. Márcia 29 de abril de 2022 em 02:23

    Gostaria saber: Me aposentei com provento integral e paridade, o cargo que trabalhava com efetiva passou da referência 8 para referência 13, em porcentagem teve 27,63% e o reajuste salarial mais 11%,no total de 38,63%, mas só deram 11%, tenho direito dos 27,63%?

  25. JONATHAN SOUZA DOS SANTOS 13 de abril de 2022 em 13:38

    Boa tarde!
    Sou servidor da esfera federal ( Executivo ), militar. Entrei nas Forças armado em 2009 e ao longo do tempo adquiri a estabilidade ao alcançar o posto de Sgt. Hoje estou em processo de estudos para concurso público ( PF/PRF ). Minha pergunta seria a seguinte? Eu passando para esse concurso e dando continuidade no serviço público na mesma esfera terei direito a integralidade e paridade, pois eu ao entrar para o Executivo já fazia jus conforme prevê a legislação. Desde já agradeço.

    Respeitosamente.

  26. Zilda Beatris Pinto Ribeiro 25 de março de 2022 em 14:17

    Aposentei pelo INSS em junho/96. Fui estatutária por 16
    anos desde 1968 a 1984 por na USP/RP. Precisei sair problemas saúde. Retornei mesma função porém contratada pela CLT.na UsP/RP de 1985 a 1996 qdo me aposentei pelo INSS. Minha pergunta: por ter trabalhado mais tento como autarquia, tenho direito solicitar a paridade e integralidade ou outra forma de melhorar meu salário? Aguardo resposta. Obrigada

  27. Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia 14 de março de 2022 em 11:00

    Olá, bom dia Luciano. Para avaliar se você já preenche os requisitos para aposentadoria é necessário avaliar o seu caso especifico. Se desejar orientação da nossa equipe jurídica pode entrar em contato no e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

  28. Luciano Ribeiro 7 de março de 2022 em 02:04

    Bom dia! Me chamo Luciano e gostaria de obter um esclarecimento. Eu entrei no exército em 1990 e sai,sem perder o vínculo, para um cargo público federal civil, em março de 2010. A pouco saiu um decisão do STJ onde A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que, até a edição da Emenda Constitucional 103/2019, é permitida, aos servidores públicos, a conversão do tempo de serviço especial em comum, objetivando a contagem recíproca de tempo de serviço. Houve um julgamento do STF onde foi concedido 40% de adicional de tempo de serviço sob condições especiais e dentre elas o de serviço as forças armadas Eu tenho 54 anos de idade e pelos meus cálculos depôs desses julgados teria 40 anos de contribuição e gostaria de saber qual é a expectativa de me aposentar e se manterei a integralidade e a paridade. Obrigado!

  29. Valéria t Carvalho 18 de fevereiro de 2022 em 13:46

    Fui admitida no serviço público municipal rj em 08/07/2002, averbei tempo de contribuição. Em 06/08/2019 me aposentei com 55 anos +30 anos e 2 meses de contribuição.
    Fui aposentada nós termos do artigo.40, 1°parágrafo, inciso III, da constituição Federal.
    Pergunta: tenho paridade?

  30. claudia 11 de fevereiro de 2022 em 14:29

    Boa tarde, entrei no serviço publico municipal em 1990, fiquei afastada sem remuneraçao por 5 anos, desde 2013 recebo uma gratificação que ano a ano aumenta, segundo os calculos me aposento dentro de 5 anos, porém fui informada que esta gratificação nao estará contida na aposentadoria, gostaria de saber se isto procede?
    att.

  31. Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia 11 de fevereiro de 2022 em 10:10

    Oi, Sonia. O prazo para requerer revisões de benefícios é de 10 anos do inicio do recebimento do mesmo. Caso deseje orientação da nossa equipe jurídica pode entrar em contato pelo e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

  32. Sonia maria saldela Bíscaro 4 de fevereiro de 2022 em 14:33

    Boa tarde…
    Gostaria de saber se o servidor público que se aposenta sem paridade, ou seja, reajuste pelo INPC pode, a qualquer tempo, ingressar com ação judicial contra o governo ou está impedido de fazê-lo?

  33. Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia 3 de fevereiro de 2022 em 16:34

    Olá, Catia

    A paridade é um tipo de reajuste direcionado à aposentadoria e pensão de servidores. Entretanto, mudou com a reforma e para saber se você tem direito é necessário ver o seu caso específico.

    Para isso, basta enviar o seu caso para a nossa equipe jurídica pelo link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/pensao-por-morte-consulta

    Em breve, nossos advogados poderão retornar!

  34. Catia Viana da Silva 3 de fevereiro de 2022 em 02:44

    Boa noite! Gostaria de sabe o que é paridade ? E se tenho direito disso. Sou pensionista do estado filha maior. Eu recebo pensão des de 1992 . Meu pai estava aposentado quando morreu.

  35. Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia 26 de janeiro de 2022 em 20:02

    Olá, Bruno
    Agradecemos o contato! Aqui é da equipe de comunicação e, para que sua dúvida seja sanada diretamente pela nossa equipe jurídica, basta enviar o seu caso por esse link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/servidor-publico

    Dessa forma, a nossa equipe jurídica poderá responder com precisão o seu caso específico.

  36. Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia 26 de janeiro de 2022 em 19:55

    Olá, Emerson

    Duas questões precisam ser avaliadas nesse caso:

    1) Se o ingresso no vínculo atual ocorreu durante/antes ou após 2003, pois o rompimento do vinculo anterior ocasiona em ingresso nas regras da Lei do vínculo atual. Ou seja, se ingressou a partir de 2004 no vínculo da aposentadoria realmente não teria direito a integralidade e paridade;

    2) Se ingressou antes de 2004 pode ter direito a intgralidade e paridade. Se o vínculo militar não foi considerado como vínculo público para fins de aposentadoria, pode ser ingressada com a ação judicial (respeitando o prazo decadencial de revisão).

    Se desejar orientação conosco ou tirar outras dúvidas, é importante seguir pela área de atendimento, pelo link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria

  37. Bruno Lacerda 26 de janeiro de 2022 em 11:28

    Bom dia, sou servidor público e graças a esta nova emenda a CE do RJ ganhei o direito a integralidade, bem como a paridade. Contudo, tenho uma dúvida acerca da integralidade aplicada ao meu caso pois recebo cerca de R$ 1600 mensais que influi diretamente em uma gratificação de 200% fazendo com que meu salário passe dos 1600 para os 7800 mais ou menos. Minha dúvida é se caso eu me aposente eu mantenho esta GRT ou se a integralidade será somente em cima do meu salário base. Desde já agradeço a atenção.

  38. Emerson Oliveira de Queiros 25 de janeiro de 2022 em 00:50

    Tem um caso emblemático de um colega servidor público(civil)estadual, que tinha 25 anos de tempo de serviço público(militar) federal. Pediu aposentadoria no atual cargo no serviço público estadual (civil)após 15 anos no novo cargo. O órgão previdenciário (Amazonprev) vetou a integridade e paridade dele alegando que o tempo de serviço público dele era militar, e,por isso, não poderia ter assegurado seu direito a paridade e integralidade. Achei esta decisão do órgão previdenciario muito estranha. O serviço público militar tem o o condão de suprimir o direito a paridade e a integralidade.?

  39. Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia 24 de janeiro de 2022 em 13:22

    Olá, Marleth

    Ao pedir a aposentadoria por invalidez de forma administrativa, o INSS iria solicitar a perícia, se acaso fosse negada, poderia solicitar pela via judicial.
    A aposentadoria por invalidez hoje depende do tempo de contribuição. Assim, o ideal é ver o caso com um especialista, para explicar o cálculo de acordo com o tempo contribuído. Se desejar orientação, basta solicitar pelo link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/consulta-de-beneficio-por-incapacidade

  40. marleth 21 de janeiro de 2022 em 14:21

    meu amigo é funcionário publico municipal, exerce o cargo de motorista de onibus que transporta alunos da rede publica municipal. Foi nomeado por concurso publico em 03/01/1994. há alguns anos vem tendo problemas de saude, mais especificamente no joelho. sempre exerceu a atividade de motorista. Ja está em tratamento medico a algum tempo. tanto o medico do municipio quanto o medico particular atestou que ele está incapacitado permanentemente para o trabalho. Ele tem direito a aposentadoria por invalidez com integralidade e paridade?. ainda não tem o tem de contribuição para se aposentar por idade.

  41. Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia 16 de dezembro de 2021 em 16:15

    Olá, Charlin

    Para saber se vale a pena migrar para o regime complementar, é importante avaliar o seu caso com cuidado e entender os benefícios que podes ou não perder.
    Os advogados não podem avaliar casos individuais pelas redes sociais, apenas pela área adequada. Por isso, você pode tirar dúvida sobre o seu caso diretamente com nossa equipe jurídica através desse link aqui: https://pages.koetzadvocacia.com.br/servidor-publico

  42. Charlin César 16 de dezembro de 2021 em 02:39

    Entrei no serviço público estadual mineiro em novembro de 1999. Hoje possuo 44 anos de idade. Vale a pena migrar para o regime complementar?

  43. Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia 29 de novembro de 2021 em 15:10

    Ester, precisa confirmar as regras do seu RPPS (regras da previdência estadual), pois elas mudam em cada estado. Mas, se ela segue o mesmo padrão das regras da reforma, o ideal é você levar urgentemente o período que tem no privado para o RPPS, ou seja, para a previdência do Estado. Isso pode antecipar bastante a conquista do seu benefício. Explicamos mais sobre a averbação, ou seja, como levar do INSS para RPPS e vice-versa no texto: https://koetzadvocacia.com.br/averbacao-de-tempo-de-servico/

    Se desejar assistência jurídica da nossa equipe, pode falar com nossos advogados no endereço: https://pages.koetzadvocacia.com.br/servidor-publico

  44. Ester Rodrigues Tavares 28 de novembro de 2021 em 17:20

    Oi
    Sou servidora pública estadual na saúde (auxiliar de enfermagem) desde janeiro 1999.voufazer 60 anos em 2022. Tenho 6 anos e 7 meses no privado na mesma area antes deste período no público, como fazer pra conseguir a minha aposentadoria. 🤔

  45. Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia 3 de novembro de 2021 em 15:36

    Olá, Tatiana, sim, a averbação é direcionada para a aposentadoria, ou seja, ela é a padronização do cálculo do seu período de contribuição em um regime só. Isto é, se você contribuiu para dois regimes, você poderá averbar o tempo de um em outro. Você pode entender melhor neste texto: https://koetzadvocacia.com.br/averbacao-de-tempo-de-servico/

    Se acaso desejar tirar dúvida sobre o seu caso específico, você pode solicitar atendimento pelo link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/servidor-publico

  46. Tatiana 29 de outubro de 2021 em 18:46

    A averbação do tempo de serviço só tem efeito na aposentadoria? É possível a averbação também alterar o nível em que o servidor está (salário atual)? (saída da esfera estadual para a municipal).

  47. Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia 26 de outubro de 2021 em 14:55

    Olá, Renata

    Pode ser necessário fazer a averbação do tempo, se você contribuiu para dois regimes. O ideal é avaliar o seu caso específico, bem como fazer um planejamento de aposentadoria com um especialista da sua confiança.

    Nossos advogados não podem atender pelas redes sociais por regra da OAB, mas você pode mandar o seu caso específico para a área adequada e terá maiores orientações: https://pages.koetzadvocacia.com.br/servidor-publico

  48. Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia 18 de outubro de 2021 em 14:28

    Olá, Rômulo, em alguns casos é possível conseguir como pensionista, sim, mas é preciso ver o seu caso específico pois a reforma mudou as regras. Se você desejar uma orientação diretamente com a nossa equipe jurídica, você pode solicitar atendimento e tirar dúvidas pelo link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/pensao-por-morte-consulta

  49. Renata 16 de outubro de 2021 em 09:13

    Bom dia!!
    Estou com uma dúvida, entrei em 1994 na SEEDUC, Estado do RJ, fiquei até 2008, quando passei para a Prefeitura de Volta Redonda exercendo a mesma função de professora, só que no regime CLT, em 2014 voltei para o Estado através de concurso público em outra matrícula, mas no mesmo cargo e estatutária. Gostaria de saber se quando for me aposentar, segundo a nova lei, perderei integralidade e paridade. Sempre trabalhei no serviço público, regimes diferentes, mas consegui averbar todo o tempo na nova matrícula de 2014. Não sei se eles consideram que entrei em 2014 ou 94. Se considerarem 2014 perderei integralidade e paridade.
    Se puderem me informar sobre isso.

  50. Rômulo do nazareno lemos Júnior 15 de outubro de 2021 em 23:18

    Boa Noite, a minha esposa falecida era funcionária pública estadual, desde 1985,faleceu em janeiro de 2015,eu e uma filha nossa somos pensionistas, eu gostaria de saber se nós temos direitos a paridade e integralidade. Fiquei viúvo aos 49 anos de idade. Ok

  51. Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia 13 de outubro de 2021 em 19:25

    Olá, Marilene, pelo fato de o seu caso ser muito específico, sugerimos que você envie o seu caso para a nossa área de atendimento direto com a nossa equipe jurídica, dessa forma eles poderão te orientar de forma apropriada sobre o seu caso específico. A área de atendimento é: https://pages.koetzadvocacia.com.br/servidor-publico

  52. Marilene Motta Barbosa 11 de outubro de 2021 em 10:42

    Olá
    Meu nome é Marilene. Pedi meu abono permanência mas continuo trabalhando normalmente na escola e na sala de aula. Minha certidão de contribuição ainda não saiu do inss. Por isso não posso pedir minha aposentadoria. Terá prova de titulos para elevação de nível esse mês. Me disseram que não posso mais elevar de nível por ter pedido o abono permanencia. Isso procede?

  53. Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia 8 de outubro de 2021 em 12:15

    Olá, Lúcia, vou encaminhar o seu caso para a nossa equipe jurídica para que eles possam te orientar da melhor forma.

  54. Lucia Helena Rodrigues 7 de outubro de 2021 em 11:01

    Bom dia, me aposentei em novembro de 2020,com 21 anos de serviço público e 65 anos de idade. Sou enfermeira e nao recebi o pcc que o estado/RJ está pagando agora em setembro depois de longa luta pela aprovação. O que posso fazer para ter direito a esse PCC? Se eu constituir um advogado tem chances?

  55. Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia 6 de outubro de 2021 em 17:20

    Olá, Heloísa, o seu caso é específico e o ideal seria que você enviasse o seu caso diretamente para um advogado especialista da sua preferência. A nossa equipe jurídica não pode atender pelas redes sociais, mas pode atender algumas dúvidas individuais pela área adequada, que no seu caso é: https://pages.koetzadvocacia.com.br/servidor-publico

  56. Heloísa 6 de outubro de 2021 em 13:09

    Boa tarde. Sou aposentada desde 10/03/2020 entrei com minhas licenças em maio de 2019, completei 25 anos em em julho de 2019 e ainda em licença fiquei, até sair a aposentadoria em 10/03/2020. No Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro. Estava descriminado que eu faria jus a devolução do abono de permanência a partir da aquisição dos meus 25 anos, bem como o meu último nível, porém me deram uma parte pequena referente aos últimos 3 meses do abono permanência e só, faltaria julho, agosto, setembro e outubro e o meu nível nunca foi dado. Meus colegas, que pegaram licença para aposentar, viraram o nível e receberam a devolução do abono integral esse ano de 2021.. Realmente eu não entendo o que está acontecendo. Alguém pode informar!?

  57. Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia 5 de outubro de 2021 em 20:16

    Olá, Julio, é necessário observar uma série de regras que envolvem o direito à integralidade e paridade, bem como verificar o seu caso específico.

    Assim, se acaso desejar tirar dúvida da sua questão, você pode ser orientado diretamente pela nossa equipe jurídica no pelo link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/servidor-publico

  58. Julio 2 de outubro de 2021 em 11:13

    Se um servidor estadual que tenha entrado antes de 2003 no funcionalismo estadual for para o serviço federal, ele mantém o direito à integralidade e paridade?

  59. Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia 26 de agosto de 2021 em 15:38

    Olá, Marcos, obrigada por contar o seu caso aqui. Ele é bem peculiar, e por isso, acreditamos que é necessário fazer uma análise aprofundada do seu caso específico. Assim, pode ser necessário falar diretamente com advogados da sua preferência e confiança. Isso porque, dar uma resposta genérica pode acabar induzindo você ao erro. Sugerimos avalia diretamente seu caso com profissional. Se desejar falar com a nossa equipe jurídica, pode solicitar atendimento em: https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria

  60. marcos 10 de julho de 2021 em 17:00

    Sou militar estadual, fui para a reserva remunerada em 2012, com 26 anos e 8 meses de instituição e 3 anos e 6 meses de INSS, fazendo um total de mais de 30 anos de serviço, na época por ter completado o tempo de serviço necessário para requerer o pedido e não vislumbrar mais nenhuma possibilidade de ser promovido. Tive o direito reconhecido elo estado por erros administrativos em 2020, quando fui embora em 2012 com os erros reconhecidos estaria no posto de capitão, porém para completar 30 anos na instituição e 60 anos de idade que é a idade limite de permanência na instituição, daria tempo para ser promovido a major com sobras, como disse, fui embora contando o tempo de INSS pois não tinha mais esperança de ser promovido, nesse caso teria direito as promoções relativas aos erros reconhecidos.

  61. sandraRegina 7 de junho de 2017 em 20:08

    Sou professora do estado do rio de janeiro,com 61 anos de idade e 29 de trabalho em sala de aula. Tenho direito à paridade e integralidade? Se eu não quiser pedir agora a aposentadoria, o meu direito adquirido será respeitado? Mesmo que termine a paridade e integralidade? Estou com medo do que será votado . É a reforma da previdência que dará as normas para este caso?
    Aguardo resposta.

  62. Marcia 7 de junho de 2017 em 01:39

    Ola gostaria de uma informacao, a minha mãe trabalhou mais de 25 anos como pedagoga pela prefeitura de são paulo, e ela faleceu no ano de 2000,o meu pai recebe a pensao dela , mais só que o salario quase numca teve aumento, o salario do ano de 2001 era de dois mil até 2015 estava em 3.350 , ai veio no holerite do meu pai para ele comparecer ao iprem que e dá prefeitura do orgao que ela trabalhava , pq ele tem paridade e ele teria que fazer uma reestruturacao, ele fez a reestrututuracao lá no iprem , só que elea falaram pra ele que essa reestruturacao já teria vindo em 2007 mais não mandaram nada pra ele em 2007 falando de reestruturacao e nem de paridade, enfim alegaram que ele comeu bronha, e pagaram a reestruturacao e aumentaram o salario dele , mais eles falaram que em 2017 o salario ia para a fase final em uma tabela que eu esta até aki comigo num valor legal que seria pago agora em maio de 2017 e não veio o aumento , nos fomos no iprem eles falaram que o novo prefeito de são paulo mudou a lei e não vai pagar só vai pagar quando der o que eu faço se esta na lei? Obrigada meu nome é marcia

  63. Decio 23 de maio de 2017 em 12:17

    Sou servidor público federal desde 2006. Estou sendo aposentado por acidente de trabalho. Neste caso mantém minha integralidade e paridade? ( órgão polícia federal ). Grato.de cio.

  64. Decio 23 de maio de 2017 em 12:14

    Entrei como servidor público federal em 2006. Estou sendo aposentado por acidente de trabalho. No caso específico de acidente de trabalho tenho direito a integralidade e a paridade? ( órgão Polícia Federal) Grato. Decio.

  65. Célia 19 de maio de 2017 em 20:23

    Estou na mesma situação que vc, precisamos fazer alguma coisa pra essa reforma não passar…

  66. Eduardo Koetz 19 de maio de 2017 em 16:27

    Olá, Marlene.
    Tem direito a reajuste, se foi com paridade do servidor público, vai ser pelas regras municipais, se não foi com paridade, vai seguir o índice de inflição dos aposentados do INSS.

  67. Marlene Boito 18 de maio de 2017 em 22:59

    Olá!!
    Fui aposentada na marra em 2014, pois o prefeito que assumiu o mandato em 2009 logo em janeiro ele abaixou meu salário em 54% , entrei em depressão profunda, tive pânico do próprio prefeito e não consegui trabalhar mais pq eu sempre fui um pai de familia e com o salário que fiquei não conseguiria mais sustentar meus 4 filhos e dois netos que tinha na época, por isso fiquei com depressão profunda e só me curei em abril de 2016, e conseguiram me aposentar em 2014 como louca e com síndrome de bournout, nunca tive nada disso, mas esse caso ja estou resolvendo.
    Queria saber sobre reajustes salarias, nos dois últimos mandatoa tivemos apenas um reajuste de 4,?? %, e depois disso mais nada.
    Sou aposentada pela previdência própria municipal, tenho direito a alguns reajustes até a presente data?

  68. Mário César Koslow 9 de maio de 2017 em 12:16

    Sou professor com carga horária 40h/semanais do estado de Santa Catarina, efetivo desde fevereiro/2000.Trabalhei como ACT. desde fevereiro/1993 e setor privado desde agosto de 1973 até 1997. Averbei o período ACT e também o período do setor privado. Hoje totaliza-se 40a 8m 5d, sendo 23a 4m 26d averbado e 17a 2m 19d efetivo, já descontados os períodos concomitantes. Segundo a E.C. 41/2003, mesmo com o tempo de serviço completo teria que ter 60 anos idade para habilitação da paridade salarial. Sou nascido em 13/09/1959. Qual a orientação para o meu caso. entro com o processo de pedido de aposentaria ou aguardo?

  69. Eduardo Koetz 8 de maio de 2017 em 14:58

    Olá, Lourdes.
    Não há como saber o que vai mudar ou não. Precisamos esperar quer a Reforma saia primeiro para termos certeza.

  70. Eduardo Koetz 8 de maio de 2017 em 14:51

    Olá, Eloide.
    Para poder pedir a aposentadoria, são necessários 30 anos de contribuição para a mulher, e 35 anos para o homem.

  71. Georgina 7 de maio de 2017 em 21:25

    Tenho uma dúvida, no meu caso trabalhei como Professora contratada do Estado por apenas 4 meses em 1997 e um mês 1998 , esse pouco tempo conta para paridade e integralidade? Tenho 47 anos, trabalho desde os 13 anos CLT sem ser professora e como Professora concursada 11 anos. Posso pedir aposentadoria ou tenho que ter 25 anos de contribuição somente como Professora? Obrigada.

  72. Lourdes 5 de maio de 2017 em 20:23

    Sou policial civil, tenho 31anos de contribuição e 52 de idade. No ano que vem, em julho, eu completaria o tempo necessário para ter direito a integralidade e paridade. Vou perder o direito na mudança da lei?

  73. ELOIDE TEIXEIRA DOS SANTOS 5 de maio de 2017 em 17:22

    MEU NOME E ELOIDE HOJE TRABALHO NA PREFEITURA 48 DE IDADE E 23 DE CONTRIBUIÇÃO COMO FICA MINHA SITUAÇÃO

  74. gustavo 5 de abril de 2017 em 15:34

    servidor da PRF (polícia rodoviária federal) que entrou em 2004 não tem direito a integralidade paridade……porem existem alguns cometários que um lei ainda estendeu tal benefício ate meados de 2006
    Isso existe?

  75. Roze 18 de março de 2017 em 03:07

    Sou professora e trabalhei em uma prefeitura por 11 anos, ao sair dela ingressei em outra prefeitura.
    Porém deu quebra de um dia. Não ficaram dias ininterruptos.
    Este fato me impede de requerer a integralidade e paridade?

  76. odete silva 26 de fevereiro de 2017 em 11:39

    Realmente, tem que haver uma explicação. O suporte parece vir deste parecer da Advocacia Geral da União. O parecer afirma “desde que não haja solução de continuidade na prestação do serviço público o funcionário se beneficia dos privilégios de estatutário ” . Os funcionários de rh usam a lógica de predicados para afirmar que se há solução da continuidade na prestação dos serviços públicos o funcionário não se beneficia. Faz sentido, a princípio. Ao encontrarem ruptura na continuidade eles julgam que o funcionário perdeu o benefício. Se esse parecer da AGU não foi derrubado pelo STF, pela justiça do trabalho …

  77. odete silva 26 de fevereiro de 2017 em 11:25

    Pois é, eu tb estou tentando saber qual dispositivo legal determina que se houver interrupções na carreira o servidor perde a paridade. Pense na emenda constitucional 47, ela é um dos dispositivos que garante a paridade. O problema não está no dispositivo. Está numa interpretação ficcional. Quando o escrevente, o escriturário, o analista … do recursos humanos recebe um pedido de aposentadoria ele vai avaliar se o requerente não é jovem demais ou não tem contribuição de menos ou ainda se não é tão estatutário quanto afirma ser. Se não for julgado estatutário o suficiente tende a ser empurrado para o cálculo por média ou até para o INSS. É nessa avaliação que as datas de ingresso sofrem um processo de arbitramento. Não adianta ser nomeado em 1990. A data de ingresso é decidida pelo RH a partir da leitura todo o histórico de 30, 35, 40 … anos de contribuição. Quando você ingressou num público e vai aposentar o Rh vai, de marcha a ré, inspecionando cada um dos seus 13.000 dias de trabalho. Se encontrar algum gap nem olha o resto pra trás, já te desclassifica da condição de funcionário público. Não é a lei, é a interpretação que os administradores dos recursos humanos fazem da lei.

  78. odete silva 26 de fevereiro de 2017 em 11:02

    Sua estória é muito parecida com a minha, vou contar-lhe um fato da minha averbação. Eu estou completando 52 anos e fui nomeada num trabalho público em 1983, aos 18 anos de idade. Para aposentar eu não deveria esperar até a idade mínima de 55 anos prevista para mulheres, eu deveria ususfriuir do redutor de idade previsto no artigo 3 da emenda constitucional 47. Em 2001 eu fui nomeada técnico judiciário na justiça federal de são paulo, de 1988 até 2001 eu não tive uma vida ininterrupta de funcionária pública. Com toda essa corrupção que nos ronda eu acabei vendo vantagem em não permanecer em um ou outro posto de trabalho, às vezes, também, porque estava sendo pressionada. Mas agora, em 2017, quando eu já tenho 34 anos de contribuição, minha averbação foi redigida de forma a me atestar como alguém que em 2001 ingressou no serviço público e nunca mais saiu. Antes de virar do judiciário eu fui considerada uma funcionária que entrou no serviço público mas saiu. Se saiu perdeu o direito de ser contabilizada como servidora. Eu sinto que o governo inova no ordenamento jurídico porque a constituição não impõe que o vínculo com o governo seja ininterrupto. É como eu ser o réu de um processo criminal e o crime de não conseguir me manter sentada no touro bravo me empurra para a pena mais rigorosa que é ter lavado dos meus assentos o vínculo com o governo. Eu digo que os funcionários do governo inserem uma regra que não é do ordenamento. Porque essa tese de que não poderia ter havido interrupção na continuidade do vínculo tem sido tão repetida por eles que eles mesmos acabam transformando em fato o que é uma idéia. É fato que o funcionário requer a aposentadoria e é barrado porque tem inseridos na averbação dias que não são de vínculo com o serviço público. Mas nunca foi proibido acumular lapsos na condição de servidor.
    Nem penso em acionar a via judicial porque seriam mais 6 anos esperando correr o feito. Me sinto injustiçada porque funcionários que ingressaram até depois de mim no serviço público e conseguiram permanecer vinculados se aposentarão anos antes. Escrevi este texto como um jornalzinho, para alardear que existem funcionários cuja concessão da aposentadoria é prejudicada por essa manobra do governo de sobrescrever a data de ingresso no serviço público. Como eu te disse e repito tudo o que eu trabalhei para o governo desde 1983 até 2001 não está sendo contabilizado. O governo meteu a mão na minha data de ingresso, roubou todo o período de 83 até 2000, 17 anos lavados como se fossem só uma poeirinha. Ninguém te fala sobre a necessidade de vacância quando você 1) passa no concurso de médico 2) encara uma nova chefia que exige que você assine a compra de um aparelho made in Coréia que custa uma fortuna 3) se demite porque não tem quem te defenda dessa obrigação de assinar. Os anos passam, você vai requerer a aposentadoria de funcionário antigo e aí, prazer, jogam na sua cara que se não tivesse se demitido você não perderia a condição de funcionário, era sua obrigação fazer seu cargo conquistado com tanto suor entrar em estado de vacância.

  79. Denise santana 22 de fevereiro de 2017 em 04:04

    Olá, entrei como professor em 1986, clt. Em 2006 passei num concurso e averbei esse tempo no mesmo órgão e cargo. Tenho 50 anos e trinta e um de serviço, já posso me aposentar com paridade e integralidade?

  80. Eduardo Koetz 15 de fevereiro de 2017 em 10:30

    Olá, Nilva.
    Para saber se vai ter direito a aposentadoria integral é necessário fazer uma análise específica, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise.

  81. Maria 7 de fevereiro de 2017 em 17:07

    Ola´,boa tarde.Tenho 50 anos de idade e 30 anos de profissao,como professora efetiva do Estado de MInas Gerais.Como sou diretora escolar,gostaria de terminar meu mandato.Vou ser prejudicada se nao me afastar logo ou tenho meus direitos garantidos.

  82. Marcia Sá 27 de janeiro de 2017 em 11:02

    Bom dia Dr. Eduardo
    Sou servidora pública estadual e completaria os anos de contribuição, somados com alguns pelo INSS, em 2019. Terei neste ano cinquenta e seis anos e 14 anos no serviço público. Seria necessário trabalhar até os 60 anos para receber a aposentadoria integral mesmo tendo já contribuido por mais anos? Se não completar os 20 anos de serviço público seria impedimento também para o recebimento? Qual seria a situação se resolvesse me aposentar aos 56 anos em 2019 já tendo cumprido o tempo de contribuição?

  83. Eduardo Koetz 20 de janeiro de 2017 em 13:45

    Olá, Susana.
    Professora tem direito a aposentadoria proporcional com 25 anos de atividade e 48 anos de idade. No seu caso, quando completar 30 anos de atividade terá direito a aposentadoria por tempo de serviço.
    Abraços!

  84. Eduardo Koetz 19 de janeiro de 2017 em 10:29

    Olá, Susanna.
    Não, pois para obter a aposentadoria proporcional é necessário ter 48 anos de idade. Você pode saber mais clicando aqui.
    Abraços!

  85. Eduardo Koetz 16 de janeiro de 2017 em 15:51

    Olá, Ana.
    Para ter direito a aposentadoria especial do professor, é necessário ter 50 anos de idade e 25 anos de atividade. Para ter direito a aposentadoria proporcional é necessário ter 48 anos de idade e 25 anos de atividade se for mulher. Você pode saber mais clicando aqui.
    Abraços!

  86. Eduardo Koetz 13 de janeiro de 2017 em 11:09

    Olá, Cecília.
    Como são concursos diferentes, serão matrículas diferentes. Se no primeiro concurso for RPPS e no segundo RGPS você vai ter suas aposentadorias distintas.
    Abraços!

  87. Ana Dulce 13 de janeiro de 2017 em 10:57

    Bom dia, Dr. Eduardo Koetz
    Sou professora do Município do Rio de Janeiro e tenho uma dúvida:
    A aposentadoria especial reduz em 5 anos o tempo de contribuição e a idade para a aposentadoria. O mesmo tipo de proporcionalidade não ocorre com o tempo de serviço público? Algum advogado já questionou esse item, abrindo precedente?
    Eu não tenho 20 anos no serviço público, mas cumpro os demais requisitos para a paridade e a integralidade. É que estou bem receosa com as prováveis mudanças nas regras previdenciárias…
    Grata pela atenção
    Ana

  88. José Roberto Franco Reis 9 de janeiro de 2017 em 06:44

    Bom dia, obrigado pela resposta. Entendo assim também , mas recebi esse comentário de outro advogado sobre a questão da interrupção do vínculo com a administração pública (pergunta: um dito parecer pode se sobrepor
    ao que é determinado pela Constituição?)
    “A Advocacia Geral da União assentou entendimento, por intermédio do Parecer GM 013, de 11.12.2000, publicado no DOU de 13.12.2000, de que, desde que não haja solução de continuidade na prestação do serviço público, na relação entre o servidor e a Administração, o primeiro ingresso definirá as regras e o regime de aposentadoria do servidor, independentemente do fato de este servidor vir a tomar posse em outros cargos. Assim, a contrário sensu, caso haja rompimento do vínculo, aplicam-se as regras vigentes na data da nova posse: Os direitos oriundos do novo provimento são previstos na legislação em vigor na data da posse.”
    Por isso minhas dúvidas!
    Atenciosamente

  89. José Roberto Franco Reis 9 de janeiro de 2017 em 05:51

    Obrigado pela resposta.

  90. Eduardo Koetz 29 de dezembro de 2016 em 11:14

    Olá, José.
    Não precisa ser interruptos. Se completa o tempo necessário, pode pedir a aposentadoria.
    Abraços!

  91. Cecília 28 de dezembro de 2016 em 07:14

    Sou técnica administrativa com vínculo estatutário de 20h e recentemente fui aprovada em concurso público pela EBSERH com vínculo CLT, 24 horas, porém ainda não fui convocada. Pensando em termos de aposentadoria seria mais vantajoso para mim, solicitar uma extensão de carga horária para 40h no vínculo estatutário, ou ter dois vínculos: um estatutário de 20h e um celetista de 24h?Obrigada.

  92. José Roberto Franco Reis 27 de dezembro de 2016 em 10:13

    Bom dia,
    Confuso com as informações. Alguns especialistas dizem que a exoneração de um cargo público e a posse em outro deve ser em sequência, ou seja, que não pode haver vacância na condição de servidor público. No entanto, outros dizem que em nenhum lugar está escrito que esse vínculo com a administração pública precisa ser ininterrupto. Eu por exemplo entrei no serviço público municipal em 1990 e sai em 1996 e depois ingressei de novo no serviço público municipal em 1999 e fiquei até dezembro de 2003. Por fim ingressei no serviço público federal em 2006 , no cargo e função que ocupo desde então e a informação que obtive é que teria aposentadoria integral, por ser estatutário desde 1990. O artigo 6º da EC 41/2003 fala em 20 de serviço público e em nenhum momento afirma que devem ser sem interrupção (além de ter 60 anos de idade, 10 na mesmo cargo, 35 de contribuição etc…). Qual dispositivo legal determina que se houver interrupção perde-se o direito a aposentadoria integral e a a paridade?

  93. Eduardo Koetz 26 de dezembro de 2016 em 10:37

    Olá, Leandro.
    Tem direito a paridade e integralidade, quem ingressou no serviço público até 2003.
    Abraços!

  94. LEANDRO RAMOS 19 de dezembro de 2016 em 14:49

    Sou servidor público estadual (Polícia Civil do RS) desde janeiro de 1996. Tenho 47 anos, mas como comecei a trabalhar desde muito cedo, tenho 32 anos de contribuição, sendo 21 deles na carreira de Escrivão de Polícia. Minha dúvida é: Mesmo com as mudanças propostas na Reforma da Previdência eu continuo tendo o direito à aposentadoria com paridade e integralidade?? Obrigado.

  95. Lucas Mendes 3 de novembro de 2016 em 16:19

    . Koetz Sr
    Atualmente, sou servidor do Ministério Fazenda e atualmente, estou com 59 anos e praticamente com 32 anos de contribuição. O meu histórico de servidor público é o seguinte:
    Averbação com CLT: 16 anos e seis meses;
    Ministério das Comunicações : 16/05/2001(ingresso) 27/07/2006 (saída);
    Secretaria da Fazenda/SE: 28/07/2006(ingresso) 18/05/2007 (saída) e
    Ministério da Fazenda: 24/05/2007 (ingresso)
    Como você pode notar eu demorei 6 dias (de 18/05/2007 a 24/05/2007) para assumir o cargo no Ministério da Fazenda, e conforme o art 16 da Orientação Normativa nº 8, de 05/11/2010, da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, houve quebra de vínculo, No entanto, na realidade, a data de ingresso no serviço público foi 16/05/2001.
    Gostaria de saber se tenho chances de reverter esta situação na justiça e receber a paridade e integralidade, pois a constituição federal e a EC 41/2003 não falam nada a respeito de Serviço Público ininterrupto.

  96. Lucas Mendes 3 de novembro de 2016 em 16:15

    Sr. Koetz
    Atualmente, sou servidor do Ministério Fazenda e atualmente, estou com 59 anos e praticamente com 32 anos de contribuição. O meu histórico de servidor público é o seguinte:
    Averbação com CLT: 16 anos e seis meses;
    Ministério das Comunicações : 16/05/2001(ingresso) 27/07/2006 (saída);
    Secretaria da Fazenda/SE: 28/07/2006(ingresso) 18/05/2007 (saída) e
    Ministério da Fazenda: 24/05/2007 (ingresso)
    Como você pode notar eu demorei 6 dias (de 18/05/2007 a 24/05/2007) para assumir o cargo no Ministério da Fazenda, e conforme o art 16 da Orientação Normativa nº 8, de 05/11/2010, da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, houve quebra de vínculo, No entanto, na realidade, a data de ingresso no serviço público foi 16/05/2001.
    Gostaria de saber se tenho chances de reverter esta situação na justiça e receber a paridade e integralidade, pois a constituição federal e a EC 41/2003 não falam nada a respeito de Serviço Público ininterrupto

  97. RICARDO P. LOURENCO 26 de outubro de 2016 em 18:49

    sou funcionario municipal,na area de saude,fiquei sabendo que por insalubridade posso requere aposentadoria antes.Tenho ja 31 amos de funcionalismo.Nosso salerio era 50%salerio e 50% produtividade.Minha cidade tem regime pro[prio.Recentemente tivemos plano de cargo e carreiras ,e a partir de 2017,teremos salario integral sem produtividade,/.Ao consultat p regime de minha cidade disseramque teriam que fazer media.Que nao iria me aposentar pelo ultomo salario.Como meu salario era baixo ,devido aos 50 % salario/produtividade,ieri perder muito.O correto nao seria se aposentar com o ultimo salario?

  98. Eduardo Koetz 30 de setembro de 2016 em 11:08

    Olá, Cleide.
    Se ela completou os requisitos da paridade quando solicitou a aposentadoria sim. Você pode solicitar uma revisão do benefício clicando aqui.
    Em caso de dúvidas estamos à sua disposição, abraços!

  99. Cleide 29 de setembro de 2016 em 20:43

    Minha mãe faleceu em agosto de 2014, e era funcionária pública estadual , e desde 1995 já era aposentada , os dependentes pensionistas tem direito a paridade.

  100. Eduardo Koetz 28 de setembro de 2016 em 11:06

    Olá, Anny.
    Seu marido começou a trabalhar no serviço público em 1998?

  101. Eduardo Koetz 28 de setembro de 2016 em 11:00

    Olá, Henrique.
    Nesse caso, deve-se esperar para ver o que a nova reforma previdenciária irá mudar, a mesma está para entrar em vigor a qualquer momento.
    Abraços!

  102. Henrique E N de Franca 27 de setembro de 2016 em 22:43

    Um professor do RPPS estadual que se aposentará em 2030, terá direito a paridade e integralidade? Seu reajuste será igual aos da ativa?

  103. Eduardo Koetz 25 de julho de 2016 em 17:02

    Olá, Aldecilda.
    O seu caso deve ser tratado com com um advogado especializado em direito trabalhista. Procure um na sua região, pois ele é o profissional que domina a legislação referente ao seu caso e poderá lhe ser útil. Para quaisquer questões ligados ao direito previdenciário, entretanto, estamos à sua disposição.

  104. Eduardo Koetz 6 de julho de 2016 em 11:07

    Olá, Ana.
    Se você se enquadra nos requisitos mostrados na nossa publicação, tem direito. A paridade é um direito para todos os servidores estatutários, tanto aposentados quanto pensionistas.
    Você pode solicitar uma análise mais completa do seu caso no link https://www.koetzadvocacia.com.br/consulte-seu-processo-ou-tire-suas-duvidas/

  105. Eduardo Koetz 6 de julho de 2016 em 10:04

    Olá, Maria Bernardina.
    Sim, ele tem direito a se aposentar com integralidade e paridade. Para solicitar essa complementação, é necessário entrar com ação judicial, pois o município não possui regime próprio.

  106. Ana da silva cavalcante 30 de junho de 2016 em 21:05

    So pencionista desde 2008 tenho direito a receber paridade

  107. Maria Bernardina da Cunha Lau 11 de junho de 2016 em 22:27

    Boa noite
    Meu esposo é aposentado por invalidez da Prefeitura Municipal de Passos, Foi Engenheiro por 28 anos e se aposentou por doença grave.
    A Prefeitura não possui regime de fundo proprio de aposenatadoria.
    Ele tem direito a aposentadoria com integral e paridade ?
    Maria Bernardina

  108. Eduardo Koetz 3 de março de 2016 em 09:19

    Olá, Raphael.
    A paridade é concedida junto com a Complementação da Aposentadoria, onde o benefício é concedido com o mesmo valor do último salário da ativa, integralmente, sem os redutores do INSS (teto, média e fator previdenciário). Você já possui a integralidade?
    Caso você queira solicitar a integralidade e a paridade, é necessário entrar com um pedido administrativo e, depois, com uma ação judicial.

  109. Raphael 23 de fevereiro de 2016 em 11:53

    Como solicitar a paridade?

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