fbpx
Imagem de um casal de idosos de pele negra, os dois estão segurando uma folha e olhando para ela. A imagem tem um filtro cinza de acordo com a identidade visual da Koetz Advocacia. No canto inferior esquerdo está a logo branca da Koetz advocacia. A imagem ilustra o texto “ Aposentadoria Integral para servidor e a complementação.”

Complementação de servidor dá direito à aposentadoria integral?

A Aposentadoria Integral  era um direito constitucional garantido a todos os servidores estatutários. Porém, o INSS não concede esse direito. Isso porque o INSS tem um teto de valor de aposentadoria, geralmente ultrapassado pela aposentadoria integral. Além disso, apesar da integralidade não ser mais concedida (somente para casos de direito adquirido), mesmo assim o valor da aposentadoria do servidor ultrapassa o teto do INSS. Como ficam esses casos?

O texto continua após o vídeo e as tabelas.

Existem três regras, conforme a seguir (o texto continua após as tabelas)

Regra geral:
Tabela geral. Tempo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens. Tempo no cargo de 5 anos para mulheres e 5 anos para homens. Idade mínima de 48 anos para mulheres e 53 para homens. Pedágia de 20% no tempo que faltava em 16/12/1998, para ambos.

Regras para quem ingressou até 31/12/2003:

Tabela 31-12-2003. Tempo de contribuição de 30 anos, para mulheres, e 35 anos, para homens. Tempo no serviço público de 20 anos para ambos os sexos, tempo na carreira de 10 anos para ambos os sexos, tempo no cargo de 5 anos para ambos os sexos, e idade mínima de 55 anos, para as mulheres, e 60 anos para os homens.

Tabela 31-12-2003 PROFESSORES. Tempo de contribuição de 25 anos para professoras e 30 anos para professores. Tempo no serviço público de 20 anos para ambos os sexos. Temo na carreira de 10 anos para ambos os sexos. Tempo no cargo de 5 anos para ambos os sexos. Idade mínima de 50 anos para professoras e 55 anos para professores.

Regra para quem ingressou até 16/12/1998:
Tabela 16-12-1998. Tempo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens. Tempo no serviço público de 20 anos para mulheres e 25 anos para homens. Tempo na carreira de 15 anos para ambos os sexos. Tempo no cargo de 5 anos para ambos os sexos. Pontuação mínima de 85 pontos para mulheres e 95 pontos para homens.

Caso 1: Complementação paga pelo município garantindo direito à Aposentadoria Integral

Servidores de municípios que não têm RPPS ficaram muitos anos à mercê de uma aposentadoria menor do que o salário que recebiam na ativa. Para garantir o direito à integralidade, defendemos a tese da complementação de aposentadoria, que ficou confirmada na reforma da previdência. Porém, a aposentadoria integral, com valor igual ao último salário da ativa, somente é devida a quem obteve o direito adquirido, cumprindo requisitos antes da mudança da lei.

Com a reforma se confirma a complementação de aposentadoria, mas agora ela complemente a média salarial. Explicaremos no caso 2.

Existe uma grande confusão entre as relações jurídicas e previdenciárias do Servidor Público com o Órgão que é ligado. Isso porque existem servidores estatutários e celetistas, ou seja, diferentes formas de regimes jurídicos. De outro lado, há o RPPS e o RGPS (INSS), que são regimes previdenciários. Ocorre uma confusão de qual servidor deve se filiar a qual regime de previdência.

Em relação ao Regime Estatutário de trabalho, são direitos e deveres estabelecidos no Estatuto do Servidor Público daquele órgão, aos quais os servidores efetivos (concursados) e os Cargos de Confiança se submetem. Por outro lado, pode haver empregados públicos como celetistas (carteira assinada ou contrato de trabalho sem concurso de caráter emergencial) ou celetistas estabilizados pela Constituição Federal sem concurso, que serão pagos pelo órgão público assim:

info_2-580x130

Por outro lado, existe o regime previdenciário ao qual os funcionários públicos se filiam, que podem ser um Regime Próprio de Previdência do ente público que se vincula, ou ainda ao próprio Regime Geral do INSS. Pela Constituição, somente os servidores estatutários concursados podem se filiar a Regime Próprio de Previdência (RPPS), sendo que todos os demais (cargos de confiança, celetistas estáveis, empregados públicos, agentes políticos) são vinculados ao RGPS do INSS.

info_1-580x130

Mas os órgãos não são obrigados a criar o RPPS. Isso é uma opção dos entes públicos para organizar e pagar os benefícios que a Constituição e o Estatuto do Servidor Público determinam. Porém, essa opção não modifica em nada os direitos previdenciários que os servidores possuem, garantidos pelo art. 40 da Constituição.

Caso 2. Complementação paga pelo município garantindo direito à Aposentadoria Acima do Teto do INSS

Como explicamos, a integralidade não ocorre mais, exceto em casos de direito adquirido. Agora, o que se garante ao servidor, é a média salarial, mesmo que esta passe do teto do INSS. Assim, a complementação de aposentadoria para pelo município não será para aposentadoria integral, mas sim da diferença entre a média salarial do servidor e o teto do INSS.

Por exemplo:

O teto do INSS em 2020 é de R$ 6.101,06.

Se a média dos salários do servidor for de R$8.000,00, ele deve receber, do município, um complemento de R$1898,94.

Esse direito ficou confirmado pela Reforma da Previdência, a qual prevê a obrigatoriedade de criação, pelo município, de um RPC, Regime Próprio Complementar.

Para saber mais, leia o texto Regime de Previdência Complementar na Aposentadoria do Servidor Municipal

Quem paga a Complementação para a Aposentadoria Integral?

Se o Município ou ente público não criar o Regime Próprio, terá que pagar do Tesouro Municipal ou do seu próprio caixa os benefícios previdenciários ou as diferenças que o INSS não cobrir, pois o servidor mantem os mesmos direitos independente de estar filiado ao INSS ou ao RPPS. Criar o RPPS é uma opção do Município, mas pagar os direitos previdenciários integralmente é uma obrigação (não opção).

Dessa forma, como o Servidor Estatutário tem direito a Aposentadoria Integral, é direito dele obter também do Município ou do Ente a Complementação da Aposentadoria, a fim de completar o último salário que teve na ativa, desde que cumpridas as regras do art. 40 da CF.

Servidores municipais aposentados de 11/2015 até 11/2019 têm direito de indenização se não receberam o complemento.

Após a reforma da previdência, que entrou em vigor em novembro de 2019, apenas os servidores que se aposentaram antes dela terão direito à indenização.

Como vai funcionar o Regime de Previdência Complementar (RPC) da aposentadoria do servidor?

Assista ao vídeo abaixo ou, se preferir, entenda no texto: Regime de Previdência Complementar na Aposentadoria do Servidor Municipal

Eduardo Koetz

Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...

Saiba mais

Compartilhar:

Imagem ilustrando o texto Requisitos da complementação de aposentadoria INSS do estatutário, da Koetz Advocacia
Anterior

Requisitos da complementação de aposentadoria INSS do estatutário

Próximo

Critérios para garantir a paridade e integralidade na aposentadoria

Imagem de uma senhora de cabelos grisalhos sentada no sofá da sala de cabeça abaixo com um papel e uma canetada na mão . A imagem tem um filtro cinza de acordo com a identidade visual da Koetz Advocacia. No canto superior direito está a logo branca da Koetz Advocacia. A imagem ilustra o texto “Critérios para garantir a paridade e integralidade na aposentadoria ”.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

15/04/16

Olá, Alisson. Seu pai terá direito à integralidade se tiver parado de trabalhar e se tiver completado 50 anos de idade. Tem que saber especificamente qual é a situação completa que ele se encontra (idade, se está em atividade, tempo no cargo, tempo de contribuição, etc). Se todos os requisitos forem cumpridos, pode ser feito o pedido de complementação de aposentadoria, que ira pagar a ele um adicional que deixará a aposentadoria no mesmo valor do salário integral. Você pode solicitar uma análise mais completa do seu caso no link https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-especial

Giórgia Castilhos Avatar

Giórgia Castilhos

20/04/16

Minha tia vai se aposentar pelo município e está muito desinformada estamos ajudando-a. Gostaria de saber a que se refere a certidão anexoVII? Baixei seu e-book e naõ encontrei. Obrigada pelos valiosos esclarecimentos.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

27/04/16

Olá, Glória. A certidão anexo VII é o documento que o município deve fornecer constando todos os períodos de atividade exercidos em atividade pública do município. Você pode solicitar uma análise mais completa do seu caso no link https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-especial

Marta Janete de Oliveira Avatar

Marta Janete de Oliveira

01/05/17

Tenho 55 anosde idade .5 anos registro em carteira em empresas privadas e 18 anos professora estadual em SP ,como fica minha aposentadoria ?

Maria Odete de Oliveira Avatar

Maria Odete de Oliveira

04/05/17

olá, eu já tenho 56 anos de idade e 30 de tempo de serviço, sendo 3 anos e nove meses de carteira assinada e o restante de concurso. Sempre trabalhei para o município, nos 3 últimos anos tenho trabalhado 40 horas / semana. Será que tenho direito a me aposentar e receber salário integral referente as 40 horas.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

05/05/17

Olá, Maria. Depende o que estiver estipulado no RPPS. Cada RPPS tem sua própria lei.

joao Avatar

joao

19/07/18

O processo é na justiça federal ou estadual?

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

27/11/18

Olá, João. Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Roseli Aparecida de Oliveira Avatar

Roseli Aparecida de Oliveira

06/02/19

Olá! Eu novamente . Estou com 47 anos e sou professora readaptada. Em março de 2019 já vai faer 20 anos que sou efetiva nesse municipio ( Taquarivai SP). Por ser readaptada já perdi o direito de completar minha carga horária que sempre foi de 40 horas. Agora trabalho com uma carga de 30 horas e o municipio alega que professor concursado do municipio e readaptado não pode ter carga completa . Eu já tenho mais de 25 anos de contribuição como professora só que 10 anos é em escola particular. Será que quando eu tiver 50 anos ( e se a lei não mudar !) eu poderei me aposentar com todos os direitos de um professor normal com complementação pelo municipio ou eles podem alegar que por ser readaptada não tenho direito a complementação salarial,. Será que um municipio pode criar a sua lei prejudicando os professores readaptado por exemplo.

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

06/02/19

Olá, Roseli . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Edilson Santiago de oliveira Avatar

Edilson Santiago de oliveira

11/05/19

Me aposentei e continuei trabalhando o regime é geral, mas faltava um requisito para pedir a complementação agora que completou o requisito posso requerer a complementação ao município.

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

13/05/19

Olá, Edilson . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Leda Avatar

Leda

11/03/20

Olá sou funcionária pública municipal com regime próprio, tenho 23 anos e 7meses de contribuição,sou portadora de visão monocular e depois da Pec 06/2919 diz que funcionário público estadual e municipal com regime próprio pode aposentar pela lei 142/2013. E a nossa previdência ainda não foi reformulada,minha dúvida é posso dar entrada já ou aguardo? Como faço isso? Obrigada

Juliana Duartes Avatar

Juliana Duartes

11/03/20

Olá Leda; Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

JOSÉ MELQUIADES MOITINHO Avatar

JOSÉ MELQUIADES MOITINHO

25/10/21

Considerar que um servidor público ingressou em novembro de 1973 na PETROBRÁS e se desligado em novembro de 1977, ingressado em agosto de 1979 em um Município e se desligou em novembro de 1991, em seguida ingressou em outro Município em junho de 2004 sem concurso público e foi aprovado em concurso no mesmo Órgão em dezembro de 2012, tendo permanecido até a presente data, somando-se a isso 2 anos de contribuição como funcionário de empresa comercial, mais 3 anos como autônomo e como empregador por 10 anos, como ficam seus direitos com relação à complementação da aposentadoria por parte do Município atual?

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

28/10/21

Olá, José Para melhorar a resposta do seu caso, o ideal seria tirar dúvidas diretamente com nossa equipe jurídica diretamente pela área adequada e detalhando o seu caso. Nossos advogados não podem atender pelo blog, mas se desejar pode tirar dúvidas do seu caso específico pelo link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/servidor-publico

sergio roberto martinez Avatar

sergio roberto martinez

18/03/22

Boa Tarde, me aposentei em novembro de 2018 no serviço público municipal, com 17 anos no serviço privado e 20 anos no serviço público ,com aposentadoria de 60% do salário que recebo! não temos RPPS e sim INSS, como posso fazer para pedir complementação do meu salário integral?

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

06/04/22

Olá, Sérgio. É importante avaliar o seu caso específico para lhe orientar. Caso deseje orientação da nossa equipe jurídica pode enviar mais detalhes do seu caso no e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

José de Albuquerque Avatar

José de Albuquerque

24/05/22

Sou funcionário público municipal, só que em 2015 meu município não tinha previdência própria, aí mim aposentei pelo INSS por tempo de serviço, na época com o salário de r$ 1.200,00, com 56 anos de idade, continuo trabalhando no município com servidor estatutário, já que a previdência própria do meu município foi criada em dezembro de 2019, hoje meu salário no município é quase r$ 4.000,00, querem mim botar pra fora agora, eu não teria algum direito alguma aposentadoria complementar pelo município, já que completei 63 anos e só vou ficar com uma renda de r$ 1.800,00 do INSS isso é certo, mim orientem em alguma coisa

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

24/05/22

Olá, José. Para confirmar se cabe algum pedido de revisão na sua aposentadoria é necessário avaliar o seu caso especifico. Caso deseje orientação da nossa equipe jurídica você pode enviar mais detalhes do seu caso no e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br . Quanto a demissão do servidor aposentado, após a reforma da previdência cabe à prefeitura decidir se você pode continuar trabalhando ou não. Esse tema aguarda julgamento final do STF. Havendo decisão favorável, é possível pedir a reintegração, enquanto isso a administração decide.

Cleide Maria Alves Dos Santos Borges Avatar

Cleide Maria Alves Dos Santos Borges

02/12/22

Sou professora e contribui por 16 anos no regime do INSS e 10 anos no Regime próprio de previdência como concursada. Quando me aposentar vou ter direito a integralidade?

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

06/12/22

Olá, Cleide. Para confirmar como será a sua aposentadoria é necessário realizar uma análise do seu caso especifico. Caso você deseje orientações da nossa equipe jurídica, pode enviar mais detalhes do seu caso no e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

Raimundo Nonato da Silva filho Avatar

Raimundo Nonato da Silva filho

16/08/23

Depois de aposentar proporcional no regime CLT com 33 anos de contribuição, estou trabalhando no serviço público concursado desde 2007, estou com 73 anos e aos 75 por lei serei desligado do trabalho sem nenhuma reposição salarial, isto é, saio sem ter nenhum direito, nem mesmo uma cesta básica ou o plano de saúde, no momento que eu mais preciso de ajuda eu perco tudo, saio como se não tivesse existido.

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

17/08/23

Entendo a sua situação e lamento por isso. Seria aconselhável avaliar se você agora se qualifica para um benefício, ou, com algum planejamento previdenciário, continuando a contribuir no CLT, a fim de atingir com um valor mais vantajoso. Nesse caso, você pode considerar a possibilidade de solicitar essa alternativa para obter o melhor benefício disponível.

Faremos mais que o possível para entregar os direitos aos nossos clientes, sempre.

Insira seus dados ao lado e entraremos em contato com você.