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Regime de Previdência Complementar na Aposentadoria do Servidor Municipal
Deve ser implantado até 2021 o Regime de Previdência Complementar (RPC) para municípios com RPPS, modificando a aposentadoria do servidor municipal. Essa determinação surgiu com a reforma da previdência, que ocorreu em novembro de 2019.
O que é o Regime de Previdência Complementar (RPC)?
O Regime de Previdência Complementar (RPC) foi criado com o intuito de gerar uma espécie de benefício “adicional” à aposentadoria do servidor municipal que é vinculado a um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Mas, por que ter um benefício adicional à sua aposentadoria? Explico: com a Reforma da Previdência, que ocorreu em novembro de 2019, foi estabelecido que os estados, municípios e o Distrito Federal deverão instituir um regime complementar de previdência. A União, inclusive, já possui um RPC desde 2012, quando criou o Funpresp, através do Decreto nº 7.808/2012.
A justificativa utilizada na Reforma da Previdência para que se institua um Regime de Previdência Complementar nos municípios é, obviamente, financeiro. A população, no geral, está aumentando sua expectativa de vida e, isso por si só, já onera mais os regimes previdenciários. Assim, pensando na saúde financeira dos regimes próprios de previdência, a Reforma previdenciária instituiu o RPC.
Se preferir, assista sobre o tema. O texto continua após o vídeo.
Como funciona o Regime de Previdência Complementar?
A Reforma da Previdência alterou o disposto no art. 40 da Constituição Federal. Diante disso, o §14 do art. 40 da CF passou a prever que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devam instituir regime de previdência complementar para servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, observado o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social para o valor das aposentadorias e das pensões em regime próprio de previdência social.
E o que isso quer dizer? Significa que, a partir da Reforma, os Regimes Próprios devem ter como limite de benefício (de aposentadorias ou pensões) o teto estabelecido pelo Regime Geral (o INSS). Atualmente, em 2020, o teto do INSS é de pouco mais de R$ 6,1 mil. Assim, o máximo que um servidor público municipal poderá receber é o teto estabelecido pelo INSS. Mas, fique calmo se você já é servidor público e seu salário ultrapassa esse limite: essas regras só passarão a valer após a criação do RPC em seu município.
Portanto, a partir da criação do RPC, o servidor que ingressar no serviço público municipal, terá seu benefício previdenciário limitado ao teto do INSS. Caso ele queira receber mais do que o teto, aí terá de fazer uma contribuição complementar, e é aqui que entra o RPC! Essa contribuição adicional irá para o Regime de Previdência Complementar, e será utilizada para garantir uma aposentadoria (ou pensão) maior do que o teto do Regime Geral.
Essa contribuição adicional para o regime de previdência complementar se dará através de um plano de benefícios na modalidade de contribuição definida. Isso quer dizer que o servidor pagará um valor fixo ao RPC.
Aposentadoria do servidor municipal: a adesão ao RPC é obrigatória?
Não! A adesão ao Regime de Previdência Complementar não é obrigatória. Conforme dispõe o §16 do art. 40 da Constituição, somente com a prévia e expressa opção do servidor é que poderá ser aplicado o RPC. Assim, precisa o servidor expressamente autorizar o órgão a fazer o recolhimento de suas contribuições ao RPC. Caso contrário, o ente apenas poderá recolher a contribuição ao RPPS, que será o percentual aplicado até o limite do teto do INSS (que em 2020 é de R$6,1 mil).
RPC é o mesmo que a complementação da aposentadoria?
Não! O servidor público municipal não deve confundir o Regime de Previdência Complementar com a complementação da aposentadoria. Ainda que pareça que sejam coisas similares, elas não são!
Como explicamos, o RPC será aplicado aos servidores que ingressarem no serviço público municipal a partir da criação desse novo regime! Ele servirá para que, o servidor que queira receber acima do teto da previdência, possa fazê-lo, através de uma contribuição adicional.
Por sua vez, a complementação da aposentadoria é devida para servidores que tenham contribuído sobre valores que ultrapassam o teto da previdência e que seus respectivos municípios ainda não tenham um Regime Próprio. Esses servidores, quando se aposentaram passaram a receber o benefício pelo INSS, que vem limitando o benefício ao teto do Regime Geral.
Se você quer saber mais sobre a complementação da aposentadoria, pode conferir nesse artigo aqui.
Eduardo Koetz
Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...
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