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A imagem mostra uma mulher com braço protético, usando um tablet e segurando uma xicara de café. A imagem ilustra o texto

Avaliação social para Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência é um importante benefício previdenciário que busca atender trabalhadores que enfrentam desafios específicos em suas atividades laborais devido a alguma forma de deficiência. No entanto, a concessão desse benefício não é automática; ela passa por um processo minucioso de avaliação, no qual a Avaliação Social da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência desempenha um papel fundamental.

Além disso, vou te explicar mais sobre como funciona a perícia, o papel de laudos médicos e a definição de LOAS.

E caso você queira entrar em contato com nosso time de advogados especialistas para sua aposentadoria PCD, clique aqui e entre na área de atendimento.

O que é a Avaliação social para Aposentadoria da Pessoa com Deficiência?

A avaliação social para Aposentadoria da Pessoa com Deficiência é uma das etapas que avaliam a deficiência e também o grau da deficiência. Ela serve para avaliar se você de fato tem direito ao benefício, além de determinar em qual regra vai se encaixar..

Além disso, a avaliação social conta com a aplicação do Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria – IFBrA.

 O IFBrA é um formulário preenchido pelo médico e assistente social, a partir de um sistema de pontuação para definir as limitações da deficiência de uma pessoa. Como eu disse anteriormente, o grau da deficiência é considerado  para determinar como o benefício será concedido.

Descubra quais deficiências aposentam nesse benefício! O texto continua após o vídeo.

O que é a aposentadoria da pessoa com deficiência?

A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência se destina a trabalhadores que possuem algum grau de deficiência e que tenham exercido qualquer tipo de atividade laboral, ou seja, que tenham trabalhado.

Você deve saber também que este tipo de benefício inclui pessoas com deficiência que não ocuparam vagas exclusivas para PCDs. Ou seja, a questão importante é que você tenha trabalhado enquanto PCD, independente de ser em vaga afirmativa ou não.

O texto continua após o formulário.

Qual é a diferença da aposentadoria de PCD e LOAS-PCD?

A diferença da aposentadoria de PCD e LOAS-PCD é que um é uma aposentadoria e o outro, um benefício assistencial.

Vou te explicar melhor:

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como LOAS, foi criado através da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), a Lei 8.742/1993.

E, na verdade, o LOAS não é um benefício previdenciário, mas sim assistencial, voltado para pessoas de baixa renda ou com algum tipo de deficiência.

Os requisitos são:

  • qualquer idade;
  • ser pessoa com deficiência;
  • ter renda mensal baixa, que pela lei é ¼ do salário mínimo por membro familiar, mas a justiça já tem concedido para quem recebe ½ salário mínimo por membro familiar.

Já a Aposentadoria PCD foi feita para trabalhadores com algum grau de deficiência, ou seja, pessoas que trabalharam e após atingirem os requisitos, puderam se aposentar. 

O texto continua após o vídeo

Quais as etapas de perícia?

As etapas da perícia consideram a situação médica e biopsicossocial. Portanto, pontos importantes na Avaliação social para Aposentadoria da Pessoa com Deficiência.

A perícia médica procura a confirmação de alguma deficiência e analisa os sintomas apresentados pela pessoa.

Já a perícia biopsicossocial é mais ampla e analisa três fatores: BIO, PSICO E SOCIAL. 

Ou seja, a parte BIO verifica a evolução biológica, como a condição do corpo. Através da parte PSICO, se analisa o aspecto psicológico da pessoa, incluindo emoções e o estado mental. Já o SOCIAL, avalia o ambiente no qual a pessoa está inserida, além das barreiras que ela enfrenta no dia-a-dia.

Por isso, duas pessoas com a mesma deficiência, mas que têm barreiras no dia a dia diferentes, podem ter um grau de deficiência diferente.

O texto continua após o vídeo.

O que é perguntado na perícia da aposentadoria por deficiência?

O texto continua após infográfico.

A imagem mostra um infográfico sobre o que é perguntando na perícia da pessoa com deficiência. 1- Em quais aspectos a deficiência interfere? (sendo levada em consideração o perfil econômico da pessoa, social e até mesmo psicológico); 2- Quais são as limitações que a deficiência traz? (em atividades de rotina); 3- Se a pessoa se sente de alguma forma “longe” da sociedade ou até mesmo isolada por conta do grau de deficiência. 4- E por fim, são 41 itens avaliados em 7 áreas diferentes. Você pode acessar mais sobre a avaliação no canal da Koetz Advocacia: https://www.youtube.com/@KoetzAdvocacia

Como é feita a avaliação da pessoa com deficiência no INSS? 

A avaliação da pessoa com deficiência no INSS avalia o tipo de deficiência do segurado, além do grau e quando ela iniciou. 

Como é feita a perícia biopsicossocial?

O INSS a perícia biopsicossocial em diversas etapas.

Como eu disse antes, o INSS busca entender quando a deficiência começou, assim como o impacto dela na vida da pessoa e em qual grau ela pode ser categorizada.

Sendo assim, o perito vai preencher um formulário, o Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria – IFBrA, que avalia por meio de pontuação esse grau. 

O IFBrA se baseia em análises, considerando um sistema de avaliação de pontos:  

  • Identificação do avaliado (nome, cor, data de nascimento, diagnóstico médico, tipo de deficiência);
  • Atividades e participações (nível de independência em atividades funcionais);
  • Barreiras externas (produtos e tecnologia, ambiente, apoio e relacionamentos, atitudes, serviços sistemas e políticas);
  • Modelo linguístico (baseado em modelos auditivo, intelectual – cognitivo/mental -, motor e visual);
  • Níveis de independência (se realiza ou não certas atividades do dia-a-dia e com que nível de dificuldade);
  • Dimensão socioeconômica (procura investigar o perfil e as características de trabalho, educação e renda, além das condições de acesso a serviços públicos e infraestrutura básica).

Depois disso, uma avaliação de níveis de independência para diferentes atividades ocorre. Ou seja, o perito analisa como a pessoa com deficiência faz suas atividades cotidianas e qual é o nível de dificuldade que ela encontra.

Outro ponto de importância são as barreiras externas, sim, as dificuldades que a pessoa com deficiência encontra ao seu redor. Como produtos e tecnologias, o ambiente no qual ela está inserida, serviços públicos que ela tem ou não acesso, se conta com apoio de familiares ou não, etc. 

E por fim, uma análise socioeconômica também é feita, para entender o perfil e as características de trabalho, educação e renda da pessoa avaliada.

O texto continua após o vídeo.

O que é levado em conta na perícia biopsicossocial?

Na perícia biopsicossocial, se considera diversos aspectos do tipo de deficiência do segurado, junto com seu perfil socioeconômico.

Portanto, o perito analisa não só o tipo e o grau da deficiência, mas também qual é o impacto dela na vida da pessoa e como a própria pessoa lida com eventuais barreiras, como falta de acesso a serviços públicos, por exemplo.

Como é feita a perícia médica para Avaliação social para Aposentadoria da Pessoa com Deficiência?

A perícia médica avalia o aspecto biológico da deficiência do segurado. Portanto, o médico analisa as características da deficiência em questão, além do grau e quando e como ela iniciou na vida da pessoa. 

O que preciso levar na perícia médica?

Você deve ficar atento sobre o que levar na perícia médica, já que a comprovação da sua deficiência é um dos passos mais importantes. Confira os principais documentos:

O texto continua após infográfico.

A imagem apresenta uma lista do que você precisa levar na perícia médica, já que é importante ficar atento sobre o que levar na perícia. Os principais documentos são: Atestados médicos; Receitas médicas; Exames médicos; Laudos médicos; Exames admissionais/demissionais; Laudo de Pessoa com Deficiência (PCD) emitido pelo seu empregador. CUIDADO: a comprovação da sua deficiência é um dos passos mais importantes! E a comprovação da data do início da deficiência, em alguns casos, pode ser exigida.

É muito importante que, neste caso, você leve também documentos médicos antigos. Isso serve para comprovar há quanto tempo existe a deficiência.

Como é definido o grau da deficiência para fins de aposentadoria?

Para definir o grau de deficiência para fins de aposentadoria, se analisa como o tipo específico de deficiência impacta a vida da pessoa.

Considera-se impedimentos de longo prazo, sejam eles de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

Além disso, para definir se a deficiência tem caráter leve, moderado ou grave, o INSS avalia a interação da pessoa com deficiência em relação às barreiras que ela encontra no dia-a-dia, participação efetiva ou não na sociedade e a igualdade que ela apresenta se comparada a outras pessoas.

Como saber se fui aprovado na Avaliação social para Aposentadoria da Pessoa com Deficiência? 

Para saber se você foi aprovado na avaliação social, você pode acessar o MEU INSS ou ligar através do número oficial: 135.

Como conseguir um laudo de deficiência para o INSS? 

Para conseguir um laudo de deficiência para o INSS você deve entrar em contato com o seu médico ou buscar atendimento médico novo. O segurado deve fornecer o laudo antes da realização da perícia no INSS, ou seja, tenha o laudo em mãos ao chegar no local do atendimento.

Como comprovar o grau de deficiência para o INSS na Avaliação social para Aposentadoria da Pessoa com Deficiência? 

Para comprovar o grau de deficiência para o INSS, você deve passar por uma avaliação médica realizada pelo próprio INSS, que determinada a deficiência do segurado, além do grau de deficiência.

Que tipos de deficiências têm direito à aposentadoria especial?

Os tipos de deficiências com direito à aposentadoria especial se enquadram em impedimentos a longo prazo, de natureza:

  • Física;
  • Mental;
  • Intelectual;
  • Sensorial.

Avaliação Social para Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

Em resumo, a Avaliação Social para Aposentadoria da Pessoa com Deficiência desempenha um papel crucial na concessão desse importante benefício previdenciário. É um processo minucioso que determina não apenas a existência da deficiência, mas também o grau e o impacto na vida do beneficiário.

A aposentadoria da pessoa com deficiência destina-se a trabalhadores que, independentemente de terem ocupado vagas exclusivas para PCDs, contribuíram para a previdência enquanto enfrentavam desafios devido à sua condição. Essa aposentadoria se diferencia do LOAS-PCD, um benefício assistencial voltado para pessoas de baixa renda ou com deficiência.

As etapas de perícia, que envolvem aspectos médicos e biopsicossociais, buscam compreender o impacto da deficiência na vida do segurado, levando em conta barreiras e o contexto socioeconômico. É um processo que determina o grau de deficiência, classificando-a como leve, moderada ou grave.

Para saber o resultado da avaliação social, o segurado pode acessar o MEU INSS ou ligar para o número 135. Garantir um laudo médico é essencial, com documentos como atestados, receitas e laudos médicos, para comprovar a deficiência. Os tipos de deficiências que têm direito à aposentadoria especial incluem física, mental, intelectual e sensorial.

Em suma, esse processo visa proporcionar apoio financeiro necessário para aqueles que enfrentam desafios únicos devido à deficiência, assegurando uma vida digna e uma aposentadoria adequada.

Marcela Cunha

Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...

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