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A imagem mostra a orelha de uma mulher com um aparelho auditivo marrom no interior. É possível ver alguns fios de cabelo, próximo a orelha dela e ilustra a publicação

Aposentadoria por deficiência auditiva: tudo o que você precisa saber!

Aposentadoria por deficiência auditiva é um direito para que o deficiente auditivo possa viver com mais tranquilidade após anos de trabalho. Além disso, ela tem regras mais moderadas, que permitem se aposentar mais cedo — uma forma da aposentadoria compensar os esforços e dificuldades adicionais que a pessoa com deficiência auditiva enfrenta no trabalho.

A pessoa com deficiência passa por inúmeros desafios durante a vida. Além disso, eles também sofrem preconceitos pela falta de informação sobre a sua condição e os seus direitos. A discussão sobre o diagnóstico e a participação social dessas pessoas em diferentes níveis sociais, como no mercado de trabalho e nas escolas, são uma forma de demonstrar cada vezes que a pessoa com deficiência auditiva pode conquistar cada vez mais direitos, inclusive o da aposentadoria.

Por isso, neste texto eu te explico o que a pessoa com deficiência auditiva tem direito na aposentadoria, como conquistá-la, as regras para homens e mulheres e o que o INSS solicita na hora do pedido do benefício. E se desejar falar com a nossa equipe para analisar ou encaminhar o seu direito, envie seu caso.

Quem tem deficiência auditiva pode aposentar?

Sim, quem tem deficiência auditiva pode ter aposentadoria nas regras específicas para pessoa com deficiência. Elas são:

Para homem com deficiência auditiva a aposentadoria será por deficiência:

  • Leve por Tempo de Contribuição: ter 33 anos de contribuição, sem idade mínima;
  • Moderada por Tempo de Contribuição: ter 29 anos de contribuição, sem idade mínima;
  • Grave por Tempo de Contribuição: ter 25 anos de contribuição, sem idade mínima
  • Com qualquer grau por Idade para aposentadoria por deficiência auditiva: 60 anos de idade mais 15 anos de contribuição.

Para mulher com deficiência auditiva a aposentadoria será por deficiência:

  • Deficiência leve por Tempo de Contribuição: ter 28 anos de contribuição, sem idade mínima;
  • Moderada por Tempo de Contribuição: ter 24 anos de contribuição, sem idade mínima;
  • Grave por Tempo de Contribuição: 20 anos de contribuição, sem idade mínima;
  • Com qualquer grau leve por Idade para aposentadoria por deficiência auditiva: 55 anos de idade mais 15 anos de contribuição.

Além disso, você pode converter o tempo em comum e se aposentar em uma aposentadoria comum.

Quais os direitos de quem tem deficiência auditiva no INSS?

Os direitos de quem tem deficiência auditiva no INSS são todas as modalidades de aposentadorias comuns e mais as das pessoas com deficiência auditiva. Ou seja, além da aposentadoria comum, pode optar pela aposentadoria especial da pessoa com deficiência, a qual contempla, sim, o deficiente auditivo. As regras são as listadas acima.

Além disso, o que a pessoa com deficiência auditiva tem direito diferente de outros segurados, é também a conversão desse tempo especial em comum.

Para isso, precisa multiplicar o tempo que trabalhou em condição de PCD, mesmo que não tenha sido em vaga exclusiva PCD, por um fator específico. Confira nas tabelas abaixo como fica para cada caso:

Para homens

Tempo de Contribuição para aposentadoria por deficiência auditiva Converter para 25 anos com grau grave Fazer conversão para 29 anos com grau médio Converter para 33 anos com grau leve Fazer conversão para 35 anos para aposentadoria por tempo de contribuição comum
25 anos com grau grave 1 1,16 1,32 1,4
29 anos com grau médio 0,86 1 1,14 1,21
33 anos com grau leve 0,76 0,88 1 1,06
35 anos na aposentadoria por tempo de contribuição comum 0,71 0,83 0,94 1

Para mulheres

Tempo de Contribuição para aposentadoria por deficiência auditiva Converter para 20 anos com grau grave Fazer conversão para 24 anos com grau médio Converter para 28 anos com grau leve Fazer conversão para 30 anos para aposentadoria por tempo de contribuição comum
20 anos com grau grave 1 1,2 1,4 1,5
24 anos com grau médio 0,83 1 1,17 1,25
28 anos com grau leve 0,71 0,86 1 1,07
30 anos com tempo da aposentadoria por tempo de contribuição comum 0,67 0,8 0,93 1

Quais são as regras da aposentadoria para pessoa com deficiência auditiva por idade? 

A regra da aposentadoria para pessoa com deficiência auditiva por idade é 55 anos de idade para mulher e 60 anos para homem mais 15 anos de tempo de contribuição na condição de pessoa com deficiência.

Quais são as regras da aposentadoria para pessoa com deficiência auditiva por tempo de contribuição? 

As regras para a pessoa com deficiência auditiva por tempo de contribuição varia conforme o grau, podendo ser grave, moderada ou leve, e por gênero da pessoa. Desse modo, as regras são 6 opções diferentes, que serão definidas conforme o gênero da pessoa, além do grau da deficiência. O grau da deficiência é determinado em perícia, que determinará o que a pessoa com deficiência auditiva tem direito na aposentadoria.

O texto continua após o formulário.

 

Para homens por tempo de contribuição

  • Deficiência leve por Tempo de Contribuição: ter 33 anos de contribuição, sem idade mínima;
  • Moderada por Tempo de Contribuição: ter 29 anos de contribuição, sem idade mínima;
  • Deficiência grave por Tempo de Contribuição para aposentadoria por deficiência auditiva: ter 25 anos de contribuição, sem idade mínima

Para mulheres por tempo de contribuição

  • Deficiência leve por Tempo de Contribuição: ter 28 anos de contribuição, sem idade mínima;
  • Moderada por Tempo de Contribuição: ter 24 anos de contribuição, sem idade mínima;
  • Deficiência grave por Tempo de Contribuição para aposentadoria por deficiência auditiva: 20 anos de contribuição, sem idade mínima;

Como saber o grau da deficiência?

O grau de deficiência para a aposentadoria por deficiência auditiva é definido pelo médico perito do INSS ou o perito judicial. Desse modo, não é possível definir o grau antes que passe pela perícia do INSS.

A perícia para definir o grau da deficiência leva em consideração tanto aspectos físicos e mentais, quanto os sociais que a pessoa vivencia.

Qual a portaria do INSS que regulamenta aposentadoria para pessoa com deficiência auditiva? 

A aposentadoria PCD e da pessoa com deficiência auditiva, na verdade, é regulamentada pela Lei complementar n.º142, de 8 de maio de 2013. Entenda o que diz a lei complementar nº 142.

Como o advogado previdenciário pode auxiliar na minha aposentadoria especial de pessoa com deficiência?

O advogado previdenciário pode auxiliar entendendo a melhor forma de utilizar todo seu tempo de contribuição. Assim, ele poderá orientar se será vantajoso se aposentar em uma modalidade PCD ou se será melhor converter o tempo de contribuição. Além disso, ele é um excelente suporte para coleta de provas, o que traz praticidade ao segurado.

Afinal, pelo fato do profissional especialista já saber exatamente sobre os documentos essenciais e necessários, assim como as Leis específicas sobre a aposentadoria PCD, o pedido da aposentadoria será mais assertivo.

Qual o grau de perda auditiva é considerado deficiente? 

O grau de perda auditiva considerada deficiente é a perda unilateral ou bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (41 dB) ou mais. Assim, ela é aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme o Decreto n.º 5.296 de 2 de dezembro de 2004.

Como provar que sou pessoa com deficiência auditiva?

Para provar que você é uma pessoa com deficiência auditiva e tem direito à aposentadoria por deficiência, é preciso recolher os laudos médicos descrevendo a condição, assim como exames realizados e demonstram a perda auditiva.  Além disso, será necessário levar essa documentação ao INSS para fins de perícia.

Como enquadrar PCD auditiva? 

Para se enquadrar PCD auditiva, será necessário fazer um pedido administrativo para aposentadoria PCD (ou outra modalidade) e apresentar os laudos médicos que comprovem a deficiência auditiva. Assim, feito isso, será necessário passar pela perícia do INSS.

Como conseguir o laudo de PCD para o INSS? 

Para conseguir o laudo de PCD para o INSS é necessário consultar um especialista e fazer exames específicos para constatar a deficiência e ter direito à aposentadoria por deficiência auditiva.

Por exemplo, se for perda auditiva, você vai precisar buscar um Otorrinolaringologista e fazer exames específicos, como, por exemplo, a audiometria.

Como é feita a perícia no INSS de perda auditiva? 

Na perícia no INSS de perda auditiva, o médico faz perguntas sobre sua vida profissional e pessoal. Além disso, é importante mostrar todos os exames e laudos que você já possui e que atestam a perda auditiva. Desse modo, será possível definir o que a pessoa com deficiência auditiva tem direito em termos de aposentadoria.

A pessoa com deficiência auditiva tem direito ao LOAS? 

Sim, a pessoa com deficiência auditiva tem direito ao LOAS desde que não tenha renda familiar per capita superior a meio salário mínimo, tenha completado 65 anos de idade e não tenha benefício previdenciário, como aposentadoria por deficiência auditiva! 

Quais as regras do LOAS?

A regra do LOAS é ter acima de 65 anos, ter alguma deficiência e não ter renda familiar per capita superior a meio salário mínimo. Além disso, também não pode receber outro benefício previdenciário, como aposentadoria por deficiência auditiva!

Marcela Cunha

Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...

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Matilde Avatar

Matilde

28/09/23

Tenho 65 anos ,sempre fui dependente de meu esposo.sou surda des de criança..tenho laudo do hospital universidade de sao Paulo o qual faço tratamento periódico a 31 anos...meu esposo era aposentado por tempo de contribuição.36 anos e 11 mês de carteira...faleceu ..tenho direito a pensão ??está e minha pergunta ..muito obrigada

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

05/10/23

Matilde, tudo bem? A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado que faleceu. Como esposa do falecido, você pode ter direito a esse benefício. A sua condição de surdez não interfere na aprovação pensão por morte. Se quiser encaminhar conosco, pode nos chamar no WhatsApp < https://wa.me/5548988364316>

Faremos mais que o possível para entregar os direitos aos nossos clientes, sempre.

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