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A imagem mostra um homem feliz, em casa, mexendo em seu notebook. Enquanto há mulher atrás dele, vindo da cozinha e segurando duas xícaras em cada mão. A imagem ilustra o texto

Conversão de tempo especial em comum para aposentar mais cedo

Converter o tempo especial em comum pode ser uma estratégia vantajosa para acelerar sua aposentadoria.

Assim, o primeiro passo é verificar os períodos trabalhados em condições especiais, que são aqueles que expõem o trabalhador a agentes nocivos à saúde ou à atividades perigosas.

Depois, utilizar os coeficientes de conversão definidos pela legislação. Em geral, o tempo especial pode ser convertido para tempo comum utilizando os seguintes fatores:

  • Para homens: multiplicar o tempo especial por 1,4;
  • Para mulheres: multiplicar o tempo especial por 1,2

Exemplo: se um homem trabalhou 10 anos em condições especiais, o tempo convertido será 10 anos x 1,4 = 14 anos de tempo comum.

Após, reúna toda a documentação que comprove o tempo trabalhado em condições especiais, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e outros documentos que possam ser exigidos pelo INSS.

Faça o pedido de conversão junto ao INSS. Você pode realizar essa solicitação pela plataforma Meu INSS.

E se quiser tirar dúvidas ou fazer o cálculo do seu caso com os nossos advogados, fale conosco na nossa área de atendimento.

Você vai ver passo a passo detalhado a seguir!

O que é tempo especial no INSS?

Tempo especial se refere ao trabalho em condições que expõem o trabalhador a agentes nocivos à saúde ou situações de risco à vida e integridade física. 

Para ter direito à aposentadoria especial, é necessário comprovar essa exposição de forma habitual e permanente por meio de provas adequadas.

Esse período é contabilizado para obter a aposentadoria especial, um benefício previdenciário exclusivo que visa reconhecer os profissionais, trabalhadores e servidores públicos que dedicam suas vidas a trabalhos em condições adversas.

Assim, trabalhar em condições prejudiciais à saúde é recompensado pelo sistema previdenciário com uma aposentadoria antecipada. Dessa forma, a recompensa é poder se aposentar entre 15 e 25 anos de trabalho, dependendo do grau de risco envolvido.

O texto continua após o vídeo.

Como comprovar a aposentadoria especial?

As principais provas para a aposentadoria especial são o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e o LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho). 

Esses documentos são essenciais para quem deseja essa modalidade de aposentadoria, pois o INSS precisa confirmar que o trabalhador tem direito a se aposentar mais cedo.

Entretanto, em muitos casos, empresas que fecharam não entregam o PPP, e profissionais autônomos não-cooperados enfrentam dificuldades similares.

Se você é um autônomo não cooperado, apresente o LTCAT ao INSS. Embora o pedido seja inicialmente negado, é possível recorrer judicialmente. Na maioria dos casos, o LTCAT é aceito como prova de tempo especial para autônomos.

Além disso, existem alternativas para comprovar o tempo especial.

Para ajudar você nesse processo, criamos um Guia de Provas para a Aposentadoria Especial. Informe seu e-mail abaixo para receber o guia.

O texto continua após o formulário.

Quanto tempo para aposentadoria especial?

O tempo para aposentadoria especial varia entre 15, 20 ou 25 anos, dependendo do grau de nocividade das atividades desempenhadas. 

Além disso, é essencial verificar se os requisitos foram cumpridos antes ou depois de 12/11/2019, pois as regras podem exigir ou não uma idade mínima.

Regras para Aposentadoria Especial

Direito Adquirido:

  • Alto Risco: 15 anos comprovados;
  • Médio Risco: 20 anos comprovados;
  • Baixo Risco: 25 anos comprovados.

Regra de Transição por Pontos:

Os pontos são a soma da idade do trabalhador, tempo especial e, se houver, tempo comum.

  • Alto Risco: 66 pontos e 15 anos de contribuição;
  • Médio Risco: 76 pontos e 20 anos de contribuição;
  • Baixo Risco: 86 pontos e 25 anos de contribuição.

Nova Regra:

  • Alto Risco: 55 anos de idade e 15 anos de contribuição;
  • Médio Risco: 58 anos de idade e 20 anos de contribuição;
  • Baixo Risco: 60 anos de idade e 25 anos de contribuição.

Atenção: É imprescindível ter provas para comprovar o tempo especial. 

O que é a conversão de tempo especial em comum? 

A conversão de tempo especial em tempo comum é um mecanismo previsto na legislação previdenciária que permite que o período trabalhado em condições especiais, exposto a agentes nocivos à saúde ou situações de risco, seja convertido para tempo de contribuição comum. 

Essa conversão é vantajosa porque aumenta o tempo total de contribuição, facilitando a obtenção da aposentadoria. Mas só pode ser feita se você contribuiu antes da Reforma de 2019.

Eu posso converter tempo especial em comum?

Sim!

A conversão é voltada para quem tem períodos trabalhados em locais com exposição a agentes nocivos à saúde, como agentes químicos, físicos ou biológicos. 

Além disso, também se qualifica quem trabalhou em atividades de risco, ou seja, com periculosidade. A periculosidade é caracterizada pelo risco à vida ou à integridade física do trabalhador.

Mas é importante lembrar: receber adicional de insalubridade ou de periculosidade não é suficiente para garantir o direito ao benefício com tempo especial!

É necessário comprovar a exposição nos moldes exigidos pelo INSS, além de ter contribuições anteriores à Reforma.

O texto continua após o vídeo.

Qual a diferença entre aposentadoria e conversão de tempo especial?

A aposentadoria e a conversão de tempo especial são conceitos distintos dentro do sistema previdenciário.

A aposentadoria é o benefício previdenciário concedido ao trabalhador que cumpriu os requisitos necessários, permitindo ao segurado parar de trabalhar e receber um valor mensal.

Os requisitos variam de acordo com o tipo de aposentadoria, podendo incluir idade mínima, tempo de contribuição e, no caso da aposentadoria especial, comprovação de tempo trabalhado em condições adversas.

Já a conversão de tempo especial é o processo de transformar o tempo trabalhado em condições especiais (exposição a agentes nocivos ou risco à integridade física) em tempo de contribuição comum. 

Isso é feito para aumentar o tempo total de contribuição do trabalhador, facilitando a obtenção da aposentadoria.

Pode fazer a conversão de tempo especial em comum para aposentadoria por idade?

A conversão de tempo especial é o cálculo feito para “transformar” o tempo trabalhado em condições especiais em tempo comum. Para isso, a mulher deve multiplicar o tempo especial por 1,2 e o homem, por 1,4. 

Isso permite aproveitar os benefícios do tempo especial na aposentadoria comum, garantindo que você não seja prejudicado por ter trabalhado em atividades de risco ou insalubres.

A conversão de tempo especial pode gerar:

  • Para homens: 4 anos a mais a cada 10 anos trabalhados em condições especiais;
  • Para mulheres: 2 anos a mais a cada 10 anos trabalhados em condições especiais.

Não é necessário ter “grupos” de 10 anos para fazer a conversão! Até mesmo meses podem ser convertidos e gerar vantagens no seu benefício.

Como é feita a conversão do tempo especial em comum?

A conversão de tempo de serviço especial para a aposentadoria comum é possível através de um cálculo, reunião de provas e solicitação junto à previdência. Caso esse pedido seja negado, muitas vezes é possível revertê-lo judicialmente.

Passos para a Conversão de Tempo Especial em Comum:

Fazer o Cálculo de Conversão:

  • Para homens: multiplicar o tempo especial por 1,4;
  • Para mulheres: multiplicar o tempo especial por 1,2.

Reunir as Provas Corretas

Coletar documentos que comprovem as condições especiais de trabalho, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).

Fazer o Pedido na Previdência

Apresentar a documentação e solicitar a conversão junto ao INSS. Lembre-se de que a conversão não é automática no sistema, sendo necessária a apresentação das provas de tempo especial.

Encaminhar à Justiça se For Negado

Caso o pedido seja negado pelo INSS, você pode recorrer à justiça. É recomendável buscar a avaliação de um advogado especializado em tempo especial para confirmar o direito e orientar o processo judicial.

Observação Importante: a conversão de tempo especial em comum só é possível para períodos trabalhados até a Reforma da Previdência de 2019.

Quanto tempo a insalubridade diminui na conversão de tempo especial na aposentadoria 

Na conversão de tempo especial para comum, a cada 10 anos trabalhados em condições insalubres, o tempo de aposentadoria pode ser reduzido em 4 anos para os homens e 2 anos para as mulheres.

No entanto, não é necessário esperar completar grupos de 10 anos para realizar a conversão. Até mesmo meses de trabalho podem ser convertidos e contar para a sua aposentadoria.

Esses detalhes podem fazer uma grande diferença no seu benefício.

Quem tem direito a conversão de tempo especial em comum? 

Como você já pode verificar, a conversão de tempo especial em comum foi feita para quem trabalhou em ambientes com exposição a agentes nocivos à saúde, como agentes químicos, físicos ou biológicos. 

Além disso, também se aplica a quem exerceu atividades de risco, ou seja, com periculosidade, caracterizada pelo risco à vida ou à integridade física do trabalhador.

Qual a possibilidade de conversão do tempo de serviço para comum?

A possibilidade de conversão do tempo especial para comum foi alterada com a reforma da previdência em 12/11/2019. Assim, apenas o tempo especial trabalhado antes dessa data pode ser convertido. O tempo trabalhado após 12/11/2019 não pode ser convertido para tempo comum.

No entanto, o tempo trabalhado após a reforma pode ser somado ao tempo convertido para calcular a aposentadoria comum, embora não receba acréscimo adicional.

Em resumo, o tempo trabalhado em condições especiais antes da reforma pode ser convertido, inclusive para as novas modalidades de aposentadoria, com exceção da aposentadoria por idade.

Essa regra se aplica mesmo que você ainda não tenha solicitado a conversão ou a aposentadoria!

É possível converter tempo de serviço especial em comum de períodos trabalhados antes de 28/04/95, Lei 9032?

Sim, é possível converter o tempo especial trabalhado antes de 28/04/95. Para esses períodos, não são exigidos laudos para comprovação da especialidade; basta a carteira de trabalho. 

O reconhecimento é feito por meio do enquadramento profissional, desde que a função esteja listada no decreto da época. 

Verifique o decreto e a lista de profissões, e observe que funções similares também podem ser consideradas.

Como ficou a conversão de tempo especial em comum pela EC 103?

A partir de 12/11/2019, apenas a aposentadoria especial valida a contagem do tempo especial. 

Isso significa que, se você tem tempo especial, ele será utilizado exclusivamente para a aposentadoria especial, já que a conversão para aposentadoria comum não é mais permitida após essa data. 

Ou seja, é possível converter o tempo trabalhado até a data da reforma para somar com o tempo comum, pois essa conversão era permitida até então.

Quando há uma mudança na lei, as novas regras geralmente se aplicam a partir da data de vigência. No entanto, você ainda pode solicitar a conversão do período trabalhado antes da reforma, mesmo que ainda não tenha solicitado a aposentadoria ou a conversão!

A conversão é feita de forma automática para quem tem tempo especial até 13/11/2019 

A conversão de tempo especial para comum não é feita de forma automática, mesmo para quem tem tempo especial até 13/11/2019.

Embora o tempo especial trabalhado até 12/11/2019 possa ser convertido para aposentadoria comum, esse processo exige que você faça o pedido e apresente a documentação necessária ao INSS. 

A conversão deve ser solicitada e aprovada de acordo com as regras vigentes, não ocorrendo de forma automática no sistema.

Exemplo do Marcos 

Marcos é um profissional que trabalhou por muitos anos em um ambiente com exposição a agentes biológicos nocivos à saúde.

Ao considerar a conversão do seu tempo de atividade especial em tempo comum pelo INSS, ele compreende que receber adicional de insalubridade ou periculosidade não é suficiente para garantir o benefício. É necessário comprovar a exposição conforme as exigências do INSS.

Marcos também está ciente de que a reforma da previdência trouxe mudanças significativas. Atualmente, é possível converter apenas o tempo especial trabalhado até 12/11/2019.

Entendendo como funciona a conversão, Marcos sabe que é um cálculo para transformar o tempo trabalhado em condições especiais em tempo comum. Para homens, o multiplicador é 1,4. Isso significa que, ao converter seu tempo especial, Marcos pode adicionar 4 anos comuns a cada 10 anos trabalhados.

Por exemplo, se Marcos trabalhou 10 anos em condições especiais, ele poderá converter esse período para 14 anos de tempo comum, utilizando o cálculo: 10 anos x 1,4.

Como fazer o cálculo de conversão de tempo especial em comum? 

Para converter o tempo especial em comum, o cálculo é feito de maneira diferenciada para homens e mulheres:

  • Para homens: multiplica-se o tempo especial por 1,4. Por exemplo, se você tem 10 anos de atividade insalubre, multiplicando 10 por 1,4, você obterá 14 anos de tempo comum;
  • Para mulheres: multiplica-se o tempo especial por 1,2. Assim, se você tem 10 anos de atividade insalubre, multiplicando 10 por 1,2, você obterá 12 anos de tempo comum.

Para calcular o tempo de serviço especial, ou seja, o tempo sem conversão, você deve consultar seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Nele, você encontrará a descrição de todos os períodos trabalhados e os períodos que podem ser validados como especiais são identificados pela sigla IEAN. 

Entretanto, atenção: esse é um dos indicadores, muitos períodos ainda não possuem essa informação. Ou seja, podem ser considerados especiais, mesmo não possuindo o IEAN no CNIS. 

O texto continua após o vídeo.

No entanto, é importante lembrar que o sistema do INSS frequentemente apresenta falhas. De fato, é bastante raro encontrar um CNIS sem erros. Nos últimos 5 anos, tivemos apenas um caso sem erros no CNIS.

Portanto, é essencial que você verifique se todos os períodos trabalhados estão corretamente registrados no seu CNIS e se todas as atividades que deveriam ser indicadas como tempo especial estão devidamente marcadas.

Planilha de conversão de tempo especial em comum

Agora, verifique a tabela de conversão para entender como funciona o cálculo:

Tempo comum (em anos) Mulher (em anos) Homem (em anos)
1 1,2 1,4
2 2,4 2,8
3 3,6 4,2
4 4,8 5,6
5 6 7
6 7,2 8,4
7 8,4 9,8
8 9,6 11,2
9 10,8 12,6
10 12 14
11 13,2 15,4
12 14,4 16,8
13 15,6 18,2
14 16,8 19,6
15 18 21
16 19,2 22,4
17 20,4 23,8
18 21,6 25,2
19 22,8 26,6
20 24 28
21 25,2 29,4
22 26,4 30,8
23 27,6 32,2
24 28,8 33,6
25 30 35

 

Como pedir ao INSS conversão de tempo especial em comum?

Para solicitar a conversão de tempo especial em comum, siga estes dois passos:

Reunir os Documentos Comprovantes:

  • Carteira de Trabalho: necessária para atividades que exigem enquadramento profissional, se realizadas até 28/04/1995;
  • Laudos de PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho): essenciais para comprovar a exposição a condições especiais de trabalho.

Protocolar o Pedido:

Averbação e Conversão: Apresente os documentos reunidos no INSS ou no RPPS (Regime Próprio de Previdência Social). Esse é o mesmo local onde você realiza o pedido específico de aposentadoria.

Certifique-se de que todos os documentos estejam completos e corretos para garantir a correta avaliação do seu pedido.

Quais são os documentos necessários para converter tempo especial em comum?

Além disso, é essencial verificar se o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) inclui informações detalhadas, como os períodos de exposição, o profissional habilitado, a técnica utilizada, a assinatura e o CNPJ da empresa.

Se a empresa não forneceu a descrição dos riscos no PPP, você deve buscar outras formas de comprovação, como laudos técnicos da empresa, provas testemunhais e/ou periciais. Caso o INSS não reconheça esse tempo, você pode recorrer à justiça para assegurar seus direitos.

Para mais informações sobre o preenchimento correto do PPP, continue lendo após o vídeo:

Qual a vantagem de converter tempo especial em comum? 

As duas principais vantagens da conversão de tempo especial para comum são:

  • Quando o tempo especial necessário para a aposentadoria especial não é alcançado: muitas vezes, o trabalhador não consegue completar os 25 anos de tempo especial exigidos para a aposentadoria especial. Em alguns casos específicos, a exigência pode ser de 20 ou 15 anos, mas são situações mais raras;
  • Quando o trabalhador prefere se aposentar pela regra comum: se o trabalhador não deseja se aposentar pela regra da aposentadoria especial e prefere seguir na sua atividade atual, a conversão permite que ele se aposente pela regra comum, aproveitando o tempo especial acumulado.

Assim, a conversão possibilita a soma do tempo especial com o tempo comum, ampliando as opções para a aposentadoria.

Até quando é possível converter tempo especial em comum?

A conversão de tempo especial em comum é permitida apenas para o tempo trabalhado até 12/11/2019.

Após essa data, a Reforma da Previdência mudou as regras, e o tempo especial passado a partir de 13/11/2019 não pode mais ser convertido. 

Portanto, para aqueles que trabalharam em condições especiais antes dessa data, ainda é possível converter o tempo para somar ao tempo comum para aposentadoria, desde que a solicitação seja feita conforme as regras vigentes até então.

O texto continua após o vídeo.


Pode converter tempo de serviço comum em especial?

A Lei 9.032/95 eliminou a possibilidade de converter o tempo de serviço comum em tempo especial. 

Em outras palavras, o tempo de serviço prestado em condições normais não pode ser convertido para concessão de aposentadoria especial.

É recomendável consultar um profissional especializado antes de solicitar a conversão?

Sim, é altamente recomendável consultar um profissional especializado antes de solicitar a conversão de tempo especial para comum. Um especialista em direito previdenciário pode ajudar a:

  • Analisar a Documentação: garantir que todos os documentos necessários estejam corretos e completos;
  • Entender as Regras: explicar as regras e condições atuais para a conversão, considerando as mudanças legislativas;
  • Calcular Correto: auxiliar no cálculo correto da conversão para maximizar os benefícios.
  • Orientar sobre o Processo: orientar sobre o procedimento para solicitar a conversão e o que fazer em caso de negativa;
  • Verificar Direitos: ajudar a verificar e assegurar que todos os seus direitos sejam respeitados.

Consultar um especialista pode prevenir erros e assegurar que o processo de conversão seja feito da melhor forma possível.

Conclusão

Em conclusão, a conversão de tempo especial em comum é uma ferramenta importante para trabalhadores que passaram por condições prejudiciais à saúde e desejam aproveitar esse tempo na aposentadoria comum. 

Embora a conversão ofereça a oportunidade de somar o tempo especial ao tempo comum, é importante seguir corretamente os procedimentos e reunir toda a documentação necessária, como PPP, LTCAT e laudos técnicos.

Lembre-se de que a conversão só é permitida para o tempo trabalhado até 12/11/2019, e a partir dessa data, o tempo especial não pode mais ser convertido. 

Consultar um profissional especializado pode ser um passo valioso para garantir que o processo seja realizado adequadamente e para maximizar seus benefícios.

Portanto, esteja atento às regras vigentes, prepare toda a documentação com cuidado e, se necessário, busque orientação especializada para assegurar que você possa aproveitar ao máximo as vantagens da conversão de tempo especial para comum.

Marcela Cunha

Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...

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Sueli Ramos Porto Louzada Avatar

Sueli Ramos Porto Louzada

28/04/24

Desde já agradeço pela atenção

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

02/05/24

Por nada. Ficamos feliz com seu comentário!

Cristina Loiacono Avatar

Cristina Loiacono

09/09/24

Nesse caso de transformar o tempo especial em comum, como é feito o cálculo da aposentadoria com média salarial, se nesse tempo transformado não houve salário?

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

10/09/24

No caso de transformar tempo especial em comum para aposentadoria, o cálculo da média salarial segue as regras gerais da previdência. Mesmo que não tenha havido contribuição salarial direta no período convertido, a transformação de tempo especial para comum não altera a base de cálculo dos salários que já foram pagos. Ou seja, a contagem de tempo é ajustada (1 ano especial pode virar mais tempo comum, por exemplo), mas o valor da aposentadoria será calculado com base nos salários de contribuição efetivos, nos períodos em que você contribuiu. Assim, os meses em que não houve contribuição ou salário continuam fora da média, pois o cálculo considera as contribuições registradas, e não o tempo convertido.

Faremos mais que o possível para entregar os direitos aos nossos clientes, sempre.

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