O pedido de conversão de tempo especial em comum para aposentadoria pode ser feito para tempos trabalhados antes da reforma, independente da sua idade. Dessa forma, quem pode fazer a conversão terá a vantagem de antecipar a sua aposentadoria. Entenda as regras e o cálculo da conversão e confirma a planilha de conversão de tempo especial que colocamos ao final do texto.
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Qual a possibilidade de conversão do tempo de serviço para comum?
A possibilidade de conversão do tempo especial para comum mudou com a reforma da previdência, em 12/11/2019. Assim, só é possível converter o tempo especial trabalhado antes da data da reforma, ou seja, o tempo trabalhado após 12/11/2019 não pode ser convertido. Ainda assim, o tempo posterior à reforma pode ser somado ao convertido para obter aposentadoria comum, porém não contará com acréscimo.
Em suma, o tempo em trabalho especial anterior à reforma pode ser convertido, inclusive nas novas modalidades de aposentadoria, tendo como exceção a aposentadoria por idade.
O texto continua após o formulário:
Como explicar a conversão de tempo especial?
A conversão de tempo especial pode ser explicada como um cálculo feito para “transformar” o tempo trabalhado em condições especiais em tempo comum. Ou seja, como a aposentadoria especial é concedida com 25 anos de contribuição, na maioria dos casos, para somar tempo especial e comum, é possível multiplicar o tempo especial por 1,2 para as mulheres e 1,4 para os homens, a fim de não se perder o direito. Contudo, somente é possível multiplicar o tempo trabalhado antes da reforma.
A conversão de tempo especial pode gerar 4 anos a mais a cada 10 trabalhados, para o homem, bem como 2 a mais a cada 10 especiais, para mulher.
Por que é vantajoso aplicar esse cálculo?
Em alguns casos será vantajoso aplicar o cálculo, pois a pessoa pode não conseguir completar a exigência total de tempo especial. Ou seja, ela pode não conseguir trabalhar até fechar 25 anos de tempo especial, como é exigido na maioria dos casos. Ainda, há que se lembrar que algumas regras exigem 20 ou 15 anos apenas, mas somente em casos raros.
Desse modo, a conversão permite somar tempo especial e tempo comum.
Como é possível a conversão do tempo de serviço especial para a aposentadoria?
Primeiro é preciso verificar cada caso, pois muitas vezes a conversão pode não ser a melhor opção, por isso busque um advogado especialista. Por exemplo, se falta pouco para se aposentar pela especial, é melhor continuar trabalhando e assim alcançar as vantagens da aposentadoria especial.
Entretanto, se você percebeu que não conseguirá completar 25 anos de atividade especial, converter o tempo pode ser a melhor escolha. Para isso, é necessário:
- fazer o cálculo de conversão;
- reunir as provas corretas de condições especiais de trabalho;
- fazer o pedido na previdência;
- Assim, se for negado, encaminhar à justiça mediante confirmação do direito por avaliação de advogado especializado em tempo especial.
Como é feita a conversão do tempo especial em comum?
A conversão de tempo especial em comum é feita multiplicando o tempo especial que o trabalhador possui por:
- 1,4 no caso dos homens;
- 1,2 no caso das mulheres;
Desse modo, em ambos os casos, apresentar as devidas provas de tempo especial é indispensável. Lembrando que só é possível converter tempo trabalhado até a reforma da previdência de 2019.
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Como calcular tempo de serviço especial?
Para a conversão de tempo especial em comum no caso do homem se multiplica o tempo especial por 1,4. Assim, se você tem 10 anos de atividade insalubre, deve multiplicar 10 por 1,4 obtendo 14 anos de tempo comum.
No caso da mulher se multiplica o tempo especial por 1,2. Assim, se ela tem 10 anos de atividade insalubre, multiplica 10 por 1,2 e obtém 12 anos de tempo comum.
O texto continua após o vídeo.
Pode converter tempo de serviço comum em especial?
Não. Essa opção era possível somente até 1995, conforme a Lei 9.032/95. Ou seja, atualmente não é mais possível fazer essa conversão.
Quanto tempo a insalubridade diminui na aposentadoria?
Na conversão de tempo especial em comum, a insalubridade diminui de tempo na aposentadoria 4 anos a cada 10, para o homem, e 2 a cada 10 para a mulher.
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Planilha de conversão de tempo especial em comum
Tempo comum (em anos) | Mulher (em anos) | Homem (em anos) |
1 | 1,2 | 1,4 |
2 | 2,4 | 2,8 |
3 | 3,6 | 4,2 |
4 | 4,8 | 5,6 |
5 | 6 | 7 |
6 | 7,2 | 8,4 |
7 | 8,4 | 9,8 |
8 | 9,6 | 11,2 |
9 | 10,8 | 12,6 |
10 | 12 | 14 |
11 | 13,2 | 15,4 |
12 | 14,4 | 16,8 |
13 | 15,6 | 18,2 |
14 | 16,8 | 19,6 |
15 | 18 | 21 |
16 | 19,2 | 22,4 |
17 | 20,4 | 23,8 |
18 | 21,6 | 25,2 |
19 | 22,8 | 26,6 |
20 | 24 | 28 |
21 | 25,2 | 29,4 |
22 | 26,4 | 30,8 |
23 | 27,6 | 32,2 |
24 | 28,8 | 33,6 |
25 | 30 | 35 |
É possível converter tempo de serviço especial em comum?
Sim, é possível converter tempo de serviço especial em comum. Porém, isso só é possível para o tempo trabalhado até a reforma da previdência, em 12/11/19. E para ter o direito, é necessário comprovar as condições especiais de trabalho com PPP e LTCAT.
Eu posso converter tempo especial em comum?
Você pode converter tempo especial em comum se:
- comprovar que trabalhou sob condições especiais, ou seja, em condições insalubres, mantendo contato com agentes prejudiciais à saúde, bem como agentes físicos, químicos e biológicos. Da mesma forma, se trabalhou com periculosidade, correndo risco de vida.
- o tempo para a conversão foi trabalhado até 12/11/19
Desse modo, comprovando o tempo especial é possível pedir a conversão de tempo no INSS. No entanto, se o INSS negar, é possível reverter, em muitos casos, a decisão com ação judicial.
Pode fazer a conversão de tempo especial em comum para aposentadoria por idade?
Não é possível fazer a conversão de tempo especial em comum para a aposentadoria por idade, visto que a aposentadoria por idade não admite tempo especial.
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Como fazer o pedido de conversão de tempo especial em comum?
Para fazer o pedido de conversão de tempo especial em comum basta seguir dois passos:
- Reunir os documentos que comprovam atividade especial. Assim, eles podem ser: carteira de trabalho (se a atividade exige de enquadramento profissional, para atividades exercidas até 28.04.1995), laudos de PPP e LTCAT.
- Protocolar o pedido de averbação e conversão de tempo especial em comum, apresentando os documentos necessários no INSS ou RPPS. Ou seja, no mesmo local onde se faz o pedido específico de aposentadoria.
Mas atenção: é preciso revisar se os documentos estão corretos!
Por exemplo, é preciso verificar o PPP emitido pela empresa, pois nele deve constar a exposição a agentes insalubres ou perigosos, bem como a descrição correta das atividades exercidas.
Além disso, informações como: períodos, profissional habilitado, técnica utilizada, assinatura, CNPJ da empresa, são importantes.
No entanto, se a empresa não apresentou os riscos no PPP, é preciso buscar outros meios de provas, como laudo técnico da empresa ou similares, prova testemunhal e/ou pericial. E se não for reconhecido esse tempo pelo INSS, você precisa pedir na justiça.
Saiba mais sobre o preenchimento correto do PPP. O texto continua após o vídeo:
Como fazer o cálculo de conversão de tempo especial em comum?
Para fazer o cálculo de conversão de tempo especial em comum é preciso fazer a seguinte multiplicação:
- Para o homem: multiplicar o tempo especial por 1,4;
- Já para a mulher: multiplicar o tempo especial por 1,2;
Se acaso desejar entender mais detalhes, assista ao vídeo que fizemos sobre o tema:
O texto continua após o vídeo.
É possível converter tempo de serviço especial em comum de períodos trabalhados antes de 28/04/95, Lei 9032?
Sim, é possível converter o tempo especial trabalhado antes de 28/04/94. Além disso, não são exigidos laudos para comprovação da especialidade, ou seja, basta a carteira de trabalho. Assim, o reconhecimento é realizado por enquadramento profissional, desde que a função esteja descrita no decreto da época. Clique aqui para ler sobre o decreto e ver a lista de profissões – além disso, pode ser função similar.
Como ficou a conversão de tempo especial em comum pela EC 103?
A conversão de tempo especial em comum após 12/11/2019, apenas a aposentadoria especial admite a contagem do tempo especial. Na aposentadoria por tempo de contribuição não é mais possível a conversão.
Além disso, só é possível usar o tempo que você trabalhou até a data da reforma, ou seja, após essa data, não é mais possível usar para a conversão.
Texto escrito por Carolaine Konflanz e Marcela Cunha.