fbpx
Pular para o conteúdo
  • Página Inicial
  • Conheça nossa equipe
  • Blog
  • Entre em contato
  • Página Inicial
  • Conheça nossa equipe
  • Blog
  • Entre em contato

PPP e LTCAT são a chave para obter a Aposentadoria Especial.

  • Aposentadoria Especial, Dentista, Médico, Outras Profissões, Servidor Público
  • Eduardo Koetz Eduardo Koetz
  • 21 de outubro de 202024 de janeiro de 2022
  • 60 comentários
A imagem mostra três fotografias de diferentes ambientes de trabalho. Ilustra a publicação "PPP e LTCAT são a chave para obter a Aposentadoria Especial", da Koetz Advocacia.

O PPP e LTCAT são documentos essenciais e indispensáveis para a conquista da aposentadoria especial. Essa modalidade de aposentadoria é devida a todos que trabalham com insalubridade ou periculosidade de modo habitual e permanente de forma comprovada. Além disso, a aposentadoria especial também pode ser paga aos motoristas de veículos pesados (até 04/1995), vigilantes e outros profissionais de segurança que trabalham armados.

O texto continua após o vídeo.

O Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) é o documento único e necessário exigido pela Previdência e pelo Judiciário para reconhecer o tempo de atividade especial – insalubridade ou periculosidade – exercido por todos os profissionais, sendo que para reconhecer o tempo posterior a 1997 ele é obrigatório.

A fim de fazer o LTCAT, a empresa ou o autônomo deve contratar um médico ou engenheiro especialista em segurança trabalho. Desse modo, o profissional contratado poderá elaborar o LTCAT.

Este profissional vai  até o local, investiga a existência dos agentes nocivos e entrega o Laudo. Em geral esse procedimento leva em torno de 7 dias.

Ademais, profissionais autônomos e empresários são os responsáveis para contratação do Engenheiro do Trabalho ou Médico do Trabalho. Mas é importante dizer que é fácil encontrar bons profissionais para elaborar o documento. Inclusive através de pesquisa na internet.

O texto continua após o vídeo. Saiba tudo sobre aposentadoria especial por agentes biológicos.

Os órgãos públicos também devem manter LTCAT atualizado

Da mesma forma, os órgãos públicos precisam manter o PPP e LTCAT atualizado. O ideal que é recomendado, são revisões de 3 em 3 anos, no mínimo. Caso o órgão público não faça o documento, é possível que o Sindicato da Categoria encomende ou até mesmo os servidores expostos ao ambiente de trabalho. Afinal, se trata de interesse próprio.

Além disso, o órgão público precisa fornecer esses documentos para a aposentadoria! E se órgão se negar a entregar, o servidor deve comprovar a negativa do fornecimento e pedir na via judicial, direto no processo de aposentadoria.

É importante lembrar que a Aposentadoria Especial é a mais vantajosa.  Isso porque pode adiantar em 10 anos para o homem se aposentar e em 5 anos para a mulher. Afinal, em ambos os casos o tempo mínimo de contribuição em tempo especial é de 25 anos.

Entretanto, essa regra vale para quem cumpriu os requisitos antigos antes de 12/11/2019, conquistando direito adquirido.

Mesmo assim, depois da reforma da previdência o benefício continua vantajoso. Sobretudo porque exige apenas 25 anos de atividade especial mais 86 pontos. Os pontos são tempo especial, mais tempo comum e mais a idade!

Por isso o PPP e LTCAT são tão importantes.

Do LTCAT são extraídas as informações necessárias para o PPP. E o PPP é o formulário exigido pelo INSS e pelos RPPSs para a concessão do benefício de Aposentadoria Especial.

O texto continua após o vídeo.

Para períodos mais antigos, aos quais o profissional não possui LTCAT, é preciso buscar outras provas, que também servem perante o INSS e o Judiciário. Listamos no ebook abaixo algumas provas que podem ser aceitas.

Banner com o botão "BAIXAR". Ao lado está escrito "Guia: provas para obter a aposentadoria especial. Veja quais são os documentos válidos para comprovar o tempo insalubre"

Posts Relacionados:

  • Paciente com lombalgia atendida em clinica médicaMédico também conta tempo especial atuando em clínica
  • A imagem mostra um homem sorrindo e ilustra a publicação "Servidor público celetista aposentado pode continuar trabalhando?", da Koetz Advocacia.Servidor público celetista aposentado pode continuar trabalhando?
  • Notas de Frete Comprovam Tempo para Aposentadoria do CaminhoneiroNotas comprovam tempo para aposentadoria do caminhoneiro

Eduardo Koetz

Advogado Especialista em Direito Previdenciário e Tributário, Sócio da Koetz Advocacia, professor da Pós Graduação.

anteriorValor da pensão por morte do servidor público federal: como calcular?
próximoAcordo de Previdência entre República Dominicana e Brasil
Marcações:Aposentadoria EspecialKoetz AdvocaciaTempo especial

60 comentários em “PPP e LTCAT são a chave para obter a Aposentadoria Especial.”

  1. Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia 30 de maio de 2022 em 18:39

    Olá. No caso das empresas fechadas é possível que só o formulário PPP baste, se nele constar todas as informações necessárias e se estiver preenchido da forma adequada, ainda, é possível também a juntada de uma laudo técnico de empresa similar, é importante que seja analisado o seu formulário PPP para melhor orientação. É muito importante que você procure orientação de advogados especialistas de sua confiança. Caso deseje orientações da nossa equipe jurídica, você pode enviar mais detalhes do seu caso no e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

  2. Teixeira 27 de maio de 2022 em 23:27

    Gostaria de saber : trabalhei de 1986 à 1992 como auxiliar de mecânico em 2005 solicitei o ppp agora a empresa fechou se precisar do LTCAT como posso fazer ?

  3. Eduardo Koetz 6 de junho de 2017 em 13:53

    Olá, Alex.
    Se comprovar o porte de arma nestes 25 anos, pode pedir a aposentadoria especial.

  4. Jaqueline 29 de maio de 2017 em 09:50

    Olá Eduardo.
    Em relação aos contribuintes individuais, como por exemplo médicos que prestam serviço em hospitais, porém não são registrados em carteira, devem contratar um profissional capacitado para elaboração do PPP e LTCAT. Há alguma lei isentando a empresa dessa responsabilidade de elaboração desses documentos onde esses profissionais trabalharam ?

  5. Eduardo Koetz 26 de maio de 2017 em 16:46

    Olá, Jefferson.
    Você pode pedir os PPPs já, não tem problema.

  6. Jefferson Silva 26 de maio de 2017 em 08:42

    Bom dia doutor, trabalho a 15 anos como eletricista,já passei por 3 empresas e nunca pedi o PPP, gostaria de saber se já peço o PPP,ou aguardo ficar mas próximo pra se aposentar?

  7. Eduardo Koetz 22 de maio de 2017 em 16:37

    Olá, Eduardo.
    Você já pode solicitar sim os PPPs das empresas em que você trabalhou.

  8. Eduardo Koetz 22 de maio de 2017 em 16:03

    Olá, Marcia.
    Para comprovar a atividade especial, você precisa do PPP e LTCAT. O INSS sempre nega aposentadoria especial, então você terá que entrar judicialmente depois.

  9. Eduardo 22 de maio de 2017 em 14:44

    Boa tarde Dr.
    Vou me aposentar daqui 08 anos, gostaria de saber se já posso solicitar o PPP nas empresas em que trabalhei?

  10. Marcia Nigrin 19 de maio de 2017 em 20:36

    Boa noite. Trabalho no setor de radioterapia já por 25 anos. Agendei no inss para aposentadoria especial.Pedi no meu trabalho o PPP e fizeram , mas fiquei com dúvidas quanto ao laudo . A clinica não tinha o LTCAT mas , agora tem . O laudo seria várias páginas como está ali no LTCAT ? É só tirar uma cópia e anexar junto ao PPP? Estou com muitas dúvidas. Quais documentos preciso para não ficar para lá e pra cá ? Sei que mesmo estando tudo correto o INSS vai negar a aposentadoria e vou ter que contratar um advogado para entrar com ação judicial.
    Desde já agradeço por quaisquer informações .

  11. Eduardo Koetz 19 de maio de 2017 em 15:54

    Olá, Rogério.
    Se comprovada a atividade especial, você poderá se aposentar com 25 anos de contribuição (desde este período tenha sido todo especial), ou então reverter para comum, para utilizar com algum outro período comum que você tenha, aí terá que completar 35 anos de contribuição.

  12. Rogério 18 de maio de 2017 em 16:31

    Olá boa tarde ! primeiro quero parabenizar vocês por este canal que certo tem ajudado muita gente.bom tenho uma dúvida .Meu nome é Rogério tenho 44 anos ,desse dediquei 20 anos trabalhando com manutenção em emissoras de rádio e tv, exposto a rádio frequência, (RF). Mas há empresa não colocou em minha carteira insalubridade, o que seria correto .mas colocou periculosidade a 30% .qual a faixa etária para eu me aposentar? Tem como converter para isalubre todos esses anos? Se comprovada a isalubre no meu caso? Obrigado a todos .

  13. Eduardo Koetz 8 de maio de 2017 em 16:35

    Olá, Gabriel.
    Para obter auxílio do INSS você precisa estar incapaz para o trabalho. O INSS só paga qualquer benefício se ficar constatado que sua doença lhe incapacita em algum grau como vou lhe explicar.
    Aposentadoria por invalidez: sua doença tem que ser de incapacidade total e permanente. Onde você não consiga mais trabalhar devido sua doença.
    Auxílio doença: sua doença tem que ser de incapacidade total e temporária. Onde você não consiga mais trabalhar por um período de tempo, mas depois sua doença acaba e você retoma a capacidade para o trabalho.
    Auxílio acidente: sua doença tem que ser de incapacidade parcial e permanente. Onde você consegue trabalhar mas tem uma limitação devido sua doença.
    Observe que tudo esta condicionado ao seu estado atual de saúde, se você se sente apto para o trabalho não tem direito ao benefício.

  14. Eduardo Koetz 8 de maio de 2017 em 16:34

    Olá, Gabriel.
    Para obter auxílio do INSS você precisa estar incapaz para o trabalho. O INSS só paga qualquer benefício se ficar constatado que sua doença lhe incapacita em algum grau como vou lhe explicar.
    Aposentadoria por invalidez: sua doença tem que ser de incapacidade total e permanente. Onde você não consiga mais trabalhar devido sua doença.
    Auxílio doença: sua doença tem que ser de incapacidade total e temporária. Onde você não consiga mais trabalhar por um período de tempo, mas depois sua doença acaba e você retoma a capacidade para o trabalho.
    Auxílio acidente: sua doença tem que ser de incapacidade parcial e permanente. Onde você consegue trabalhar mas tem uma limitação devido sua doença.
    Observe que tudo esta condicionado ao seu estado atual de saúde, se você se sente apto para o trabalho não tem direito ao benefício.

  15. Gabriel Pereira 6 de maio de 2017 em 15:59

    Eu tenho 19 anos de idade, não trabalho não tem carteiro assinado, tem problema auditivo meus grau é moderada e quero te aposenta

  16. Gabriel Pereira 6 de maio de 2017 em 15:57

    Eu tenho 19 anos de idade, não tem carteiro assinado de trabalho mais não trabalha, tem problema auditivo meus grau é moderada

  17. marco antonio da silva 6 de maio de 2017 em 01:19

    Bom dia, tenho este tempo de contribuição quanto tempo falta para me aposentar, sendo os últimos 6 anos e 7 meses e 28 dias trabalho como vigilante .
    contribuição até o momento (13/04/2017) 26 anos 5 meses 10 dias
    Constitucional n°. 20/98 9 anos 4 meses 25 dias
    contribuição até a lei n. 9876/99 10 anos 4 meses 7 dias
    aposentadoria integral 8 anos 6 meses 20 dias
    contribuição e idade 72 anos 7 meses 3 dias

  18. Eduardo Koetz 4 de maio de 2017 em 16:41

    Olá, André
    Se for atividade especial, você tem que pedir judicialmente a continuidade na profissão.

  19. André 4 de maio de 2017 em 11:14

    Tenho que entregar realmente minha habilitação profissional ao receber o benefício? Sou piloto agricola (23 anos) e trabalhei como metalurgico (5 anos), mas gostaria de seguir voando.

  20. manoel 25 de abril de 2017 em 12:07

    bom dia , Dtr. Eduardo , por gentileza , taralho como tec. em refrigeração industrial e tenho 10 aos na área de saudê como técnico e com contato a produtos químicos e riscos de manipulação em equipamentos hospitalar , nessa profissão de técnico em refrigeração e trabalhando esse tempo de 10 anos na área de saúde tenho direito a ltcat e ppp pela clinica e tenho direito a aposentadoria especial aos 25 anos de serviço . grato .

  21. Luiz Carlos 19 de abril de 2017 em 14:29

    Boa tarde Eduardo,
    Sou engenheiro mecânico desde 1985 e trabalho em condições insalubres (ruído, vibração, eletricidade) e irei requerer minha aposentadoria por tempo de contribuição junto ao INSS, com conversão de tempo especial em comum.
    Minha dúvida é: apenas o PPP é suficiente para comprovar essa exposição aos agentes? Caso eu necessite ajuizar uma ação, o PPP bastará para comprovar ou serão necessários outros formulários?
    Obrigado!
    Att.,
    Luiz Madeira

  22. Eduardo Koetz 17 de abril de 2017 em 16:03

    Olá, Castilho.
    Se você sofria desconto do INSS antes de 2001, infelizmente, não tem o que fazer a não ser continuar contribuindo.

  23. Castilho Lázaro 16 de abril de 2017 em 06:48

    Sou soldador e fundidor na mesma firma desde 1983 até 2017 mas sou registrado só de 2001 em diante que posso fazer

  24. Eduardo Koetz 13 de abril de 2017 em 11:43

    Olá, Leomar.
    Não, pois como possui 20 anos de contribuição, não completa os requisitos.

  25. LEOMAR BARBOSA DE LUCENA 12 de abril de 2017 em 16:07

    SOU MOTORISTA DESEMPREAGADO TENHO 59 ANOS DE IDADE TENHO 40 ANOS DE PROFISSÃO TENHO 20 ANOS CONTRIBUIDOS … EU POSSO REQUERER A APOSENTADORIA ESPECIAL??????

  26. Karen 11 de abril de 2017 em 22:37

    Olá Dr. Boa noite
    Meu pai trabalha como mecânico autônomo e paga INSS como mecânico já faz 20 anos e contribuiu 6 anos como pedreiro autônomo, tenho os cartões de inscrição na prefeitura tudo certinho minha dúvida é; ele consegue se aposentar pela aposentadoria especial? Oq ele deve apresentar pois se empregado apresenta PPP e o autônomo?
    Obrigada

  27. Bruno Leopoldo Silva Figueiredo 11 de abril de 2017 em 20:39

    DR Eduardo boa noite,gostaria se possível que vc me esclarecesse uma duvida: Contribuo desdes 1987 ao INSS,excrescendo atividade de motorista de ambulância e vigilante,empresas distintas como posso fazer para requerer a minha aposentadoria,como especial?posso utilizar o chamado risco de vida no caso de vigilante para abreviar o tempo para que eu possa aposentar ?Fiz uma consulta Ao INSS e estou com 250 contribuições já daria para pedir a aposentadoria ? obrigado.

  28. Osvaldo Gonçalves Costa Filho 29 de março de 2017 em 19:30

    Caro Dr. Eduardo, boa noite!
    Tenho 53 anos e meio de idade e 32 anos de contribuição. Trabalho no ramo de mineração desde janeiro de 1985 e até 1998, ou seja 13 anos em atividades insalubres (ruído, poeira mineral, umidade e agentes biológicos/fungos) de modo habitual e permanente. A partir de quando terei direito à aposentadoria desde que eu tenha o PPP em mãos?
    Obrigado!
    Sds, Osvaldo.

  29. ANTONIO CARLOS FONTANELLI 24 de março de 2017 em 07:41

    Olá Dr. Eduardo Koetz sou Cirurgião-Dentista autônomo trabalho há 29 anos e 04 meses. Contratei um engenheiro do Trabalho para elaborar o LTCAT e fiz o meu PPP e assinei. O INSS não aceitou alegando que não posso assinar o meu próprio PPP só aceitam quando o Dentista for empregado e a empresa assina o PPP. Como faço para provar que posso assinar meu próprio PPP. Tenho os comprovantes dos 29 anos expedido pela Vigilância Sanitária de que sou o responsável técnico do meu consultório e do Aparelho de Rx.. Anexei toda a documentação comprobatória.

  30. Cleberton Prates 13 de fevereiro de 2017 em 20:25

    Sim

  31. Cleberton Prates 13 de fevereiro de 2017 em 20:22

    Desculpe PPP

  32. Cleberton Prates 13 de fevereiro de 2017 em 20:15

    Olá Dr Eduardo Boa noite.Gostaria saber o q devo fazer para adquirir a POP diante da prefeitura pois trabalhei de jan 2007 a junho 2012 como contratado.de lá p cá trabalho no meu Consultorio na mesma função DENTISTA e a partir de hoje gostaria contribuir individualmente e ter direito a aposentadoria ESPECIAL.Qual primeiro passo?

  33. Eduardo Koetz 8 de fevereiro de 2017 em 10:30

    Olá, José.
    Nesse caso, você deve ingressar com ação judicial.
    Abraços!

  34. José Olinto Xavier da Gama 7 de fevereiro de 2017 em 21:48

    Dr Eduardo
    Boa Noite
    Sou funcionário da Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais,tenho 29 anos trabalhados como C. Dentista,em 2014 verifiquei no meu Sindicato da Categoria que poderia obter a Especial,então requisitei o PPP do período trabalhado,me mandaram até 1993 corretamente.a partir daí,o PPP,aparece como não Relacionado,a partir de 1993,os funcionários do Estado passaram por força criação SUS a trabalharem sob supervisão das prefeituras municipais,dei entrada no processo de Aposentadoria Especial com mandado de Injunção impetrado pelo Sindicato e decisão favorável do STF,dando direito aos associados até haja regulamentação total,como exige o LTCAT anexei o de 2012 da Prefeitura onde trabalho,em julho de 2015 um engenheiro de Segurança do trabalho da SEPLAGMG(administração)alegou baseado numa resolução IN INSS de 2012,era preciso ter LTCAT de todo periodo trabalhado,sendo que na própria IN fala que o LTCAT exigido pode ser de qualquer período trabalhado , fiz recurso e ele repetiu o mesmo,depois anexei outro LTCAT de dezembro de 2016,A Secretaria Estadual de Saúde declarou que não tem condição de emitir LTCAT da maneira que o Engenheiro de Segurança quer,,o regime é de previdência própria ,o que fazer OBS Sou funcionário do estado cedido ao município com ônus ao estado

  35. Eduardo Koetz 7 de fevereiro de 2017 em 10:35

    Olá, Antonio.
    Sim, pode usar o PPP para comprovar a atividade especial.

  36. Antonio Carlos Dosso 6 de fevereiro de 2017 em 15:57

    Boa tarde, sou empresário empresa metalúrgica com somente 4 funcionários , trabalho constatemente dentro da empresa com solda e polimento , tenho laudo de engenheiro e forneço PPP para os meus funcionários , recebo por pró – labore , na minha aposentadoria vou poder usar o PPP como prova do meu trabalho insalubre?

  37. Eduardo Koetz 3 de fevereiro de 2017 em 11:42

    Olá, Gerson.
    Estamos compartilhando com você uma lista de provas que ajudam na comprovação da atividade, para acessá-la, clique aqui.
    Abraços!

  38. Gerson 1 de fevereiro de 2017 em 02:22

    Olá, Eduardo!
    Trabalhei em um industria de minério (produção de calcário, cal, cimento, pedras) por 23 anos 7 meses e 29 dias e foi emitido PPP de todo este período o qual consta a exposição a agentes nocivos ( agentes: ruído e poeira cal silica livr). Do tempo em que trabalhei na já mencionada industria (23 anos 7 meses e 29 dias) 22 anos foram na função de operado de caminhão truck. motorista de caminhão, motorista carreteiro. Desliguei me da industria em 16/11/2011 e passei a trabalhar como motorista de caminhão autônomo e consta em meu CNIS mais 5 anos como contribuinte individual e nome de todas as empresas as quais fiz frete.
    Deste modo, soma-se mais de 28 anos de contribuição e eu tenho o PPP apenas dos 23 anos 7 meses e 29 dias os quais trabalhei como empregado.
    Pergunta: compro faço para comprovar o tempo que resta para os 25 anos de aposentadoria especial ? devo contratar profissionais para fazer isso ou solicito nas empresas as quais prestei o serviço ?
    Atenciosamente.

  39. Eduardo Koetz 31 de janeiro de 2017 em 15:35

    Olá, Renata.
    Na prefeitura possui regime próprio, isso?

  40. Renata Gaspar 28 de janeiro de 2017 em 17:29

    Boa tarde!
    Meu esposo é cirurgião dentista,fez um requerimento solicitando a prefeitura a aposentadoria especial , completará em 10/02/2017 25 anos de contribuição.Recebemos resposta ontem dia 27/01 que não será concedida a aposentadoria, pois mesmo que conste no contracheque adicional de insalubridade não lhe garantirá a aposentadoria especial.Vamos recorrer inserindo um laudo pericial específico informando os risco da profissão e a Lei do município que é bem clara a informação da insalubridade.Estamos fazendo o certo?

  41. Jordany 14 de dezembro de 2016 em 16:22

    Boa tarde Eduardo;
    Sou advogada em MG e gostaria de tirar uma dúvida.
    Como comprovar o tempo exercido (20 anos) como autônomo em uma oficina de pintura de carros, se o PPP não pode ser retroativo? Somente com perícia judicial?
    Obrigada!

  42. Eduardo Koetz 17 de novembro de 2016 em 10:58

    Olá, Rodrigo.
    Você pode contratar um engenheiro trabalhista para realizar o LTCAT a partir de 2007.
    Abraços!

  43. Rodrigo 11 de novembro de 2016 em 12:35

    Olá Eduardo,boa tarde
    Tenho uma dúvida,um funcionário trabalhou num posto de gasolina de 2007 a 2010 como frentista e depois essa empresa mudou de cnpj e de dono também e não tinha LTCAT,agora esse trabalhador está precisando de um LTCAT para esse período,nesse caso deverá fazer um LTCAT com data retroativa para esse período?

  44. Eduardo Koetz 10 de novembro de 2016 em 10:02

    Olá, Nilson.
    Se vocês desejam receber insalubridade, devem contratar um advogado trabaçhista.
    Abraços!

  45. Nilson 9 de novembro de 2016 em 15:32

    Boa tarde, trabalho para uma empresa que presta serviços a um hospital. Fui contratado como auxiliar administrativo e depois mudaram meu cargo para estoquista nível 2 e me propuseram (proposta feita pela chefia do setor no hospital) trabalhar no centro cirúrgico, pois eu ganharia 40% de insalubridade. Aceitei a transferência por causa da vantagem dos 40%, mas já estou desde março de 2014 e a empresa não aceita pagar a insalubridade alegando que somos funcionários ligados a um setor administrativo, só que trabalhamos, eu e meus colegas em contato direto com materiais que vão e voltam nas salas de cirurgia, pois montamos os kits cirúrgicos para a realização das cirurgias e os carrinhos com os kits voltam para nós depois das cirurgias p/ que possamos revisar e montar outro kit, só que voltam com material derramado, seringas e lâminas de bisturi usadas e abertas, material de curativos usados e ás vezes até sujos de sangue ou secreção, inclusive na sala de cirurgia em frente à nossa sala tem exames de raios x constantemente e como ambas as salas não são totalmente fechadas estamos expostos à radiação.
    Como podemos conseguir provar ou pedir uma vistoria que não seja da empresa?

  46. Eduardo Koetz 8 de novembro de 2016 em 11:15

    Olá, Natália.
    Ao contrtá-lo, ele passará as orientações necessárias para poder elaborar os laudos.
    Abraços!

  47. NATÁLIA 7 de novembro de 2016 em 17:47

    Em caso de um trabalhador autônomo que não tem posto único de trabalho, como fazer para realizar a visita do Engenheiro para realizar as devidas medições e reconhecimentos dos riscos?

  48. Eduardo Koetz 7 de novembro de 2016 em 15:25

    Olá, Carolina.
    Nesse caso deve contratar um engenheiro do trabalho para elaborar o LTCAT.
    Abraços!

  49. Carolina 4 de novembro de 2016 em 20:31

    Em caso de motorista de veículo pesado, autônomo, que há anos não trabalha mais no ramo, como proceder?

  50. Eduardo Koetz 19 de outubro de 2016 em 14:57

    Olá, Vanda.
    A empresa é obrigada a fornecer esses documentos, caso ela não dê, você deve contratar um advogado previdenciário para tomar as devidas providências.
    Abraços!

  51. Eduardo Koetz 19 de outubro de 2016 em 14:43

    Olá.
    Ficamos muito felizes em saber que nosso site está lhe ajudando a sanar dúvidas.
    Abraços!

  52. JC CALCULOS JUDICIAIS 19 de outubro de 2016 em 02:05

    O MELHOR SITE SOBRE DIREITO PREVIDENCIÁRIO, AQUI ESTOU APRENDENDO MUITO, MUITO MESMO, SOU CONTADOR E ELABORO CÁLCULOS PARA CONCESSÕES E REVISÕES, ESTE SITE SÓ TEM ACRESCENTADO MUITO PROFISSIONALMENTE, QUERO PARABENIZA-LOS PELA INICIATIVA.

  53. Eduardo Koetz 30 de junho de 2016 em 15:36

    Olá, Wagner.
    Para fazer tanto o PPP quanto o LTCAT você precisará contratar um engenheiro do trabalho.
    Você pode solicitar uma análise mais completa do seu caso no link https://www.koetzadvocacia.com.br/consulte-seu-processo-ou-tire-suas-duvidas/

  54. Eduardo Koetz 23 de maio de 2016 em 08:59

    Olá, Jo carlos.
    É necessário solicitar a retificação do PPP por parte da empresa.
    Você pode solicitar uma análise mais completa do seu caso no link https://www.koetzadvocacia.com.br/tire-suas-duvidas-previdenciarias/

  55. jo carlos 18 de maio de 2016 em 18:48

    Recebia a periculocidade e trabalhava na area de risco mais empresa colocou na ppp que eu não tinha risco ,esse irfomação pode mim prejudicar na aposetadoria?

  56. jo carlos 18 de maio de 2016 em 18:44

    Recebia a periculosidade e trabalhava com risco mais a empresa na colocou na ppp o que fazer?

  57. Eduardo Koetz 20 de abril de 2016 em 09:24

    Olá, Gilberto.
    O adicional por insalubridade serve como prova complementar. ou seja, pode auxiliar na agilidade do processo. Entretanto, os laudos necessários para comprovar o direito são o LTCAT e o PPP.
    Você pode solicitar uma análise mais completa do seu caso no link https://www.koetzadvocacia.com.br/tire-suas-duvidas-previdenciarias/

  58. gilberto ribeiro vieira 15 de abril de 2016 em 11:55

    Caro amigo,
    estou coletando documentos para a minha aposentadoria. Cerca de 17-18 anos como médico autônomo, dentre os quais cerca de 3 anos como funcionário da antiga Central de Medicamentos, do Ministério da Saúde, e já descontando pequenos intervalos de não contribuição. Desde 2002 até o momento, trabalhei na Secretaria de Saúde do Acre, sendo que a partir de 2005, concursado. No meu contracheque consta que recebo por insalubridade. Isso basta como comprovante ou preciso providenciar laudo?
    Agradeço desde já.
    Abraço
    Gilberto

  59. Pingback: Aposentadoria Especial do Enfermeiro e Técnico de Enfermagem | Eduardo Koetz Advogados Previdenciários

  60. Pingback: Aposentadoria Especial: Prefeitura de Porto Alegre pagará o benefício via administrativa | Eduardo Koetz Advogados Previdenciários

Deixe uma resposta Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Categorias

  • Aposentadoria Comum (125)
  • Aposentadoria Especial (162)
    • Engenheiros (7)
  • Aposentadoria Especial da Pessoa com Deficiência (11)
  • Aposentadoria Especial do Servidor Público (40)
  • Aposentadoria Invalidez (55)
  • Aposentadoria Rural (16)
  • Autônomo e Empresário (26)
  • Auxílio Acidente (13)
  • Auxílio Doença (72)
  • Auxílio Reclusão (8)
  • Brasileiro no Exterior (107)
  • Como conseguir provas para o INSS (51)
  • Dentista (33)
  • Direito Previdenciário Internacional (138)
    • Estrangeiros no Brasil (80)
    • Retenção 25% no IR Benefício Exterior (18)
  • Empresarial e RH (4)
  • Enfermeiro (20)
  • Escolhendo o Advogado Mais Adequado (22)
  • Finanças na aposentadoria (9)
  • Futuro da Previdência e Seguridade (2)
  • Licença Saúde para Servidores (4)
  • Médico (33)
  • Outras Profissões (44)
  • Passo a Passo na previdência (48)
  • Pensão por morte (39)
  • Pescador e Aquicultor (5)
  • Planejamentos e Cálculos (70)
  • Planos de Saúde (3)
  • Policial e Bombeiro (12)
  • Professores (32)
  • Reforma da Previdência (33)
  • Revisões de Benefícios (25)
  • RH – Recursos Humanos (8)
  • Salário Maternidade (10)
  • Servidor Público (68)
  • Servidores Concursados e Filiados ao INSS (48)
  • Viva melhor na aposentadoria (10)

QUEM SOMOS

> Equipe

> Contato

> Cultura Organizacional

> Propósito da Equipe

> Da Advocacia Artesanal para a  Advocacia Digital

CONSULTAS JURÍDICAS E ATUAÇÃO EM CASOS

Aposentadoria Comum

Aposentadoria Especial

Aposentadoria do Servidor Público

Benefícios por Incapacidade (auxílio doença, acidente, aposentadoria por incapacidade permanente)

Pensão por Morte

Suspensão da Cobrança de 25% no Exterior

Concessão de Benefício Internacional

Regularização de Estrangeiro no Brasil

Revisão de Benefício

Outros atendimentos

 

CONTEÚDOS E ARTIGOS

> Provas para obter Aposentadoria Especial

> Provas Médicas para perícia

> Livro A doença dos trabalhadores

> Aposentadoria Especial

> Brasileiro no Exterior

> Servidores Municipais sem RPPS

> Benefícios dos Médicos

> Benefícios dos Professores

> Benefícios da Enfermagem e área da saúde

> Benefícios de Dentistas

Clique aqui para entrar em contato

Telefone fornecido apenas para clientes

Como utilizar nossas publicações em seu site?

DPO (Encarregado de Proteção de Dados): Eduardo Koetz - eduardo@koetzadvocacia.com.br