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A imagem mostra as bandeiras do Brasil e da República Dominicana, e ilustra a publicação sobre o

Acordo de Previdência entre República Dominicana e Brasil

O Acordo de Previdência entre Republica Dominicana e Brasil é firmado com outros países através do Convênio Ibero-Americano de Seguridade Social. Ele garante a concessão de benefícios entre nacionais de ambos os países e mais 15 países ibéricos e latino americanos.

Acordo de Previdência entre República Dominicana e Brasil

A República Dominicana é uma das maiores economias do Caribe, com índices de crescimento médio de 6,5% nos últimos anos. O país é membro da Associação dos Estados do Caribe e do Sistema da Integração Centro-Americana (CELAC).

O Brasil estabeleceu oficialmente relações diplomáticas com a República Dominicana em 1911 com abertura do consulado na capital, Santo Domingo. Desse modo, alguns aspectos relevantes da relação bilateral entre os dois países são o Programa de Cooperação Técnica e o Centro Cultural Brasil-República Dominicana. O programa se dá em áreas como meio ambiente, saúde, segurança e capacitação profissional, e o centro cultural formou mais de 600 alunos em cursos de português, por exemplo.

Além disso, em 2015 foram firmados acordos de cooperação e elaborados projetos em desenvolvimento agrícola, direitos humanos, educação, planejamento, previdência social e saúde em visita do chanceler dominicano ao Brasil.

Posteriormente, em 2018, o comércio entre ambos totalizou US$ 734,81 milhões. As exportações brasileiras para a República Dominicana somaram US$ 718,97 milhões (aumento de 22,2% em relação a 2017), ao passo que as importações totalizaram US$ 15,84 milhões.

Por consequência, o trânsito de trabalhadores e a imigração entre os países deve aumentar, o que concede maior relevância a este Acordo Internacional.

O texto continua após o vídeo.

Os benefícios previdenciários concedidos na Previdência da República Dominicana

Os benefícios concedidos pelo Sistema Dominicano de Previdência Social são:

  • Pensões e reforma;
  • Benefícios por incapacidade por velhice, total e parcial;
  • Prestações de desemprego por velhice;
  • Benefícios de sobrevivência (que pode ser comparado à pensão por morte brasileira).

O Acordo Ibero-Americano de Segurança Social

Brasil e República Dominicana subscrevem o Convênio Ibero-Americano que é aplicável aos nacionais que invocarem a utilização dos acordos internacionais para obter benefícios previdenciários internacionais, no país de residência.

O Acordo Ibero-Americano de Previdência Social foi criado por 22 países que são membros da Organização dos Estados Iberoamericanos (OEI). Dessa forma, estes países compartilham direitos entre seus trabalhadores. Além disso, foi criada a Organização Iberoamericana de Seguridade Social (OISS), que deve aplicar, dar suporte e aprofundar o acordo.

Assim, hoje o acordo Ibero-Americano já conta com assinatura de 15 dos 22 países membros da OEI. Desse modo, é possível computar (incluir no cálculo) todos os tempos de contribuição realizados nos países membros que já assinaram o acordo. Assim sendo, fica garantida a concessão de benefícios somando todos os períodos de trabalho nos dois países e nos demais que assinaram. São eles:

  • Argentina

  • Bolívia

  • Brasil

  • Chile

  • Colômbia

  • Costa Rica

  • Equador

  • El Salvador

  • Espanha

  • Paraguai

  • Peru

  • Portugal

  • República Dominicana

  • Uruguai

  • Venezuela

Posteriormente os demais membros da OEI ainda poderão integrar o acordo. São eles:

  • Andorra

  • Cuba

  • Guatemala

  • Honduras

  • México

  • Nicarágua

  • Panamá

 

Entretanto, na atualidade estes sete países não assinaram o acordo e os direitos previdenciários internacionais para quem contribuir nestes países não estará garantido.

 

Como obter os benefícios utilizando o Acordo de previdência social entre República Dominicana e Brasil

De preferência, o trabalhador não deve utilizar o Acordo de Previdência Social, pois a tendência é haver prejuízos em razão das disparidades entre os sistemas.

As regras especiais deixam bem claro que em caso de deslocamento temporário o ideal é continuar mantendo as contribuições no regime de origem.

Mas caso o trabalhador contribua no exterior por ficar por períodos mais longos, é preciso pedir a aplicação do Acordo de Previdência Social diretamente para o órgão que irá conceder o benefício. Presencialmente no Brasil isso é feito no INSS ou RPPS, e na República Dominicana a Tesorería de la Seguridad Social – TSS.

Após o pedido, os documentos serão enviados para uma agência internacional do INSS denominadoorganismo de ligação, que está em contato permanente entre os dois países, a fim de validar a documentação de trabalho e reconhecer os tempos de contribuição daquele trabalhador entre ambos. Para obter o contato e endereço deste organismo de ligação acesse.

No Brasil os documentos podem ser protocolados diretamente no INSS Digital por procurador habilitado (advogado).

O processo de validação do tempo de contribuição pode demorar até um ano para só depois poder ser aproveitado para concessão de benefícios. É importante que todos os documentos estejam perfeitamente em ordem, pois caso contrário o processo retorna e se inicia novamente.

É possível que a crise política venha a suspender o reconhecimento do período, o que exigirá o ingresso judicial do caso, através de advogado.

O direito ao benefício fracionado devido ao tempo de trabalho no exterior

As contribuições realizadas no exterior por mais de 24 meses proporcionam aos brasileiros um “beneficio fracionado”, decorrente da divisão do pagamento dos benefícios por dois países.

Isto porque todos os acordos de previdência preveem uma forma de cálculo que respeita proporcionalmente a lei de cada país.

Em síntese: se você se trabalhou em um dos países que o Brasil tem acordo internacional e voltou para o Brasil para se aposentar, então você tem direito de receber valores do país onde contribuiu no exterior. Quer saber como? Leia o artigo até o final.

Porém, se você contribuiu no Brasil, mas se aposentou no exterior (país que tem acordo previdenciário com o Brasil), então poderá usar o acordo.

 

Cálculo dos benefícios: a regra de pagamento pró-rata de benefícios internacionais aplicada no Acordo de Previdência da República Dominicana e Brasil

A regra pró-rata prevê no Acordo de previdência da República Dominicana e Brasil o pagamento proporcional correspondente às contribuições realizadas em um dos signatários.

Exemplo:

Trabalhador que soma 15 anos de contribuição no Brasil e 20 anos na República Dominicana. O Brasil exige um período de contribuição de pelo menos 15 anos para Aposentadoria por idade para mulher.  A República Dominicana exige contribuição por mais tempo ainda.

No Brasil não seria preciso realizar a totalização dos períodos de contribuição, pois apenas com as contribuições realizadas, a legislação já determinaria o benefício. Isso ocorreria com o cálculo integral conforme a lei brasileira.

Entretanto, para ter direito ao benefício na República Dominicana seria necessário realizar a totalização dos períodos para alcançar os anos faltantes exigidos pela legislação. Ainda assim, a prestação seria calculada de forma proporcional aos 15 anos de contribuições realizados.

Dessa forma, o valor do benefício de acordo com o INSS seria 15/30 do que o segurado teria direito, considerando como se os 15 anos de contribuição houvessem sido cumpridos no Brasil.

Mas acontece que nesta interpretação o INSS cria dificuldades e toma medidas restritivas e de redução ao máximo dos benefícios, inclusive desrespeitando a lei em alguns casos e o próprio Acordo Previdenciário da República Dominicana com o Brasil.

média é sempre pelo número total de contribuições

Nestes casos, ao beneficiário que aplica o Acordo de Previdência entre a República Dominicana e Brasil, dominicano ou brasileiro, resta recorrer ao judiciário federal através de um escritório de advocacia

 

Exportação de benefícios e a cobrança de 25% de Imposto de Renda na Fonte

O beneficiário da Previdência Social que migrar entre os países deste acordo ou qualquer outro acordo internacional de Previdência terão assegurados o direito de recebimento do benefício previdenciário nas mesmas condições que os residentes no país.

O acordo firmado entre ambos os países é que o governo

não poderá suspender, reduzir ou modificar as prestações adquiridas em cumprimento de sua legislação ou do presente Acordo, unicamente porque o beneficiário se encontre de passagem ou resida no território da outra Parte contratante ou de um terceiro Estado”.

De fato, a regra compromete o governo a pagar e tributar de forma idêntica os benefícios de todos que se aposentem no Brasil ou na República Dominicana.

Entretanto, o governo brasileiro está cobrando desde 05/2013 uma taxação superior aqueles brasileiros e dominicanos que se aposentaram no Brasil e passaram a residir no exterior, causando prejuízos financeiros e desrespeitando o Acordo Internacional.

Tal situação além de prejudicar o beneficiário coloca o Brasil em descrédito internacional e dificulta as relações internacionais, afetando a atuação diplomática e prejudicando a confiança inclusive para realização de negócios.

A Koetz Advocacia vem durante anos levantando a tese da ilegalidade da referida cobrança de 25% de IRPF na fonte perante os Tribunais Federais de todo Brasil e o Judiciário está acatando esta tese, restabelecendo a igualdade e restituindo valores aos beneficiários prejudicados.

Trabalhadores aeroviários, marítimos e de empresas multinacionais.

O Acordo de Previdência entre República Dominicana e Brasil estabelece regras para regulamentar as contribuições previdenciárias e os contratos de trabalho fixados.

Estas categorias de trabalhadores estão em movimento constante e ingressam cotidianamente nos territórios de vários países, por isso merecem destaque nos termos dos acordos.

Da mesma forma como acontece com funcionários de repartições consulares e missões diplomáticas do governo.

 

Acesse e leia os documentos do acordo de previdência Iberoamericano

Convenção Multilateral Ibero-Americana de Segurança Social

Anexos ao Acordo Ibero-Americano

Acordo de Aplicação da Convenção Multilateral Ibero-Americana de Segurança Social

Eduardo Koetz

Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...

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