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Acordo Internacional de Previdência Chile e Brasil

  • Brasileiro no Exterior, Direito Previdenciário Internacional, Estrangeiros no Brasil
  • Eduardo Koetz Eduardo Koetz
  • 4 de setembro de 202023 de junho de 2021
Bandeiras do Brasil e do Chile com o céu no fundo. Ilustram a publicação "Acordo Internacional de Previdência Chile e Brasil", da Koetz Advocacia.

O Acordo Internacional de Previdência Chile e Brasil permite aos trabalhadores de ambos países que computem os tempos de contribuição vertidos nos dois países para obtenção de benefícios. E, ainda, de 15 países que assinam o Convênio Iberoamericano de Seguridade Social.

Acordo Internacional de Previdência Chile e Brasil

O Chile, apesar de ser um dos dois únicos países da América do Sul que não tem fronteira com o Brasil, possui estreitas relações diplomáticas e comerciais históricas, com intercâmbio cultural e fluxo populacional elevado.

As estatísticas apontam que há cerca de 7.940 brasileiros residentes no Chile, sendo que vivem 26.600 chilenos no Brasil.

O sistema previdenciário no Chile é completamente privado, mas isso não impede o reconhecimento de direitos sociais.

O texto continua após o vídeo.

Os benefícios previdenciários no Chile

A Aposentadoria por Idade exige 60 anos de idade da mulher e 65 anos do homem, sendo que independe o número de anos de contribuição pois a aposentadoria será sempre proporcional aos depósitos efetuados para a Administradora de Fundos de Pensão, ou seja, os bancos privados.

A Pensão por Morte exige que o cônjuge ou companheiro tenha seis meses de casamento ou então três anos caso o falecido já estava em gozo de beneficio, ou ainda ser filho invalido para o trabalho de forma total e permanente, sendo vitalícia nestes casos. Para filhos ate 18 anos de idade, prorrogável ate os 24 anos de idade se continuar em instituição de ensino médio, profissional ou superior. Na ausência de cônjuge ou filhos, é possível a concessão para os pais do falecido que comprovem dependência econômica.

Aposentadoria por Invalidez (APSI) possui como requisito os mesmos que no Brasil, mais alguns específicos, vinculados à renda familiar, sendo que o segurado deve pertencer aos 60% mais pobre da população e ainda tenham vivido pelos menos 5 anos nos últimos 6 anos no Chile. Cessa aos 65 anos de idade, quando inicia o direito a Aposentadoria por Idade.

Quais benefícios integram o Acordo Internacional de Previdência Chile e Brasil?

No Brasil:

  • Aposentadoria por Invalidez;
  • Aposentadoria por Idade;
  • Pensão por Morte.

 

No Chile, tanto no sistema de capitalização individual quanto no Instituto de Normalización Previsional:

  • Aposentadoria por Invalidez;
  • Aposentadoria por Velhice;
  • Pensão por Morte.

 

O Acordo Iberoamericano de Segurança Social

Brasil e Chile subscrevem o Convênio Iberoamericano que é aplicável aos nacionais que invocarem a utilização dos acordos internacionais para obter benefícios previdenciários internacionais, no país de residência.

O Acordo Ibero Americano de Previdência Social que foi criado por 22 países que são membros da OEI – Organização dos Estados Iberoamericanos – e compartilhando direitos entre os trabalhadores nacionais de todos estes países. Foi criada a OISS – Organização Iberoamericana de Seguridade Social – para aplicação, suporte e aprofundamento do acordo.

Cumpre destacar que o acordo tem efeito para todos os países que o assinaram, que já somam 15 dos 22 países membros da OEI.

Assim, é possível computar todos os tempos de contribuição vertidos em vários países membros, garantindo a concessão de benefícios somando todos os períodos de trabalho trabalhados além dos dois países, também em:

  • Argentina

  • Bolívia

  • Brasil

  • Chile

  • Colômbia

  • Costa Rica

  • Equador

  • El Salvador

  • Espanha

  • Paraguai

  • Peru

  • Portugal

  • República Dominicana

  • Uruguai

  • Venezuela

Os demais membros da Organização dos Estados Iberoamericanos – OEI – e que futuramente ainda poderão integrar o acordo são:

  • Andorra

  • Cuba

  • Guatemala

  • Honduras

  • México

  • Nicarágua

  • Panamá

Entretanto, na atualidade estes sete países não assinaram o acordo e os direitos previdenciários internacionais para quem contribuir nestes países não estará garantido.

Como obter os benefícios utilizando o Acordo Internacional de Previdência Chile e Brasil?

De preferência, o trabalhador não deve utilizar o Acordo de Previdência Social, pois a tendência é haver prejuízos em razão das disparidades entre os sistemas.

As regras especiais deixam bem claro que em caso de deslocamento temporário, o ideal é continuar mantendo as contribuições no regime de origem.

Mas, caso o trabalhador contribua no exterior por ficar por períodos mais longos, é preciso pedir a aplicação do Acordo de Previdência Social diretamente para o órgão que irá conceder o benefício, presencialmente no Brasil o INSS ou RPPS, no Chile no Instituto de Previsión Social IPS.

Após o pedido os documentos irão ser enviados para uma agência internacional do INSS denominado “organismo de ligação“, que está em contato permanente entre os dois países, a fim de validar a documentação de trabalho e reconhecer os tempos de contribuição daquele trabalhador entre ambos. Para obter o contato e endereço deste organismo de ligação acesse.

No Brasil os documentos podem ser protocolados diretamente no INSS Digital por procurador habilitado (advogado).

O processo de validação do tempo de contribuição pode demorar até um ano para só depois poder ser aproveitado para concessão de benefícios. É importante que todos os documentos estejam perfeitamente em ordem, pois caso contrário o processo retorna e se inicia novamente.

O direito ao benefício fracionado devido ao tempo de trabalho no exterior

As contribuições vertidas no exterior por mais de 24 meses proporcionam aos brasileiros um “beneficio fracionado”, decorrente da divisão do pagamento dos benefícios por dois países.

Isto porque os todos os acordos de previdência preveem uma forma de cálculo que respeita proporcionalmente a lei de cada país.

Em resumo: se você se trabalhou em um dos países que o Brasil tem acordo internacional e voltou para o Brasil para se aposentar, então você tem direito de receber valores do país onde contribuiu no exterior. Quer saber como? Leia o artigo até o final.

Porém, se você contribuiu no Brasil, mas se aposentou no exterior (país que tem acordo previdenciário com o Brasil), então poderá usar o acordo.

 

Cálculo dos benefícios: a Regra de pagamento pró-rata de benefícios internacionais aplicada no Acordo Internacional de Previdência Chile e Brasil

A regra pró-rata prevê no Acordo Internacional de Previdência Chile e Brasil o pagamento proporcional correspondente às contribuições realizadas em um dos signatários.

Exemplo:

Trabalhador que soma 15 anos de contribuição no Brasil e 20 anos no Chile. O Brasil exige um período de contribuição de pelo menos 15 anos para Aposentadoria por idade para mulher. O Chile exige contribuição por mais tempo ainda.

No Brasil não seria preciso realizar a totalização dos períodos de contribuição, pois apenas com as contribuições realizadas, a legislação já determinaria o benefício. Isso ocorreria com o cálculo integral conforme a lei brasileira.

Entretanto, para ter direito ao benefício no Chile, seria necessário realizar a totalização dos períodos para alcançar os anos faltantes exigidos pela legislação. Ainda assim, a prestação seria calculada de forma proporcional aos 15 anos de contribuições realizados.

Dessa forma, o valor do benefício de acordo com o INSS seria 15/30 do que o segurado teria direito, considerando como se os 15 anos de contribuição houvessem sido cumpridos no Brasil.

Mas acontece que nesta interpretação o INSS cria dificuldades e toma medidas restritivas e de redução ao máximo dos benefícios, inclusive desrespeitando a lei em alguns casos e o próprio Acordo Internacional de Previdência Chile e Brasil.

média é sempre pelo número total de contribuições

Nestes casos, ao beneficiário que aplica o Acordo Internacional de Previdência Chile e Brasil, chileno ou brasileiro, resta recorrer ao judiciário federal através de um escritório de advocacia.

Exportação de benefícios e a cobrança de 25% de Imposto de Renda na Fonte

O beneficiário da Previdência Social que migrar entre os países deste acordo ou qualquer outro acordo internacional de Previdência terão assegurados o direito de recebimento do benefício previdenciário nas mesmas condições que os residentes no país.

O acordo firmado entre ambos os países é que o governo “não poderá suspender, reduzir ou modificar as prestações adquiridas em cumprimento de sua legislação ou do presente Acordo, unicamente porque o beneficiário se encontre de passagem ou resida no território da outra Parte contratante ou de um terceiro Estado”.

De fato, a regra compromete o governo a pagar e tributar de forma idêntica os benefícios de todos que se aposentem no Brasil ou no Chile.

Entretanto, o governo brasileiro está cobrando desde 05/2013 uma taxação superior aqueles brasileiros e chilenos que se aposentaram no Brasil e passaram a residir no exterior, causando prejuízos financeiros e desrespeitando o Acordo Internacional.

Tal situação além de prejudicar o beneficiário coloca o Brasil em descrédito internacional e dificulta as relações internacionais, afetando a atuação diplomática e prejudicando a confiança inclusive para realização de negócios.

A Koetz Advocacia vem durante anos levantando a tese da ilegalidade da referida cobrança de 25% de IRPF na fonte perante os Tribunais Federais de todo Brasil e o Judiciário está acatando esta tese, restabelecendo a igualdade e restituindo valores aos beneficiários prejudicados.

O texto continua após o vídeo.

Trabalhadores aeroviários, marítimos e de empresas multinacionais.

O Acordo de Previdência entre Chile e Brasil estabelece regras para regulamentar as contribuições previdenciárias e os contratos de trabalho fixados.

Estas categorias de trabalhadores estão em movimento constante e ingressam cotidianamente nos territórios de vários países, por isso merecem destaque nos termos dos acordos.

Da mesma forma como acontece com funcionários de repartições consulares e missões diplomáticas do governo.

 

Leia os documentos do Acordo Internacional de Previdência Chile e Brasil

Acordos Internacionais de Previdência Social (Chile)

Ajuste Complementar entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile

Convênio de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e a República do Chile

Ajuste Administrativo Para a Aplicação do Convênio de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e a República do Chile

 

Leia os documentos do acordo Ibero Americano

Convenção Multilateral Ibero-Americana de Segurança Social

Anexos ao Acordo Ibero-Americano

Acordo de Aplicação da Convenção Multilateral Ibero-Americana de Segurança Social

 

Referências

[1] BRASIL. MRE. Disponível em Acesso em 26/12/2014.

[2] BRASIL. MINISTÉRIO DA JUSTICA. BRASIL. Disponível em http://www.justica.gov.br/seus-direitos/estrangeiros Acesso em 26/12/2014

[3] CHILE. INSTITUTO DE PREVISION SOCIAL. https://www.ips.gob.cl/  

https://www.chileatiende.gob.cl/fichas/5270-pension-basica-solidaria-de-vejez-pbsv

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Eduardo Koetz

Advogado Especialista em Direito Previdenciário e Tributário, Sócio da Koetz Advocacia, professor da Pós Graduação.

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