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A imagem mostra uma bandeira brasileira e uma alemã. A imagem ilustra a publicação

Acordo Previdenciário entre Alemanha e Brasil: como aplicar?

O O Acordo Previdenciário entre Alemanha e Brasil remonta as fortes relações históricas com o Brasil, especialmente pelos laços da migração alemã no passado e das relações comerciais e de trabalho nos dias atuais. Neste texto explicamos como se aplica o acordo para os trabalhadores nestes países.

Acordo de Previdência da Alemanha com o Brasil traz um grande avanço de direitos previdenciários internacionais

As ondas de migração da Alemanha para o Brasil começaram na década de 1890, logo após a Lei Áurea, que pretendia acabar com a escravidão no país e foi um marco legal importante. Assim, a elite republicana incentivava a migração alemã com a justificativa de de trazer mão de obra mais especializada para o Brasil. Isso teve um foco maior nos estados de Santa Catarina, especialmente no vale do Itajaí, no Rio Grande do Sul, e mais outras localidades.

Atualmente, o fluxo de trabalhadores do Brasil para a Alemanha é significativo, especialmente na área de tecnologia, indústria, educação e indústria criativa.

O Acordo Previdenciário entre Alemanha e Brasil está em vigência desde 2013. Hoje vivem cerca de 95.160 brasileiros na Alemanha[1] e de 30.145 alemães[2] no Brasil.

O Acordo é um dos que proporciona maior proteção e vantagem financeira aos segurados, pois cobre os seguros de acidentes de trabalho, protege expressamente os servidores públicos e inclui os agricultores. Protege ainda os apátridas e os refugiados.

Determina expressamente a igualdade de tratamento e inclui também os trabalhadores autônomos (algo que não é feito por inúmeros Acordos), e também é garantido o direito à Aposentadoria Especial por trabalho insalubre ou perigoso.

Uma particularidade é que o Acordo prevê a possibilidade de contagem do tempo de contribuição que o cidadão realizou em países com os quais Brasil e Alemanha tenham Acordos Multilaterais. No caso da Alemanha, com toda União Europeia e no caso do Brasil, com Mercosul e Países Ibero-Americanos.

Os brasileiros possuem direito a atendimento à saúde na Alemanha, e os alemães no Brasil no SUS.

No Brasil, os benefícios cobertos pelo acordo previdenciário entre Alemanha e Brasil são:

  • A Aposentadoria por Idade;
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição;
  • Benefício por Incapacidade de Aposentadoria por Invalidez;
  • Concessão de Aposentadoria Especial;
  • Pensão por Morte.

Raríssimos são os países que possuem acordo para garantir o direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição através do Acordo de Previdência, e a Alemanha vai além: é o único país que garante a Aposentadoria Especial também, pela insalubridade ou periculosidade.

Este fato é um impulsionador aos trabalhadores de grandes multinacionais para a livre circulação de trabalhadores entre os dois países, especialmente na indústria de automóveis, mas em outras também.

Para obter mais informações sobre o acordo, você pode baixar a cartilha do INSS sobre o tema: Brasil-Alemanha-cartilha

O texto continua após o vídeo.

Na Alemanha, as APOSENTADORIAS cobertas pelo acordo previdenciário entre Alemanha e Brasil são:

  • Aposentadoria por Invalidez, com critérios iguais ao do Brasil[1].
  • Aposentadoria Regulamentar por Idade aos 65 anos para quem nasceu antes de 1963 e aos 67 para quem nasceu após 1964, desde que conte com 35 anos de contribuição. Nascidos após 1964 podem se aposentar com 65 anos de idade desde que tenham mais de 45 anos de contribuição. É possível se aposentar a partir dos 63 anos de idade, com 7,2% de redução no benefício a cada ano anterior aos 65 anos de idade. Há uma redução no tempo de contribuição e na idade para os portadores de deficiência grave[2].
  • Aposentadoria por Idade para mulheres que tiverem nascido antes de 1952, tiverem completado os 60 anos de idade, tiverem cumprido o prazo de carência de 15 anos e, depois de terem atingido os 40 anos de idade, tiverem cumprido dez anos com contribuições obrigatória baseadas em uma ocupação ou atividade assalariada ou independente.[3]
  • Aposentadoria por Idade devido ao Desemprego para aquele segurado com mais de 60 anos de idade que tiver nascido antes de 1952 e que depois de ter completado 58,5 anos de idade tenha ficado por 52 semanas desempregado, ou que tiver exercido, durante 2 anos, um trabalho de tempo parcial consoante a lei alemã sobre o trabalho de tempo parcial em idade avançada. É preciso também cumprir carência de 15 anos. Se tiver nascido depois de 1946, a idade mínima aumenta gradualmente até 63 anos de idade.[4]

Na Alemanha, as PENSÕES cobertas pelo acordo previdenciário entre Alemanha e Brasil são:

  • Pensão por morte ao cônjuge ou companheiro que poderá ser paga como “pequena pensão” ou “grande pensão”. A grande pensão é vitalícia para o cônjuge ou companheiro sobrevivente e paga quando completados os requisitos, que são a idade de: a) Cônjuge ou companheiro sobrevivente ter 45 anos de idade (que está subindo gradualmente até os 47 anos de idade, para óbitos a partir de 2012), b) O falecido tenha cumprido 5 anos de carência ou esteja gozando direito alguma aposentadoria; c) estar em uma das seguintes condições: – incapacidade laboral; – educar o próprio filho ou o filho do falecido menor de 18 anos ou que possua deficiência física ou incapacidade laboral.[1]
  • A pensão por morte ao filho órfão que poderá ser paga como “pequena pensão” ou “grande pensão”. A grande pensão é paga quando completados os requisitos, que são a idade de: a) Filho menor de 18 anos de idade, sendo que mantém o direito por um prazo maior caso esteja estudando, ou ainda em caso de incapacidade laboral permanente; b) O falecido tenha cumprido cinco anos de carência ou esteja gozando direito alguma aposentadoria;[2]
  • A Pequena Pensão, em ambos os casos, será de 25% do valor devido para a grande pensão, e paga por apenas 2 anos.[3]

Retenção de 25% de I.R. na aposentadoria e pensão de segurados brasileiros que moram no exterior

Atualização outubro 2021: cabe ressaltar, que a questão da retenção de 25% entrou para avaliação no STF e deve ser julgada nos próximos anos, ficando parada no judiciário até então.

Entenda no vídeo que fizemos sobre o tema.

Nem sempre o interessado terá que usar o Acordo Previdenciário entre Alemanha e Brasil.

De fato, os acordos podem ser prejudiciais ao valor final da aposentadoria do segurado, portanto, deve se permitir a livre opção para a aplicação ou não do Acordo, visando o princípio do benefício mais vantajoso.

O acordo de previdência da Alemanha e do Brasil, assim como os demais Acordos Internacionais de Previdência Social, deve seguir duas premissas:

1) A obrigatoriedade de filiação e contribuição do trabalhador, que vise à proteção previdenciária;
2) A não supressão ou redução de direitos tributários e previdenciários pela adoção do acordo internacional.

Tais premissas se baseiam no Direito Constitucional à Previdência Social, insculpido no artigo 201 da Carta Magna, e nos Direitos Fundamentais dispostos no Artigo 5º, em especial os localizados nos incisos I, X, XIII, XXXVI.

Entretanto, é importante ter em mente que analisar qual é o sistema mais vantajoso para o segurado, o sistema previdenciário brasileiro ou o sistema previdenciário alemão, é uma avaliação complexa e individual. Ou seja, essa é uma escolha que deve ser feita caso a caso, pois inúmeras são as questões que devem ser considerada. Por exemplo, as pretensões em relação onde o segurado viverá na sua fase de vida não produtiva.

Envolve tanto a questão tributária, no sentido de ver qual é a menor contribuição previdenciária, ou a mais simples de se efetuar o recolhimento, como também a questão previdenciária, no sentido de qual benefício será mais vantajoso, o brasileiro ou o alemão.

Como funciona a aplicação do Acordo de Previdência da Alemanha e Brasil?

Basicamente, o acordo é apenas para contagem de tempo de contribuição ou carência de forma recíproca. Ou seja, a soma dos tempos nos dois países. Porém, como regra, abate-se proporcionalmente dos valores do benefício.

Funciona assim:

No Brasil, a aposentadoria da mulher após 11/2019 é exige 30 anos de contribuição, enquanto na alemanha, exige ter 40 anos de contribuição aos 65 anos de idade.

Dessa forma, uma alemã que migrou para o Brasil aos 10 anos de idade, e contribuiu por 20 anos no Brasil e, com 40 anos de idade foi viver na Alemanha, contribuindo neste país por mais 20 anos, não irá completar o tempo para se aposentar em nenhum dos dois países.

Neste caso, terá que aplicar o Acordo Internacional.

Aos 62 anos de idade, vivendo na Alemanha, poderá pedir o benefício no Brasil, inclusive através do nosso escritório digital pela internet sem precisar sair de sua casa, seja na Alemanha, ou em qualquer outro país, aplicando o Acordo Internacional.

No Brasil, o INSS irá contar o tempo total de 40 anos, após validar com a Secretaria de Estado de La Seguridad Social (órgão administrador da previdência na Alemanha) eletronicamente. Porém, para o cálculo do benefício o INSS irá utilizar somente os períodos contribuídos no Brasil.

Digamos que no Brasil ela tenha recolhido entre 1980 a 2000 e na Alemanha de 2000 a 2020.

O INSS irá utilizar apenas os salários de contribuição do Brasil, realizando a atualização monetária em cada contribuição e realizando uma soma do total. Após essa soma, ira dividir pelos números de meses contribuídos no Brasil, no caso 240 meses (20 anos) encontrando uma média a partir somente destes valores.

Até novembro de 2019, o INSS cometeu um erro de cálculo no valor das aposentadorias concedidas pelo acordo.

 

Assim, as pessoas que receberam aposentadoria pelo acordo de previdência da Alemanha e Brasil sofreram uma redução no valor que tinham direito.

Isso porque o INSS cometeu um erro comum em todas as concessões de benefícios que utilizam Acordos Internacionais concedidos até 11/2019: ele inclui no cálculo todos os salários de contribuição, quando deveria ter excluído da média os 20% menores salários de contribuição.

Basta verificar na Carta de Concessão do Benefício a divisão da média é sempre pelo número total de contribuições, reduzindo o valor significativamente. E como os benefícios internacionais podem ser menores que o salário mínimo, os valores muitas vezes são irrisórios. Veja este exemplo:

 

média é sempre pelo número total de contribuições

 

Veja os documentos do Acordo Previdenciário entre Alemanha e Brasil:

Acesse e leia os documentos do acordo de previdência entre Alemanha e Brasil

Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e a República Federal da Alemanha

Convênio de Execução do Acordo de Previdência Social de 3 de Dezembro de 2009 entre a República Federativa do Brasil e a República Federal da Alemanha

03 De Dezembro de 2009 para a Área de Seguro Obrigatório de Acidentes – Ajuste Administrativo para Execução do Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e a República Federal da Alemanha

Ajuste Administrativo para a execução do Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e a República Federal da Alemanha

3 de Dezembro de 2009 – Ajuste Administrativo para execução do Acordo de Previdência Social entre a República Federal da Alemanha e a República Federativa do Brasil

Cartilha Previdenciária de Acordo Brasil/Alemanha

 

Referências:

REFERENCIA 1] REFERENCIA  BRASIL. MRE. Disponível em  Acesso em 26/12/2014

[2] BRASIL. MINISTÉRIO DA JUSTICA. Disponível em www.justica.gov.br/seus-direitos/estrangeiros Acesso em 26/12/2014

[1] BRASIL. MRE. CARTILHA INFORMATIVA SOBRE O ACORDO DE PREVIDENCIA BRASIL E ALEMANHA. Disponível em munique.itamaraty.gov.br/pt-br/acordo_previdenciario_brasil-alemanha.xml acesso em 26/12/2014.

[2] BRASIL. MRE. CARTILHA INFORMATIVA SOBRE O ACORDO DE PREVIDENCIA BRASIL E ALEMANHA. Disponível em munique.itamaraty.gov.br/pt-br/acordo_previdenciario_brasil-alemanha.xml acesso em 26/12/2014.

[3] BRASIL. MRE. CARTILHA INFORMATIVA SOBRE O ACORDO DE PREVIDENCIA BRASIL E ALEMANHA. Disponível em munique.itamaraty.gov.br/pt-br/acordo_previdenciario_brasil-alemanha.xml acesso em 26/12/2014.

[4] BRASIL. MRE. CARTILHA INFORMATIVA SOBRE O ACORDO DE PREVIDENCIA BRASIL E ALEMANHA. Disponível em munique.itamaraty.gov.br/pt-br/acordo_previdenciario_brasil-alemanha.xml acesso em 26/12/2014.

 

[1] BRASIL. MRE. CARTILHA INFORMATIVA SOBRE O ACORDO DE PREVIDENCIA BRASIL E ALEMANHA. Disponível em munique.itamaraty.gov.br/pt-br/acordo_previdenciario_brasil-alemanha.xml acesso em 26/12/2014.

[2] BRASIL. MRE. CARTILHA INFORMATIVA SOBRE O ACORDO DE PREVIDENCIA BRASIL E ALEMANHA. Disponível em munique.itamaraty.gov.br/pt-br/acordo_previdenciario_brasil-alemanha.xml acesso em 26/12/2014.

[3] BRASIL. MRE. CARTILHA INFORMATIVA SOBRE O ACORDO DE PREVIDENCIA BRASIL E ALEMANHA. Disponível em munique.itamaraty.gov.br/pt-br/acordo_previdenciario_brasil-alemanha.xml acesso em 26/12/2014.

Eduardo Koetz

Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...

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Sara

Boa noite, no caso de brasileiros que contribuiram no Brasil por anos mas mudaram em definitivo para a Alemanha, eles precisariam documentar de alguma forma para nao perder os direitos, ou basta provar o tempo de contribuiçao no Brasil no momento que forem requerer a aposentadoria na Alemanha? OU seja, precisam tomar alguma providência para "transferir" o tempo de contribuição do BR para a Alemanha antes de terem direito de pedir aposentadoria? Obrigada

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar
Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

Olá, Sara, obrigada por entrar em contato! Normalmente basta comprovar tempo de contribuição se acaso o tempo não estiver computado. E não esqueça, busque a melhor opção para o seu caso, ou seja, veja se o acordo entre esses dois países traz o melhor benefício ou não. E se desejar tirar dúvidas sobre o seu caso com os nossos advogados, você pode solicitar pelo link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/beneficio-acordo-internacional

Mariene Vasconcelos Wasa Rodig Avatar
Mariene Vasconcelos Wasa Rodig

Prezado Senhor, Meu esposo de nacionalidade alemã, tem 79 anos, e visto de Residência Permanente no Brasil ( somos casados há 41 anos) Meu esposo está com problemas com o Banco do Brasil, que exige que meu marido prove que ele não recebe aposentadoria pelo INSS, ele não recebe. O site do Banco Central é bem complicado. Eu tenho que achar o código de recebimento de aposentadoria do exterior ( Alemanha). Além disto, meu marido sofre do Mal de Parkinson. Estão exigindo que ele declare IR no Brasil. Ele já faz isto há mais de dez anos. Agora o BB está criando problemas para pagar a aposentadoria que chega da Alemanha. Devo dizer que moramos em João Pessoa (PB), e os funcionários não são muito capacitados. Ajude-nos por caridade. Atenciosamente, Mariene V. Wasa Rodig meu Marido é Michel Rodig.

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