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A imagem mostra as bandeiras do Brasil e de Luxemburgo, ilustrando a publicação

Acordo de Previdência de Luxemburgo com o Brasil

O Acordo de Previdência de Luxemburgo e Brasil garante os benefícios para cidadãos brasileiros que passam a residir no país ou trabalhar temporariamente. Da mesma forma como aos luxemburguenses que laboram ou vivem no Brasil.

Se quiser analisar o seu direito, entre em nossa área de atendimento.

Como funciona a aposentadoria em Luxemburgo?

A aposentadoria em Luxemburgo pode ser conquistada legalmente a partir dos 65 anos de idade. Ela é calculada com base na média dos valores de contribuição que a pessoa teve ao longo da vida e, pode conseguir aposentadoria antecipada (57 anos), mas com um valor diferenciado. Portanto, para conseguir se aposentar com 65 anos, é necessário ter feito, no mínimo, 120 contribuições.

Brasileiros podem se aposentar com tempo trabalhado em Luxemburgo

O Grão Ducado de Luxemburgo é um micro país, uma monarquia europeia localizada ao norte da França e ao Sul da Bélgica e da Alemanha. Luxemburgo tem mais de 540 mil habitantes, um dos maiores PIBs per capita do mundo e um exemplar sistema de previdência social. Além disso, foi o primeiro acordo de previdência firmado pelo Brasil, sendo o mais antigo e ainda em vigor, desde 16/09/1965, sem modificações.

A saber, vivem em Luxemburgo cerca de 3.600 brasileiro s[1], enquanto optaram pelo Brasil pouco mais de 150 luxemburgueses [2]. Mas apesar das pequenas populações residentes, o Acordo de Previdência de Luxemburgo com o Brasil comprova o ótimo relacionamento bilateral entre os países. Afinal, nacionais dos dois países podem se aposentar com tempo trabalhado em um ou no outro.

Aposentadoria de estrangeiros em Luxemburgo

A aposentadoria de estrangeiros em Luxemburgo é possível, contendo, inclusive, modalidades com soma do tempo trabalhado no Brasil. 

No caso dos brasileiros que se mudam para Luxemburgo, então, há 3 possibilidades:

  1. Ir aposentado, com benefício brasileiro, que é depositado na conta que indicar ao INSS. Entretanto, o aposentado pode sofrer um desconto irregular de 25% no valor, mas que pode ser parado. Explicamos mais adiante, leia até o final para entender.
  2. Contribuiu anos no Brasil e vai contribuir mais algum tempo em Luxemburgo. Nesse caso, pode aplicar o acordo de previdência internacional.
  3. Nunca contribuiu no Brasil, somente em Luxemburgo. Então deve seguir as regras da previdência de Luxemburgo, que explicaremos a seguir.

O texto continua após o vídeo.

Aposentadoria por idade em Luxemburgo

O benefício existente é a Aposentadoria por Idade em Luxemburgo, sendo a modalidade disponível. Desse modo, ela fica disponível a partir dos 57 anos de idade, mas com redução no valor, pois seria a aposentadoria antecipada. A idade “normal” é 65 anos. Ademais, ela é paga pelo Caisse Nationale D’assurance Pension – CNAP, similar ao INSS do Brasil. Além disso, precisa ter contribuído no mínimo 120 meses para se aposentar com 65 anos ou 480 meses para se aposentar com 57 anos.

Como se aposentar em Luxemburgo?

Para receber a aposentadoria brasileira em Luxemburgo, inclusive a parte paga por acordo internacional, é necessário informar à agência do INSS internacional, via formulário, os dados da conta onde você deseja que ela seja depositada. 

Já no caso de quem vai receber aposentadoria da previdência em Luxemburgo, basta completar as exigências mínimas e solicitar à previdência do país. O valor é depositado em conta assim que aprovado. 

As pessoas que exercem uma atividade profissional em Luxemburgo, do setor privado ou por conta própria, estão obrigatoriamente seguradas pelo Regime Geral de Seguro de Pensões. Assim, para solicitar, é necessário abrir o pedido na CNAP.

Lembrando que, no caso de exportação de benefício, ou seja, envio da aposentadoria brasileira para em Luxemburgo, pode ocorrer a aplicação de um desconto de 25% no valor do benefício por parte da receita federal brasileira. Entretanto, ela é indevida e facilmente interrompida, conforme explicaremos mais adiante neste texto.

Valor da aposentadoria em Luxemburgo

O valor mínimo de pagamento pelo CNAP foi atualizado em 2020 ficando em 1.892,77 euros para quem trabalhou por 40 anos. A fim de ver o valor mais atualizado, clique aqui. Contudo, diversos fatores podem afetar o valor recebido. Quando a soma da taxa fixa aumenta e os aumentos proporcionais permanecem inferiores ao montante da aposentadoria mínima, o segurado beneficia de um complemento para compensar a diferença. Entretanto, nenhuma pensão pessoal pode ser superior a cinco vezes o valor de referência de 2.085 euros.

Quanto o aposentado recebe?

Além da aposentadoria, que tem o valor mínimo de 1.892,77 euros, o aposentado também pode acumular com outras receitas, como investimentos e poupança. Além disso, o país considera aumentos proporcionais na aposentadoria para aqueles que, somando idade mais tempo de contribuição, ultrapassarem 100 anos em 2052. Esse valor exigido para os aumentos proporcionais é menor atualmente, e cresce anualmente, até atingir os 100 anos exigidos em 2052.

Assim, atualmente a renda mínima em Luxemburgo é expressa pelo índice número 94 (e vai aumentar até 2052) e a taxa de aumento varia de acordo com o ano em que começa o direito à aposentadoria. Por exemplo, se trabalhou 60 anos e tem 40 anos de contribuição, tem direito ao aumento proporcional. A taxa de aumento não pode ultrapassar 2,05%.

Luxemburgo tem um generoso sistema previdenciário

O Acordo se aplica:

I – para o Brasil, às legislações que regem o Regime Geral de Previdência Social e os Regimes Próprios de Previdência Social de Servidores Públicos, no que se refere aos seguintes benefícios:

a) aposentadoria por idade;

b) aposentadoria por invalidez; e

c) pensão por morte;

II – para o Luxemburgo, às legislações relativas a:

a) seguro pensão em caso de velhice, invalidez e sobrevivência;

Benefícios por incapacidade

O auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez exigem apenas 12 meses de carência nos últimos 3 anos anteriores a incapacitação. Porém, em caso de acidente de trabalho não é exigida carência, sendo que o mínimo a se receber é de 1718,86 euros (cerca de 90% do salário mínimo nacional de 1921,03 euros).

Aposentadoria

A aposentadoria por idade é devida para quem:

  • tem 57 anos de idade, se cumpriu 40 anos de contribuição OU
  • aos 65 anos, se cumpridos pelo menos 120 meses de contribuição

Além disso, há regras intermediárias e um sistema de contribuição peculiar para compra de períodos retroativos e/ou adicionais.

Pensão por Morte

A Pensão por Morte é direito de:

  1. o cônjuge ou companheiro sobrevivente, cônjuge divorciado ou ex-parceiro, sendo que deve comprovar casamento ou união estável de pelo menos doze meses anteriores ao óbito ou à Aposentadoria por Idade, ou Invalidez, exceto se houver filho em comum ou se o óbito for decorrente de qualquer tipo de acidente repentino;[3]
  2. pais e parentes em linha reta ou linha colateral em segundo grau;
  3. órfãos.[4]

A fim de receber a pensão, a carência de 12 meses de contribuição nos três anos anteriores à morte deve ser cumprida. Entretanto, em caso de novo casamento do parceiro ou de entrada de sobreviver, a pensão é cessada.

Assim também, o pagamento de resgates é previsto, com taxa de 5 vezes o valor pago nos últimos 12 meses, se o novo compromisso ocorre antes da idade de 50 anos. Contudo, se o compromisso acontecer depois de 50 anos de idade, será três vezes a quantidade. O valor de resgate é limitado aos aumentos normais e proporcionais.

Analogamente, os pais e outros membros da família em uma linha direta (ou seja, filhos, netos, pais), bem como o grau de linha colateral 2 (irmãos), podem ter direito a pensar.

Entretanto, o direito à pensão para essas pessoas mencionadas só será válido quando não houver filhos, cônjuge ou companheiro sobrevivente.[5]

A fim de receber a pensão, o sobrevivente (exceto órfão) também deve cumprir os seguintes critérios:

  1. ter mais de 40 anos de idade na data do falecimento do segurado (exceto órfãos);
  2. não ser casado ou em parceria após a morte do segurado;
  3. ter coabitação com o falecido durante os cinco anos imediatamente anteriores à morte;
  4. o falecido deve ser segurado por uma parte predominante, a sua manutenção durante o mesmo período.

O pai ou a mãe do órfão tem direito até o filho completar 18 anos, mas a pensão é prorrogável até os 27 anos do filho, caso frequente o ensino superior, desde que a educação tenha sido assumida pelo falecido ao longo dos 10 meses anteriores morte.

Além disso, órfão de mãe e pai tem direito a duas pensões, e a pensão mais elevada é dobrada. Porém, essas pensões não podem ser combinadas com uma Aposentadoria por invalidez. [6]

Por fim, o cálculo das pensões por morte é um percentual do que teria direito se fosse aposentadoria por invalidez, dividido entre cônjuge ou companheiro (maior parte) e entre os órfãos.[7]

Direito aos benefícios pelo Acordo de Previdência de Luxemburgo com o Brasil

Desse modo, os brasileiros podem ter direito aos benefícios da previdência de Luxemburgo, assim como os luxemburguenses podem ter direito aos benefícios brasileiros, conforme vínculo no Brasil (RGPS ou RPPS, no caso dos servidores).

Cálculo dos benefícios: a regra de pagamento pró-rata de benefícios internacionais aplicada no Acordo de Previdência de Luxemburgo com o Brasil

A regra pró-rata prevê no Acordo de Previdência de Luxemburgo e Brasil o pagamento proporcional correspondente às contribuições realizadas em um dos signatários.

Por exemplo: trabalhador que soma 15 anos de contribuição no Brasil e 20 anos em Luxemburgo. O Brasil exige um período de contribuição de pelo menos 15 anos para aposentadoria por idade para mulher. Luxemburgo exige contribuição por mais tempo ainda (varia como citamos anteriormente).

No Brasil não seria preciso realizar a totalização dos períodos de contribuição, pois apenas com as contribuições realizadas, a legislação já determinaria o benefício. Isso ocorreria com o cálculo integral conforme a lei brasileira.

Entretanto, para ter direito ao benefício em Luxemburgo, seria necessário realizar a totalização dos períodos para alcançar os anos faltantes exigidos pela legislação. Ainda assim, a prestação seria calculada proporcionalmente aos 15 anos de contribuições realizados.

Dessa forma, o valor do benefício conforme o INSS seria 15/30 do que o segurado teria direito, considerando como se os 15 anos de contribuição houvessem sido cumpridos no Brasil.

Mas acontece que nesta interpretação o INSS cria dificuldades e toma medidas restritivas e de redução ao máximo dos benefícios, inclusive desrespeitando a lei em alguns casos e o próprio Acordo de Previdência de Luxemburgo com o Brasil.

Nestes casos, ao beneficiário que aplica o Acordo de Previdência de Luxemburgo com o Brasil, luxemburguense ou brasileiro, resta recorrer ao judiciário federal por meio de um escritório de advocacia.

Retenção de 25% na aposentadoria e pensão pagas pelo INSS para quem vive em Luxemburgo

Quem trabalhou no Brasil, mas foi morar em Luxemburgo, pode sofrer com uma quebra de acordo previdenciário internacional por parte do Brasil. Apesar de ser mais rara no caso de Luxemburgo, caso a cobrança de 25% de imposto de renda na fonte de aposentados e pensionistas, que recebem pagamento da previdência brasileira, seja INSS ou RPPS, seja feita, é possível parar ela na justiça. Afinal, essa cobrança é indevida e muito prejudicial, tanto para o beneficiário, quanto para as relações diplomáticas.

Atualização março 2024: cabe ressaltar, que a questão da retenção de 25% entrou para avaliação no STF e deve ser julgada nos próximos anos, ficando parada no judiciário até então.

Por se tratar de uma cobrança ilegal, que fere um acordo internacional e, ainda, o princípio constitucional de igualdade, ela pode ser facilmente parada na justiça.

Infelizmente, não há como EVITAR, mas somente como INTERROMPER a cobrança. Ou seja, primeiro é necessário sofrer a retenção, para depois entrar na justiça e pedir que pare. A média de duração desse pedido é de 18 meses, mas em alguns casos já se resolve em 3.

Clique na imagem abaixo para baixar o guia sobre a Retenção de 25% na fonte de aposentadorias e pensões.

BANNER PARA CLICAR E BAIXAR O GUIA SOBRE A RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS NO EXTERIOR

Veja as referências sobre o Acordo de Previdência de Luxemburgo com o Brasil

[1] BRASIL. MRE. Disponível em Acesso em 26/12/2014.

[2] BRASIL. MINISTÉRIO DA JUSTICA. BRASIL. Disponível em =/www.justica.gov.br/seus-direitos/estrangeiros Acesso em 26/12/2014

[3] LUXEMBURGO. CNAP. Disponível em http://www.cnap.lu/prestations/en-cas-de-survie/en-cas-de-survie/ acesso em 27/12/2014.

[4] LUXEMBURGO. CNAP. Disponível em http://www.cnap.lu/prestations/en-cas-de-survie/en-cas-de-survie/ acesso em 27/12/2014.

[5] LUXEMBURGO. CNAP. Disponível em http://www.cnap.lu/prestations/en-cas-de-survie/en-cas-de-survie/ acesso em 27/12/2014.

[6] LUXEMBURGO. CNAP. Disponível em http://www.cnap.lu/prestations/en-cas-de-survie/en-cas-de-survie/ acesso em 27/12/2014.

[7] LUXEMBURGO. CNAP. Disponível em http://www.cnap.lu/prestations/en-cas-de-survie/en-cas-de-survie/ acesso em 27/12/2014.

 

Por fim, veja os documentos do Acordo de Previdência de Luxemburgo com o Brasil

Convenção sobre Seguros Sociais entre os Estados Unidos do Brasil e o Grão Ducado do Luxemburgo

Acordo de Previdência Social entre o Grão-ducado de Luxemburgo e a República Federativa do Brasil

Ajuste Administrativo relativo às modalidades de aplicação do Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e o Grão-ducado de Luxemburgo

Eduardo Koetz

Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...

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