fbpx
Retrato de mulher sorrindo, ilustrando a publicação

Trabalho no exterior conta para aposentadoria.

Contribuição previdenciária realizada por trabalho no exterior conta para aposentadoria concedida no Brasil, e para outros benefícios também. Essa contagem pode trazer vantagens financeiras quando o trabalhador se aposenta por regime de previdência brasileiro.

O tempo de trabalho no exterior conta para a aposentadoria?

O tempo de trabalho contribuído no exterior pode ser computado para a aposentadoria desde que esteja dentro das regras dos acordos internacionais. Mas o que pouca gente sabe é que o trabalhador consegue uma outra parte da aposentadoria a ser paga pelo país onde contribuiu. Afinal, os acordos preveem aposentadorias fracionadas pagas proporcionalmente.

As contribuições vertidas no exterior por mais de 24 meses proporcionam aos brasileiros um “beneficio fracionado”, decorrente da divisão do pagamento dos benefícios por dois países.

Isto porque os todos os acordos de previdência preveem uma forma de cálculo que respeita proporcionalmente a lei de cada país.

Em resumo: Se você se trabalhou em um dos países que o Brasil tem acordo internacional e voltou para o Brasil para se aposentar aqui, então você tem direito de receber valores do país onde contribuiu no exterior. Quer saber como? Leia o artigo até o final.

Porém, se você contribuiu no Brasil, mas se aposentou no exterior (país que tem acordo previdenciário com o Brasil), então poderá usar o acordo.

Como buscar o benefício fracionado no exterior (parte paga pelo outro país)?

Essa é uma regra que poucos conhecem, mas que está presente em todos os países que o Brasil tem acordo. Acompanhe o exemplo abaixo para entender como funciona:

Uma trabalhadora brasileira vai residir por 5 anos em país com o qual o Brasil tem acordo de previdência, sem saber se o trabalho no exterior conta para aposentadoria e nada faz;

Após retornar, a trabalhadora brasileira volta a contribuir para a Previdência no Brasil e completa o tempo de 30 anos para se aposentar conforme regra brasileira (contando ou não o tempo contribuído no exterior);

Após se aposentar no Brasil, a trabalhadora poderá requerer ao outro país em que trabalhou o “benefício fracionado”. Ou seja, poderá pedir que aquele país pague 5/30 da aposentadoria que teria direito, caso levasse o tempo trabalhado no Brasil para tal país.

De fato, é uma situação complexa e difícil de ser resolvida pessoalmente, pois é preciso fazer o requerimento na previdência do país em que não se reside mais.

Entretanto, nosso escritório é especializado em atendimento previdenciário internacional e faz parte de uma rede internacional de advogados previdenciários que realiza este tipo de serviço totalmente online.

Assim, se este é seu caso, é possível realizar uma consulta com nossos advogados para verificar se a situação se enquadra na situação.

Acordos Internacionais de Previdência permitem que brasileiros recuperem contribuições no exterior?

Sim, é possível recuperar os valores pagos no país estrangeiro quando se aposenta no Brasil ou vice versa. Entretanto, isso não é feito através de restituição dos valores, mas da concessão de benefício previdenciário.

Ainda, é preciso salientar que este benefício fracionado irá ser concedido não necessariamente no mesmo tempo que o benefício brasileiro. Ou seja, será concedido dentro dos requisitos que os aposentados daquele outro país tenham direito, para respeitar o princípio da igualdade.

Exportação de benefícios: como receber benefícios previdenciários em outro país?

Uma situação que garante o acesso ao “benefício fracionado” é a garantia de exportação dos benefícios.

Por exemplo, se for reconhecido o direito a aposentadoria fracionada no Canadá, aquele país será obrigado, pelo Acordo Internacional de Previdência, a enviar para o Brasil, em uma conta corrente do aposentado, o seu benefício todo mês.

Esta situação está cada vez mais comum. Verificamos muitos brasileiros que retornaram ao Brasil após uma vida de trabalho em outro país enfrentando dificuldades até conseguirem obter o benefício.

O câmbio desfavorável ao Real é um fator que motiva ainda mais os brasileiros de buscarem este benefício.

Não deixe de mandar sua consulta agora mesmo.

Trabalhei no exterior, o tempo conta para aposentadoria?

É possível sim contar para a aposentadoria no Brasil o tempo contribuído no exterior, mas nem sempre é recomendável.

Muitas vezes é mais vantajoso contribuir para o INSS o tempo que estiver no exterior, se aposentando apenas com as contribuições feitas no Brasil.

Entretanto, isso não impede que quem trabalhou por mais de 2 anos no exterior busque também esse benefício fracionado.

 

 

Eduardo Koetz

Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...

Saiba mais

Compartilhar:

Enfermeira utilizando o computador. A imagem ilustra a publicação
Anterior

É possível se aposentar com tempo especial e continuar trabalhando na profissão?

Próximo

Acordo Previdenciário Itália e Brasil: quais os direitos e como usar?

Bandeiras do Brasil e da Itália ilustrando a publicação

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Marcineia Ferreira Avatar

Marcineia Ferreira

02/07/21

bom dia, meu nome é Marcineia, trabalhei 6 anos em Portugal e voltei p Brasil sem trazer nenhum documento como contribui la. Como posso recorrer esse comprovante ou documento para brasil? email : marcia.rezende94@gmail.com

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

27/08/21

Olá, Marcineia, o Brasil tem um acordo de previdência com Portugal, assim você pode usar a contagem do tempo em ambos os países. Entretanto é preciso pedir o benefício em cada país, sendo necessário antes ter o tempo de contribuição reconhecido e averbado pelos órgãos de ligação de ambos países. Neste texto você consegue entender mais como funciona o acordo de previdência entre Brasil e Portugal. Além disso, é muito importante que você busque um advogado especialista na área para que ele te oriente de forma correta, evitando assim possíveis erros e indeferimento do INSS. Se acaso desejar atendimento com nossa equipe jurídica, você pode solicitar pelo link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/beneficio-acordo-internacional

Faremos mais que o possível para entregar os direitos aos nossos clientes, sempre.

Insira seus dados ao lado e entraremos em contato com você.