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Bandeiras do Brasil e da Itália ilustrando a publicação

Acordo Previdenciário Itália e Brasil: quais os direitos e como usar?

O Acordo Previdenciário Itália e Brasil protege brasileiros migrantes na Itália e os italianos que trabalham no Brasil. Ainda, há outros direitos para imigrantes destes países. Entenda.

Como funciona o Acordo Previdenciário Itália e Brasil?

O Acordo Previdenciário Itália e Brasil visa criar uma forma de integrar os períodos de contribuição dos dois países para garantir o acesso aos benefícios. E quem vai ter direito a estes benefícios são:

1º Quem trabalhou no Brasil e na Itália tem direito e interesse em aplicar

2º Brasileiro que trabalha ou trabalhou na Itália tem direito e interesse em aplicar

3º Italiano que trabalha ou trabalhou no Brasil tem direito e interesse em aplicar

4º Aposentado ou beneficiário no Brasil que mudou para viver na Itália, e também pleitear a suspensão da retenção dos 25% de IR na fonte

5º Brasileiro que trabalhou na Itália por mais de 1 ano, voltou para o Brasil e se aposentou no Brasil, tem direito de receber proporcional ao tempo trabalhado na Itália.

 

Atualização outubro 2021: cabe ressaltar, que a questão da retenção de 25% entrou para avaliação no STF e deve ser julgada nos próximos anos, ficando parada no judiciário até então.

 

O texto continua após o vídeo.

Relações bilaterais entre a Itália e o Brasil

Raízes históricas ligam o Brasil à Itália, sendo que as regiões Sul e Sudeste guardam até os dias de hoje com muita força a cultura italiana, e os laços econômicos e sociais são muito estreitos entre as duas nações.

Com a política de naturalização dos emigrantes italianos, verificou-se uma grande captação de descendentes italianos pelo mundo, sendo que vivem na Itália atualmente cerca de 67.000 brasileiros[1]. Italianos natos com residência permanente no Brasil são aproximadamente 72.000[2], estando entre as principais populações estrangeiras no Brasil.

 

Benefícios que o Acordo garante na Previdência da Itália

Na Itália, a incapacidade para o trabalho é atendida por três tipos de benefícios, muito semelhantes ao sistema brasileiro.

Requisitos dos benefícios por incapacidade na  Itália:

Para os empregados, em geral, não há exigência de carência para curtos períodos de afastamento, de no máximo 180 dias, e são pagos mediante apresentação de atestado médico ao empregador e ao Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) da localidade do requerente.[3]

O correspondente ao Auxílio Acidente é concedido para as pessoas cuja capacidade de trabalho em empregos que correspondam às suas competências é reduzida em pelo menos 2/3 permanentemente após uma lesão, doença física ou mental;

A aposentadoria por invalidez (pensione di inabilità) pagos a pessoas que são totalmente e permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade profissional após uma doença ou deficiência física ou mental.

Requisitos da aposentadoria por invalidez:

  1. cinco anos de contribuições;
  2. pelo menos três anos de contribuição nos últimos 5 anos anteriores ao pedido.
  3. Quando a deficiência é devido a acidentes de qualquer natureza, nenhum período mínimo de qualificação.

Os benefícios por incapacidade são devidos sempre que forem afastamentos de mais de 3 dias, a partir do primeiro dia do mês seguinte ao mês do pedido ou o surgimento da incapacidade.

O texto continua após o vídeo.

Requisitos da aposentadoria na Itália:

A Aposentadoria por Idade é concedida atualmente após o cumprimento de 20 anos de contribuição e de acordo com tabelas progressivas de idade, para todos os filiados ao regime com a primeira contribuição até 31/12/1995.[4]

 

EMPREGADOS DO SETOR PRIVADO[5]
2012 62 anos de idade
2013 62 anos e 3 meses de idade
2014 e 2015 63 anos e 9 meses de idade
2016 e 2017 65 anos e 3 meses de idade
2018 a 2020 66 anos e 3 meses de idade

 

 

TRABALHADORES INDEPENDENTES[6]
2012 63 anos e 6 meses de idade
2013 63 anos e 9 meses de idade
2014 e 2015 64 anos e 9 meses de idade
2016 e 2017 65 anos e 9 meses de idade
2018 a 2020 66 anos e 3 meses de idade

 

 

SERVIDORES PÚBLICOS[7]
2012 66 anos
2013 a 2015 66 anos e 3 meses de idade
2016 e 2020 66 anos e 3 meses de idade

 

Este é um resumo, tendo em vista as regras de transição de um sistema retributivo (antigo regime) para um sistema contributivo (novo regime) terem tornado as regras altamente complexas.[8]

Resumidamente, é possível afirmar que a aposentadoria por idade na Itália exige 20 anos de contribuição e idade entre 62 e 66 anos e três meses de idade, de maneira progressiva.[9]

A Aposentadoria Antecipada se dá quando o contribuinte alcança grande tempo de contribuição, independente da idade, conforme tabela abaixo:

 

HOMENS MULHERES
42 anos e 6 meses de contribuição 41 anos e 6 meses de contribuição[10]

 

Requisitos da pensão por morte na Itália:

A pensão por morte é concedida a praticamente os mesmos dependentes que se reconhece no Brasil, mas também aos netos sobre a guarda dos avós que venham a falecer, desde que devidamente comprovado.

Caso não esteja aposentado, a carência para a Pensão por Morte Integral é de 15 anos, sendo que pelo menos 3 anos de contribuição devem ter sido vertidos nos 5 anos imediatamente anteriores ao óbito.  Se não cumprir os requisitos legais, é devida apenas uma indenização por morte, no valor correspondente a um ano de contribuições mensais.[11]

O valor a pagar aos sobreviventes é calculado com base na pensão devida ao trabalhador falecido ou pensões em pagamento à pensionista falecido aplicação das percentagens previstas na Lei 335/95:[12]

60%, apenas um dos cônjuges (*);

70%, apenas um filho;

80%, esposo e um filho ou dois filhos, sem um cônjuge;

100% cônjuge e dois ou mais filhos, ou três ou mais filhos;

15% para todos os outros membros da família, direito, excepto o cônjuge, filhos e netos.[13]

 

Cálculo dos benefícios: A Regra de pagamento pró-rata de benefícios internacionais aplicada no Acordo Previdenciário Itália e Brasil

A regra pró-rata prevê no Acordo Previdenciário Itália e Brasil o pagamento proporcional correspondente às contribuições realizadas em um dos signatários.

Exemplo:

Trabalhador que soma 15 anos de contribuição no Brasil e 20 anos na Itália. O Brasil exige um período de contribuição de pelo menos 15 anos para Aposentadoria por idade para mulher. A Itália exige contribuição por mais tempo ainda (varia como citamos anteriormente).

No Brasil não seria preciso realizar a totalização dos períodos de contribuição, pois apenas com as contribuições realizadas, a legislação já determinaria o benefício. Isso ocorreria com o cálculo integral conforme a lei brasileira.

Entretanto, para ter direito ao benefício na Itália, seria necessário realizar a totalização dos períodos para alcançar os anos faltantes exigidos pela legislação. Ainda assim, a prestação seria calculada de forma proporcional aos 15 anos de contribuições realizados.

Dessa forma, o valor do benefício de acordo com o INSS seria 15/30 do que o segurado teria direito, considerando como se os 15 anos de contribuição houvessem sido cumpridos no Brasil.

Mas acontece que nesta interpretação o INSS cria dificuldades e toma medidas restritivas e de redução ao máximo dos benefícios, inclusive desrespeitando a lei em alguns casos e o próprio Acordo Previdenciário da Itália com o Brasil.

média é sempre pelo número total de contribuições

Nestes casos, ao beneficiário que aplica o Acordo Previdenciário Itália e Brasil, italiano ou brasileiro, resta recorrer ao judiciário federal através de um escritório de advocacia

 

Leia os textos do acordo previdenciário Itália e Brasil:

Acordo de Migração entre a República Federativa do Brasil e a República Italiana

Acordo Administrativo Referente à Aplicação dos Artigos 37 a 43 do Acordo de Migração entre a República Federativa do Brasil e a República Italiana, de 9 de dezembro de mil novecentos e sessenta

Protocolo Adicional ao Acordo de Migração entre Brasil e Itália, de nove de dezembro de mil novecentos e sessenta

Ata das reuniões das Delegações Italiana e Brasileira encarregadas de discutir as Normas de Aplicação do Protocolo Adicional sobre Previdência Social.

FONTES

[1] BRASIL. MRE. Disponível em Acesso em 26/12/2014.

[2] BRASIL. MINISTÉRIO DA JUSTICA. BRASIL. Disponível em http://www.justica.gov.br/seus-direitos/estrangeiros Acesso em 26/12/2014

[3] FRANCA. Centre des Liaisons Européennes et Internationales de Sécurité Sociale. Le regime coreen de securite sociele. Disponivel em http://www.cleiss.fr/docs/regimes/regime_italie.html#d acesso em 28/12/2014.

[4] ITALIA. ISTITUTO NAZIONALE PREVIDENZA SOCIALE (inps). Disponivel em http://www.inps.it/ default.aspx?itemdir=5742 Acesso em 29/12/2014.

[5] ITALIA. ISTITUTO NAZIONALE PREVIDENZA SOCIALE (inps). Disponivel em http://www.inps.it/ default.aspx?itemdir=5742 Acesso em 29/12/2014.

[6] ITALIA. ISTITUTO NAZIONALE PREVIDENZA SOCIALE (inps). Disponivel em http://www.inps.it/ default.aspx?itemdir=5742 Acesso em 29/12/2014.

[7] ITALIA. ISTITUTO NAZIONALE PREVIDENZA SOCIALE (inps). Disponivel em http://www.inps.it/ default.aspx?itemdir=5742 Acesso em 29/12/2014.

[8] ITALIA. ISTITUTO NAZIONALE PREVIDENZA SOCIALE (inps). Disponivel em http://www.inps.it/ default.aspx?itemdir=5742 Acesso em 29/12/2014.

[9] ITALIA. ISTITUTO NAZIONALE PREVIDENZA SOCIALE (inps). Disponivel em http://www.inps.it/ default.aspx?itemdir=5742 Acesso em 29/12/2014.

[10] ITALIA. ISTITUTO NAZIONALE PREVIDENZA SOCIALE (inps). Disponivel em Acesso em 29/12/2014.

[11] ITALIA. ISTITUTO NAZIONALE PREVIDENZA SOCIALE (inps). Disponivel em Acesso em 29/12/2014.

[12] ITALIA. ISTITUTO NAZIONALE PREVIDENZA SOCIALE (inps). Disponivel em Acesso em 29/12/2014.

[13] ITALIA. ISTITUTO NAZIONALE PREVIDENZA SOCIALE (inps). Disponivel em Acesso em 29/12/2014.

Marcela Cunha

Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...

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Mauricio Lupifieri Avatar

Mauricio Lupifieri

18/03/22

Olá! Por favor, tenho uma dúvida. Contribuir por mais de 20 anos no Brasil para o INSS. Tenho cidadania Italiana e residência na Itália. Há possibilidade de me aposentar pelo INPS? Ou seja, não tenho nenhuma contribuição na Itália. E se precisar ter contribuição na Itália de quanto tempo precisaria de contribuição por lá para me aposentar pelo INPS?

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18/03/22

Olá, Mauricio. Com as suas contribuições do Brasil é possível pedir aposentadoria no Brasil, na aposentadoria por idade do homem no Brasil são necessários que tenha 15 anos de contribuição e 65 anos de idade. Ainda, caso você venha a contribuir na Itália pode se aposentar na Itália também ou pode usar o tempo do Brasil + o da Itália para uma aposentadoria. Caso deseje orientações dos nossos advogados especialistas, basta enviar mais detalhes do seu caso por e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

Vincenza Avatar

Vincenza

31/08/22

Boa tarde, tenho 50 anos e tenho no Brasil 25 anos e 8 meses de contribuição, estou indo para italia requerer minha cidadania. Minha pergunta e consigo me aposentar lá, ou preciso ter mais idade e tempo de contribuição?

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Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

31/08/22

Olá, Vincenza. Para confirmar se você irá conseguir aposentar lá e no Brasil, ou apenas em um pais, é necessário realizar uma análise do seu tempo de contribuição. Caso deseje orientação da nossa equipe jurídica, pode enviar mais detalhes do seu caso no e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

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