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Exportação de benefícios previdenciários e quebra de Acordos pelo Brasil.

A exportação de benefícios previdenciários se tornou algo comum, devido a grande quantidade de brasileiros que vão morar no exterior. Entretanto, o Brasil vem descumprindo cláusulas importantes dos Acordos Internacionais de Previdência, o que prejudica esses brasileiros com aumento da cobrança de impostos.

O que é a exportação de benefícios previdenciários?

A exportação de benefícios previdenciários ocorre porque as pessoas trabalham em um país e, após a aposentadoria, vão morar em outro. Além disso, muitas pessoas trabalham parte da vida em um país e depois se mudam, ainda na fase produtiva, mas são contemplados com outros tipos de benefícios previdenciários no estrangeiro. Desse modo, o fato de receberem uma aposentadoria ou outro benefício em um país e residirem em outro, configura uma exportação de benefícios previdenciários.

Por exemplo:

  • Brasileiros que recebem benefícios como aposentadorias ou pensões precisam eventualmente por situações práticas da sua vida passar a residir no exterior, seja em países vizinhos como Argentina, Paraguai, Uruguai, Bolívia ou Colômbia, seja em países distantes como Alemanha, Portugal, Japão ou Estados Unidos, além de tantos outros nos quais o Brasil possui fortes relações.
  • Da mesma forma, estrangeiros aposentados em seus países escolhem viver no Brasil, sejam vizinhos ou não.
  • Brasileiros que trabalharam no exterior durante a vida profissional e se aposentaram no país que trabalharam, e retornam ao Brasil após a aposentadoria para ficar próximo da família ou ter atendimento do nosso SUS gratuitamente por exemplo. E o mesmo ocorre com estrangeiros.

Por este fluxo de milhares e milhares de pessoas que cresce vertiginosamente que os Acordos Internacionais Previdenciários passaram a ser tão comuns nas relações entre países, a fim de garantir proteção previdenciária mútua entre trabalhadores que migram ao longo da vida.

O que os Acordos Internacionais de Previdência dizem sobre a cobrança de impostos na exportação de benefícios previdenciários?

Conforme ocorrem mais e mais exportações de benefícios, se torna necessário regulamentar elas. A fim de realizar essa regulamentação, nos Acordos que o Brasil firmou com diversos países, há uma cláusula bem comum, a da exportação de benefícios previdenciários. Em cada acordo o texto pode ser diferente, trazemos aqui, só para exemplificar, o seguinte:

IGUALDADE DE TRATAMENTO

Salvo disposição contrária neste Acordo, benefícios em espécie ou em dinheiro não serão reduzidos, modificados, suspensos ou cancelados unicamente pelo fato de a pessoa residir, habitual ou temporariamente, no território da outra Parte Contratante.”

Igualmente, há outro texto sobre a exportação de benefícios previdenciários, com o mesmo sentido, como no caso do Japão, que detalha este princípio:

PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS NO EXTERIOR

Salvo disposição contrária neste Acordo, qualquer disposição da legislação de um Estado Contratante que restrinja o direito a ou o pagamento de benefícios somente devido a que a pessoa habitualmente resida fora do território deste Estado Contratante não será aplicável a pessoa que residam habitualmente no território do outro Estado Contratante.

Benefícios sob a legislação de um Estado Contratante serão pagos a nacionais do outro Estado Contratante que habitualmente residam no território de um terceiro Estado sob as mesmas condições como se fossem nacionais do primeiro Estado Contratante.”

A cláusula de exportação de benefícios previdenciários é encontrada também nos seguintes Acordos de Previdência:

Ibero-Americano  – Art. 6. (Válido em 16 países)

Mercosul – Art. 12 (Válido em 5 países)

Alemanha – Art. 4

Canadá – Art. 4º e 5º

Chile – Art. 4º e 6º

Coreia do Sul – Art. 4º

Espanha – Art. 5º

Estados Unidos da América – Art. 4º

França – Art. 4º e 5º

Grécia – Art. 4º e 5º

Itália – Art. 42 do Acordo de Migração

Japão – Art. 4º e 5º

Luxemburgo – Art. 4º

Portugal – Art. 6º e 12

Quebec – Art. 4º e 5º

Bulgária – Art. 4º e 5º

Suíça – Art. 4º e 5º

 

Assim, fica claro que ao ferir a igualdade de tratamento entre beneficiários que residem no Brasil ou se mudaram para algum destes países, o governo fere a cláusula dos Acordos Internacionais de Previdência sobre a exportação de benefícios previdenciários. Em suma, isso compromete a integridade brasileira na comunidade internacional e e desrespeita as relações internacionais fortes.

Só para ilustrar, os acordos com Grécia e com a Itália, por exemplo, existem desde a década de 1970. Ou seja, esses acordos existem e têm a cláusula de exportação de benefícios previdenciários quebrada há mais de 40 anos. Desse modo, o Brasil acaba comprometendo a confiança da nação.

Enquanto beneficiários de outros países que passam a residir no Brasil não sofrem nenhuma discriminação no seu país de origem e pagam imposto igual, acabam trazendo para o país valores significativos de capital, que talvez os países com os quais fechamos acordo confiem na palavra empenhada.

Em síntese: a situação de descumprimento das regras previstas nos acordos de previdência para a exportação de benefícios previdenciários é muito grave no âmbito das relações internacionais do nosso país.

 

Como funciona na realidade a tributação de benefícios para quem vai residir no exterior?

Por consequência a esta “quebra de acordo” do governo brasileiro, os beneficiários do RGPS ou RPPS que residem no estrangeiro sofrem um desconto na sua folha de pagamento. O valor de 25%  é descontado do imposto de renda deles. Além disso, existem despesas para a remessa internacional do valor do benefício por instituições bancárias e o câmbio desfavorável.

Há alguns relatos que as perdas na exportação de benefícios previdenciários chegam a 50% do valor do benefício.

Além disso, os brasileiros que ganham um salário mínimo também sofrem o desconto. Isso porque não há mais aplicação das faixas progressivas.

De fato, a alíquota de 25% é significativa para quem recebe menos de sete salários mínimos, pois devido a tabela do IR ter alíquota de 27,5% para quem possui altos salários, esta ilegalidade não atinge os mais favorecidos.

É uma injustiça ilegal e inconstitucional e ao mesmo tempo um desrespeito às regras de Direito Internacional, que compromete a credibilidade da diplomacia brasileira.

Qual a vantagem do governo brasileiro com essa situação?

Estima-se que atualmente há mais de 15 mil brasileiros beneficiários residindo em países do exterior fazendo a exportação de benefícios previdenciários.

Para conseguir contatar advogados brasileiros há muita dificuldade, pois é preciso que o escritório esteja habilitado a fazer e receber valores do exterior, bem como tenha meios de contato seguros.

Apesar de não haver divulgação dos valores retidos pelo governo, é possível presumir que em média se retenha entre R$500,00 e 4$1000,00 de IRRF em cada benefício, variando para mais ou para menos.

Assim, é possível que ultrapasse a faixa de 150 milhões de reais retido por ano nessa situação diretamente das aposentadorias e pensões de beneficiários do Brasil, que recebem na faixa de R$1000,00 a R$8000,00.

O que fazer para fazer cumprir o que o Brasil firmou nos Acordos?

Para fazer cessar esta situação abusiva há o caminho da ação judicial única e exclusivamente, pois a Receita Federal insiste em afirmar que há base legal para este abuso. Centenas de beneficiários já conseguiram obter a suspensão dessa cobrança e a devolução dos valores retidos desde 05/2013.

Para saber mais informações envie seu caso para análise pelo nosso escritório.

Eduardo Koetz

Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...

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