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Mãos manipulando documentos e fotos antigas. A imagem ilustra a publicação

Pensão por Morte no RPPS da União: regras e direito ao benefício

A pensão por morte no RPPS da União é devido aos dependentes do servidor ou aposentado falecido. Porém, há algumas regras específicas que devem ser observadas.

A pensão por morte no RPPS da União

A pensão por morte no RPPS da União está prevista na Constituição Federal e sofreu algumas alterações com a Reforma da Previdência. Por isso, é importante que os dependentes do segurado falecido conheçam seus direitos a partir de agora.

O texto continua após o vídeo.

Quem tem direito?

O direito à pensão por morte no RPPS da União está previsto no art. 217 da Lei n. 8.112/90. Dessa forma, podemos dizer que há três classes de beneficiários: primária, secundária e terciária.

Na classe primária de possíveis beneficiários de pensão por morte no RPPS da União estão:

  • o cônjuge;
  • o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, que receba pensão alimentícia estabelecida judicialmente;
  • o companheiro(a) que comprove união estável;
  • o filho de qualquer condição que atenda a um dos seguintes requisitos:
    • a) seja menor de 21 anos;
    • b) seja inválido;
    • c) tenha deficiência grave; ou
    • d) tenha deficiência intelectual ou mental

Assim também é importante ressaltar que o enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho do segurado, desde que tenha uma declaração do servidor. Além disso, é preciso haver dependência econômica.

Na classe secundária estão a mãe e o pai que comprovem dependência econômica do servidor.

E, na classe terciária, está o irmão que comprove dependência econômica do servidor. Nesse caso, além de comprovar a dependência econômica, o irmão também deverá comprovar os mesmos requisitos exigidos para o caso de filhos do segurado. Isso quer dizer que, para ter direito, o irmão deverá ser menor de 21 anos, ou ser inválido, ou ter deficiência grave ou deficiência intelectual/mental.

Todas as classes podem receber a pensão ao mesmo tempo?

Não! As classes são excludentes entre si. Isso quer dizer que, se o servidor tinha cônjuge e filhos, e esses tiverem direito à pensão, as demais classes não poderão receber a pensão por morte do RPPS da União.

Da mesma forma que, se o servidor não possui ninguém habilitado na classe primária, os pais dele poderão requerer a pensão. E isso exclui a classe terciária do benefício!

Ou seja, os irmão do segurado só poderão pleitear o benefício se não houver cônjuge, filhos e pais que requeiram a pensão por morte. E, claro, desde que atendidos os requisitos estabelecidos pela lei.

E a partir de quando o(s) dependente(s) tem direito a pensão por morte?

A pensão por morte será devida aos dependentes do segurado que falecer a partir da data:

  • do falecimento, desde que solicitada em até 180 dias após o óbito, para os filhos menores de dezesseis anos, ou em até 90 dias após o óbito, para os outros dependentes;
  • do requerimento, quando solicitada após o prazo previsto anteriormente;
  • da decisão judicial, nos casos de morte presumida.

Além disso, você deve saber também que, o pagamento do benefício de pensão por morte no RPPS da União deve retroagir à data do pedido administrativo!

O texto continua após o vídeo.

É possível acumular a pensão por morte no RGPS e RPPS?

Uma das dúvidas comuns dos dependentes é se pode acumular a pensão por morte no RGPS e no RPPS. Ou seja, se é possível receber uma pensão por morte do INSS e outra da Regime Próprio da União. E a resposta é sim!

Desse modo, se o servidor público federal era (ou foi) também segurado no INSS, os dependentes poderão ter direito a duas pensões por morte!

O texto continua após o vídeo. Saiba o valor da Pensão por morte do Servidor.

Contudo, deve-se atentar para o valor do benefício. No caso de acumulação, o dependente poderá receber o valor integral do benefício mais vantajoso e de uma parte dos demais benefícios, de acordo com as seguintes faixas:

  • 60% do valor que exceder um salário-mínimo, até o limite de dois salários-mínimos;
  • 40%  do valor que exceder dois salários-mínimos, até o limite de três salários-mínimos;
  • 20% do valor que exceder três salários-mínimos, até o limite de quatro salários-mínimos; e
  • 10% do valor que exceder quatro salários-mínimos.

Para saber mais detalhes sobre os valores da pensão por morte no RPPS da União, confira esse artigo.

E a acumulação de pensão por morte no RGPS e aposentadoria no RPPS, pode?

Assim, outra dúvida é sobre a acumulação de pensão e aposentadoria.

Quanto a acumulação de pensão por morte no RGPS e aposentadoria no RPPS, explico que: sim, é possível a acumulação!

Isso porque a pensão por morte deixada por cônjuge (ou companheiro) em um regime de previdência social com aposentadoria concedida pelo RGPS ou de RPPS também são causas em que a cumulação é permitida. Porém, da mesma forma que a cumulação de pensões por morte (de que falamos no tópico anterior), deve-se observar quanto ao valor do benefício. Ou seja, o dependente também deverá optar pelo benefício mais vantajoso e assim receberá um percentual do outro benefício, conforme a lista de percentuais que citei acima.

Ação de alimentos gera pensão por morte no RPPS da União?

Outro questionamento comum nos casos de pensão por morte no RPPS da União: receber pensão alimentícia pode dar causa a pensão por morte? E a resposta é: sim!

Desse modo, na hipótese de o servidor ou aposentado falecido estar, na data de seu falecimento, pagando pensão alimentícia (por determinação judicial) para um ex-cônjuge ou ex-companheiro(a), a pensão por morte será devida pelo prazo restante na data do óbito, caso não incida outra hipótese de cancelamento anterior do benefício.

Vamos a um exemplo! Digamos que João, servidor público federal, pagava pensão alimentícia a Fernanda, por determinação judicial e o prazo dessa pensão alimentícia terminaria em julho de 2021. Em agosto de 2020 João faleceu. Fernanda, em tese, terá direito à pensão por morte até julho de 2021.

Eduardo Koetz

Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...

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Maria da Gloria Diirr Avatar

Maria da Gloria Diirr

15/09/21

Boa tarde Vcs podem me esclarecer? Na esfera federal há pensão por morte para filho deficiente, já vi na Lei. Sou servidora do Município do RJ, e na Lei, só ha pensão por morte para filho inválido, já entrei em contato e confirmaram. E pelo Estatuto do Deficiente/2015, o deficiente não precisa ser inválido, ele pode trabalhar. O que acontece nesse caso do meu filho, se ele trabalhar, ele fica sem pensão? Obs: Ja pre-habilitei ele a pensão, mas está como inválido e todo ano exigem que leve uma declaração com firma reconhecida, de que ele não trabalha. Só que ele ja trabalhou e quer voltar a trabalhar, mas vai perder o direito a pensão... Ele não é inválido. Gratidão

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16/09/21

Olá, Gloria De acordo com a nossa equipe jurídica, a regra só será avaliada no momento do óbito, como isso não ocorreu, não podemos garantir como será.

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Maria Salete wagner

13/05/22

Eu meu esposo somos aposentados não temos dependentes . Ele faleceu .como será a minha pensão?

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13/05/22

Olá, Maria. No caso da pensão por morte após a reforma da previdência, então para óbitos após o dia 12/11/2019 o benefício de pensão por morte ainda é pago e cumula com a aposentadoria, pode receber os dois, porém você irá receber de forma integral o benefício que tiver o valor mais alto e no segundo benefício irá ter uma redução, a depender do valor deste benefício, de acordo com algumas faixas estabelecidas na reforma.

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Devair

19/05/22

Se um homem aposentado falece, ele deixa uma filha maior que não tem direito a pensão por morte, porém a mãe dele dependia economicamente dele, a mãe terá direito a pensão por morte?

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20/05/22

Oi, Devair. No caso da pensão por morte para os pais do falecido (instituidor) é necessário que seja comprovado que a mãe dependia economicamente dele para fazer o pedido, essa comprovação deve ser através de documentos. Caso deseje orientação da nossa equipe jurídica pode enviar mais detalhes do caso no e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

Maria lopes Avatar

Maria lopes

02/06/22

PAI DE MEU FILHO SERVIDOR PROFESSOR APOSENTADO EM 3 REGIMES DIFERENTES,FEDERAL,MUNICIPAL E ESTADUAL E JA PAGAVA PENSAO ALIMENTÍCIA, MAS FALECEU RECENTEMENTE. MEU FILHO AO DAR ENTRADA NA PENSÃO POR MORTE PODE CUMULAR AS 3 FONTES DIFERENTES,INSS,FEDERAL E ESTADO OU TERÁ Q OPTAR POR 2 ? A VIUVA Q TMB PROFESSORA APOSENTADA COM 2 MATRÍCULAS NO ESTADO TMB PODE CUMULAR PENSAO MORTE DESTAS 3 FONTES DIFERENTES DO FALECIDO?

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02/06/22

Olá, Maria. No caso da pensão por morte o filho dependente poderá requerer em ambos órgãos, a proibição legislativa quanto ao acúmulo da pensão por morte é com o recebimento concomitante de outra pensão por morte, também deixada por exemplo por cônjuge ou companheiro, no mesmo regime de previdência. Ainda, quando a viúva companheira do falecido essa também poderá receber a pensão por morte, porém ao acumular com suas aposentadorias terá a redução do menor benefício, de acordo com as faixas previstas na legislação. Caso deseje orientação da nossa equipe jurídica, pode enviar mais detalhes do caso no e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

Gilberto Avatar

Gilberto

14/11/22

Bom dia. Sou servidor público aposentado do Estado do Paraná e pergunto se em caso do meu falecimento a minha esposa ficará com pensão integral ou não?

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16/11/22

Olá, Gilberto. Após a reforma da previdência o valor da pensão por morte não é mais integral, parte de uma cota de 50% + 10% por dependente.

Mario Avatar

Mario

13/12/22

Boa noite. No caso de falecimento de um servidor aposentado na esfera federal e municipal, casado com uma servidora aposentada na esfera estadual, esta ainda possui uma aposentadoria pelo INSS, como ficaria a pensão dessa viúva? Ordem de valor dos benefícios: federal > estadual > municipal > inss

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16/12/22

Olá Mario, boa tarde! Inicialmente, agradeço o seu interesse em nosso escritório. Será aplicada a regra de acumulação de benefício, sendo o maior integral (após o cálculo da RMI) e demais com as respectivas reduções, dependendo dos valores dos benefícios. Só é possível detalhar mais a resposta, por meio de uma consulta previdenciária para se aprofundar no caso. Caso tenha interesse, separei um artigo do nosso blog que pode te ajudar: https://koetzadvocacia.com.br/quem-recebe-pensao-por-morte-pode-se-aposentar

Claudinete Avatar

Claudinete

01/02/23

A pensao por morte em regime de RPPS, foi negada em esfera administrativa, devo recorrer judicialmente junto ao INSS? ou por outro meio

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09/02/23

Olá Claudinete, bom dia! Você tem o prazo recursal para recorrer de forma administrativa, mas também poderá pleitear de forma judicial.

Faremos mais que o possível para entregar os direitos aos nossos clientes, sempre.

Insira seus dados ao lado e entraremos em contato com você.