Pensão por Morte no RPPS da União: regras e direito ao benefício
A pensão por morte no RPPS da União é devido aos dependentes do servidor ou aposentado falecido. Porém, há algumas regras específicas que devem ser observadas.
A pensão por morte no RPPS da União
A pensão por morte no RPPS da União está prevista na Constituição Federal e sofreu algumas alterações com a Reforma da Previdência. Por isso, é importante que os dependentes do segurado falecido conheçam seus direitos a partir de agora.
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Quem tem direito?
O direito à pensão por morte no RPPS da União está previsto no art. 217 da Lei n. 8.112/90. Dessa forma, podemos dizer que há três classes de beneficiários: primária, secundária e terciária.
Na classe primária de possíveis beneficiários de pensão por morte no RPPS da União estão:
- o cônjuge;
- o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, que receba pensão alimentícia estabelecida judicialmente;
- o companheiro(a) que comprove união estável;
- o filho de qualquer condição que atenda a um dos seguintes requisitos:
- a) seja menor de 21 anos;
- b) seja inválido;
- c) tenha deficiência grave; ou
- d) tenha deficiência intelectual ou mental
Assim também é importante ressaltar que o enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho do segurado, desde que tenha uma declaração do servidor. Além disso, é preciso haver dependência econômica.
Na classe secundária estão a mãe e o pai que comprovem dependência econômica do servidor.
E, na classe terciária, está o irmão que comprove dependência econômica do servidor. Nesse caso, além de comprovar a dependência econômica, o irmão também deverá comprovar os mesmos requisitos exigidos para o caso de filhos do segurado. Isso quer dizer que, para ter direito, o irmão deverá ser menor de 21 anos, ou ser inválido, ou ter deficiência grave ou deficiência intelectual/mental.
Todas as classes podem receber a pensão ao mesmo tempo?
Não! As classes são excludentes entre si. Isso quer dizer que, se o servidor tinha cônjuge e filhos, e esses tiverem direito à pensão, as demais classes não poderão receber a pensão por morte do RPPS da União.
Da mesma forma que, se o servidor não possui ninguém habilitado na classe primária, os pais dele poderão requerer a pensão. E isso exclui a classe terciária do benefício!
Ou seja, os irmão do segurado só poderão pleitear o benefício se não houver cônjuge, filhos e pais que requeiram a pensão por morte. E, claro, desde que atendidos os requisitos estabelecidos pela lei.
E a partir de quando o(s) dependente(s) tem direito a pensão por morte?
A pensão por morte será devida aos dependentes do segurado que falecer a partir da data:
- do falecimento, desde que solicitada em até 180 dias após o óbito, para os filhos menores de dezesseis anos, ou em até 90 dias após o óbito, para os outros dependentes;
- do requerimento, quando solicitada após o prazo previsto anteriormente;
- da decisão judicial, nos casos de morte presumida.
Além disso, você deve saber também que, o pagamento do benefício de pensão por morte no RPPS da União deve retroagir à data do pedido administrativo!
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É possível acumular a pensão por morte no RGPS e RPPS?
Uma das dúvidas comuns dos dependentes é se pode acumular a pensão por morte no RGPS e no RPPS. Ou seja, se é possível receber uma pensão por morte do INSS e outra da Regime Próprio da União. E a resposta é sim!
Desse modo, se o servidor público federal era (ou foi) também segurado no INSS, os dependentes poderão ter direito a duas pensões por morte!
O texto continua após o vídeo. Saiba o valor da Pensão por morte do Servidor.
Contudo, deve-se atentar para o valor do benefício. No caso de acumulação, o dependente poderá receber o valor integral do benefício mais vantajoso e de uma parte dos demais benefícios, de acordo com as seguintes faixas:
- 60% do valor que exceder um salário-mínimo, até o limite de dois salários-mínimos;
- 40% do valor que exceder dois salários-mínimos, até o limite de três salários-mínimos;
- 20% do valor que exceder três salários-mínimos, até o limite de quatro salários-mínimos; e
- 10% do valor que exceder quatro salários-mínimos.
Para saber mais detalhes sobre os valores da pensão por morte no RPPS da União, confira esse artigo.
E a acumulação de pensão por morte no RGPS e aposentadoria no RPPS, pode?
Assim, outra dúvida é sobre a acumulação de pensão e aposentadoria.
Quanto a acumulação de pensão por morte no RGPS e aposentadoria no RPPS, explico que: sim, é possível a acumulação!
Isso porque a pensão por morte deixada por cônjuge (ou companheiro) em um regime de previdência social com aposentadoria concedida pelo RGPS ou de RPPS também são causas em que a cumulação é permitida. Porém, da mesma forma que a cumulação de pensões por morte (de que falamos no tópico anterior), deve-se observar quanto ao valor do benefício. Ou seja, o dependente também deverá optar pelo benefício mais vantajoso e assim receberá um percentual do outro benefício, conforme a lista de percentuais que citei acima.
Ação de alimentos gera pensão por morte no RPPS da União?
Outro questionamento comum nos casos de pensão por morte no RPPS da União: receber pensão alimentícia pode dar causa a pensão por morte? E a resposta é: sim!
Desse modo, na hipótese de o servidor ou aposentado falecido estar, na data de seu falecimento, pagando pensão alimentícia (por determinação judicial) para um ex-cônjuge ou ex-companheiro(a), a pensão por morte será devida pelo prazo restante na data do óbito, caso não incida outra hipótese de cancelamento anterior do benefício.
Vamos a um exemplo! Digamos que João, servidor público federal, pagava pensão alimentícia a Fernanda, por determinação judicial e o prazo dessa pensão alimentícia terminaria em julho de 2021. Em agosto de 2020 João faleceu. Fernanda, em tese, terá direito à pensão por morte até julho de 2021.
Eduardo Koetz
Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...
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