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A imagem mostra uma vista aproximada de um homem usando uma calculadora. Ilustra o texto sobre valor da pensão servidor federal.

Pensão por morte de servidor federal: como funciona e cálculo

A pensão por morte é um benefício essencial para a segurança financeira dos dependentes de servidores públicos federais após o falecimento do titular. Portanto, a importância de saber o valor da pensão servidor federal.

Com regras específicas que diferem do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), ao qual estão vinculados os servidores federais, exige atenção redobrada na hora de entender quem tem direito ao benefício e como é feito o cálculo do valor. 

Neste texto, explico de forma clara e objetiva como funciona a pensão por morte no serviço público federal, quem pode receber e quais são os critérios utilizados para determinar o valor do benefício.

Se acaso desejar falar com a nossa equipe especializada, solicite seu atendimento.

O que é pensão por morte de servidor federal?

A pensão por morte de servidor federal é um benefício previdenciário pago aos dependentes de um servidor público federal que faleceu, seja ele ativo (em exercício) ou aposentado

Esse benefício tem como objetivo oferecer uma proteção financeira aos dependentes, substituindo, total ou parcialmente, a renda que era recebida pelo servidor falecido.

A pensão é concedida após o óbito do servidor, mediante requerimento dos dependentes junto ao órgão responsável. 

Ela não é automática, ou seja, você precisa apresentar documentação específica para análise e concessão. Além disso, o valor da pensão servidor federal tem suas variações.

Quem tem direito a pensão por morte de servidor?

A pensão por morte é um direito previdenciário assegurado aos dependentes do servidor público federal falecido

No entanto, o reconhecimento como dependente legal exige o cumprimento de critérios específicos estabelecidos pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). 

Entender quem pode receber esse benefício é fundamental para alcançar a proteção financeira à família do servidor, especialmente em momentos de vulnerabilidade.

Pensão de morte para filho

No caso de falecimento de um servidor público federal, os filhos podem ter direito à pensão por morte, desde que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). 

A legislação define quem são os dependentes e por quanto tempo esse benefício pode ser recebido.

Os filhos estão na primeira classe de dependência, o que significa que têm prioridade no recebimento da pensão. Porém, para o direito ser reconhecido, devem atender a um dos seguintes requisitos:

  • Ser menor de 21 anos (independentemente de estar estudando ou não);
  • Ser inválido, ou seja, ter incapacidade permanente para o trabalho, comprovada por perícia médica oficial;
  • Ter deficiência intelectual, mental ou grave, também comprovada por avaliação médica.

Filhos maiores de 21 anos sem deficiência ou invalidez não têm direito ao benefício, mesmo que estejam cursando ensino superior ou dependam financeiramente do servidor.

A duração do benefício é de até 21 anos para filhos que não tenham deficiência ou invalidez.

Já no caso de filhos inválidos ou com deficiência grave, desde que a condição tenha se iniciado antes dos 21 anos (ou antes de eventual emancipação), o benefício é vitalício.

Outros pontos importantes:

  • O valor da pensão será dividido igualmente entre os dependentes habilitados;
  • O benefício deixa de ser pago automaticamente quando o filho atinge o limite de idade ou perde a condição que deu origem ao direito (ex: recuperação da capacidade de trabalho);
  • Você precisa requerer o benefício junto ao órgão público onde o servidor atuava, com apresentação de documentos como certidão de óbito, documentos pessoais e laudos médicos, quando aplicável.

Entretanto, é sempre importante verificar quais são as regras vigentes no RPPS do servidor falecido e, caso necessário, buscar o auxílio de um advogado especializado em Direito Previdenciário.

Pensão por morte servidor público federal para cônjuge

Quando um servidor público federal falece, o cônjuge ou companheiro (em união estável reconhecida) pode ter direito à pensão por morte, caso sejam cumpridos os requisitos previstos no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). 

A legislação atual estabelece critérios específicos tanto para concessão do benefício quanto para a duração da pensão, que varia conforme idade, tempo de casamento ou união estável, e tempo de contribuição do servidor.

O cônjuge ou companheiro está na primeira classe de dependência, ou seja, tem prioridade legal no recebimento da pensão. Para ter direito ao benefício, você precisa comprovar:

  • Casamento ou união estável com o servidor na data do óbito;
  • Tempo mínimo de união de 2 anos (em regra);
  • Tempo mínimo de contribuição do servidor de 18 meses ao RPPS (exceto em casos de morte por acidente de trabalho ou doenças profissionais, em que esse prazo pode ser dispensado).

Casamentos ou uniões estáveis com menos de 2 anos, ou contribuições inferiores a 18 meses, podem gerar pensão por somente 4 meses, salvo exceções legais.

A duração da pensão varia de acordo com a idade do cônjuge na data do óbito, conforme a seguinte tabela:

  • Menos de 21 anos: 3 anos;
  • Entre 21 e 26 anos: 6 anos;
  • Entre 27 e 29 anos: 10 anos;
  • Entre 30 e 40 anos: 15 anos;
  • Entre 41 e 43 anos: 20 anos;
  • A partir de 44 anos: pensão vitalícia.

A pensão também pode ser vitalícia se o cônjuge for inválido ou tiver deficiência grave comprovada.

Dependentes de militares

Os militares das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica) não estão vinculados ao mesmo regime previdenciário dos servidores públicos civis (RPPS). 

Eles possuem um regime próprio, regido por legislação específica — a principal é a Lei n.º 3.765/60, com alterações pela Lei n.º 13.954/2019, que reformou o sistema de proteção social dos militares.

De forma geral, são considerados dependentes dos militares (ativos ou inativos):

  • Cônjuge ou companheiro;
  • Filhos: menores de 21 anos, OU maiores inválidos, ou com deficiência;
  • Pais (se economicamente dependentes);
  • Irmãos órfãos menores de 21 anos, ou inválidos/deficientes (se comprovada a dependência econômica).

Diferente do RPPS dos civis, as filhas de militares que não se casarem ou não tiverem ocupação remunerada podem manter o direito vitalício à pensão, se essa condição for anterior à reforma de 2001. Após a mudança, novas regras passaram a valer.

Reversão da cota do benefício

Quando um servidor público federal falece e deixa mais de um dependente, o valor da pensão por morte é dividido igualmente entre eles. 

Cada dependente recebe uma cota-parte do benefício, mas esse valor pode mudar ao longo do tempo, de acordo com o número de dependentes habilitados.

A reversão da cota ocorre quando um dos dependentes perde o direito à pensão, seja por idade, emancipação, casamento, cessação da invalidez ou óbito. 

Nesses casos, a cota que era paga a esse dependente é redistribuída entre os dependentes restantes, aumentando proporcionalmente o valor que cada um recebe.

Vamos a um exemplo?

Um servidor deixa pensão para o cônjuge e dois filhos menores. O valor da pensão é 80% da remuneração que ele recebia, e será dividido assim:

  • Cônjuge: 26,66%;
  • Filho 1: 26,66%;
  • Filho 2: 26,66%.

Quando um dos filhos atinge 21 anos e perde o direito, sua cota é revertida e redistribuída entre o cônjuge e o outro filho:

  • Cônjuge: 40%;
  • Filho 1: 40%.

Essa reversão não acontece se o dependente excluído for o último a perder o direito. Nesse caso, a pensão é encerrada.

Como ficou a pensão por morte do servidor público federal?

A pensão por morte continua sendo um benefício destinado aos dependentes do servidor público federal falecido, mas as regras de cálculo, duração e acúmulo foram alteradas.

Os dependentes continuam divididos em classes prioritárias, com direito automático na seguinte ordem:

  • Cônjuge ou companheiro(a);
  • Filhos menores de 21 anos, ou inválidos/deficientes (de qualquer idade);
  • Pais (se não houver dependentes na primeira classe e houver dependência econômica);
  • Irmãos menores de 21 anos ou inválidos/deficientes, com dependência econômica.

Antes da Reforma, o valor da pensão servidor federal era geralmente integral (igual ao valor da aposentadoria do servidor ou à remuneração na ativa).

Pensão por morte de servidor público após a reforma da previdência

Após a Reforma, a regra geral para pensão por morte do servidor público, passou a ser:

50% do valor da aposentadoria ou da remuneração do servidor + 10% por dependente, até o limite de 100%.

Exemplo:

  • Se houver apenas 1 dependente, ele recebe 60%;
  • Se houver 3 dependentes, o valor será 80%;
  • Com 5 ou mais, atinge os 100%.

Se o servidor faleceu em razão de acidente de trabalho, doença profissional ou do serviço, o valor da pensão servidor federal pode ser integral.

Quando a viúva recebe 100% da pensão por morte?

A viúva (ou viúvo) pode receber 100% da pensão por morte do servidor público federal, mas isso depende de algumas condições específicas. A regra geral mudou com a Reforma da Previdência. Entenda melhor na tabela da pensão por morte abaixo:

Situação Viúva recebe 100%?
Morte por acidente de trabalho/doença do serviço; Sim;
Cônjuge + 4 dependentes ou mais; Sim;
Morte antes da Reforma; Sim;
Direito adquirido (requisitos antes da Reforma); Possivelmente;
Viúva sozinha como única dependente (sem exceções). Não (recebe 60%).

 

A seguir, explico com detalhes cada uma das condições.

1. Quando o valor da pensão servidor federal atinge 100% com base no número de dependentes:

Após a Reforma, o valor da pensão servidor federal passou a ser:

50% do valor da aposentadoria ou remuneração do servidor + 10% por dependente, até o limite de 100%.

Ou seja, a viúva só recebe 100% sozinha se:

  • O servidor faleceu antes da Reforma de 2019 (em geral, pensão integral);
  • Havia 5 ou mais dependentes no momento da concessão da pensão (por exemplo, cônjuge + 4 filhos);
  • O falecimento foi decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do serviço: nesse caso, a pensão é integral, mesmo após a Reforma.

2. Quando há decisão judicial ou direito adquirido:

Se o servidor já estava aposentado ou preenchia todos os requisitos para aposentadoria antes da Reforma, a viúva pode ter direito à pensão pelas regras antigas, ou seja, valor integral.

Em alguns casos, a Justiça reconhece o direito adquirido, principalmente se o servidor já tinha completado os requisitos legais antes da Reforma.

3. Quando há reversão de cotas:

Se a pensão foi inicialmente dividida entre a viúva e outros dependentes (como filhos menores), e esses dependentes perdem o direito (ex: atingem 21 anos), a cota deles é revertida para quem permanece. Se ao final restar somente a viúva, ela pode passar a receber 100% da pensão.

Qual o valor da pensão federal?

O valor da pensão por morte federal — ou seja, no caso de servidores públicos federais vinculados ao RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) — mudou com a Reforma da Previdência. 

Após a Reforma, o valor da pensão deixou de ser integral e passou a seguir esta fórmula padrão:

50% do valor da aposentadoria (ou da remuneração do servidor ativo) + 10% por dependente, até o limite de 100%.

Exemplos práticos:

  • 1 dependente (viúva/o): 50% + 10% = 60%;
  • 2 dependentes: 50% + 20% = 70%;
  • 3 dependentes:  50% + 30% = 80%;
  • 5 dependentes ou mais: 100%.

Importante: esse valor é calculado sobre a aposentadoria que o servidor recebia ou teria direito, ou sobre sua remuneração se ainda estava na ativa.

Como calcular a pensão por morte de um servidor federal?

Para calcular a pensão por morte de um servidor federal, primeiro, você precisa saber qual seria o valor da aposentadoria do servidor falecido, caso ele estivesse aposentado. 

Isso depende se ele já estava aposentado, se ainda estava na ativa e qual era a regra aplicável no caso.

  • Se já era aposentado: usa-se o valor da aposentadoria;
  • Se ainda estava na ativa: calcula-se como se ele fosse se aposentar por incapacidade permanente, de acordo com a média salarial (não é mais a última remuneração).

Com o valor da aposentadoria em mãos, você aplica a fórmula da pensão:

Pensão: 50% do valor da aposentadoria + 10% por dependente habilitado, até 100% no total.

Exemplo prático:

Suponha que o servidor teria direito a uma aposentadoria de R$ 10.000. Ele deixou esposa e dois filhos menores (3 dependentes).

O cálculo será:

  • 50% base = R$ 5.000;
  • 10% x 3 = 30% = R$ 3.000.

Total da pensão: R$ 8.000 por mês, dividido igualmente entre os 3 dependentes.

Quando os filhos completarem 21 anos, suas cotas são revertidas para os demais dependentes. Se a esposa ficar sozinha, ela receberá 100%.

Como dar entrada na pensão por morte do servidor público?

A solicitação da pensão por morte de um servidor público federal exige alguns passos específicos, e é importante seguir o processo corretamente para ter o recebimento do benefício.

Verifique o que você precisa abaixo!

Passo 1: Reúna a documentação necessária:

Antes de mais nada, é importante reunir todos os documentos necessários para dar entrada na pensão por morte. A lista pode variar segundo o órgão responsável, mas os principais documentos são:

  • Certidão de óbito do servidor;
  • Documentos de identificação dos dependentes (RG, CPF);
  • Comprovante de dependência econômica (se necessário, como para pais ou irmãos, que devem comprovar que dependiam financeiramente do servidor);
  • Comprovante de união estável (se for o caso, como certidão de convivência ou declaração de união estável);
  • Documentos dos filhos (se houver, como certidão de nascimento, RG, e comprovante de que ainda são dependentes — menores de 21 anos ou com deficiência);
  • Comprovante de residência.

Passo 2: Acesse o site do órgão responsável:

O pedido de pensão por morte de servidor público federal deve ser feito diretamente ao órgão de lotação do servidor ou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), caso o servidor seja vinculado a esse órgão. Se o servidor for militar, o processo será feito pelo Ministério da Defesa.

  • Para servidores civis: o pedido deve ser feito junto ao órgão do qual o servidor era vinculado (ex: ministério, autarquia, fundação, etc.);
  • Para servidores militares: o pedido é feito no Ministério da Defesa, por meio do Sistema de Pensão Militar.

Geralmente, é possível iniciar a solicitação pela internet, acessando o portal eletrônico do órgão responsável.

Passo 3: Preencha o requerimento:

O requerimento para a pensão por morte deve ser preenchido online ou presencialmente, dependendo do órgão. É importante preencher todas as informações corretamente, incluindo:

  • Dados do servidor falecido;
  • Dados dos dependentes (cônjuge, filhos, pais, etc.);
  • Declaração de dependência econômica (se necessário);
  • Outros dados pessoais e familiares que o sistema solicitar.

Após preencher o requerimento, você precisa anexar todos os documentos solicitados, seja de forma digitalizada (no caso de requerimento online) ou apresentar as vias originais (se for presencial).

Depois da solicitação, o órgão responsável irá analisar a documentação e o requerimento. Em alguns casos, o órgão pode solicitar documentos adicionais ou a comprovação de algum dado.

É importante acompanhar o processo, pois o prazo para o pagamento da pensão por morte pode variar entre os órgãos, mas, em geral, deve ser liberado dentro de 45 dias.

Quais os requisitos para pensão por morte de servidor federal?

A pensão por morte de servidor público federal é um direito destinado aos dependentes do servidor que venha a falecer, e para que os dependentes tenham direito ao benefício, existem alguns requisitos específicos definidos pela Reforma da Previdência e pelas normas do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

1. O servidor deve ser vinculado ao RPPS:

Para que a pensão por morte seja devida, o servidor deve ser vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que é o regime previdenciário dos servidores públicos federais.

  • Servidores ativos: caso o servidor estivesse ativo, sua morte gera direito à pensão para seus dependentes;
  • Servidores aposentados: a pensão por morte também pode ser concedida aos dependentes de servidores que já estavam aposentados.

 2. Existência de dependentes habilitados:

Os dependentes do servidor precisam comprovar sua condição de dependência para o órgão competente. O direito à pensão por morte será concedido aos dependentes habilitados, que podem ser:

  • Cônjuge ou companheiro(a) (união estável ou casamento legal);
  • Filhos menores de 21 anos, ou filhos maiores com deficiência, ou incapacidade permanente;
  • Pais (se não houver cônjuge ou filhos habilitados);
  • Irmãos menores de 21 anos ou com incapacidade permanente e dependência econômica do servidor.

3. Tempo de contribuição do servidor:

Para os dependentes terem direito à pensão, o servidor não precisa ter necessariamente contribuído por um período mínimo. 

No entanto, a pensão por morte não será concedida se o servidor não tiver contribuído para o sistema ou se o falecimento for posterior à perda da qualidade de segurado (por exemplo, se o servidor estava afastado sem o devido pagamento de contribuições).

4. Morte do servidor:

A morte do servidor é o evento que aciona o direito à pensão por morte. O documento essencial para solicitar a pensão é a certidão de óbito do servidor.

5. Data do falecimento:

Se o servidor faleceu antes da Reforma da Previdência), as regras anteriores de pensão por morte ainda se aplicam. Isso significa que, dependendo da situação, a pensão pode ser integral ou seguir outras normas.

Se o servidor faleceu após a Reforma, as novas regras de cálculo e tempo de duração da pensão (com redução do valor para cônjuge, conforme a idade) passam a ser aplicadas.

Quais os documentos necessários?

Os principais documentos necessários são:

  • Certidão de óbito do servidor;
  • Documentos pessoais dos dependentes (RG, CPF, comprovante de residência);
  • Comprovante de união estável ou casamento (se for o caso);
  • Comprovante de dependência econômica (para pais, irmãos, etc.);
  • Comprovante de idade ou deficiência (para filhos ou dependentes que não seja cônjuge);
  • Outros documentos exigidos pelo órgão responsável (dependendo da situação).

Para militares, os requisitos podem ser ligeiramente diferentes. O processo é conduzido pelo Ministério da Defesa.

Quanto dura a pensão por morte do servidor público?

A duração da pensão por morte de servidor público federal depende de algumas condições específicas, como o tipo de dependente e a data do falecimento do servidor. 

A Reforma da Previdência alterou algumas regras sobre a duração da pensão, especialmente para o cônjuge e companheiro (a).

  • Para o cônjuge ou companheiro (a), a duração da pensão depende da idade do dependente no momento do falecimento do servidor. A pensão será devida por um prazo determinado, conforme a idade do cônjuge ou companheiro (a). Se o cônjuge ou companheiro (a) tiver 44 anos ou mais, a pensão será vitalícia e não será limitada no tempo;
  • Já no caso de filhos menores de 21 anos, a pensão será paga até que o filho atinja a maioridade (21 anos). No entanto, se o filho for pessoa com deficiência (com incapacidade permanente), a pensão será vitalícia, independente da idade. E filhos maiores de 21 anos, a pensão também será paga até que o filho atinja a maioridade (21 anos), exceto se houver deficiência permanente, caso em que o benefício é vitalício;
  • No caso de pais e irmãos, a pensão é paga até que eles não cumpram as condições de dependência econômica ou até que o dependente se torne capaz (no caso de irmãos ou pais dependentes).

Para pais e irmãos, a pensão é vitalícia somente se o dependente for deficiente e demonstrar dependência econômica do servidor.

É possível acumular a pensão por morte com outro benefício?

Sim, é possível acumular a pensão por morte com outros benefícios previdenciários. No entanto, mas existem regras específicas para essa acumulação, dependendo do tipo de benefício que você já recebe.

1. Pensão por morte e aposentadoria:

A pensão por morte pode ser acumulada com aposentadoria sem restrições. Ou seja, se o dependente já for aposentado, ele poderá receber tanto a aposentadoria quanto a pensão por morte sem nenhum problema, desde que as duas pensões sejam de origem diferente (uma do INSS e a outra do RPPS, por exemplo).

2. Pensão por morte e auxílio-doença ou acidente:

É possível acumular pensão por morte com benefícios como auxílio-doença ou auxílio-acidente, desde que os benefícios sejam para finalidades distintas e o dependente preencha os requisitos para ambos.

Por exemplo: uma pessoa que recebe pensão por morte e fica incapacitada temporariamente por alguma doença ou acidente pode receber também o auxílio-doença.

Conclusão

Entender o funcionamento da pensão por morte no âmbito do serviço público federal é fundamental para que os dependentes tenham seus direitos respeitados e possam contar com o suporte financeiro adequado em um momento tão delicado. Além disso, entender o valor da pensão servidor federal é importante.

Como vimos, o cálculo do benefício e os critérios de elegibilidade são definidos por normas específicas do RPPS, o que reforça a importância de buscar informação de qualidade — e, sempre que possível, orientação jurídica especializada — para lidar com o processo de concessão. 

Manter-se bem informado é o primeiro passo para assegurar proteção e tranquilidade à família do servidor.

Eduardo Koetz

Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...

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Ana Moura de Araújo Avatar

Ana Moura de Araújo

22/09/21

Por favor gostaria de saber quanto tempo demora para sair a pensão por morte da minha mãe meu pai faleceu e dei entrada ele era funcionário publico federal do ministério da saúde aposentado...já dei entrada tem 4 meses esta sempre em analise

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23/09/21

Olá, Ana Moura Infelizmente por situações diversas o INSS demora a concluir a análise de um benefício. No seu caso, por exemplo, ele já passou de 90 dias e nessa situação você pode fazer uma reclamação na ouvidoria da previdência ou até entrar com um processo na justiça. Na verdade em muitos casos, após a demora na análise ainda existe a possibilidade de receber uma negativa. Assim, você precisaria entrar com ação judicial. Se acaso desejar solicitar atendimento com nossa equipe jurídica para tirar outras dúvidas sobre a sua situação, você pode solicitar pelo link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/pensao-por-morte-consulta ou pelo WhatsApp (mensagem) 48 99133-2050

Geraldo Avatar

Geraldo

02/11/21

Boa tarde, Ana. Sugiro entrares em contato com próprio Ministério. Esse ano, uma Portaria havia centralizado a questão de Recursos Humanos - Nivel Federal, na Divisão de Pessoal, do INSS!Presumo que se processo possa estar lá (encaminhado para lá)! Quando contactares, prefira por email indicado no site e, se ela for maior de 65/80 anos, a Lei garante prioridade no atendimento da solicitação! Ao Escritório, gostaria de saber se viúva (o) de servidor (a), do INSS, que estava aguardando Junta Médica para avaliação de Aposentadoria por Invalidez, postulou Ação com vocês? Desde já, agradeço a atenção!

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Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

03/11/21

Olá, Geraldo Para esclarecer a sua dúvida, é sobre manter a pensão mesmo buscando aposentadoria? Se sim, não é preciso entrar com ação na maioria da vezes. Se desejar tirar dúvidas com nossa equipe jurídica, você pode ter um retorno dos nossos advogados usando a área de atendimento: https://pages.koetzadvocacia.com.br/pensao-por-morte-consulta

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Geraldo

03/11/21

A questão que eu trouxe é porque, a Autarquia não possui Junta Médica para o Servidor, já há alguns anos e, sabemos que há patologias que pode "evoluir" para o óbito e, nesses casos, a judicializacao, SMJ,possa se fazer necessária, para que, em havendo cônjuge, a avaliação do prontuário do de cujus, por Perito Judicial, ajude a avaliar o valor do benefício à luz da gravidade (ou não) do quadro clinico/patologia! Geralmente, a Pensão por Morte, tem situações em que pode ser trazido dispositivos do Código Civil, como se havia vínculo conjugal ou não e, não por acaso, muitos Escritórios com área de atuação de vocês, fazem Inventários (Judiciais ou Não)! Como se diz em Administração, fica a sugestão de mais um "nicho de mercado" (situações em que vocês poderiam atuar)! Sucesso!

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Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

05/11/21

Olá, Compreendemos a questão e agradecemos a sugestão!

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Re Oliveira

28/11/21

Bom dia, acho absurdo a desigualdade da lei do servidor civil para o Federal, eu recebia pensão alimentícia judicial com o falecimento do meu ex- esposo dei entrada pensão por morte. Ele não teve outra pessoa e não tivemos filhos. Pergunto: a rioprevidencia alega seguir a lei onde a ex esposa deverá receber o mesmo valor estipulado judicialmente. No meu entender pensão alimentícia é uma coisa e por morte outra situação. Qual a lei que me ampara? Não estou tirando ou pedindo pra dividir a pensão já que ele não tinha outros dependentes. Como devo proceder, se tentar um aumento do percentual judicial será que consigo? O percentual é 15% tenho 61 anos pago aluguel, com problemas de saúde...

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29/11/21

Boa tarde, De um modo geral, os RPPS devem legislar, ou seja, o que "vale" é a Lei e regras deles, infelizmente. Cada RPPS tem sua regra e deve ser seguido dessa forma. Se esta descrito isso que você relatou na Lei, deve ser seguida a lei. Porém, para analisar o que pode ser feito para melhorar a sua situação, é necessário fazer cálculo mais detalhado do seu caso, incluindo pesquisa da lei, análise do histórico funcional do falecido, data de óbito e outras informações. Se desejar falar com nossos advogados para entender melhor a possibilidade de análise, pode enviar o caso no endereço: https://pages.koetzadvocacia.com.br/pensao-por-morte-consulta

Nilce Avatar

Nilce

02/12/21

Boa tarde sou pensionista federal do meu pai com minhas 3 irmãs sendo que uma delas perdeu o benefício gostaria de saber se o dinheiro que ela recebia tem que passar pra nós 3 pois estamos recebendo o mesmo valor e dado foi repassado para nós durante esse quase 2 anos

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Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

02/12/21

Boa tarde, Nilce Depende da data do óbito, porque a legislação foi mudando nos últimos anos! Por exemplo, se a data do óbito foi após a reforma da previdência (12/11/2019), então de fato a cota não é revertida para os demais dependentes. Se quiser analisar mais detalhes ou tirar outras dúvidas sobre a pensão, pode falar diretamente com a nossa equipe no endereço: https://pages.koetzadvocacia.com.br/pensao-por-morte-consulta

MARCIA PEREIRA TEIXEIRA Avatar

MARCIA PEREIRA TEIXEIRA

09/12/21

Boa tarde !!!Sou filha invalida de uma Servidora Federal aposentada e falecida em agosto de 2021..Tive um AVC hemorrágico que qiase me natpu,deixando sequelas permanentes comp hemiplegia lado esquerdo,fiz pericia Médica no Ministério da Saude na epoca do Governo Michel Temer,Tenho tudo documentado aonde fui reconhecida como filha inválida com direito a pensão por morte publicado no Diário Oficial da União...Dei entrada nos papéis,após o Óbito de minha mãe e até hoje não fui contemplada...Gostaria de saber aonde me dirigir para resolver isso..Sou aposentada por invalidez pelo INSS,paciente do Hospital de Neuroreabilitacao com todos os laudos...Sobrevivendo da caridade dos familiares..Aguardo resposta!!!Agradeço a atenção

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09/12/21

Olá, Márcia Nossa equipe jurídica vai responder a sua dúvida com cuidado pelo e-mail. Não esqueça de olhar no spam. Agradecemos o contato.

Cida Freitas Avatar

Cida Freitas

01/01/22

Boa noite sou viúva de um polícial civil que faleceu em serviço em 2020 ,consigo revisão da pensão através de requerimento (spprev ) ou preciso entrar com um processo

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06/01/22

Olá, Cida Primeiro você pode solicitar de forma administrativa, sim. Se for negado tem que seguir então com um processo. O ideal é ter um acompanhamento com um advogado especialista para solicitar a revisão. Assim, se desejar orientação dos nossos advogados, basta solicitar pelo link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/pensao-por-morte-consulta

Eliza Avatar

Eliza

02/05/22

É revoltanteeeee!!!! Quando fizeram essa reforma da previdência, eu nem pensava em um dia ser pensionista, sei lá, eu achava que eu e meu marido fossemos ficar bem velhinhos vivos e juntos, mas mesmo eu não pensando que um dia eu seria pensionista, achei muita sujeira com os aposentados, com os que iam se aposentar e com os pensionistas. Essa reforma foi feita porque o Brasil foi saqueado pelos políticos durante mais de 30 anos, fizeram um rombo nos cofres públicos, e, hoje quem paga esse rombo somos nós, o povo mais pobre. Os políticos e os militares não tiveram descontos nos salários e nas aposentadorias. É muita covardia tirar 40% da pensão de uma viuva que já não tem mais condições de trabalhar pra aumentar os ganhos mensais, quando a pessoa mais precisa da pensão integral pra comprar remédios e ter um plano de saúde, eles vem e cortam as pensões quase pela metade. É revoltante ver políticos que quase não trabalham ganhando milhões, e nós pobres pagando as dividas que esses abutres fizeram no Brasil. Fizeram a reforma da previdência pra salvar o Brasil da falência total, mas porque não diminuiram os salários e aposentadorias dos políticos???? Porque não cortam o numero de políticos que ficam na sombra do boi ganhando milhões as custas do sacrifício dos pobres?? O Brasil não precisa de ter 513 deputados, 81 senadores, milhares de assessores, e mais centenas de vereadores. Cadê a reforma política pra acabar com essa farra, e com essa covardia contra o povo?????? E logo depois da reforma da previdência foi dado aos partidos políticos o tal do fundão pra fazer campanha eleitoral. TNC! Que raivaaa! Essa covardia tem que acabar! Meu sentimento com essa covardia, e de revolta, muita revolta. Dá até nojo!

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02/05/22

Olá, Eliza. Realmente é muito triste e frustrante que em um momento tão delicado ainda tenha que lidar com essa situação. Esse ponto da reforma, com certeza, foi um dos mais revoltantes mesmo.

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Saul Batist

22/05/22

Eu já tinha postado um comentário, mas vou repetir, pois é tudo muito confuso: Sou serv. federal aposentado e tenho 2 dependentes, minha esposa e filho maior inválido provisoriamente na JF. Como ficaria a divisão da pensão por morte, no caso seria de 100%, por ter filho maior inválido? Desde já sou muito grato.

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23/05/22

Olá, Saul. No caso da pensão por morte, enquanto houver um dependente inválido o valor da pensão irá corresponder a 100%, sendo esse valor dividido entre os seus dependentes.

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Andreia

15/07/22

O aposentado faleceu em dezembro de 2021, deixando um filho maior inválido e uma companheira que já era aposentada (melhor que a pensão). Como é o cálculo para a cota da pensão para a companheira?

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19/07/22

Olá, Andreia. Como tem um dependente que é maior inválido, o valor da pensão por morte será de 100% (cem por cento) da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, até o limite máximo de benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Portanto, os dependentes irão dividir este valor de 100%, se são dois dependentes, é 50% para cada um.

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Dithelmo Kanto

14/08/22

Meu pai era médico, servidor público federal e tinha duas matrículas no mesmo hospital pelo qual se aposentou. Ele faleceu em julho de 2022 e minha mãe, única dependente, requereu a pensão por morte. O cálculo da pensão que o hospital fez determinou o valor de 60% da aposentadoria da primeira matrícula e utilizou a regra da proporcionalidade prevista no artigo 24 da EC 103/19 e o valor sofreu uma enorme redução de 64% no valor da aposentadoria. Entendo que como se trata da mesma aposentadoria, no mesmo hospital, sob o mesmo regime, não deveria ter sido aplicada a regra da proporcionalidade em uma das matrículas. Favor esclarecer e orientar se minha mãe poderá reverter este cálculo da pensão por morte através de uma ação na justiça?

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19/08/22

Olá, Dithelmo. Inicialmente, é necessário avaliar se o cálculo foi feito da forma correta para orientar se é possível buscar a correção na via judicial. Caso deseje orientação da nossa equipe jurídica, pode enviar mais detalhes do caso no e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

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Graziela

22/03/23

A pensão do procurador federal é baseada no salário bruto, ou no salário líquido, já descontando o Imposto de renda. O salário é de 27000, com os descontos cai para 18.000, logo a pensão é baseado em qual valor?

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24/03/23

Olá Graziela, bom dia! Para te dar um melhor parecer sobre o seu caso se faz necessário uma análise por um especialista. Caso tenha interesse, segue link de nosso WhatsApp https://wa.me/554888364316

Rosa Helena Freitas de Carvalho Avatar

Rosa Helena Freitas de Carvalho

22/05/25

Apesar do tempo passado. ..gostaria de verificar se está correto o valor da pensão por morte. Era funcionário da Caixa Econômica Federal... Teve problemas de saúde mas trabalhou até um dia antes de falecer. Gostaria de checar apesar do tempo.

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23/05/25

Satisfação, Rosa! É possível verificar essa revisão. Você pode falar conosco também pelo WhatsApp: https://wa.me/554888364316

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