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prova de união estável

Documentos úteis para Prova de União Estável

A União Estável é um relacionamento de convivência, a fim de constituir uma família. Na conquista de alguns benefícios, principalmente o de pensão de morte (para quando o companheiro ou companheira vem a faltar) é preciso comprovar essa união.

O texto continua após o vídeo.

Em alguns casos essa comprovação é muito simples, pois houve, durante a união, uma preocupação em oficializá-la. Caso contrário, o requerente do benefício deve reunir uma série de provas para atestar ao INSS ou juiz que essa união estável aconteceu.

O texto continua após o vídeo.

Dentre as provas possíveis, estão as da lista e devem ser apresentadas no mínimo três delas:

  • Declaração de Imposto de Renda do segurado, em que consta o interessado como seu dependente;
  • Disposições testamentárias;
  • Perfis de Facebook, instagram e outras redes sociais;
  • Fotos em eventos sociais, reuniões, associações, ou outras entidades como casal.
  • Cartas de amor ou declarações românticas escritas à mão;
  • Anotação Constante na Carteira de Trabalho, feita pelo órgão competente;
  • Declaração especial feita perante Tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica);
  • Anotação Constante de Ficha ou Livro de Registro de Empregados;
  • Certidão de Nascimento filho havido em comum;
  • Certidão de Casamento Religioso;
  • Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos de vida civil;
  • Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
  • Conta bancária conjunta;
  • Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;
  • Apólice de seguro na qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
  • Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
  • Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
  • Quaisquer outros documentos que possam levar à convicção do fato a comprovar.

 



 

Eduardo Koetz

Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...

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Patricia Avatar
Patricia

Doutor tive uma união estável com meu marido 3 anos porém de casado no civil só 4 meses , tenho fotos, testemunhas , e-mails trocados , prints de rede social , com isso qual a probabilidade de conseguir o reconhecimento dessa união? Peguei apenas 4 parcelas de pensão de morte e fui orientada a tentar o reconhecimento dessa união no civil depois junto ao inss caso haja sucesso com o juiz. O que o Sr tem a falar desses casos? Obrigada !

eyby maciel Avatar
eyby maciel

Boa tarde doutor, preciso de sua ajuda! Minha mãe faleceu e era funcionária publica do estado, divorciada com dois filhos de maior gozando de toda saúde! Eu que sempre morei com minha mãe ate seu ultimos dias, porem ela tinha um namorado famoso gigolor que queria se dar de bem, porem sempre alertamos ela sobre isso. Tomei conhecimento que ele botou a PGE e a Funape na justiça querendo receber pensão como união estável, porem ele não tem nada da minha mãe, e nunca nem entrou em CS! E ainda ele pegou o carro da minha mãe e não quer devolver, alegando que é dele e só entrega na justiça, isso pode? Como devo proceder ?

Nanda Avatar
Nanda

Bom dia, meu marido suicidou- se no último dia 19, na prisão. Nós conviviamos a um ano e meio, mas não éramos casados. Quais são os meus direitos?

Murilo Mella Avatar
Murilo Mella

Olá, Nanda. Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/pensao-por-morte-consulta e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Victor Avatar
Victor

Bom dia, Convivi com minha companheira por 5 anos, neste período ela comprou uma casa com cheque próprio em meu nome,e foi testemunha da compra, fez um título de capitalização para meus 2 filhos. Quando ela faleceu eu paguei e declarei o óbito, só que coloquei o endereço dela , pq ela mantinha o seu apartamento aonde íamos com frequência, e quando fui declara o óbito estava com os docs dela em mãos, ela era desquitada e dizia não ter família, agora 4 anos após o óbito apareceu uma irmã

Murilo Mella Avatar
Murilo Mella

Olá, Victor . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

ana lucia Avatar
ana lucia

Tive uma união estavel com meu companheiro 14anos. O mesmo veio a falecer tenho direito a pensão por morte,moravamos no mesmo endereço pagavamos aluguel tinha cartão adicional de credito da conta dele.

Murilo Mella Avatar
Murilo Mella

Olá, Ana Lucia . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Alfa Barreto Queiroz Avatar
Alfa Barreto Queiroz

Bom dia,convivi com meu companheiro quase 50 anos e temos um filho portador de nesecidades especiais,nao casamos civilmente recentemente ele faleceu,tenho fotos recentes e antigas,redes sociais,domicilio comum,cartão de posto de saúde em comum,gostaria de saber se tenho direito a receber pensão do inss?

Murilo Mella Avatar
Murilo Mella

Olá, Alfa . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Liceia Lubia Dos Santos Avatar
Liceia Lubia Dos Santos

Boa tarde convivi com meu marido por quase 14anos ,ele faleceu eletrocutado ano passado .Tenho uma declaração dos meus enteados registrado em cartório, uma conta conjunta de poupança e corrente onde ele era o título. E uma inscrição no Sindicato dos trabalhadores Rurais de Bataguassu ver onde estou como sua amasia. Dei entrada no INSS e eles pediram documentos que comprovam minha união estável. Será que estes documentos que tenho serve

José Givanilson da Silva Avatar
José Givanilson da Silva

Boa noite! Mim chamo Givanilson, gostaria de saber de vcs se depois de 7 anos do falecimento do meu companheiro, se eu posso ou se tenho direito a pensão por morte dele? Moramos Juntos durante 6 anos. Eu tenho direito a pensão?

Josie Ferreira Avatar
Josie Ferreira

Meu marido quer se separar, porém qdo fomos morar junto adquirimos um carro e apto juntos,ele alega que ele já tinha o apto pq ele quem paga as prestações, este apto também está no nome do antigo dono e uma procuração com meu sogro. Posso ter problemas com isso? Como provar que conseguiu os bens junto comigo se não somos casados no papel?

editor de video Avatar
editor de video

top.. nossa gostei muito do seu artigo, vou acompanhar seu blog seu conteúdo vem me ajudando bastante, muito obrigado.

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar
Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

Que bom !! Estamos à disposição. Atenciosamente.

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar
Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

Boa tarde Josie. Desculpe, mais atuamos na área previdenciária apenas. Você pode buscar um advogado de família para te orientar. Agradeço o contato. Atenciosamente, Susy Filippini. Auxiliar Jurídico. Koetz Advocacia.

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar
Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

Boa tarde Givanilson. Tudo bem ? Você tem direito a pensão sim. Podemos te ajudar com mais alguma coisa? Atenciosamente, Susy Filippini. Auxiliar Jurídico Koetz Advocacia

Patrícia Alves Moura Avatar
Patrícia Alves Moura

Boa noite Doutor, fui casada a 1 ano e 5 meses apenas, meu marido veio a falecer, meu pedido de pensão por morte foi cancelado por conta do período de casamento, porém estávamos juntos publicamente desde 2013, porém éramos novos não construímos nada juntos, tenho direito a pensão por morte além de 4 meses ?

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Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

Olá, Patrícia. Infelizmente, A Lei que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, determina que o benefício será de 4 meses somente, se o casamento ou união estável tiver sido iniciado há menos de 2 anos antes do óbito do segurado.

Leonice dos santos Avatar
Leonice dos santos

Meu esposo sofreu um acidente preciso de uma procuração pq ele tá inconsciente tenho testemunhas e uma apólice de seguro que comprova que vivemos juntos um ano e três meses

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Olá, Leonice, a sua pergunta é mais focada na resolução do caso do seu marido ou para provas de união estável? Se for sobre as provas, existem diferentes tipos de provas alternativas que você pode usar para comprovar que tinha união estável com o seu esposo. Neste vídeo explicamos como buscar essa prova: https://koetzadvocacia.com.br/video-uniao-estavel-e-pensao-por-morte-entenda-como-conseguir-as-provas-para-a-previdencia/ . Além disso, caso precise de outros documentos que precisa de um acompanhamento jurídico para acessar, indicamos sempre que você procure um advogado de sua confiança. Se acaso desejar de atendimento com nossa equipe jurídica, você pode acessar nossa área aqui:

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união

Muito bom seu artigo Parabéns pelas informação

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