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Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez é a aposentadoria da Previdência que não se deseja, pois com ela se tem uma incapacidade laboral total e permanente, o que representa grave situação para a saúde. Por isso, é o benefício que tem o melhor cálculo entre todos, a fim de compensar o trabalhador que não chegou até o fim de sua vida laboral.
Elementos necessários para ter direito à aposentadoria por invalidez
1. CARENCIA de 12 meses de contribuição para o INSS.
2. QUALIDADE DE SEGURADO, ou seja, é preciso também que esteja contribuindo quando foi acometido da doença ou da lesão ou que se houver parado por desemprego, tenha sido em no máximo 25 meses antes desse fato. É possível prorrogar esses 25 meses para 37 meses caso o trabalhador tenha mais de 10 anos de contribuição à Previdência Social.
Não precisa cumprir a carência de 12 meses quando a lesão decorre de Acidente de qualquer tipo, ou ainda de Acidente de Trabalho ou doença ocupacional.
Também não precisa dos 12 meses de carência quando o segurado foi acometido de alguma doença grave, entre elas:
-
- tuberculose ativa;
- hanseníase;
- alienação mental;
- neoplasia maligna;
- cegueira;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- espondiloartrose anquilosante;
- nefropatia grave;
- estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida-AIDS;
- contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; ou
- hepatopatia grave.
- Outras doenças definidas como graves pela justiça.
Não há como especificar se uma doença dá ou não direito à aposentadoria por invalidez, mas sim a GRAVIDADE da doença.
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Pode um câncer não incapacitar a pessoa para o trabalho, ou incapacitar por um tempo, assim como pode uma diabetes ou uma doença na coluna determinar a incapacidade total permanente. Só há como definir o direito à Aposentadoria por Invalidez analisando caso a caso.
O importante é que o trabalhador consiga obter os exames médicos e atestados, bem como as internações e consultas, a fim de demonstrar ao perito a sua incapacidade.
Bem verdade que os peritos do INSS forçam as pessoas a retornar ao trabalho, sendo que somente concedem o benefício quando a saúde está totalmente degenerada. Casos em que se coloca a saúde em risco com o trabalho não são analisados como incapacitantes para o INSS, pois a ordem estabelecida no MANUAL DAS PERICIAS MÉDICAS DA PREVIDENCIA SOCIAL é que o trabalhador esteja definitivamente incapaz para qualquer atividade.
Em média, quase 50% dos benefícios requeridos junto ao INSS são negados, ou seja, pedidos de benefícios que os médicos das empresas ou dos segurados entenderam haver incapacidade laboral e o perito do INSS entende o contrário. É um número muito alto, e coloca em dúvida quais médicos estão com a razão, seria impossível milhares de médicos, na maioria das vezes especialistas estarem fornecendo atestados médicos inverídicos para milhões de pessoas sem motivação nenhuma.
Bem se sabe que, a maioria dos trabalhadores não procura seu direito, até porque em muitos casos a doença ou lesão se “cura” em 2 ou 3 meses, e o custo para ingressar na justiça é alto. Assim, o INSS com tal taxa de indeferimentos cria uma barreira para acesso ao direito e gera uma proteção financeira contra a população. Quando o certo seria fazer investimentos em saúde do trabalhador, criar e desenvolver os tributos e contribuições previdenciárias com caráter punitivo às empresas que mais tem trabalhadores doentes, assim como gerar multas altamente pesadas a essas empresas. Além de investir em Reabilitação Profissional.
Eduardo Koetz
Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...
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