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Aposentadoria Especial dos Veterinários e Tratadores de Animais

  • Aposentadoria Especial, Outras Profissões
  • Eduardo Koetz Eduardo Koetz
  • 25 de setembro de 201423 de junho de 2021
  • 8 comentários
Aposentadoria Especial dos Veterinários e Tratadores de Animais
Aposentadoria Especial dos Veterinários, seus ajudantes, tratadores de animais e trabalhadores de criadouros de aves, suínos, bovinos ou abate é com apenas 25 anos de contribuição.

Aposentadoria Especial dos Veterinários e tratadores pelo Direito Adquirido

Isso porque esses trabalhos são expostos a todos os tipos de vírus, fungos e bactérias hospedados nos animais, colocando em risco a saúde dos trabalhadores e muitas vezes prejudicando a saúde desses profissionais. Que colocam a vida em risco para garantir que os animais não sofram e tenham uma melhor qualidade de vida. Por isso esses trabalhadores, tem direito a aposentadoria especial.
Quem alcançou os 25 anos especiais antes de 12 de novembro de 2019 pode se aposentar pela regra antiga, o Direito Adquirido.

É possível ainda, caso o profissional não tenha completado 25 anos em profissões insalubres, pedir a conversão do tempo. O tempo especial ao ser convertido em tempo comum garante 40% a mais na contagem para homem e 20% a mais para mulher e é utilizado na Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Isso leva o trabalhador a se aposentar mais cedo.
O profissional autônomo ou que trabalha como cooperativado e outros serviços de pronto atendimento, também têm direito a esse benefício. Ou seja, a se aposentar com 25 anos de profissão. Desde que realize a comprovação do trabalho. Para isso é preciso uma série de documentação, que pode ser adquirida mais facilmente com a ajuda de um profissional qualificado.
Lembrando que na aposentadoria por tempo de contribuição, esses profissionais iriam se aposentar cerca de dez anos mais tarde. Por isso, é importante que o veterinário fique atento à aposentadoria especial.
Sendo que, é possível ainda ao veterinário se aposentar e continuar trabalhando em atividade ou ambiente não insalubre. E assim ter uma renda extra durante a aposentadoria.

Como ficou após a Reforma da Previdência?

Agora, com a Reforma da Previdência, será preciso que a soma da idade e do tempo de contribuição atinjam determinado a número de pontos, isso para quem já é filiado do INSS.

A regra ficou assim:

  • 66 pontos e 15 anos de efetiva exposição
  • 76 pontos e 20 anos de efetiva exposição
  • 86 pontos e 25 anos de efetiva exposição

Se quiser entender mais detalhado, assista o vídeo abaixo. O texto continua após o vídeo.

Para novos filiados, haverá uma regra por idade. Nesses casos deverão ser preenchidos os seguintes requisitos:

  • 55 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 15 anos de contribuição
  • 58 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 20 anos de contribuição
  • 60 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 25 anos de contribuição

Para mais explicações sobre essa regra para novos filiados, aqui assista o vídeo:

Provas para obter a Aposentadoria Especial

provas_para_conseguir_a_aposentadoria_especial

A Aposentadoria Especial dos Veterinários e tratadores depende de comprovação, ou seja, não basta apenas alegar que trabalhou na profissão ou que tinha habilitação.

O que a legislação exige é a comprovação de exposição aos agentes insalubres, que na área veterinária são os vírus, fungos e bactérias presentes no trato com qualquer espécie.

Compreenda melhor as provas neste vídeo:

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Eduardo Koetz

Advogado Especialista em Direito Previdenciário e Tributário, Sócio da Koetz Advocacia, professor da Pós Graduação.

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Marcações:veterinário

8 comentários em “Aposentadoria Especial dos Veterinários e Tratadores de Animais”

  1. Juliana Duartes 4 de outubro de 2019 em 11:36

    Olá, Caty .

    Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

  2. Caty Cruz Miranda 2 de outubro de 2019 em 15:53

    Boa tarde! Sou tosadora de animais domésticos desde 2010. Faço uso de produtos tipo shampoo, condicionador, butox para matar carrapatos e pulgas e também convivo com ruídos dos aparelhos Soprador e Secador Profissional que fazem bastante barulho.
    Eu tenho direito a aposentadoria especial. Tenho 48 anos, mas contribuo com inss desde os 19 anos

  3. Juliana Duartes 16 de setembro de 2019 em 16:58

    Olá, Edesio .

    Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

  4. Edesio Carvalho silva 10 de setembro de 2019 em 00:16

    Boa noite, sou tratador de animais desde 2005, trabalho com a rotina diária de eutanásia de cães e gatos e desejo saber se tenho direito a receber abono penosidade? Obrigado. Pela atenção

  5. Murilo Mella 10 de junho de 2019 em 10:40

    Olá, Suely .
    Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

  6. suely rozeno 9 de junho de 2019 em 13:54

    sou auxilar de veterinario quanto tempo posso me aposenta

  7. Murilo Mella 18 de março de 2019 em 10:42

    Olá, Luiz .
    Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

  8. Luiz Carlos Scalon 18 de março de 2019 em 09:45

    Bom Dia, sou médico veterinário concursado dese julho de 1990, no serviço público municipal, onde realizo atividades clínica nas propriedades, que são atendimentos esporádicos, conforme a solicitação do criador, e ainda de 2011 em diante, venho realizando etapas de vacinação em terneiras, duas(2) por ano, uma em março/abril e outra setembro/outubro,de 2011 à 2018, sendo que cada etapa tem duração de 3 semanas, no mínimo, a vacina utilizada é de virus vivo atenuada ou seja, qualquer acidente onde eu me picar com a agulha ou derramar o liquido sobre um corte, passo a adquirir o virus, desenvolvendo ou não a doença.Sendo que para desenvolver essas atividades recebi apenas avental, calça e botas, não sendo este protetores contra contaminações para virus, bacterias, entre outros. Sabendo da dificuldade de obter aposentadoria especial, por não ser interessante para as administrações, e sendo que, no PPP é colocado que a atividade esporádica, sendo a verdade, isso dificulta e impossibilita o servidor de conseguir esse tipo de aposentadoria, por isso nunca tentei. Diante disso, tenho interesse em saber se existe a possibilidade de converter desse tempo de atividade, em 40%, principalmente da vacinação, para fins de contagem de tempo de serviço. Quais as possibilidades de conseguir? a dificuldade é muita? de que forma comprovar esse tempo? Desde já fico agradecido.

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