Aposentadoria Especial dos Veterinários e Tratadores de Animais
Aposentadoria Especial dos Veterinários, seus ajudantes, tratadores de animais e trabalhadores de criadouros de aves, suínos, bovinos ou abate é com apenas 25 anos de contribuição.
Aposentadoria Especial dos Veterinários e tratadores pelo Direito Adquirido
Isso porque esses trabalhos são expostos a todos os tipos de vírus, fungos e bactérias hospedados nos animais, colocando em risco a saúde dos trabalhadores e muitas vezes prejudicando a saúde desses profissionais. Que colocam a vida em risco para garantir que os animais não sofram e tenham uma melhor qualidade de vida. Por isso esses trabalhadores, tem direito a aposentadoria especial.
Quem alcançou os 25 anos especiais antes de 12 de novembro de 2019 pode se aposentar pela regra antiga, o Direito Adquirido.
É possível ainda, caso o profissional não tenha completado 25 anos em profissões insalubres, pedir a conversão do tempo. O tempo especial ao ser convertido em tempo comum garante 40% a mais na contagem para homem e 20% a mais para mulher e é utilizado na Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Isso leva o trabalhador a se aposentar mais cedo.
O profissional autônomo ou que trabalha como cooperativado e outros serviços de pronto atendimento, também têm direito a esse benefício. Ou seja, a se aposentar com 25 anos de profissão. Desde que realize a comprovação do trabalho. Para isso é preciso uma série de documentação, que pode ser adquirida mais facilmente com a ajuda de um profissional qualificado.
Lembrando que na aposentadoria por tempo de contribuição, esses profissionais iriam se aposentar cerca de dez anos mais tarde. Por isso, é importante que o veterinário fique atento à aposentadoria especial.
Agora, com a Reforma da Previdência, será preciso que a soma da idade e do tempo de contribuição atinjam determinado a número de pontos, isso para quem já é filiado do INSS.
A regra ficou assim:
66 pontos e 15 anos de efetiva exposição
76 pontos e 20 anos de efetiva exposição
86 pontos e 25 anos de efetiva exposição
Se quiser entender mais detalhado, assista o vídeo abaixo. O texto continua após o vídeo.
Para novos filiados, haverá uma regra por idade. Nesses casos deverão ser preenchidos os seguintes requisitos:
55 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 15 anos de contribuição
58 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 20 anos de contribuição
60 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 25 anos de contribuição
Para mais explicações sobre essa regra para novos filiados, aqui assista o vídeo:
Provas para obter a Aposentadoria Especial
A Aposentadoria Especial dos Veterinários e tratadores depende de comprovação, ou seja, não basta apenas alegar que trabalhou na profissão ou que tinha habilitação.
O que a legislação exige é a comprovação de exposição aos agentes insalubres, que na área veterinária são os vírus, fungos e bactérias presentes no trato com qualquer espécie.
Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direito do Trabalho e Tributário. É especialista em Direito Previdenciário, Tributário, além de Marketing Jurídico Digital, Gestão Digital de Escritórios de Advocacia e também Especialista em Direito Internacional. Atua como gestor da Koetz Advocacia, supervisionando e auxiliando em todos os setores.