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Aposentadoria especial permite continuar trabalhando sem insalubridade

O STF decidiu dia 05/06/2020 que a aposentadoria especial permite continuar trabalhando, mas sem exposição à insalubridade. Entenda detalhes e alternativas a seguir.

Se desejar falar com a nossa equipe para analisar sua aposentadoria especial, clique aqui.

O texto continua após o vídeo.

 

Julgamento do STF define que aposentados devem ser afastados de ambientes insalubres

A aposentadoria especial visa reduzir os impactos que os ambientes insalubres causam no corpo humano, pois eles trazem um desgaste maior para os profissionais. Isso é ainda mais forte para quem já tem 50 anos de idade.

Nessa fase,  o corpo começa a perder sua capacidade regenerativa e de recomposição do seu sistema imunológico, aumentando o prejuízo à saúde. Este é o fundamento da existência da aposentadoria especial, que permite se aposentar mais cedo que a aposentadoria comum.

Não se trata, como o INSS argumenta, de um risco preventivo à doenças ou acidentes, a qual a sociedade deve arcar antecipadamente. Se trada de um benefício que visa a preservação do corpo humano exposto aos agentes nocivos à saúde (vírus, fungos, bactérias, calor intenso, soldas, radiação, produtos químicos sólidos, líquidos ou gasosos).

A decisão ainda refutou a tese do INSS que tentava não pagar os atrasados dos benefícios durante período que os segurados buscam pela via judicial, em ações que podem durar entre 4 e 7 anos. Ou seja, o STF se posicionou a favor dos aposentados que precisaram esperar anos adicionais pela sua aposentadoria.

Para contextualizar, o INSS nega mais de 80% dos pedidos de aposentadoria especial. Se a decisão do STF fosse diferente, a tendência é que o INSS negaria ainda mais pedidos do benefício.

Mas, felizmente, a decisão assegura aos trabalhadores que atuam com insalubridade o direito a receber os atrasados em caso de reconhecimento da aposentadoria especial na justiça!

Além disso, outro direito que ficou explicado com a decisão é a possibilidade de continuar trabalhando na profissão. Ela existe, mas com restrições. Siga a leitura para entender melhor.

O texto continua após o formulário.

Continuar na profissão, mas sem exposição à insalubridade

Em primeiro lugar, o INSS ou RPPS não poderão simplesmente suspender o pagamento da aposentadoria especial sem realizar a prova de que o segurado estava trabalhando em ambientes insalubres após a implantação do benefício.

Pela decisão, o benefício somente será suspenso temporariamente e pelo período em que ficar comprovado que o trabalhador esteve exposto a condições insalubres.

De fato, em uma empresa, como por exemplo uma indústria metalúrgica, há ambientes insalubres e outros não insalubres. Neste caso, um trabalhador metalúrgico que opera a caldeira em ambiente fechado e controlado, e venha a obter a aposentadoria especial, permite continuar trabalhando na mesma empresa, mas em outra função.

Há ambientes que servem de descarregamento de lingotes de ferro, estoques e armazenamento, além do setor administrativo e controle de qualidade. Ou seja, há diversas atividades isentas de exposição aos agentes nocivos que não precisam “expulsar” o trabalhador da sua profissão.

Outro exemplo é o de hospital, onde trabalham médicos enfermeiros e outros profissionais da saúde. Neste caso, o próprio INSS afirma que existem tanto a atividade especial (com exposição à insalubridade), por exemplo, em locais onde há exposição a doentes infecto-contagiosos, quanto locais que não são nocivos. Ou seja, o próprio INSS reconhece que existe sim a possibilidade de atuar no hospital sem estar em ambiente nocivo!

Desse modo, temos mais um exemplo de que é possível continuar trabalhando na profissão, às vezes até na mesma empresa, desde que mude o ambiente.

O que a decisão do STF impõe é que é necessário haver uma coerência entre o que o INSS argumenta em favor e contra o segurado, motivo pelo qual o próprio processo de aposentadoria especial (administrativo e judicial) servirá de prova para estabelecer os limites no qual o segurado poderá continuar trabalhando.

A aposentadoria especial portanto permite continuar trabalhando, mas sem manter a exposição aos agentes nocivos.

Acha que essa solução não foi suficiente para o seu caso? Continue lendo para entender as outras possibilidades.

A decisão do STF só exige o afastamento da atividade especial após a implantação do benefício

A decisão do STF foi definida em Repercussão Geral da seguinte forma:

i) É constitucional a vedação de continuidade da percepção de
aposentadoria especial se o beneficiário permanece laborando em atividade
especial ou a ela retorna, seja essa atividade especial aquela que ensejou a
aposentação precoce ou não.

ii) Nas hipóteses em que o segurado solicitar a aposentadoria e
continuar a exercer o labor especial, a data de início do benefício será a data
de entrada do requerimento, remontando a esse marco, inclusive, os efeitos
financeiros. Efetivada, contudo, seja na via administrativa, seja na judicial a
implantação do benefício, uma vez verificado o retorno ao labor nocivo ou
sua continuidade, cessará o benefício previdenciário em questão.

Baixe aqui o voto do Relator STF: STF REP GERAL AP ESPECIAL E CONTINUIDADE voto relator

Exposição eventual, parcial ou temporária não justifica suspensão do benefício

O STF não proibiu a exposição eventual, parcial ou temporária a ambientes nocivos à saúde. O que fica proibido é apenas a exposição que dê o direito a aposentadoria especial. Pela regra da lei, é a exposição habitual e permanente! Sem exposição habitual e permanente, não se pode ter a aposentadoria especial. Logo, a exposição eventual, temporária ou parcial não justifica a suspensão do benefício (pois deve existir coerência, como mencionamos antes).

Portanto,  o que o STF está protegendo com a decisão não é o caixa do INSS ou dos regimes próprios, mas sim a saúde dos trabalhadores, que terão que se afastar de condições nocivas e se quiserem continuar na atividade. Na prática, deverão se reinventar na profissão, descobrindo novas formas de contribuir e trabalhar, mas sem precisar mudar completamente sua atividade, se não quiserem.

Existem inúmeras atividades complementares que os profissionais experientes podem desenvolver, e essa decisão permitirá uma reoxigenação do mercado de trabalho e valorização da experiência.

Conversão do tempo especial em comum para continuar na atividade

Outra mudança que está em vigor, é a conversão do tempo especial em comum para obter a aposentadoria comum. Essa questão está em discussão nos tribunais, mas já foi aceita para centenas de segurados. Ela consiste em multiplicar o tempo especial que você tem por 1,2, se for mulher, e 1,4, se for homem. Na prática, isso resulta em um aumento de tempo de contribuição. Ou seja, a mulher ganha 2 anos de contribuição a cada 10 e o homem 4 anos a cada 10.

Contudo, o tempo que você pode converter em comum é restrito ao tempo trabalhado até 12.11.2019. Essa regra está ligada à reforma da previdência e não à decisão do STF e, por isso, tem as limitações de data impostas pela reforma, infelizmente.

O que temos observado é que alguns casos bem sucedidos conseguem fazer a conversão e se aposentar pela regra comum e, desse modo, não precisam sair da atividade que realizam.

Porém, vale destacar, no RPPS (serviço público estatutário com regime próprio de previdência), se você usar o tempo do cargo atual para trabalhar, precisa se desligar dele. Isso vale tanto para tempo especial, quanto tempo comum. Então se planeje e faça a solicitação correta da sua aposentadoria para não ter surpresas.

 

A condição financeira ainda permite continuar trabalhando e obter a aposentadoria especial?

De fato é inviável para muitos profissionais pararem de exercer a profissão, especialmente aqueles que tem rendimentos muito superiores ao teto do RGPS, que tinham até agora a possibilidade de manter o salário na aposentadoria e mais o valor do benefício de aposentadoria.

Ao receber o benefício e redefinir sua atividade o profissional poderá ter uma queda na sua renda, mas haverá a compensação do benefício. Ou seja, é uma compensação, e cada caso deve ser tratado e analisado de forma especifica. Por isso, analise bem as características do seu caso e, se possível, faça um planejamento de aposentadoria para não sofrer quedas bruscas. Na área da saúde, o planejamento é possível e extremamente vantajoso, já que são mais possibilidades para decidir sobre o futuro e não apenas a análise das regras de aposentadoria.

 

O caso dos servidores públicos permite continuar trabalhando com mais de um cargo?

O STF não tratou especificamente dos casos de servidores públicos, na decisão, a aplicação imediata atinge apenas os trabalhadores do RGPS que se aposentam pelo INSS.

Entretanto, não há previsão legal para a exoneração de servidores por decorrência de especial em outra matrícula.

Portanto, os estados e municípios e até mesmo a União agora não terão que fazer nada com os aposentados.

Mas em caso de aplicação futura desse mesmo entendimento para os RPPS o que deverá acontecer dentro dos limites da legalidade é que o servidor seja transferido de função ou remanejado dentro do seu cargo para ficar afastado de condições nocivas.

Em caso de inviabilidade de exercício do cargo sem atividade, o servidor deverá ser colocado em “disponibilidade para aproveitamento” que é uma figura jurídica comum aos estatutos de servidores de todo Brasil ou, seja feito “remanejamento” para os servidores que tenham esta previsão nos seus estatutos.

 

Eduardo Koetz

Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...

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Arides David Nasser Dias Avatar
Arides David Nasser Dias

Por favor me tirem uma dúvida: Estou na justiça requerendo aposentadoria especial como Dentista( trabalho na prefeitura municipal há 28 anos ininterruptos). Aqui em meu município temos o regime próprio de previdência. Se por ventura eu conseguir minha aposentadoria na justiça, eu poderia continuar trabalhando no meu consultório particular sem prejuízo de minha aposentadoria especial? Lembrando que no consultório particular eu contribúo para o inss com 20% do salario mínimo, mas por esse meio e essa contribuição, eu não solicitei aposentadoria especial e pretendo continuar contribuindo com os 20% normalmente.grato Arides Nasser Coromandel MG

Laudivan dos Santos Avatar
Laudivan dos Santos

O INSS nega mais de 80% dos pedidos de aposentadoria especial e eu fui um dos que teve o pedido indeferido (pedido em Jun/19 e indeferimento em Jan/20), apesar de ter todos os requisitos e documentação para tal. Agora, por via judicial, quanto tempo em média terei que esperar para que saia a tão aguardada aposentadoria?

Rogério Ravir Avatar
Rogério Ravir

Boa tarde. Para o caso em que, a partir da implantação da aposentadoria especial, o funcionário apresenta sua carta de concessão à empresa em que trabalha, solicitando realocação para função exercida sem exposição a agentes nocivos. A empresa possui o dever legal de acatar tal pedido ou pode simplesmente negá-lo, restando ao funcionário permanecer em atividade nociva sob o risco de ter o benefício suspenso ou pedir demissão?

Efigênia Avatar
Efigênia

No caso de uma dentista gozando aposentadoria especial do serviço público pelo regime próprio de previdência (não INSS) que continua a trabalhar de forma autônoma no seu consultório, recolhendo mensalmente a previdência do INSS, não poderia pleitear a aposentadoria especial pelo INSS, mas a aposentadoria normal não estaria ameaçada, quando completar os anos exigidos. Estou correta?

Gladson Avatar
Gladson

Se a minha aposentadoria for especial eu sou obrigado a pedir a conta e perder a multa da empresa que é de 40%

José Henrique Rodrigues Câmara Avatar
José Henrique Rodrigues Câmara

Boa noite! Meu nome é Henrique, tenho 46 anos, trabalho como vigilante há 12 anos, tenho mais 6 anos de trabalho nas forças armadas e mais 5 anos de policia civil, todos antes da nova reforma da previdência, totalizando 23 anos de contribuição, tenho também 2 anos de trabalho como auxiliar de técnico em laboratório em uma farmácia, porém sem ter sido fichado. Totalizando 25 anos de contribuição. Pergunta: posso entrar na justiça pedindo aposentadoria especial? pois todos os tempos foram antes da nova reforma.

Marcela Cunha Avatar
Marcela Cunha

Laudivan, o tempo varia conforme cada caso e cada tribunal. Se as provas estão bem explícitas para todos os períodos e você realizou as contribuições corretamente também, além da carga de trabalho no tribunal em que ingressou estar de acordo com a quantidade de pessoas trabalhando, a tendência é ir mais rápido. Observamos os casos levarem de 8 meses a 4 anos, conforme complexidade de cada um. Esperamos que você não precise enfrentar uma espera longa! – Para solicitar avaliações específicas, se desejar, nosso campo de atendimento é no link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-especial

Marcela Cunha Avatar
Marcela Cunha

Rogério, a princípio não há obrigação para a empresa realocar. O ideal é falar com um advogado trabalhista para confirmar, mas pela decisão do STF não se tem previsão sobre isso.

Marcela Cunha Avatar
Marcela Cunha

Pelos dados informados, é possível que tenha direito. Porém, é necessário avaliar detalhadamente a sua situação para poder afirmar com certeza como fica a situação. O atendimento deve ser sempre realizado por advogados, por isso, se você deseja solicitar análise com nossos especialistas, peço por gentiliza que informe seu caso no formulário de atendimento: https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-especial Atenciosamente,

Marcela Cunha Avatar
Marcela Cunha

Arides, como vai? Se a aposentadoria especial for obtida no INSS, não poderá continuar trabalhando. Entretanto, por enquanto a decisão do STF não afeta o RPPS. Então quando a aposentadoria é concedida pelo RPPS, é possível seguir trabalhando na mesma atividade, porém não no mesmo cargo.

Marcela Cunha Avatar
Marcela Cunha

Poderá pedir a aposentadoria especial pelo INSS também.

Marcela Cunha Avatar
Marcela Cunha

Gladson, se a empresa concordar, é possível realocar você para outra área, na qual não exista exposição a agentes nocivos. Muitas empresas têm diferentes ambientes. Nesses casos, não é preciso pedir demissão.

Flademir Pistoia dos Santos Avatar
Flademir Pistoia dos Santos

Boa noite .estou perto de me aposentar pela especial pois sou piloto comercial Agricola .Gostaria de saber se depois de ja estar recebendo o beneficio , posso abrir uma empresa simples(MEI) de prestaçao de serviço e prestar serviço na mesma atividade que me levou à especial .Vejo que a lei previdenciaria diz quem tem que se afastar do trabalho é o assegurado empregado, porque o empreendedor individual nao esta na condiçao de empregado. Estaria certo este pensamento e afirmaçao ???

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Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

Olá, Flademir, na verdade não pode, se você se aposentar pela aposentadoria especial, não pode mais atuar em atividade insalubre ou perigosa, nem mesmo como autônomo ou MEI. Se acaso desejar assistência da nossa equipe jurídica, clique no link para solicitar atendimento: https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-especial

Murilo Gomes Nogueira Filho Avatar
Murilo Gomes Nogueira Filho

Aposentei em junho de 2020 Por tempo 35 anos e além de descontar fator previdenciário despontaram coeficiente 80% Pergunta e possível recorrer contra este desconto sendo que aposentei por tempo outra coisa paguei carne durante dois anos despois que deu entrada não computou estes dois anos passo entrar na justiça para rever abraços

Murilo Gomes Nogueira Filho Avatar
Murilo Gomes Nogueira Filho

Dei entrada na aposentadoria em fevereiro de 2015 trabalhei até abril de 2016 e paguei 2 anos carne INSS 2018 até 2020 dois anos pagos ai saiu aposentadoria em junho de 2020 Só que além de descontar fator previdenciário decontaram também 80% de coeficiente sendo que aposentei por tempo 35 anos além disso tem ppp que trabalhei de cobrador de ônibus de 1977 até 1980 não foi reconhecido nível de barulho acima de 85 decibéis e risco de vida e também outro ppp de 2003 a 2006 empresa têxtil decibéis acima de 85 decibéis e mais dois anos que paguei carne não reconhecido que faço tem como rever esta questão obrigado

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Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

Olá, Murilo O INSS comete alguns erros na hora do cálculo, sim, deixando de incluir tempos contribuídos, entre outros. É possível solicitar a revisão, sim. Pode ser feita de forma administrativa, mas é sempre importante ter orientação de um advogado especialista para analisar os erros e explicar como proceder. Se desejar auxílio da nossa equipe jurídica, basta enviar o seu caso pelo link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria .Desse modo, você terá retorno em breve.

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Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

Olá, Murilo Respondemos em outro comentário seu sobre possíveis erros no INSS e que, sim, é possível solicitar uma revisão. Entretanto, é muito importante a orientação de um advogado especialista para analisar o caso, encontrar os erros e explicar como porceder. Você pode mandar o seu caso pelo link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria ou solicitar por aqui que a nossa equipe entre em contato com você.

Flávio Ziravello Avatar
Flávio Ziravello

Bom dia ...sei que ja falaram bastante sobre este assunto de aposentadoria especial, de os profissionais não poderem retornar as atividades que atuavam (sendo elas insalubres) sob pena de suspensão dos beneficios. E isso cabe a qq profissão. Porem, como engenheiro de segurança, e voltado a prevenção para todo e qq tipo de atividade profissional , que coloque em risco a saude do segurado celetista ou não, venho realizando inumeros laudos de aposentadorias especiais, claro que em conformidade com os decretos e Instruções normativas do INSS, e sinceramente é constrangedor, citar que essa decisão do STF é ridicula e incabivel (Se a aposentadoria especial for obtida no INSS, não poderá continuar trabalhando), pois sabemos que para eles não faltam o basico necessario de sobrevivencia (não estou julgando os méritos obtidos), porem teriam de consultar quem é especialista no assunto de prevenção ocupacional (formada por uma cupula), o qual tem como demonstrar na pratica, de que quando uma profissional esta protegido dos aspectos insalubres com EPIs ou EPCS, não tem risco algum de continuar atuando na mesma area , cargo e profissão.. E se assim não fosse, a legislação trabalhista não isentaria a empresa dos pagamentos de adicionais "da insalubridade" , alem de que a propria prevenção de saude ocupacional (através dos médicos) , não permitiriam a continuaçãoi em tais exposições. visto deste prisma, pergunta-se : apesar das polemicas sobre epis e epcs que o prórprio INSS causa , como a area de direito (sem seguir apenas decisão judiciais do STF), enxerga tais paradoxos??? Tem como obter jurisprudencias a respeito de decisões favoraveis apoiando-se nestas lógicas por dedução, indução ou abdução.KKK obrigado pela atenção , e desculpe a extensão da duvida.

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Olá, Flávio. Para lhe orientar com a devida atenção que merece é necessário avaliar o caso especifico. Caso você deseje orientações da nossa equipe jurídica, pode enviar mais detalhes do seu caso no e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

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